Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Intimação de acórdão - EMENTA APELAÇÃO CÍVEL - EXECUÇÃO FISCAL - EMBARGOS À EXECUÇÃO – PRELIMINAR DE AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE AFASTADA - ICMS - PERÍODO DE ESCOLHA ENTRE O REGIME “TRIBUTADO” E O “DIFERIDO” - MODALIDADE “TRIBUTADA” APLICADA DE OFÍCIO PELO FISCO - SENTENÇA QUE RECONHECEU A ILEGALIDADE DA COBRANÇA DO TRIBUTO - DISPOSIÇÃO EXPRESSA NO ART. 13-D PORTARIA N. 79/2000-SEFAZ - PREVALÊNCIA DA MODALIDADE DIFERIDA DO IMPOSTO - RECURSO DESPROVIDO. 1. A segurança jurídica do contribuinte é assegurada pela Constituição através das restrições impostas ao poder de tributar e dos princípios estabelecidos naquela seção, como a legalidade, a irretroatividade e a não surpresa. 2. Após o período de escolha entre o regime “tributado” e o “diferido”, não pode prevalecer a interpretação dada pela Fazenda Estadual de que continuaria a vigorar o sistema de recolhimento na modalidade “tributada”, especialmente diante da disposição regulamentar expressa que determina a prevalência do critério do diferimento do imposto (Art. 13-D da Portaria nº 79/2000). 3. Recurso desprovido. Sentença ratificada.