Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE PRIMAVERA DO LESTE
SENTENÇA
Processo: 1003292-13.2022.8.11.0037..
EXEQUENTE: ANDRE IUDY MIAKI SCHULA - EPP
EXECUTADO: AURILENE CONCEICAO DA SILVA E SILVA
Vistos, Dispensado o relatório na forma do que dispõe o art. 38 da Lei 9.099/95.
Trata-se de ação de execução de título extrajudicial ajuizada por ANDRE IUDY MIAKI SCHULA – EPP em face de AURILENE CONCEIÇÃO DA SILVA E SILVA. Intimada para se manifestar acerca do prosseguimento do feito (Id. 130438244), a parte exequente deixou transcorrer in albis, o prazo assinalado. Posto isto, considerando que a parte exequente não demonstrou interesse no prosseguimento do feito, JULGO EXTINTA a presente execução, nos termos do art. 485, inciso III, do CPC. Sem custas e honorários advocatícios, na forma do art. 55 da Lei 9.099/95. Arquive-se, sem prejuízo de eventual desarquivamento para processamento recursal. Primavera do Leste-MT, 14 de fevereiro de 2024. Eviner Valério Juiz de Direito
15/02/2024, 00:00
Definitivo
14/02/2024, 17:46
Expedição de documento
14/02/2024, 15:09
Abandono da causa
14/02/2024, 15:09
Conclusão (para julgamento)
13/02/2024, 21:02
Decurso de Prazo
21/10/2023, 13:18
Publicação
02/10/2023, 03:43
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
01/10/2023, 06:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimo a parte exequente acerca da juntada id 127885403, bem como para requerer o que entender de direito, no prazo de cinco dias.