Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 8ª VARA CÍVEL DE CUIABÁ Processo n° 1030122-38.2021.8.11.0041 Vistos e etc.
Trata-se de ação proposta por VILSON PEREIRA DA SILVA em face de KASUAL INCORPORADORA E CONSTRUTORA LTDA, ambos qualificados na inicial. A parte autora pugnou pela citação por edital do(as) requerido(as) que não foram localizado(as), sem, contudo demonstrar o esgotamento de todas as diligências no sentido de tentar localizar um novo endereço da parte. A par disso, INDEFIRO, por ora, o pedido de citação por edital. Em consequência, determino a intimação da parte autora para promover o andamento do feito no prazo de 15 (quinze) dias, devendo fornecer o endereço correto da requerida, podendo requerer a pesquisa através dos sistemas conveniados, sob pena de extinção do feito. Cuiabá, data da assinatura digital. Alexandre Elias Filho Juiz de Direito