Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE TAPURAH JUÍZO DA VARA ÚNICA
DECISÃO
Processo: 1000612-42.2021.8.11.0085.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO Impulsionamento por Certidão Impulsiono estes autos para intimar a parte executada, por seu procurador, para no prazo de 15 dias manifestar nos autos, quanto termo de penhora, para, querendo, oferecer Impugnação ou Embargos à Execução, bem como para, nos termos do artigo 847 do CPC, requerer a substituição do bem penhorado. Decisão: "Após a efetivação da penhora online via RENAJUD, lavre-se o respectivo termo de penhora nos autos, intimando-se o Executado, na pessoa de seu procurador constituído, ou, na ausência deste, pessoalmente, do ato de constrição e para, querendo, oferecer Impugnação ou Embargos à Execução, bem como para, nos termos do artigo 847 do CPC, requerer a substituição do bem penhorado. Decorrido o prazo para manifestação do Executado e não havendo impugnação ao valor, proceda-se à avaliação dos bens penhorados. Para bens de fácil aferição de valor, como veículos automotores, fixo, desde já, o valor da avaliação como sendo o valor de mercado constante da Tabela FIPE na data da efetiva avaliação, cabendo à Exequente colacionar a respectiva cotação". Tapurah - MT, 25/11/2025. VALNICE WAGNER Técnico(a) Judiciário(a)