MANOEL CLEMENTINO RODRIGUES REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO MANOEL CLEMENTINO RODRIGUES
Autor
ARNO GUNSCH
Reu
EVANDREA NATHALIE MONTORO GUNSCH
CPF
Reu
GILMAR LUIZ CHIARELLO
CPF
Reu
MIRTES TEREZINHA RIZZOTTO
CPF
Reu
Advogados / Representantes
LUCIANA RAMBO
OAB/MT 8645·CPF·Representa: Autor
TATIANE FATARELLI RODRIGUES RAMBO
OAB/MT 11131·CPF·Representa: Autor
CAIO CESAR MANOEL
OAB/MT 17799·CPF·Representa: Autor
NELIANE ANDREA MANOEL
OAB/MT 13907·CPF·Representa: Autor
CLAUDIR MIGUEL BERTICELLI
OAB/MT 8239·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Definitivo
16/01/2026, 17:18
Ato ordinatório
16/01/2026, 15:38
Decurso de Prazo
12/02/2025, 02:26
Desarquivamento
27/01/2025, 14:01
Publicação
21/01/2025, 04:49
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/01/2025, 04:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Exequente: Manoel Clementino Rodrigues
Executados: Mirtes Terezinha Rizzotto e Outros
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DE MATO GROSSO 2ª VARA CÍVEL DE PRIMAVERA DO LESTE Processo nº 0002952-48.2006.8.11.0037 Ação de Execução por Quantia Certa de Título Executivo Extrajudicial contra Devedor Solvente Vistos etc. Desabilite-se o causídico renunciante. Inexistindo interesse na expropriação dos veículos penhorados, bem como a indicação/localização de outros bens penhoráveis, determino a suspensão do curso processual da execução, período durante o qual também fica suspensa a prescrição (CPC, art.921, III e §1º). Decorrido o prazo máximo de 1 (um) ano sem que sejam encontrados bens penhoráveis, arquive-se provisoriamente, sem baixa na Distribuição, com exclusão do relatório estatístico, nos moldes do artigo 2º do Provimento nº 10/2007 – CGJ (CPC, art. 921, §2º). Os autos serão desarquivados para prosseguimento da execução se a qualquer tempo forem encontrados bens penhoráveis (CPC, art.921, §3º). Decorrido o prazo de 1 (um) ano da suspensão processual sem manifestação da parte exequente, começa a correr o prazo de prescrição intercorrente (CPC, art. 921, §4º). Localizados bens penhoráveis ou configurada a prescrição intercorrente, imediata conclusão. Intime-se. Cumpra-se. Primavera do Leste (MT), data registrada no sistema. Patrícia Cristiane Moreira Juíza de Direito
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Exequente: Manoel Clementino Rodrigues
Executados: Mirtes Terezinha Rizzotto e Outros
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DE MATO GROSSO 2ª VARA CÍVEL DE PRIMAVERA DO LESTE Processo nº 0002952-48.2006.8.11.0037 Ação de Execução por Quantia Certa de Título Executivo Extrajudicial contra Devedor Solvente Vistos etc. Desabilite-se o causídico renunciante. Inexistindo interesse na expropriação dos veículos penhorados, bem como a indicação/localização de outros bens penhoráveis, determino a suspensão do curso processual da execução, período durante o qual também fica suspensa a prescrição (CPC, art.921, III e §1º). Decorrido o prazo máximo de 1 (um) ano sem que sejam encontrados bens penhoráveis, arquive-se provisoriamente, sem baixa na Distribuição, com exclusão do relatório estatístico, nos moldes do artigo 2º do Provimento nº 10/2007 – CGJ (CPC, art. 921, §2º). Os autos serão desarquivados para prosseguimento da execução se a qualquer tempo forem encontrados bens penhoráveis (CPC, art.921, §3º). Decorrido o prazo de 1 (um) ano da suspensão processual sem manifestação da parte exequente, começa a correr o prazo de prescrição intercorrente (CPC, art. 921, §4º). Localizados bens penhoráveis ou configurada a prescrição intercorrente, imediata conclusão. Intime-se. Cumpra-se. Primavera do Leste (MT), data registrada no sistema. Patrícia Cristiane Moreira Juíza de Direito
15/01/2025, 00:00
Definitivo
14/01/2025, 17:31
Expedição de documento (Outros documentos)
14/01/2025, 17:06
Definitivo
14/01/2025, 17:06
Conclusão (para decisão)
14/01/2025, 17:03
Petição (Renúncia de mandato)
15/11/2024, 18:36
Petição (Petição (outras))
14/11/2024, 16:38
Ato ordinatório
06/11/2024, 14:30
Petição (Petição (outras))
06/11/2024, 14:24
Decurso de Prazo
06/11/2024, 09:11
Decurso de Prazo
06/11/2024, 09:11
Decurso de Prazo
06/11/2024, 09:11
Petição (Petição (outras))
30/10/2024, 15:43
Ato ordinatório
21/10/2024, 17:55
Petição (Petição (outras))
21/10/2024, 17:53
Publicação
14/10/2024, 02:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/10/2024, 02:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Exequente: Manoel Clementino Rodrigues
Executados: Mirtes Terezinha Rizzotto e Outros
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DE MATO GROSSO 2ª VARA CÍVEL DE PRIMAVERA DO LESTE Processo nº 0002952-48.2006.8.11.0037 Ação de Execução por Quantia Certa de Título Executivo Extrajudicial contra Devedor Solvente Vistos etc. Nos termos do artigo 1º, caput, da Lei nº 8.009/1990, o imóvel residencial próprio do casal, ou da entidade familiar, é impenhorável e não responderá por qualquer tipo de dívida civil, comercial, fiscal, previdenciária ou de outra natureza, contraída pelos cônjuges ou pelos pais ou filhos que sejam seus proprietários e nele residam, salvo nas hipóteses previstas nesta lei. O artigo 1.712 do Código Civil estabelece, outrossim, que o bem de família consistirá em prédio residencial urbano ou rural, com suas pertenças e acessórios, destinando-se em ambos os casos a domicílio familiar, e poderá abranger valores mobiliários, cuja renda será aplicada na conservação do imóvel e no sustento da família. Nesse passo, há prova da caracterização do imóvel urbano como bem de família, eis que utilizado como unidade residencial pelo executado Arno Gunsch (vide Auto de Constatação, Num. 138212206), provas não desconstituídas pela parte exequente. Portanto, a penhora que recaiu sobre o imóvel de matrícula nº 4.078 deve ser obstada pela incidência da impenhorabilidade legal do bem de família. Isso posto, declaro impenhoráveis os imóveis matriculados sob o nº 4.078, nº 7.379 e nº 35.320 (nova matrícula unificada) do CRI de Primavera do Leste (MT) e determino a baixa da penhora (Num. 48659292 - Pág. 43-45). Apresentado o laudo, intimem-se as partes para manifestação, facultando-lhes impugnação fundamentada, em 15 (quinze) dias, sob pena de não conhecimento. Intime-se o credor para manifestar interesse na adjudicação dos veículos, em idêntico prazo. Intimem-se. Cumpra-se. Primavera do Leste (MT), data registrada no sistema. Patrícia Cristiane Moreira Juíza de Direito
11/10/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
10/10/2024, 09:31
Outras Decisões
10/10/2024, 09:31
Conclusão (para decisão)
23/09/2024, 12:28
Petição (Petição (outras))
01/07/2024, 16:43
Decurso de Prazo
29/06/2024, 02:12
Decurso de Prazo
26/06/2024, 01:03
Publicação
21/06/2024, 01:35
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/06/2024, 01:35
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE PRIMAVERA DO LESTE SEGUNDA VARA CÍVEL AVENIDA DOM SEBASTIÃO FIGUEIREDO, Nº 460, JARDIM DAS AMÉRICAS, PRIMAVERA DO LESTE - MT - CEP: 78850-000, TELEFONE: (66) 3500-1100/1109 Processo n. 1003436-26.2018.8.11.0037 IMPULSIONAMENTO POR CERTIDÃO Nos termos do artigo 35, XVI, do CNGC, impulsiono este feito e encaminho intimação à parte exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, promover o recolhimento da complementação da diligência da oficiala de justiça conforme indicado Num. 157857612, através de guia de arrecadação, nos termos do art. 4º do Provimento 07/2017-CGJ (publicado no DJE 10041), a qual deverá ser apresentado comprovante nos autos. Primavera do Leste/MT, data registrada no sistema. (Assinado Digitalmente) Gestor(a) Judiciário(a) Autorizado(a) pelo Código de Normas Gerais da Corregedoria-Geral da Justiça – CNGC
20/06/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
19/06/2024, 18:20
Petição (Petição (outras))
04/06/2024, 18:43
Decurso de Prazo
18/04/2024, 01:09
Decurso de Prazo
16/04/2024, 01:10
Petição (Petição (outras))
15/04/2024, 23:03
Publicação
05/04/2024, 01:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/04/2024, 01:19
Publicação
05/04/2024, 00:43
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/04/2024, 00:43
Mandado
25/03/2024, 18:48
Expedição de documento (Mandado)
25/03/2024, 18:40
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE PRIMAVERA DO LESTE 2ª VARA CÍVEL DE PRIMAVERA DO LESTE AVENIDA DOM SEBASTIÃO FIGUEIREDO, 460, TELEFONE: (66)3500-1100, JARDIM DAS AMÉRICAS, PRIMAVERA DO LESTE - MT - CEP: 78800-970 MANDADO DE PENHORA E AVALIAÇÃO ZONA: 01 EXPEDIDO POR DETERMINAÇÃO DO MM.(ª) JUIZ DE DIREITO DA SEGUNDA VARA CÍVEL DE PRIMAVERA DO LESTE - MT PROCESSO 0002952-48.2006.8.11.0037 Valor da causa: R$ 178.953,84 ESPÉCIE: [Cédula de Produto Rural] POLO ATIVO:Nome: MANOEL CLEMENTINO RODRIGUES Endereço: AV. 12 DE MAIO 45, QUADRA 29, PARQUE ELDORADO, CUIABÁ - MT - CEP: 78070-515 POLO PASSIVO: Nome: MIRTES TEREZINHA RIZZOTTO Endereço: RUA 21 SUL, LOTE 09, AP. 304, EDIFIO VILA BORGIO, AGUAS CLARAS, BRASÍLIA - DF - CEP: 71925-540 Nome: GILMAR LUIZ CHIARELLO Endereço: RUA JUSCELINO KUBITSCHEK, N 1225, CUIABÁ - MT - CEP: 78070-515 Nome: ARNO GUNSCH Endereço: RUA SERGIPE, LOTE 14, QD 57, CUIABÁ - MT - CEP: 78070-515 Nome: EVANDREA NATHALIE MONTORO GUNSCH Endereço: AV. SAO JOAO 14, CENTRO, CUIABÁ - MT - CEP: 78070-515 FINALIDADE: 1. PROCEDA-SE à PENHORA E AVALIAÇÃO dos bens móveis conforme determinado, com descrições em anexo, se encontrado na posse (direta ou indireta) da parte executada, onde quer que se encontrem, ainda que sob a posse, detenção ou guarda de terceiros (art. 837, do CPC). ENDEREÇO: Rua Sergipe, n° 204, Bairro Primavera II DESCRIÇÂO DOS BENS: VW/FOX 1.6 PRIME GII PRATA 2013/13 PLACA NUD-6936 I/VW AMAROK CD 4X4 HIGH PARA 2012/12 PLACA NPN6433 ADVERTÊNCIAS À PARTE: 1. A impugnação deverá limitar-se às matérias enumeradas no art. 525, do CPC; 2. Quando o executado alegar que o exequente, em excesso de execução, pleiteia quantia superior à resultante da sentença, cumprir-lhe-á declarar de imediato o valor que entende correto, sob pena de rejeição liminar dessa impugnação; 3. A impugnação, em regra, não terá efeito suspensivo, podendo o juiz atribuir-lhe tal efeito desde que relevantes seus fundamentos e o prosseguimento da execução seja manifestamente suscetível de causar ao executado grave dano de difícil ou incerta reparação; 4. Ainda que atribuído efeito suspensivo à impugnação, é lícito ao exequente requerer o prosseguimento da execução, oferecendo e prestando caução suficiente e idônea, arbitrada pelo juiz e prestada nos próprios autos. ADVERTÊNCIAS AO OFICIAL DE JUSTIÇA: 1. Nos termos do art. 212, §2º, do CPC/2015, as citações e intimações, independentemente de autorização judicial, poderão realizar-se no período de férias forenses, nos feriados ou dias úteis fora do horário de 6h às 20h, observado o disposto no artigo 5º, inciso XI, da Constituição Federal. 2. Nos termos do art. 372 da CNGC inexistindo prazo expressamente determinado, os mandados deverão estar cumpridos no prazo máximo de (10) dez dias. PRIMAVERA DO LESTE, 21 de março de 2024. (Assinado Digitalmente) Gestão da Secretaria OBSERVAÇÕES: O processo está integralmente disponibilizado pelo Sistema PJe - Processo Judicial Eletrônico, no endereço https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br, nos TERMOS DO ARTIGO 9.º DA LEI 11.419/2006. INSTRUÇÕES DE ACESSO: Para acessar as peças e atos judiciais vinculados a este documento, acesse o endereço: > https://m.tjmt.jus.br/home, pelo seu navegador de internet No celular: com o aplicativo aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código” e dê permissão para o aplicativo acessar a câmera do seu celular.Com a câmera habilitada, aponte para o QRCODE. No computador: com o portal aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código”, clique na lupa localizada na parte superior direita e digite o “Código” localizado abaixo do QRCODE. Caso V. S.ª não consiga consultar os documentos via internet, deverá comparecer à Unidade Judiciária (endereço acima indicado) para ter acesso, bem como proceder o seu cadastramento ao sistema. ADVOGADO: 1) O advogado deverá proceder à habilitação em cada processo que pretenda atuar, exclusivamente através da funcionalidade “Solicitar Habilitação”, sob pena de não conhecimento dos atos praticados. (Art. 21 da Resolução nº 03/2018-TP). 2) Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada o ícone de resposta a que ela se refere, localizada na aba “Expedientes” no “Painel do Representante Processual”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados em https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br/#!suporte.
22/03/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE PRIMAVERA DO LESTE 2ª VARA CÍVEL DE PRIMAVERA DO LESTE AVENIDA DOM SEBASTIÃO FIGUEIREDO, 460, TELEFONE: (66)3500-1100, JARDIM DAS AMÉRICAS, PRIMAVERA DO LESTE - MT - CEP: 78800-970 MANDADO DE PENHORA E AVALIAÇÃO ZONA: 01 EXPEDIDO POR DETERMINAÇÃO DO MM.(ª) JUIZ DE DIREITO DA SEGUNDA VARA CÍVEL DE PRIMAVERA DO LESTE - MT PROCESSO 0002952-48.2006.8.11.0037 Valor da causa: R$ 178.953,84 ESPÉCIE: [Cédula de Produto Rural] POLO ATIVO:Nome: MANOEL CLEMENTINO RODRIGUES Endereço: AV. 12 DE MAIO 45, QUADRA 29, PARQUE ELDORADO, CUIABÁ - MT - CEP: 78070-515 POLO PASSIVO: Nome: MIRTES TEREZINHA RIZZOTTO Endereço: RUA 21 SUL, LOTE 09, AP. 304, EDIFIO VILA BORGIO, AGUAS CLARAS, BRASÍLIA - DF - CEP: 71925-540 Nome: GILMAR LUIZ CHIARELLO Endereço: RUA JUSCELINO KUBITSCHEK, N 1225, CUIABÁ - MT - CEP: 78070-515 Nome: ARNO GUNSCH Endereço: RUA SERGIPE, LOTE 14, QD 57, CUIABÁ - MT - CEP: 78070-515 Nome: EVANDREA NATHALIE MONTORO GUNSCH Endereço: AV. SAO JOAO 14, CENTRO, CUIABÁ - MT - CEP: 78070-515 FINALIDADE: 1. PROCEDA-SE à PENHORA E AVALIAÇÃO dos bens móveis conforme determinado, com descrições em anexo, se encontrado na posse (direta ou indireta) da parte executada, onde quer que se encontrem, ainda que sob a posse, detenção ou guarda de terceiros (art. 837, do CPC). ENDEREÇO: Rua Sergipe, n° 204, Bairro Primavera II DESCRIÇÂO DOS BENS: VW/FOX 1.6 PRIME GII PRATA 2013/13 PLACA NUD-6936 I/VW AMAROK CD 4X4 HIGH PARA 2012/12 PLACA NPN6433 ADVERTÊNCIAS À PARTE: 1. A impugnação deverá limitar-se às matérias enumeradas no art. 525, do CPC; 2. Quando o executado alegar que o exequente, em excesso de execução, pleiteia quantia superior à resultante da sentença, cumprir-lhe-á declarar de imediato o valor que entende correto, sob pena de rejeição liminar dessa impugnação; 3. A impugnação, em regra, não terá efeito suspensivo, podendo o juiz atribuir-lhe tal efeito desde que relevantes seus fundamentos e o prosseguimento da execução seja manifestamente suscetível de causar ao executado grave dano de difícil ou incerta reparação; 4. Ainda que atribuído efeito suspensivo à impugnação, é lícito ao exequente requerer o prosseguimento da execução, oferecendo e prestando caução suficiente e idônea, arbitrada pelo juiz e prestada nos próprios autos. ADVERTÊNCIAS AO OFICIAL DE JUSTIÇA: 1. Nos termos do art. 212, §2º, do CPC/2015, as citações e intimações, independentemente de autorização judicial, poderão realizar-se no período de férias forenses, nos feriados ou dias úteis fora do horário de 6h às 20h, observado o disposto no artigo 5º, inciso XI, da Constituição Federal. 2. Nos termos do art. 372 da CNGC inexistindo prazo expressamente determinado, os mandados deverão estar cumpridos no prazo máximo de (10) dez dias. PRIMAVERA DO LESTE, 21 de março de 2024. (Assinado Digitalmente) Gestão da Secretaria OBSERVAÇÕES: O processo está integralmente disponibilizado pelo Sistema PJe - Processo Judicial Eletrônico, no endereço https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br, nos TERMOS DO ARTIGO 9.º DA LEI 11.419/2006. INSTRUÇÕES DE ACESSO: Para acessar as peças e atos judiciais vinculados a este documento, acesse o endereço: > https://m.tjmt.jus.br/home, pelo seu navegador de internet No celular: com o aplicativo aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código” e dê permissão para o aplicativo acessar a câmera do seu celular.Com a câmera habilitada, aponte para o QRCODE. No computador: com o portal aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código”, clique na lupa localizada na parte superior direita e digite o “Código” localizado abaixo do QRCODE. Caso V. S.ª não consiga consultar os documentos via internet, deverá comparecer à Unidade Judiciária (endereço acima indicado) para ter acesso, bem como proceder o seu cadastramento ao sistema. ADVOGADO: 1) O advogado deverá proceder à habilitação em cada processo que pretenda atuar, exclusivamente através da funcionalidade “Solicitar Habilitação”, sob pena de não conhecimento dos atos praticados. (Art. 21 da Resolução nº 03/2018-TP). 2) Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada o ícone de resposta a que ela se refere, localizada na aba “Expedientes” no “Painel do Representante Processual”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados em https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br/#!suporte.
22/03/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
21/03/2024, 15:51
Documento (Mandado)
21/03/2024, 15:49
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Exequente: Manoel Clementino Rodrigues
Executados: Mirtes Terezinha Rizzotto e Outros
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA CÍVEL DE PRIMAVERA DO LESTE Processo nº 0002952-48.2006.8.11.0037 Ação de Execução por Quantia Certa de Título Executivo Extrajudicial contra Devedor Solvente Vistos etc. Expeça-se mandado de avaliação dos veículos, na forma postulada (Num. 129669110). Intime-se o exequente para, em 10 (dez) dias, manifestar-se sobre a certidão inclusa (Num. 138212206). Em seguida, imediata conclusão para análise da arguição de impenhorabilidade imobiliária decorrente da qualificação do bem de família. Intime-se. Cumpra-se. Primavera do Leste (MT), 19 de março de 2024. Patrícia Cristiane Moreira Juíza de Direito
20/03/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Exequente: Manoel Clementino Rodrigues
Executados: Mirtes Terezinha Rizzotto e Outros
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA CÍVEL DE PRIMAVERA DO LESTE Processo nº 0002952-48.2006.8.11.0037 Ação de Execução por Quantia Certa de Título Executivo Extrajudicial contra Devedor Solvente Vistos etc. Expeça-se mandado de avaliação dos veículos, na forma postulada (Num. 129669110). Intime-se o exequente para, em 10 (dez) dias, manifestar-se sobre a certidão inclusa (Num. 138212206). Em seguida, imediata conclusão para análise da arguição de impenhorabilidade imobiliária decorrente da qualificação do bem de família. Intime-se. Cumpra-se. Primavera do Leste (MT), 19 de março de 2024. Patrícia Cristiane Moreira Juíza de Direito
20/03/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
19/03/2024, 15:47
Mero expediente
19/03/2024, 15:47
Conclusão (para decisão)
08/03/2024, 15:10
Petição (Petição (outras))
16/01/2024, 12:27
Petição (Petição (outras))
16/01/2024, 11:48
Ato ordinatório
11/01/2024, 10:21
Decurso de Prazo
30/11/2023, 05:20
Mandado
13/11/2023, 17:27
Publicação
13/11/2023, 11:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/11/2023, 09:35
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - INTIMAÇÃO Intimo a parte autora a efetivar o pagamento da diligência do oficial de justiça através de guia de arrecadação, nos termos do art. 4º do Provimento 07/2017-CGJ (publicado no DJE 10041), a qual deverá ser apresentada nos autos, no prazo de 10 dias, para a expedição do mandado de avaliação dos veículos, Caminhonete VW Amarok, placa NPN 6433 e automóvel VW Cross Fox, placa NUD 6936 E ainda, informar o endereço para o cumprimento do mandado.
09/11/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
08/11/2023, 15:54
Expedição de documento (Mandado)
08/11/2023, 15:50
Decurso de Prazo
22/09/2023, 22:47
Decurso de Prazo
22/09/2023, 22:09
Decurso de Prazo
22/09/2023, 05:39
Decurso de Prazo
22/09/2023, 05:39
Petição (Petição (outras))
20/09/2023, 23:07
Petição (Petição (outras))
12/09/2023, 09:30
Publicação
31/08/2023, 04:25
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
31/08/2023, 04:25
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - INTIMAÇÃO Intimo a parte executada a efetivar o pagamento da diligência do oficial de justiça através de guia de arrecadação, nos termos do art. 4º do Provimento 07/2017-CGJ (publicado no DJE 10041), a qual deverá ser apresentada nos autos, no prazo de 10 dias, para expedição do mandado de constatação
30/08/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
29/08/2023, 15:26
Publicação
27/08/2023, 06:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/08/2023, 06:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Exequente: Manoel Clementino Rodrigues
Executados: Mirtes Terezinha Rizzotto e Outros
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA CÍVEL DE PRIMAVERA DO LESTE Processo nº 0002952-48.2006.8.11.0037 Ação de Execução por Quantia Certa de Título Executivo Extrajudicial contra Devedor Solvente Vistos etc. Expeça-se mandado de constatação para verificação da condição de bem de família invocada pelo executado Arno Gunsch. Intime-se o exequente para manifestar-se acerca da petição inclusa (Num. 104609844). Cumpridas as diligências, imediata conclusão. Cumpra-se. Primavera do Leste (MT), 23 de agosto de 2023. Patrícia Cristiane Moreira Juíza de Direito
24/08/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
23/08/2023, 17:32
Mero expediente
23/08/2023, 17:32
Conclusão (para decisão)
14/06/2023, 10:56
Decurso de Prazo
01/02/2023, 01:17
Decurso de Prazo
01/02/2023, 01:17
Publicação
05/12/2022, 01:59
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
02/12/2022, 01:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimo as partes para manifestarem-se acerca do Ofício n° 051/2020 (Num. 48659303 – Pág. 04), em 15 dias.
01/12/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
30/11/2022, 16:52
Petição (Petição (outras))
22/11/2022, 16:28
Petição (Petição (outras))
18/11/2022, 22:05
Decurso de Prazo
11/11/2022, 18:01
Decurso de Prazo
11/11/2022, 18:01
Decurso de Prazo
11/11/2022, 18:01
Petição (Petição (outras))
09/11/2022, 11:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/10/2022, 00:50
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/10/2022, 00:50
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA CÍVEL DE PRIMAVERA DO LESTE
DESPACHO
Exequente: Manoel Clementino Rodrigues
Executados: Mirtes Terezinha Rizzotto e Outros
PJe n° 0002952-48.2006.8.11.0037 Ação de Execução por Quantia Certa de Título Executivo Extrajudicial contra Devedor Solvente Vistos etc. A impenhorabilidade do bem de família é matéria de ordem pública, cognoscível em qualquer tempo e grau de jurisdição, passível de arguição por meio de simples petição nos autos da execução (Num. 48659292 – Pág. 49). Como providência prévia à análise da arguição de impenhorabilidade, intime-se o executado Arno Gunsch para apresentar certidão imobiliária relativa aos imóveis de sua titularidade, no prazo de 15 (quinze) dias. Sem prejuízo da diligência, intimem-se as partes para manifestarem-se acerca do Ofício n° 051/2020 (Num. 48659303 – Pág. 04), em idêntico prazo. Expirado o prazo, imediata conclusão. Cumpra-se. Primavera do Leste (MT), 14 de outubro de 2022. Patrícia Cristiane Moreira Juíza de Direito