Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DE BRASNORTE
SENTENÇA
EXEQUENTE: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
EXECUTADO: FERNANDO CESAR MESSIAS - ME Nos termos do parágrafo único, do artigo 200, do Código de Processo Civil, HOMOLOGO a desistência formulada pela parte autora (Id: 80907684) e, por consequência, com fundamento no artigo 485, inciso VIII, do mesmo diploma processual, JULGO EXTINTA A PRESENTE AÇÃO, sem julgamento do mérito. Custas pela parte autora, se houver. Sem condenação em honorários advocatícios por ausência de citação. Tendo em vista a preclusão lógica, reconheço o trânsito em julgado desde já. ARQUIVEM-SE os autos com as baixas necessárias e as anotações de estilo. P.I.C. Brasnorte, datado e assinado eletronicamente LUCÉLIA OLIVEIRA VIZZOTTO Juíza de Direito
Processo nº 0002996-86.2017.8.11.0100