Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA CÍVEL E CRIMINAL DE CANARANA CERTIDÃO Processo n. 1000153-19.2018.8.11.0029 Nos termos do Provimento 056/2007-CGJMT, impulsiono os autos ao exequente para que se manifeste nos autos, requerendo o que de direito, no prazo legal. Canarana-MT, 15 de maio de 2026 CAMILA BORGES FONTES Gestora Judiciária
18/05/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EXEQUENTE: JOSÉ ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA - OAB MT 19081-A, SÉRVIO TÚLIO DE BARCELOS - OAB MT 14258-S, para que providencie(m) o depósito da Diligência do Oficial de Justiça, no prazo legal, devendo a guia ser extraída do site do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso (link: http://arrecadacao.tjmt.jus.br/#/guia/diligencia/emissao) e o pagamento comprovado nos autos. Canarana-MT, 24 de março de 2026 ISADORA MARIA DE SOUZA BRITO Analista Judiciária
Intimação - CERTIDÃO Processo n. 1000153-19.2018.8.11.0029 Nos termos da legislação vigente e do Provimento nº 056/2007 CGJ, impulsiono os presentes autos a fim de intimar a(s) parte(s) Requerente na pessoa de seu(s) ADVOGADOS DO(A)
25/03/2026, 00:00
Publicação
21/01/2026, 09:33
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/01/2026, 13:36
Conclusão (para despacho)
16/01/2026, 13:27
Petição (Petição (outras))
16/01/2026, 09:09
Petição (Petição (outras))
16/01/2026, 09:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Intimação - ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA CÍVEL E CRIMINAL DE CANARANA CERTIDÃO Processo n. 1000153-19.2018.8.11.0029 Nos termos do Despacho ID 205071398, impulsiono os autos ao requerente para que se manifeste nos autos, requerendo o que de direito, no prazo legal. Canarana-MT, 14 de janeiro de 2026 ISADORA MARIA DE SOUZA BRITO Analista Judiciária
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Intimação - ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA CÍVEL E CRIMINAL DE CANARANA CERTIDÃO Processo n. 1000153-19.2018.8.11.0029 Nos termos do Despacho ID 205071398, impulsiono os autos ao requerente para que se manifeste nos autos, requerendo o que de direito, no prazo legal. Canarana-MT, 14 de janeiro de 2026 ISADORA MARIA DE SOUZA BRITO Analista Judiciária
15/01/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
14/01/2026, 12:26
Ato ordinatório
14/01/2026, 12:24
Decurso de Prazo
12/12/2025, 17:46
Petição (Petição (outras))
17/11/2025, 14:40
Mandado
06/11/2025, 12:15
Ato ordinatório
05/11/2025, 15:13
Expedição de documento (Mandado)
05/11/2025, 13:53
Ato ordinatório
05/11/2025, 13:49
Documento (Ofício)
22/10/2025, 13:22
Decurso de Prazo
14/10/2025, 02:48
Decurso de Prazo
14/10/2025, 02:48
Ato ordinatório
10/10/2025, 14:53
Petição (Petição (outras))
29/09/2025, 15:30
Publicação
22/09/2025, 09:42
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/09/2025, 09:41
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Intimação - ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA CÍVEL E CRIMINAL DE CANARANA CERTIDÃO Processo n. 1000153-19.2018.8.11.0029 Nos termos do Despacho ID 205071398, impulsiono os autos ao requerente para que se manifeste nos autos, requerendo o que de direito, no prazo legal. Canarana-MT, 18 de setembro de 2025 ISADORA MARIA DE SOUZA BRITO Analista Judiciária
19/09/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
18/09/2025, 13:14
Ato ordinatório
18/09/2025, 13:12
Ato ordinatório
18/09/2025, 13:10
Documento (Ofício)
18/09/2025, 13:05
Documento (Outros documentos)
17/09/2025, 15:43
Mero expediente
21/08/2025, 09:45
Conclusão (para despacho)
18/08/2025, 14:45
Petição (Petição (outras))
13/08/2025, 17:27
Decurso de Prazo
09/07/2025, 02:30
Petição (Petição (outras))
08/07/2025, 18:17
Petição (Petição (outras))
26/06/2025, 18:36
Documento (Outros documentos)
13/06/2025, 01:58
Decurso de Prazo
05/06/2025, 03:02
Documento (Ofício)
21/05/2025, 12:14
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
16/05/2025, 07:51
Petição (Petição (outras))
15/05/2025, 14:12
Publicação
15/05/2025, 04:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/05/2025, 04:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA CÍVEL E CRIMINAL DE CANARANA CERTIDÃO Processo n. 1000153-19.2018.8.11.0029 Nos termos do Provimento 056/2007-CGJMT, impulsiono os autos ao exequente para que se manifeste nos autos, requerendo o que de direito, no prazo legal, tendo em vista o ofício retro. Canarana-MT, 12 de maio de 2025 CAMILA BORGES FONTES Gestora Judiciária
13/05/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
12/05/2025, 16:45
Ato ordinatório
12/05/2025, 16:43
Documento (Ofício)
12/05/2025, 16:39
Documento (Outros documentos)
11/05/2025, 07:24
Documento (Outros documentos)
11/05/2025, 06:54
Ato ordinatório
30/04/2025, 16:43
Petição (Petição (outras))
14/04/2025, 14:06
Mandado
10/04/2025, 12:11
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
09/04/2025, 17:35
Expedição de documento (Mandado)
09/04/2025, 16:47
Ato ordinatório
09/04/2025, 14:58
Documento (Ofício)
09/04/2025, 14:50
Ato ordinatório
09/04/2025, 14:36
Outras Decisões
04/04/2025, 22:50
Petição (Petição (outras))
02/04/2025, 15:43
Petição (Petição (outras))
05/02/2025, 09:05
Petição (Petição (outras))
05/02/2025, 08:39
Petição (Petição (outras))
26/11/2024, 14:01
Decurso de Prazo
22/10/2024, 02:08
Decurso de Prazo
22/10/2024, 02:08
Documento (Ofício)
15/10/2024, 12:57
Conclusão (para decisão)
08/10/2024, 14:09
Petição (Petição (outras))
04/10/2024, 15:27
Publicação
30/09/2024, 02:17
Publicação
30/09/2024, 02:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/09/2024, 02:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/09/2024, 02:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - CERTIDÃO Processo n. 1000153-19.2018.8.11.0029 Nos termos da legislação vigente e do Provimento nº 056/2007 CGJ, impulsiono os presentes autos a fim de intimar a(s) parte(s) Requerente na pessoa de seu(s) ADVOGADOS: DR JOSÉ ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA - OAB MT19081-A, DR SÉRVIO TÚLIO DE BARCELOS - OAB MT 14258-S, para que providencie(m) o depósito da Diligência do Oficial de Justiça, no prazo legal, devendo a guia ser extraída do site do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso (link: http://arrecadacao.tjmt.jus.br/#/guia/diligencia/emissao) e o pagamento comprovado nos autos. Canarana-MT, 26 de setembro de 2024 ISADORA MARIA DE SOUZA BRITO Analista Judiciária
27/09/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA DE CANARANA
DECISÃO
Processo: 1000153-19.2018.8.11.0029..
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S.A.
EXECUTADO: BERNARDIS & OSTROSKI LTDA - EPP, JOEL SEBASTIAO BERNARDIS, ELIANE FELIPE BERNARDIS, DIRCEU OSTROSKI, SUZANA APARECIDA KOTOVSKI
Intimação - DECISÃO
Vistos. A credora comparece aos autos para requerer a penhora de cotas sociais da empresa BERNARDIS & OSTROSKI LTDA - EPP - CNPJ: 10.711.449/0001-11, da qual é devedora. Compulsando o caderno processual, observa-se que o crédito perseguido perfaz a quantia de R$ 241.407,32 (duzentos e quarenta e um mil quatrocentos e sete reais e trinta dois centavos) (Id. 13304672). Observa-se que o exequente não logrou êxito em localizar bens em nome do executado para garantia da dívida. Destarte, para que a constrição seja deferida, basta à comprovação da participação do executado no quadro societário, já que, nos termos do art. 835, IX do CPC estabelece tal presunção. Fábio Ulhôa Coelho, ao dissertar sobre a penhorabilidade das cotas sociais de sociedade por cotas de responsabilidade limitada, assevera: "A participação societária é bem do patrimônio do sócio e, nessa condição, representa, em princípio, uma das garantias dos seus credores. Se o sócio não paga uma dívida, como qualquer outro devedor, pode ter bens de seu patrimônio (após atendimento dos pressupostos processuais pertinentes) executados, para efetivação dos direitos do credor." (Curso de Direito Comercial. V. 2. 5ª Ed. re. E atual. De acordo com o Novo Código Civil e alteração da LSA. São Paulo. Saraiva. 2.002. p.371-372. ). Além disso, a jurisprudência do STJ já se consolidou no sentido de permitir a penhora de cotas de sociedade limitada, ainda que o contrato social vede a inclusão de estranhos, por qualquer meio, sem a prévia anuência dos sócios. O problema da quebra da affectio societatis não é de tal monta que acarrete uma impenhorabilidade não prescrita em lei. Não se pode é acobertar para sempre devedores que viessem carrear, para uma sociedade por cota todos os seus bens, livrando-se de suas dívidas. A questão do rompimento da affectio societatis pode ser resolvida com aquisição dos demais sócios da cota penhorada, com a apuração de haveres e pagamento do valor correspondente a cota ou, com a dissolução da sociedade, na falta de alternativa. Nesse sentido, o julgamento do REsp n° 147.546, RS, Relator o eminente Ministro Sálvio de Figueiredo Teixeira, cujo acórdão foi assim, ementado: "PROCESSO CIVIL E DIREITO COMERCIAL. PENHORABILIDADE DAS COTAS DE SOCIEDADE DE RESPONSABILIDADE LIMITADA POR DIVIDA PARTICULAR DO SOCIO. CPC. ART. 591. DOUTRINA PRECEDENTES. RECURSO DESPROVIDO." I - A penhorabilidade das cotas pertencentes ao sócio de sociedade de responsabilidade limitada, por dívida particular deste, porque não vedada em lei,é de ser reconhecida, com sustentação, inclusive, no art.591, CPC, segundo o qual o devedor responde,para o cumprimento de suas obrigações, com todos o seus bens presentes e futuros, salvo as restrições estabelecidas em lei. II - Os efeitos da penhora incidente sobre as cotas sociais hão de ser determinados em atenção aos princípios societários. Assim, havendo restrição ao ingresso do credor como sócio, deve ser facultado à sociedade, na qualidade de terceira interessada, remir a execução, remir o bem ou conceder-se a ela e aos demais sócios a preferência na aquisição das cotas, a tanto por tanto (CPC, arts. 1.117, 1.118 e 1.119), assegurado ao credor, não ocorrendo solução satisfatória, o direito de Requerer a dissolução total ou parcial da sociedade' (DJU, 07.08.2000). Dessa forma, defiro o pedido formulado pela credora (Id. 155605142). Determino a penhora sobre das cotas sociais pertencentes ao devedor citado, respeitando o limite dos demais sócios. Da penhora intime o devedor, na pessoa de seu advogado, regularmente constituído nos autos. Expeça mandado de intimação à empresa BERNARDIS & OSTROSKI LTDA - EPP, na pessoa do seu representante legal. Intime. Cumpra. Expeça o necessário. Canarana, MT, datado e assinado digitalmente. CARLOS EDUARDO DE MORAES E SILVA Juiz de direito.
27/09/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
26/09/2024, 14:52
Ato ordinatório
26/09/2024, 14:51
Ato ordinatório
26/09/2024, 14:46
Expedição de documento (Outros documentos)
26/09/2024, 14:35
Ato ordinatório
26/09/2024, 14:28
Documento (Ofício)
26/09/2024, 14:00
Ato ordinatório
24/09/2024, 15:37
Outras Decisões
18/09/2024, 14:46
Conclusão (para despacho)
16/05/2024, 12:12
Decurso de Prazo
16/05/2024, 01:14
Petição (Petição (outras))
14/05/2024, 12:30
Publicação
08/05/2024, 01:30
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
08/05/2024, 01:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA DE CANARANA
DESPACHO
Processo: 1000153-19.2018.8.11.0029..
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S.A.
EXECUTADO: BERNARDIS & OSTROSKI LTDA - EPP, JOEL SEBASTIAO BERNARDIS, ELIANE FELIPE BERNARDIS, DIRCEU OSTROSKI, SUZANA APARECIDA KOTOVSKI
Intimação - DESPACHO
Vistos. Em relação à manifestação de id. 140203470, informo que as providências cabíveis à este juízo foram devidamente adotadas. Com efeito intime-se a parte autora para, em 05 (cinco) dias, dar andamento ao feito, sob pena de suspensão do feito, pelo prazo de 01 (um) ano, com fundamento no artigo 921, §1º, III, do CPC. Decorrido o prazo, sem manifestação, independentemente de nova conclusão, remetam-se os autos ao arquivo provisório, pelo prazo de 01 (um) ano. Findo o prazo acima concedido, e nada sendo requerido, DETERMINO desde já o arquivamento dos autos, nos termos do artigo 921, § 2º do Código de Processo Civil. Havendo a indicação de bens passíveis de penhora conclusos. Intimem-se. Cumpra-se expedindo o necessário e com as cautelas de estilo. Canarana/MT, na data da assinatura digital. Carlos Eduardo de Moraes e Silva Juiz de Direito
07/05/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
06/05/2024, 16:58
Mero expediente
06/05/2024, 15:34
Decurso de Prazo
09/02/2024, 03:45
Conclusão (para despacho)
05/02/2024, 18:04
Petição (Petição (outras))
01/02/2024, 20:38
Publicação
01/02/2024, 03:31
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
01/02/2024, 03:31
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA CÍVEL E CRIMINAL DE CANARANA CERTIDÃO Processo n. 1000153-19.2018.8.11.0029 Nos termos do Provimento 056/2007-CGJMT, impulsiono os autos à parte Interessada, MARCIANE FERREIRA SOARES, na pessoa de suas advogadas, para manifestação acerca do Ofício nº 548/2023 (ID 133706360), enviado pelo Cartório do 1º Ofício de Canarana. Canarana-MT, 30 de janeiro de 2024 JEFFERSON DE SOUZA Analista Judiciário
31/01/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
30/01/2024, 15:57
Ato ordinatório
30/01/2024, 15:53
Expedição de documento (Outros documentos)
30/01/2024, 14:44
Ato ordinatório
09/01/2024, 17:10
Documento (Ofício)
09/01/2024, 17:01
Ato ordinatório
09/01/2024, 16:54
Documento (Ofício)
09/01/2024, 16:45
Petição (Petição (outras))
13/12/2023, 17:03
Documento (Ofício)
23/11/2023, 12:45
Movimentação processual
23/11/2023, 12:35
Petição (Petição (outras))
21/11/2023, 17:36
Publicação
13/11/2023, 02:49
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/11/2023, 04:38
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA CÍVEL E CRIMINAL DE CANARANA CERTIDÃO Processo n. 1000153-19.2018.8.11.0029 Nos termos do Provimento 056/2007-CGJMT, impulsiono os autos a parte interessada para que promova o recolhimento dos emolumentos, conforme ofício retro. Canarana-MT, 7 de novembro de 2023 Camila Borges Fontes Gestora Judiciária
08/11/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
07/11/2023, 10:08
Ato ordinatório
07/11/2023, 10:06
Ato ordinatório
07/11/2023, 10:03
Documento (Ofício)
07/11/2023, 10:02
Ato ordinatório
30/10/2023, 13:27
Documento (Ofício)
28/10/2023, 13:06
Documento (Ofício)
27/10/2023, 17:35
Documento (Ofício)
27/10/2023, 17:12
Documento (Ofício)
27/10/2023, 16:51
Documento (Ofício)
27/10/2023, 16:36
Decurso de Prazo
26/10/2023, 09:02
Petição (Petição (outras))
17/10/2023, 11:01
Petição (Petição (outras))
10/10/2023, 15:26
Publicação
02/10/2023, 04:26
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/09/2023, 03:34
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA CÍVEL E CRIMINAL DE CANARANA CERTIDÃO Processo n. 1000153-19.2018.8.11.0029 Nos termos do Provimento 056/2007-CGJMT, impulsiono os autos as partes para que se manifestem nos autos, requerendo o que de direito, no prazo legal, tendo em vista o resultado do sisbajud retro. Canarana-MT, 28 de setembro de 2023 Camila Borges Fontes Gestora Judiciária
29/09/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
28/09/2023, 16:36
Ato ordinatório
28/09/2023, 16:33
Ato ordinatório
28/09/2023, 16:32
Ato ordinatório
15/08/2023, 16:38
Ato ordinatório
14/08/2023, 14:43
Ato ordinatório
14/08/2023, 14:39
Conclusão (para despacho)
30/06/2023, 12:10
Petição (Petição (outras))
23/06/2023, 13:06
Decurso de Prazo
13/04/2023, 00:31
Decurso de Prazo
05/04/2023, 01:06
Petição (Petição (outras))
24/03/2023, 08:30
Documento (Outros documentos)
20/03/2023, 01:16
Petição (Petição (outras))
13/03/2023, 08:54
Decurso de Prazo
01/03/2023, 06:29
Publicação
28/02/2023, 01:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/02/2023, 01:02
Petição (Petição (outras))
27/02/2023, 20:24
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Nos termos do Provimento nº 056/2007-CGJ e ante ao pedido formulado, impulsiono os autos para que aguardem pelo prazo solicitado. Fica a parte requerente devidamente intimada para se manifestar após o decurso do prazo, independentemente de nova intimação. Canarana -MT, 24 de fevereiro de 2023
27/02/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
24/02/2023, 12:19
Ato ordinatório
24/02/2023, 12:17
Petição (Petição (outras))
24/02/2023, 11:01
Petição (Petição (outras))
23/02/2023, 19:16
Publicação
16/02/2023, 01:25
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/02/2023, 01:25
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA DE CANARANA
DESPACHO
Processo: 1000153-19.2018.8.11.0029..
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S.A.
EXECUTADO: BERNARDIS & OSTROSKI LTDA - EPP, JOEL SEBASTIAO BERNARDIS, ELIANE FELIPE BERNARDIS, DIRCEU OSTROSKI, SUZANA APARECIDA KOTOVSKI
Intimação - DESPACHO
Vistos, etc. Intime-se a parte exequente para indicar bens passíveis de penhora, no prazo de 05 (cinco) dias, bem como, juntar planilha atualizada do valor do débito. No mais, considerando o teor do ofício de id. 109869405, intime-se a parte interessada, para manifestar-se no prazo de 05 (cinco) dias. Cumpra-se. CONRADO MACHADO SIMÃO Juiz de Direito
15/02/2023, 00:00
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
14/02/2023, 14:22
Expedição de documento (Outros documentos)
14/02/2023, 11:44
Mero expediente
13/02/2023, 18:22
Conclusão (para despacho)
13/02/2023, 18:16
Documento (Ofício)
13/02/2023, 17:59
Petição (Petição (outras))
03/02/2023, 08:18
Decurso de Prazo
03/02/2023, 01:31
Publicação
26/01/2023, 00:25
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/01/2023, 00:25
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA DE CANARANA
DESPACHO
Processo: 1000153-19.2018.8.11.0029..
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S.A.
EXECUTADO: BERNARDIS & OSTROSKI LTDA - EPP, JOEL SEBASTIAO BERNARDIS, ELIANE FELIPE BERNARDIS, DIRCEU OSTROSKI, SUZANA APARECIDA KOTOVSKI
Intimação - DESPACHO
Vistos.
Trata-se de autos de Execução de Título Extrajudicial proposta pelo BANCO DO BRASIL S.A em face de BERNARDIS & OSTROSKI LTDA EPP e outros. Apresentados os Autos de Arrematação (ID 21570929), bem como a informação contida em ID 25014853 dando conta da quitação do bem descrito no folder n.º 2 (conforme página 9 do documento ID 21570929) com o respectivo comprovante de pagamento. Em certidão de ID 107067597, o arrematante do bem descrito no folder 2 requereu verbalmente a expedição da carta de arrematação. Decido. HOMOLOGO o Auto de Arrematação mencionado, posto que regulares em seus aspectos formais e materiais. Assim, uma vez que o arrematante efetivou o depósitos integral do valor do bem arrematado acolho o petitório. Expeça-se carta de arrematação a arrematante Marciane Ferreira Soares, arrematante do folder n.º. 2 (conforme página 9 do documento ID 21570929). No mais, intime-se a parte exequente para dar prosseguimento na execução, no prazo de 05 (cinco) dias. Cumpra-se. Às providências. Conrado Machado Simão Juiz de Direito
25/01/2023, 00:00
Ato ordinatório
24/01/2023, 09:59
Expedição de documento (Carta)
24/01/2023, 09:33
Expedição de documento (Outros documentos)
24/01/2023, 08:52
Mero expediente
23/01/2023, 14:29
Conclusão (para despacho)
09/01/2023, 14:57
Ato ordinatório
09/01/2023, 14:56
Petição (Petição (outras))
22/03/2022, 15:42
Decurso de Prazo
17/03/2022, 05:53
Decurso de Prazo
22/02/2022, 15:41
Publicação
18/02/2022, 02:37
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/02/2022, 02:37
Expedição de documento (Outros documentos)
16/02/2022, 12:27
Ato ordinatório
16/02/2022, 12:25
Petição (Petição (outras))
14/02/2022, 16:36
Publicação
31/01/2022, 01:33
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/01/2022, 03:37
Expedição de documento (Outros documentos)
27/01/2022, 14:20
Ato ordinatório
27/01/2022, 14:15
Ato ordinatório
27/01/2022, 14:12
Decisão Interlocutória de Mérito
19/01/2022, 10:32
Conclusão (para despacho)
07/10/2021, 15:23
Petição (Petição (outras))
29/09/2021, 16:46
Petição (Petição (outras))
06/07/2021, 09:30
Ato ordinatório
29/06/2021, 10:22
Ato ordinatório
14/06/2021, 13:36
Mero expediente
25/05/2021, 12:03
Conclusão (para despacho)
14/05/2021, 14:08
Petição (Petição (outras))
13/05/2021, 15:00
Decurso de Prazo
12/03/2021, 06:07
Decurso de Prazo
26/02/2021, 03:00
Publicação
19/02/2021, 16:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/02/2021, 16:08
Expedição de documento (Outros documentos)
16/02/2021, 13:30
Ato ordinatório
16/02/2021, 13:29
Ato ordinatório
12/02/2021, 11:20
Ato ordinatório
05/02/2021, 17:06
Publicação
02/02/2021, 11:44
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
02/02/2021, 11:44
Expedição de documento (Outros documentos)
28/01/2021, 17:18
Ato ordinatório
28/01/2021, 17:17
Documento (Ofício; Petição (outras))
28/01/2021, 16:16
Ato ordinatório
28/01/2021, 16:09
Documento (Ofício; Petição (outras))
28/01/2021, 14:45
Ato ordinatório
28/01/2021, 14:03
Decisão Interlocutória de Mérito
26/01/2021, 15:00
Conclusão (para despacho)
19/01/2021, 14:59
Decurso de Prazo
17/11/2020, 08:48
Decurso de Prazo
14/11/2020, 09:12
Decurso de Prazo
14/11/2020, 01:24
Decurso de Prazo
14/11/2020, 01:16
Petição (Petição (outras))
15/09/2020, 14:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/08/2020, 00:51
Expedição de documento (Outros documentos)
12/08/2020, 13:11
Expedição de documento (Outros documentos)
12/08/2020, 13:11
Expedição de documento (Outros documentos)
12/08/2020, 13:11
Decisão Interlocutória de Mérito
12/08/2020, 12:07
Conclusão (para despacho)
03/08/2020, 16:50
Petição (Petição (outras))
31/07/2020, 13:55
Expedição de documento (Outros documentos)
02/07/2020, 15:38
Decurso de Prazo
26/05/2020, 11:32
Decurso de Prazo
26/05/2020, 03:39
Decurso de Prazo
23/05/2020, 04:45
Publicação
04/05/2020, 08:37
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/04/2020, 00:46
Expedição de documento (Outros documentos)
14/04/2020, 17:00
Expedição de documento (Outros documentos)
14/04/2020, 17:00
Decisão Interlocutória de Mérito
07/04/2020, 11:55
Conclusão (para despacho)
01/04/2020, 11:31
Ato ordinatório
01/04/2020, 11:31
Decurso de Prazo
29/03/2020, 01:22
Decurso de Prazo
28/03/2020, 22:08
Decurso de Prazo
28/03/2020, 22:01
Decurso de Prazo
28/03/2020, 08:55
Decurso de Prazo
28/03/2020, 08:46
Decurso de Prazo
28/03/2020, 08:37
Decurso de Prazo
28/03/2020, 08:27
Publicação
27/03/2020, 09:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/03/2020, 09:05
Expedição de documento (Outros documentos)
18/03/2020, 13:54
Conclusão (para despacho)
13/03/2020, 14:08
Ato ordinatório
13/03/2020, 14:05
Ato ordinatório
11/03/2020, 14:14
Ato ordinatório
05/02/2020, 14:34
Expedição de documento (Outros documentos)
22/01/2020, 17:22
Expedição de documento (Outros documentos)
22/01/2020, 17:22
Expedição de documento (Outros documentos)
22/01/2020, 17:22
Mero expediente
22/01/2020, 08:51
Conclusão (para decisão)
21/01/2020, 17:58
Ato ordinatório
21/01/2020, 17:58
Ato ordinatório
21/01/2020, 17:53
Petição (Petição (outras))
17/12/2019, 16:33
Publicação
12/12/2019, 05:33
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/12/2019, 05:33
Expedição de documento (Outros documentos)
09/12/2019, 18:52
Expedição de documento (Outros documentos)
09/12/2019, 18:52
Ato ordinatório
09/12/2019, 18:50
Ato ordinatório
09/12/2019, 18:32
Decurso de Prazo
30/10/2019, 03:06
Decurso de Prazo
25/10/2019, 01:51
Ato ordinatório
15/10/2019, 13:10
Expedição de documento (Outros documentos)
09/10/2019, 18:37
Ato ordinatório
09/10/2019, 14:35
Publicação
07/10/2019, 00:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/10/2019, 00:22
Expedição de documento (Outros documentos)
03/10/2019, 13:39
Expedição de documento (Outros documentos)
03/10/2019, 13:39
Decisão Interlocutória de Mérito
03/10/2019, 13:39
Conclusão (para despacho)
06/08/2019, 13:58
Ato ordinatório
11/07/2019, 13:39
Petição (Petição (outras))
03/07/2019, 17:55
Ato ordinatório
03/07/2019, 17:49
Ato ordinatório
03/07/2019, 17:11
Decurso de Prazo
28/06/2019, 17:41
Decurso de Prazo
28/06/2019, 17:41
Decurso de Prazo
28/06/2019, 17:41
Decurso de Prazo
28/06/2019, 17:41
Decurso de Prazo
28/06/2019, 17:41
Decurso de Prazo
28/06/2019, 17:41
Publicação
12/06/2019, 21:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/06/2019, 22:32
Expedição de documento (Outros documentos)
07/06/2019, 18:36
Ato ordinatório
07/06/2019, 18:33
Ato ordinatório
07/06/2019, 18:27
Decurso de Prazo
04/06/2019, 02:45
Decurso de Prazo
04/06/2019, 02:45
Decurso de Prazo
04/06/2019, 02:45
Decurso de Prazo
04/06/2019, 02:44
Decurso de Prazo
04/06/2019, 02:44
Decurso de Prazo
04/06/2019, 02:44
Decurso de Prazo
04/06/2019, 02:44
Decurso de Prazo
04/06/2019, 02:44
Decurso de Prazo
04/06/2019, 02:44
Decurso de Prazo
03/06/2019, 03:31
Decurso de Prazo
03/06/2019, 03:22
Decurso de Prazo
31/05/2019, 10:02
Decurso de Prazo
31/05/2019, 09:55
Decurso de Prazo
31/05/2019, 09:55
Decurso de Prazo
31/05/2019, 09:55
Decurso de Prazo
31/05/2019, 03:51
Decurso de Prazo
31/05/2019, 03:51
Decurso de Prazo
30/05/2019, 23:04
Decurso de Prazo
30/05/2019, 07:02
Decurso de Prazo
30/05/2019, 06:57
Decurso de Prazo
30/05/2019, 05:15
Decurso de Prazo
30/05/2019, 05:13
Decurso de Prazo
30/05/2019, 05:02
Decurso de Prazo
30/05/2019, 04:57
Decurso de Prazo
30/05/2019, 04:39
Decurso de Prazo
30/05/2019, 04:13
Decurso de Prazo
30/05/2019, 00:52
Decurso de Prazo
30/05/2019, 00:44
Decurso de Prazo
29/05/2019, 18:05
Decurso de Prazo
29/05/2019, 18:05
Decurso de Prazo
29/05/2019, 14:33
Decurso de Prazo
29/05/2019, 14:33
Decurso de Prazo
29/05/2019, 14:33
Decurso de Prazo
29/05/2019, 14:27
Decurso de Prazo
29/05/2019, 13:43
Decurso de Prazo
29/05/2019, 13:43
Decurso de Prazo
29/05/2019, 13:36
Decurso de Prazo
29/05/2019, 13:36
Decurso de Prazo
29/05/2019, 13:07
Decurso de Prazo
29/05/2019, 13:07
Decurso de Prazo
29/05/2019, 09:35
Decurso de Prazo
29/05/2019, 09:35
Decurso de Prazo
28/05/2019, 17:10
Decurso de Prazo
28/05/2019, 17:09
Decurso de Prazo
28/05/2019, 17:07
Decurso de Prazo
28/05/2019, 12:53
Decurso de Prazo
28/05/2019, 12:52
Decurso de Prazo
28/05/2019, 12:52
Documento (Petição (outras); Outros documentos)
20/05/2019, 16:29
Petição (Petição (outras))
20/05/2019, 16:29
Publicação
17/05/2019, 03:52
Expedição de documento (Outros documentos)
14/05/2019, 16:59
Ato ordinatório
14/05/2019, 16:45
Ato ordinatório
14/05/2019, 16:43
Publicação
08/05/2019, 01:56
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
08/05/2019, 01:56
Expedição de documento (Outros documentos)
06/05/2019, 17:43
Ato ordinatório
06/05/2019, 17:41
Publicação
03/05/2019, 08:31
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
03/05/2019, 08:28
Expedição de documento (Outros documentos)
30/04/2019, 17:58
Documento (Petição (outras); Outros documentos)
25/04/2019, 17:24
Petição (Petição (outras))
25/04/2019, 17:24
Conclusão (para despacho)
15/04/2019, 12:29
Documento (Petição (outras); Outros documentos)
15/04/2019, 12:28
Petição (Petição (outras))
15/04/2019, 12:28
Decurso de Prazo
08/04/2019, 00:40
Publicação
15/03/2019, 01:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/03/2019, 01:03
Expedição de documento (Outros documentos)
13/03/2019, 17:34
Conclusão (para despacho)
21/02/2019, 17:10
Petição (Petição (outras))
21/02/2019, 14:36
Ato ordinatório
19/02/2019, 15:07
Decurso de Prazo
10/02/2019, 09:01
Decurso de Prazo
10/02/2019, 09:01
Decurso de Prazo
10/02/2019, 08:42
Decurso de Prazo
10/02/2019, 08:42
Decurso de Prazo
10/02/2019, 07:24
Decurso de Prazo
10/02/2019, 07:24
Decurso de Prazo
10/02/2019, 07:09
Decurso de Prazo
10/02/2019, 07:09
Publicação
30/01/2019, 15:43
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/01/2019, 15:43
Expedição de documento (Outros documentos)
08/01/2019, 17:40
Expedição de documento (Outros documentos)
08/01/2019, 17:36
Ato ordinatório
08/01/2019, 17:35
Ato ordinatório
19/12/2018, 10:09
Decurso de Prazo
28/11/2018, 10:11
Decurso de Prazo
28/11/2018, 10:10
Decurso de Prazo
17/11/2018, 11:12
Decurso de Prazo
17/11/2018, 10:18
Petição (Petição (outras))
14/11/2018, 14:42
Petição (Petição (outras))
14/11/2018, 14:41
Petição (Petição (outras))
14/11/2018, 14:41
Petição (Petição (outras))
14/11/2018, 14:40
Petição (Petição (outras))
14/11/2018, 14:40
Petição (Petição (outras))
12/11/2018, 16:28
Mandado
29/10/2018, 09:36
Mandado
29/10/2018, 09:35
Expedição de documento (Mandado)
26/10/2018, 17:57
Petição (Petição (outras))
22/10/2018, 15:38
Petição (Petição (outras))
18/10/2018, 14:50
Petição (Petição (outras))
18/10/2018, 14:16
Petição (Petição (outras))
17/10/2018, 13:28
Mandado
17/10/2018, 07:49
Expedição de documento (Mandado)
16/10/2018, 18:11
Petição (Petição (outras))
03/10/2018, 09:10
Publicação
21/09/2018, 00:38
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/09/2018, 00:38
Expedição de documento (Outros documentos)
19/09/2018, 17:52
Documento (Petição (outras); Outros documentos)
19/09/2018, 14:10
Petição (Petição (outras))
19/09/2018, 14:10
Decurso de Prazo
21/08/2018, 10:46
Decurso de Prazo
21/08/2018, 10:46
Decurso de Prazo
21/08/2018, 10:44
Conclusão (para despacho)
16/08/2018, 18:34
Petição (Petição (outras))
03/08/2018, 09:39
Mero expediente
02/08/2018, 16:26
Conclusão (para despacho)
27/07/2018, 18:47
Ato ordinatório
27/07/2018, 18:46
Mero expediente
25/07/2018, 07:57
Petição (Petição (outras))
16/07/2018, 08:38
Conclusão (para despacho)
13/07/2018, 15:13
Expedição de documento (Outros documentos)
29/06/2018, 15:00
Ato ordinatório
29/06/2018, 14:53
Ato ordinatório
29/06/2018, 14:22
Mero expediente
26/06/2018, 13:06
Decurso de Prazo
22/06/2018, 02:06
Conclusão (para despacho)
20/06/2018, 15:22
Ato ordinatório
20/06/2018, 15:21
Petição (Petição (outras))
18/06/2018, 09:33
Mandado (entregue ao destinatário)
14/06/2018, 13:17
Mandado
13/06/2018, 14:36
Expedição de documento (Mandado)
11/06/2018, 19:06
Mandado (entregue ao destinatário)
08/06/2018, 15:19
Mandado (entregue ao destinatário)
08/06/2018, 15:19
Decurso de Prazo
08/06/2018, 01:33
Mandado (não entregue ao destinatário)
07/06/2018, 12:15
Mandado (não entregue ao destinatário)
07/06/2018, 12:15
Mandado (não entregue ao destinatário)
07/06/2018, 12:14
Mandado (não entregue ao destinatário)
07/06/2018, 12:14
Mandado (não entregue ao destinatário)
04/06/2018, 12:15
Mandado (não entregue ao destinatário)
04/06/2018, 12:13
Mandado
04/06/2018, 06:34
Expedição de documento (Mandado)
30/05/2018, 18:50
Ato ordinatório
30/05/2018, 18:40
Petição (Petição (outras))
28/05/2018, 09:36
Publicação
25/05/2018, 00:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/05/2018, 00:18
Ato ordinatório
23/05/2018, 14:46
Ato ordinatório
22/05/2018, 17:49
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))