Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 4ª VARA CÍVEL DE SINOP
SENTENÇA
Processo: 1009795-53.2021.8.11.0015..
EXEQUENTE: B V INCORPORACAO LTDA
EXECUTADO: JOSE JOVELINO COSTA
Trata-se de AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL movida por B V INCORPORACAO LTDA em face de JOSE JOVELINO COSTA. As partes celebraram acordo (id. 224637752), pugnando pela homologação e a suspensão do processo até o integral cumprimento da obrigação, nos termos do art. 922 do CPC. DECIDO: Compulsando os autos, verifico que a transação preenche os requisitos legais (art. 104 do CC), sendo as partes capazes, o objeto lícito e as cláusulas claras. No que se refere ao pedido de suspensão, indefiro-o, porquanto o prazo ajustado para cumprimento do acordo não se compatibiliza com as hipóteses legais de suspensão do processo, nos termos dos arts. 313, §4º, e 922 do Código de Processo Civil.
Diante do exposto, HOMOLOGO por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado entre as partes (id. 224637752) e, com fulcro no art. 924, inciso III, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO a presente execução. Eventual descumprimento do acordo deverá ser arguido pela parte interessada, facultado o desarquivamento dos autos para prosseguimento da execução, com adoção das medidas cabíveis. Transitada esta em julgado, pagas as custas pelo executado, arquivem-se os autos, com as baixas e anotações necessárias.. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. De Juara/MT para Sinop/MT, (datado digitalmente). (assinado digitalmente) MARCO ANTONIO LUZ DE AMORIM Juiz Substituto em cooperação LZ