Publicacao/Comunicacao
Citação - despacho
DESPACHO
Citação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE PRIMAVERA DO LESTE 3ª VARA CÍVEL DE PRIMAVERA DO LESTE AVENIDA DOM SEBASTIÃO FIGUEIREDO, 260, TELEFONE: (66)3500-1100, JARDIM DAS AMÉRICAS, PRIMAVERA DO LESTE - MT - CEP: 78800-970 EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO DE 20 DIAS EXPEDIDO POR DETERMINAÇÃO DO MM.(ª)JUIZ(A) DE DIREITO MYRIAN PAVAN SCHENKEL PROCESSO n. 1005946-75.2019.8.11.0037 Valor da causa: R$ 72.208,36 ESPÉCIE: [Cédula de Crédito Bancário]->EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) POLO ATIVO: Nome: BANCO VOLKSWAGEN S.A. Endereço: RUA VOLKSWAGEN, 291, JABAQUARA, SÃO PAULO - SP - CEP: 04344-020 POLO PASSIVO: Nome: P F P COMERCIO DE BEBIDAS E MERCEARIA LTDA - ME, CNPJ: 26.571.505/0001-08 Endereço: AVENIDA BELO HORIZONTE, 91, CENTRO LESTE, PRIMAVERA DO LESTE - MT - CEP: 78800-970 FINALIDADE: EFETUAR A CITAÇÃO DO POLO PASSIVO, para no prazo de 3 (três) dias, contado da citação, efetuar o pagamento da dívida (art. 829, caput, do CPC) no valor de R$ 72.208,36, sob pena de PENHORA e AVALIAÇÃO de tantos bens quantos bastem para o pagamento do principal atualizado, dos juros, das custas e dos honorários advocatícios (art. 831, CPC), conforme despacho, petição inicial e documentos vinculados disponíveis no Portal de Serviços do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, cujas instruções de acesso seguem descritas no corpo deste mandado; RESUMO DA INICIAL:BANCO VOLKSWAGEN S/A, por seu advogado que BANCO VOLKSWAGEN S/A a presente subscreve, nos autos da ação acima, que move em face de P F P COMERCIO P F P COMERCIO DE BEBIDAS E MERCEARIA LTDA ME, vem, mui respeitosa DE BEBIDAS E MERCEARIA LTDA ME mente à presença de Vossa Excelência, apresentar um resumo da inicial, como solicitado: I - Em razão do "Contrato de Abertura de Crédito para Financiamento" sob o nº. 34853393, firmado em 27/02/2015, o autor, como financiador, concedeu ao financiado um crédito inicial, no valor de R$ 39.735,20 (trinta e nove mil, setecentos e trinta e cinco reais e vinte centavos). I - Em razão do "Contrato de Abertura de Crédito para Financiamento" sob o nº. 35067987, firmado em 30/03/2015, o autor, como financiador, concedeu ao financiado um crédito inicial, no valor de R$ 4.583,72 (quatro mil, quinhentos e oitenta e três reais e setenta e dois centavos). II - Pelo mesmo contrato verifica-se que o financiado obrigou-se a pagar seu débito em cinquenta e sete (57) parcelas mensais iguais, prefixadas de R$ 1.036,61 (um mil, trinta e seis reais e sessenta e um centavos), vencendo-se a primeira em 15/06/2015 e a última em 15/02/2020. II - Pelo mesmo contrato verifica-se que o financiado obrigou-se a pagar seu débito em cinquenta e sete (57) parcelas mensais iguais, prefixadas de R$ 117,95 (cento e dezessete reais e noventa e cinco centavos), vencendo-se a primeira em 15/06/2015 e a última em 15/02/2020. III - Deixou, no entanto, o requerido, de cumprir o prometido, deixando de quitar as parcelas em seus respectivos vencimentos, conforme demonstrativo em anexo. IV - O valor do débito, no dia 26 de maio de 2023, perfaz o montante de R$254.875,64 (duzentos e cinquenta e quatro mil oitocentos e setenta e cinco reais e sessenta e quatro centavos), conforme cálculo apresentado em separado. ADVERTÊNCIAS À PARTE: 1. O prazo para contestação é contado do término do prazo deste edital. 2. Não sendo contestada a ação, o réu será considerado revel e presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos alegados pela parte autora (art. 344, do CPC). Os prazos contra o revel que não tenha advogado constituído nos autos contarão da data da publicação do ato no Diário de Justiça Eletrônico - DJe (art. 346, do CPC). 3. A contestação deverá ser assinada por advogado ou por defensor público. 4. O prazo será contado em dobro em caso de réu (s) patrocinado pela Defensoria Pública (art. 186 do CPC) ou Escritórios de Prática Jurídica das Faculdades de Direito (§3º do art. 186 CPC) e caso o requerido seja a Fazenda Pública (art. 183 do CPC) ou o Ministério Público (art. 186 do CPC). E, para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém, no futuro, possa alegar ignorância, expediu-se o presente Edital que será afixado no lugar de costume e publicado na forma da Lei. Eu, KATIUSCIA SANDRA RAMOS SILVA, digitei. PRIMAVERA DO LESTE, 5 de junho de 2023. (Assinado Digitalmente) Gestor(a) Judiciário(a) Autorizado(a) pelo Provimento nº 56/2007-CGJ OBSERVAÇÕES: O processo está integralmente disponibilizado pelo Sistema PJe - Processo Judicial Eletrônico, no endereço https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br, nos TERMOS DO ARTIGO 9.º DA LEI 11.419/2006. INSTRUÇÕES DE ACESSO: Para acessar as peças e atos judiciais vinculados a este documento, acesse o endereço: > https://m.tjmt.jus.br/home, pelo seu navegador de internet. No celular: com o aplicativo aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código” e dê permissão para o aplicativo acessar a câmera do seu celular.Com a câmera habilitada, aponte para o QRCODE. No computador: com o portal aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código”, clique na lupa localizada na parte superior direita e digite o “Código” localizado abaixo do QRCODE. Caso V. S.ª não consiga consultar os documentos via internet, deverá comparecer à Unidade Judiciária (endereço acima indicado) para ter acesso, bem como proceder o seu cadastramento ao sistema. ADVOGADO: 1) O advogado deverá proceder à habilitação em cada processo que pretenda atuar, exclusivamente através da funcionalidade “Solicitar Habilitação”, sob pena de não conhecimento dos atos praticados. (Art. 21 da Resolução nº 03/2018-TP). 2) Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada o ícone de resposta a que ela se refere, localizada na aba “Expedientes” no “Painel do Representante Processual”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados em https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br/#!suporte.