Publicacao/Comunicacao
Intimação
EXECUTADO: DORIVAL BISPO DE JESUS, para que efetue, no prazo de 20 (vinte) dias, o recolhimento das custas processuais, a que foi condenado, conforme o artigo 4° do Provimento nº 20/2019-CGJ. ADVERTÊNCIAS À PARTE: o NÃO RECOLHIMENTO das custas processuais e/ou taxa judiciárias, implicará na restrição do nome e CPF do devedor, junto à dívida ativa ou protesto extrajudicial, conforme disposto no artigo 612, § 5º da CNGC-TJMT. Cuiabá, 28 de setembro de 2023. (Assinado Digitalmente) Central de Arrecadação e Arquivamento Autorizado(a) pela Consolidação das Normas Gerais da Corregedoria-Geral da Justiça
Intimação - EDITAL DE INTIMAÇÃO DA CAA - PRAZO DE 20 DIAS EXPEDIDO POR DETERMINAÇÃO DA MM.ª JUÍZA DE DIREITO EDLEUZA ZORGETTI MONTEIRO DA SILVA PROCESSO n. 1002080-42.2022.8.11.0041 ESPÉCIE: [IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano] POLO ATIVO: MUNICÍPIO DE CUIABÁ POLO PASSIVO: DORIVAL BISPO DE JESUS FINALIDADE: Nos termos do art. 203, CNGC, bem como do art. 203, § 4º do CPC, impulsiono o feito, através do EDITAL DE INTIMAÇÃO DE
29/09/2023, 00:00
Expedição de documento
28/09/2023, 14:43
Documento
21/09/2023, 05:57
Ato ordinatório
20/07/2023, 16:33
Remessa (outros motivos)
04/05/2023, 13:11
Trânsito em julgado
02/05/2023, 13:09
Publicação
20/04/2023, 04:35
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/04/2023, 04:35
Definitivo
19/04/2023, 13:36
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO VARA ESP. DE EXECUÇÃO FISCAL MUNICIPAL DE CUIABÁ
SENTENÇA
EXEQUENTE: MUNICIPIO DE CUIABÁ
EXECUTADO: DORIVAL BISPO DE JESUS
1002080-42.2022.8.11.0041
Vistos, etc.
Trata-se de Execução Fiscal promovida pela Fazenda Pública, a qual postulou a extinção do feito com base no art. 924, II do CPC, diante da quitação do débito. Diante do pleito expresso da parte exequente, declaro quitado o crédito representado pela(s) CDA(s) que instruiu(iram) a presente ação, e, consequentemente, JULGO EXTINTO o processo nos termos do art. 924, II, do CPC/2015. Custas processuais à cargo da parte executada. Determino as providencias necessárias no sentido de que sejam canceladas eventuais penhoras e/ou restrições oriundas desta ação, com a consequente expedição de alvará em favor da parte executada. Homologo a desistência do prazo recursal, quando expressamente manifestada. Certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se com as baixas e anotações de estilo. Publique-se, Intimem-se e cumpra-se. Cuiabá, data registrada no sistema. HANAE YAMAMURA DE OLIVEIRA Juíza de Direito