Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO SEGUNDA VARA DA COMARCA DE VILA RICA Processo n. 0000874-79.2005.8.11.0049 EXEQUENTE: PROCURADORIA-GERAL FEDERAL EXECUTADO: URUPIANGA AGRO PECUARIA SA
DECISÃO
O Departamento de Depósitos Judiciais informou que os valores são administrados pelo Banco do Brasil e que não é possível realizar a conversão em renda diretamente, sendo indispensável a prévia abertura de conta judicial pela própria União (ID. 218467444). Apesar disso, a exequente apenas reiterou o pedido de conversão, sem providenciar a abertura da conta necessária. Assim, não há como efetivar a conversão em renda, pois depende de providência que compete exclusivamente à União, não podendo o Juízo suprir essa omissão. Ante o exposto: a) INDEFIRO o pedido de conversão em renda, por ausência de pressuposto operacional mínimo à sua implementação; b) Intime-se a União/PGF, pela última vez, para que, no prazo improrrogável de 30 (trinta) dias, providencie a abertura da conta judicial perante a Caixa Econômica Federal e informe nos autos todos os dados necessários para transferência dos valores, sob pena de paralisação do feito; c) Com a juntada regular das informações, expeça-se o competente alvará. Após, intime-se a exequente para que promova a atualização da CDA e dê regular prosseguimento à execução, no prazo que for assinalado. d) Decorrido o prazo sem cumprimento, suspenda-se o processo, independentemente de nova conclusão, sem interrupção do prazo prescricional, cabendo à exequente, quando regularizada a pendência, provocar o regular prosseguimento. Às providências. Vila Rica-MT, na data da assinatura eletrônica. Ana Emília Moreira de Oliveira Gadelha Juíza Substituta