Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Vistos etc. Foi informado pelas partes a celebração de acordo, no qual há expresso requerimento de sua homologação e de consequente extinção do processo (Id.225597167). Oportuno salientar que na minuta constam as assinaturas dos patronos das partes, que têm poderes para firmar acordos, não existindo, portanto, óbice à sua homologação. Desta feita, homologo, para surtirem os seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado pelas partes, nos termos do artigo 22, § 1º da Lei n. 9.099/95. Em consequência, julgo extinto o processo com resolução de mérito, com fulcro no artigo 487, III, alínea b, do Código de Processo Civil Remeta-se o processo ao juízo de origem. Intime-se. Cumpra-se. Juiz Luís Aparecido Bortolussi Júnior Relator