Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXFis 1038112-80.2021.8.11.0041 (B) EEFis 1039774-11.2023.8.11.0041 VISTOS,
Trata-se de “AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL” proposta pelo ESTADO DE MATO GROSSO em desfavor da pessoa jurídica RODOTANQUE TRANSPORTES & LOGISTICA EIRELI e outro (1), visando à execução dos débitos materializados nas CDA’s 2021435453 e 2021435519 Considerando a distribuição dos Embargos à Execução sob o n.º 1039774-11.2023.8.11.0041, bem como a concessão de efeito suspensivo (art. 919, §1, CPC), DETERMINO a suspensão da presente execução nos termos do art. 921 do CPC. Cito: Art. 921. Suspende-se a execução: (...) II - no todo ou em parte, quando recebidos com efeito suspensivo os embargos à execução; Comprovado trânsito em julgado da mencionada ação, intime-se a Fazenda Pública para manifestação, no prazo de 05 (cinco) dias. Aguarde-se no arquivo. Intima-se. Cumpra-se Cuiabá, data da assinatura digital. YALE SABO MENDES Juiz de Direito Designado portaria n° 1626 TJMT/PRES