Publicacao/Comunicacao
Citação - despacho
DESPACHO
Citação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE NOVA MUTUM 2ª VARA DE NOVA MUTUM Rua das Helicônias, 444N, TELEFONE (65) 3308-3434, Jardim das Orquídeas, NOVA MUTUM - MT - CEP: 78452-004 EDITAL DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO PRAZO DE 20 DIAS EXPEDIDO POR DETERMINAÇÃO DO MM.(ª)JUIZ(A) DE DIREITO LUCIANA DE SOUZA CAVAR MORETTI PROCESSO n. 1005220-80.2021.8.11.0086 Valor da causa: R$ 32.142,40 ESPÉCIE: [Duplicata]->EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) POLO ATIVO: Nome: XINGU COMERCIO DE COMBUSTIVEIS E LUBRIFICANTES LTDA Endereço: AVENIDA GETULIO VARGAS, 30, POSTO XINGU, CENTRO, NOVA UBIRATÃ - MT - CEP: POLO PASSIVO: Nome: SOMA OBRAS E CONSTRUCOES LTDA Endereço: Local incerto e não sabido. FINALIDADE: 1.EFETUAR A CITAÇÃO DO POLO PASSIVO acima qualificado(a), atualmente em lugar incereto e não sabido, para no prazo de 3 (três) dias, contado da citação, efetuar o pagamento da dívida (art. 829, caput, do CPC) no valor de R$ 32.142,40, sob pena de PENHORA e AVALIAÇÃO de tantos bens quantos bastem para o pagamento do principal atualizado, dos juros, das custas e dos honorários advocatícios (art. 831, CPC), conforme despacho, petição inicial e documentos vinculados disponíveis no Portal de Serviços do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, cujas instruções de acesso seguem descritas no corpo deste edital. RESUMO DA INICIAL:
Trata-se de AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL proposta por XINGU COMÉRCIO DE COMMBUSTÍVEL E LUBRIFICANTES LTDA em face de SOMA OBRAS E CONSTRUÇÕES LTDA, onde a exequente é credor do executado da quantia de R$ 25.922,86 (vinte e cinco mil e novecentos e vinte e dois reais e oitenta e seis centavos) representada pelo boleto de cobrança quando ocorrido do vencimento do respectivo não obteve seu adimplemento levando o exequente à protestar o executado, mesmo com as tentativas amigáveis de haver o pagamento, motivo pelo qual busca a exequente guarida no judiciário para haver o que de direito. Houve a inadimplência resultou em saldo devedor no valor de R$ 32.142,40(trinta e dois mil cento e quarenta e dois reais e quarenta centavos), montante ao qual foi acrescida correção monetária pelo IGPM, de juros de 1% ao mês. DECISÃO: "Vistos.
Trata-se de AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL proposta por XINGU COMÉRCIO DE COMBUSTÍVEL E LUBRIFICANTES LTDA em face de SOMA OBRAS E CONSTRUÇÕES LTDA, todos qualificados nos autos. Com a inicial, vieram os documentos de ID’s nº 71175663, 71175667, 71175672, 71175678, 71175685, 71176493, 71176507, 71176508 e 71176509. Nos ID’s nº 71454301, 71454304, comprovado o recolhimento das custas processuais e taxas judiciárias. Nos ID’s nº 86207765, 86207772, 86207775 e 86207787, a parte autora formulou pedido de tutela de urgência cautelar, para arresto de valores via sistema Sisbajud. Proferida decisão no ID nº 71710219, indeferida a tutela de urgência para arresto de valores e determinada a emenda à inicial para comprovação da entrega da mercadoria ou prestação de serviços. Os exequentes emendaram a inicial nos ID’s nº 107203845 e 107203846. Vieram os autos conclusos. É o relato. Decido. Pois bem. Compulsando os autos nota-se que a inicial e a emenda à inicial estão de acordo com o que determinado o artigo 319 do Código de Processo Civil, razão pela qual a RECEBO a inicial e a emenda à inicial. Cite-se o executado para, no prazo de 03 (três) dias, efetuar o pagamento da quantia de R$ 32.142,40 (trinta e dois mil, cento e quarenta e dois reais e quarenta centavos). Concedo ao Sr. Oficial de Justiça os benefícios dos parágrafos 1º e 2º, do artigo 212 do Código Processual Civil. Fixo os honorários advocatícios a serem pagos pela parte executada no montante de 10% (dez por cento) sobre o valor da causa, ressaltando-se quanto ao benefício do art. 827, § 1º do Código de Processo Civil. Intimem-se. Cumpra-se, expedindo-se o necessário." ADVERTÊNCIAS À PARTE: 1. O executado/devedor, independentemente de penhora, depósito ou caução, poderá se opor à execução por meio de embargos, no prazo de 15 (quinze) dias (art. 914 e 915, CPC), contado do dia útil do prazo deste edital; 2. No mesmo prazo, reconhecendo o crédito do exequente e comprovando o depósito de 30% (trinta por cento) deste valor, acrescido de custas e honorários de advogado, poderá o devedor requerer o pagamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, com correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês (art. 916, CPC); 3. No caso de integral pagamento da dívida no prazo estipulado (3 dias), o valor dos honorários advocatícios será reduzido pela metade (art. 827, § 1º, CPC); 4. Antes de adjudicados ou alienados os bens, o executado pode, a todo tempo, remir a execução, pagando ou consignando a importância atualizada da dívida, acrescida de juros, custas e honorários advocatícios (art. 826, CPC). NOVA MUTUM, 4 de junho de 2025. (Assinado Digitalmente) Gestor(a) Judiciário(a) Autorizado(a) pela Consolidação das Normas Gerais da Corregedoria-Geral da Justiça OBSERVAÇÕES: O processo está integralmente disponibilizado pelo Sistema PJe - Processo Judicial Eletrônico, no endereço https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br, nos TERMOS DO ARTIGO 9.º DA LEI 11.419/2006. INSTRUÇÕES DE ACESSO: Para acessar as peças e atos judiciais vinculados a este documento, acesse o endereço: > https://m.tjmt.jus.br/home, pelo seu navegador de internet. No celular: com o aplicativo aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código” e dê permissão para o aplicativo acessar a câmera do seu celular. Com a câmera habilitada, aponte para o QRCODE. No computador: com o portal aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código”, clique na lupa localizada na parte superior direita e digite o “Código” localizado abaixo do QRCODE. Caso V. S.ª não consiga consultar os documentos via internet, deverá comparecer à Unidade Judiciária (endereço acima indicado) para ter acesso, bem como proceder o seu cadastramento ao sistema. ADVOGADO: 1) O advogado deverá proceder à habilitação em cada processo que pretenda atuar, exclusivamente através da funcionalidade “Solicitar Habilitação”, sob pena de não conhecimento dos atos praticados. (Art. 21 da Resolução nº 03/2018-TP). 2) Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada o ícone de resposta a que ela se refere, localizada na aba “Expedientes” no “Painel do Representante Processual”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados em https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br/#!suporte.