Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
PJE nº 1026457-77.2022.8.11.0041 (B) VISTOS,
Trata-se de “AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL” proposta pelo ESTADO DE MATO GROSSO da empresa WOMMER COMERCIO DE VARIEDADES LTDA, visando a satisfação do débito materializado na CDA 2022202036 e 2022463139. Intimado para dar regular prosseguimento ao feito, requerendo o que entender de direito (id. 166236907), todavia, a parte Exequente permaneceu inerte. Dessa forma, diante da ausência de manifestação da parte Exequente, torna-se necessário o arquivamento temporário da lide até a manifestação da parte requerente ou até a prescrição quinquenal da exigibilidade da cobrança dos valores. Intime-se para ciência. Cumpra-se. Aguarde-se em arquivo. Cuiabá, data da assinatura digital. YALE SABO MENDES Juiz de Direito Designado portaria n° 1626 TJMT/PRES