Publicacao/Comunicacao
Intimação
EDcl no AgInt no AREsp 2723872/MT (2024/0309341-4)
RELATORA: MINISTRA NANCY ANDRIGHI
EMBARGANTE: INSTITUICAO EDUCACIONAL MATOGROSSENSE-IEMAT
ADVOGADOS: ANA CAROLINA RONDON PESSOA DOS SANTOS - MT008700
RENATA CRISTALDO DA SILVA ALENCASTRO - MT013926
TANZILA LOPES OLAZAR REGES - MT022079
EMBARGADO: GABRIEL SEELENT ZILKI
ADVOGADOS: BRUNO COSTA ALVARES SILVA - MT015127
JOÃO RICARDO VAUCHER DE OLIVEIRA - MT014490
FERNANDA VAUCHER DE OLIVEIRA KLEIM - MT012066
KARINA MACIEL COSTA SALES - MT027360
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 01/04/2025 a 07/04/2025, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro e Daniela Teixeira votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.
09/04/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EDcl no AgInt no AREsp 2723872/MT (2024/0309341-4)
RELATORA: MINISTRA NANCY ANDRIGHI
EMBARGANTE: INSTITUICAO EDUCACIONAL MATOGROSSENSE-IEMAT
ADVOGADOS: ANA CAROLINA RONDON PESSOA DOS SANTOS - MT008700
RENATA CRISTALDO DA SILVA ALENCASTRO - MT013926
TANZILA LOPES OLAZAR REGES - MT022079
EMBARGADO: GABRIEL SEELENT ZILKI
ADVOGADOS: BRUNO COSTA ALVARES SILVA - MT015127
JOÃO RICARDO VAUCHER DE OLIVEIRA - MT014490
FERNANDA VAUCHER DE OLIVEIRA KLEIM - MT012066
KARINA MACIEL COSTA SALES - MT027360
Processo incluído na Pauta de Julgamentos da TERCEIRA TURMA, Sessão Virtual do dia 01/04/2025 00:00:00, com encerramento no dia 07/04/2025 23:59:59 (RISTJ, Art. 184-E).
21/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EDcl no AgInt no AREsp 2723872/MT (2024/0309341-4)
RELATORA: MINISTRA NANCY ANDRIGHI
EMBARGANTE: INSTITUICAO EDUCACIONAL MATOGROSSENSE-IEMAT
ADVOGADOS: ANA CAROLINA RONDON PESSOA DOS SANTOS - MT008700
RENATA CRISTALDO DA SILVA ALENCASTRO - MT013926
TANZILA LOPES OLAZAR REGES - MT022079
EMBARGADO: GABRIEL SEELENT ZILKI
ADVOGADOS: BRUNO COSTA ALVARES SILVA - MT015127
JOÃO RICARDO VAUCHER DE OLIVEIRA - MT014490
FERNANDA VAUCHER DE OLIVEIRA KLEIM - MT012066
KARINA MACIEL COSTA SALES - MT027360
Vista à(s) parte(s) embargada(s) para impugnação dos Embargos de Declaração (EDcl).
21/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no AREsp 2723872/MT (2024/0309341-4)
RELATORA: MINISTRA NANCY ANDRIGHI
AGRAVANTE: INSTITUICAO EDUCACIONAL MATOGROSSENSE-IEMAT
ADVOGADOS: ANA CAROLINA RONDON PESSOA DOS SANTOS - MT008700
RENATA CRISTALDO DA SILVA ALENCASTRO - MT013926
TANZILA LOPES OLAZAR REGES - MT022079
AGRAVADO: GABRIEL SEELENT ZILKI
ADVOGADOS: BRUNO COSTA ALVARES SILVA - MT015127
JOÃO RICARDO VAUCHER DE OLIVEIRA - MT014490
FERNANDA VAUCHER DE OLIVEIRA KLEIM - MT012066
KARINA MACIEL COSTA SALES - MT027360
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 04/02/2025 a 10/02/2025, por unanimidade, não conhecer do recurso, com aplicação de multa, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro e Carlos Cini Marchionatti (Desembargador Convocado TJRS) votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.
13/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no AREsp 2723872/MT (2024/0309341-4)
RELATORA: MINISTRA NANCY ANDRIGHI
AGRAVANTE: INSTITUICAO EDUCACIONAL MATOGROSSENSE-IEMAT
ADVOGADOS: ANA CAROLINA RONDON PESSOA DOS SANTOS - MT008700
RENATA CRISTALDO DA SILVA ALENCASTRO - MT013926
TANZILA LOPES OLAZAR REGES - MT022079
AGRAVADO: GABRIEL SEELENT ZILKI
ADVOGADOS: BRUNO COSTA ALVARES SILVA - MT015127
JOÃO RICARDO VAUCHER DE OLIVEIRA - MT014490
FERNANDA VAUCHER DE OLIVEIRA KLEIM - MT012066
KARINA MACIEL COSTA SALES - MT027360
Processo incluído na Pauta de Julgamentos da TERCEIRA TURMA, Sessão Virtual do dia 04/02/2025 00:00:00, com encerramento no dia 10/02/2025 23:59:59 (RISTJ, Art. 184-E).
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EDcl no AgInt no AREsp 2723872/MT (2024/0309341-4)
RELATORA: MINISTRA NANCY ANDRIGHI
EMBARGANTE: INSTITUICAO EDUCACIONAL MATOGROSSENSE-IEMAT
ADVOGADOS: ANA CAROLINA RONDON PESSOA DOS SANTOS - MT008700
RENATA CRISTALDO DA SILVA ALENCASTRO - MT013926
TANZILA LOPES OLAZAR REGES - MT022079
EMBARGADO: GABRIEL SEELENT ZILKI
ADVOGADOS: BRUNO COSTA ALVARES SILVA - MT015127
JOÃO RICARDO VAUCHER DE OLIVEIRA - MT014490
FERNANDA VAUCHER DE OLIVEIRA KLEIM - MT012066
KARINA MACIEL COSTA SALES - MT027360
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 01/04/2025 a 07/04/2025, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro e Daniela Teixeira votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.
09/04/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EDcl no AgInt no AREsp 2723872/MT (2024/0309341-4)
RELATORA: MINISTRA NANCY ANDRIGHI
EMBARGANTE: INSTITUICAO EDUCACIONAL MATOGROSSENSE-IEMAT
ADVOGADOS: ANA CAROLINA RONDON PESSOA DOS SANTOS - MT008700
RENATA CRISTALDO DA SILVA ALENCASTRO - MT013926
TANZILA LOPES OLAZAR REGES - MT022079
EMBARGADO: GABRIEL SEELENT ZILKI
ADVOGADOS: BRUNO COSTA ALVARES SILVA - MT015127
JOÃO RICARDO VAUCHER DE OLIVEIRA - MT014490
FERNANDA VAUCHER DE OLIVEIRA KLEIM - MT012066
KARINA MACIEL COSTA SALES - MT027360
Processo incluído na Pauta de Julgamentos da TERCEIRA TURMA, Sessão Virtual do dia 01/04/2025 00:00:00, com encerramento no dia 07/04/2025 23:59:59 (RISTJ, Art. 184-E).
21/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EDcl no AgInt no AREsp 2723872/MT (2024/0309341-4)
RELATORA: MINISTRA NANCY ANDRIGHI
EMBARGANTE: INSTITUICAO EDUCACIONAL MATOGROSSENSE-IEMAT
ADVOGADOS: ANA CAROLINA RONDON PESSOA DOS SANTOS - MT008700
RENATA CRISTALDO DA SILVA ALENCASTRO - MT013926
TANZILA LOPES OLAZAR REGES - MT022079
EMBARGADO: GABRIEL SEELENT ZILKI
ADVOGADOS: BRUNO COSTA ALVARES SILVA - MT015127
JOÃO RICARDO VAUCHER DE OLIVEIRA - MT014490
FERNANDA VAUCHER DE OLIVEIRA KLEIM - MT012066
KARINA MACIEL COSTA SALES - MT027360
Vista à(s) parte(s) embargada(s) para impugnação dos Embargos de Declaração (EDcl).
21/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no AREsp 2723872/MT (2024/0309341-4)
RELATORA: MINISTRA NANCY ANDRIGHI
AGRAVANTE: INSTITUICAO EDUCACIONAL MATOGROSSENSE-IEMAT
ADVOGADOS: ANA CAROLINA RONDON PESSOA DOS SANTOS - MT008700
RENATA CRISTALDO DA SILVA ALENCASTRO - MT013926
TANZILA LOPES OLAZAR REGES - MT022079
AGRAVADO: GABRIEL SEELENT ZILKI
ADVOGADOS: BRUNO COSTA ALVARES SILVA - MT015127
JOÃO RICARDO VAUCHER DE OLIVEIRA - MT014490
FERNANDA VAUCHER DE OLIVEIRA KLEIM - MT012066
KARINA MACIEL COSTA SALES - MT027360
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 04/02/2025 a 10/02/2025, por unanimidade, não conhecer do recurso, com aplicação de multa, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro e Carlos Cini Marchionatti (Desembargador Convocado TJRS) votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.
13/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no AREsp 2723872/MT (2024/0309341-4)
RELATORA: MINISTRA NANCY ANDRIGHI
AGRAVANTE: INSTITUICAO EDUCACIONAL MATOGROSSENSE-IEMAT
ADVOGADOS: ANA CAROLINA RONDON PESSOA DOS SANTOS - MT008700
RENATA CRISTALDO DA SILVA ALENCASTRO - MT013926
TANZILA LOPES OLAZAR REGES - MT022079
AGRAVADO: GABRIEL SEELENT ZILKI
ADVOGADOS: BRUNO COSTA ALVARES SILVA - MT015127
JOÃO RICARDO VAUCHER DE OLIVEIRA - MT014490
FERNANDA VAUCHER DE OLIVEIRA KLEIM - MT012066
KARINA MACIEL COSTA SALES - MT027360
Processo incluído na Pauta de Julgamentos da TERCEIRA TURMA, Sessão Virtual do dia 04/02/2025 00:00:00, com encerramento no dia 10/02/2025 23:59:59 (RISTJ, Art. 184-E).
12/12/2024, 00:00
Remessa (em grau de recurso)
16/08/2024, 18:36
Ato ordinatório
16/08/2024, 18:36
Publicação
16/08/2024, 02:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/08/2024, 02:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
AGRAVANTE: INSTITUICAO EDUCACIONAL MATOGROSSENSE-IEMAT
AGRAVADO: GABRIEL SEELENT ZILKI Agravo ao Supremo Tribunal Federal no Recurso Extraordinário na Reclamação n. 1011044-50.2022.8.11.0000
AGRAVANTE: INSTITUICAO EDUCACIONAL MATOGROSSENSE-IEMAT
AGRAVADO: GABRIEL SEELENT ZILKI
Intimação - Agravo ao Superior Tribunal de Justiça no Recurso Especial na Reclamação n. 1011044-50.2022.8.11.0000
Vistos. Do Agravo ao STJ no Recurso Especial na Reclamação n. 1011044-50.2022.8.11.0000
Trata-se de Agravo ao Superior Tribunal de Justiça (id 224854676), interposto com fundamento no artigo 1.042 do Código de Processo Civil, que possui a seguinte redação: "Art. 1.042. Cabe agravo contra decisão do presidente ou do vice-presidente do tribunal recorrido que inadmitir recurso extraordinário ou recurso especial, salvo quando fundada na aplicação de entendimento firmado em regime de repercussão geral ou em julgamento de recursos repetitivos". Na espécie, inexiste afetação de tema, no Superior Tribunal de Justiça, que autorize o reconhecimento da sistemática de recursos repetitivos, situação jurídica que força reconhecer a impossibilidade de sobrestamento ou juízo de retratação, conforme estabelece a parte final do § 2º do artigo 1.042 do diploma processual citado. Diante dessas premissas, é o caso de se manter a decisão agravada por seus próprios fundamentos, com a remessa dos autos à Corte Superior. Do Agravo ao Supremo Tribunal Federal no Recurso Extraordinário na Reclamação n. 1011044-50.2022.8.11.0000
Trata-se de Agravo ao Supremo Tribunal Federal (id 224854682) interposto com fundamento no artigo 1.042 do Código de Processo Civil, contra a decisão desta Vice-Presidência (id 217955175) que negou seguimento ao recurso extraordinário de id 210611170, com fulcro no art. 1.030, I, “a”, do CPC, ante a aplicação do Tema 660 da sistemática de repercussão geral. Recurso tempestivo (id 224915169). As contrarrazões foram apresentadas (id 229941193). É a síntese. Decido. Nos termos do artigo 1.042 do CPC, “Cabe agravo contra decisão do presidente ou do vice-presidente do tribunal recorrido que inadmitir recurso extraordinário ou recurso especial, salvo quando fundada na aplicação de entendimento firmado em regime de repercussão geral ou em julgamento de recursos repetitivos”. (g.n.) Por sua vez, o artigo 1.030, § 2º, do CPC estabelece que se a decisão estiver fundamentada em entendimento firmado em regime de repercussão geral ou em julgamento de recursos repetitivos, o recurso cabível é o agravo interno, dirigido ao Tribunal de origem. In casu, consoante se depreende dos autos (id 217955175), o recurso extraordinário teve o seguimento negado por esta Vice-Presidência, por aplicação da sistemática de repercussão geral (Tema 660). Diante desse quadro, o presente agravo revela-se manifestamente inadmissível, em virtude das previsões expressas do caput do artigo 1.042, e do § 2º do artigo 1.030, do CPC, o que implica na inviabilidade do seu seguimento. Ressalte-se, neste ponto, que não há falar em fungibilidade recursal, por se tratar de erro grosseiro, consoante jurisprudência do STF. Confira-se: “Direito Processual Civil. Agravo interno em reclamação. Alegação de usurpação de competência. Agravo de instrumento interposto contra decisão que aplicou a sistemática da repercussão geral. 1. Nos termos do Art. 1.030, § 2º, do CPC/2015, o agravo interno é recurso próprio à impugnação de decisão que aplica entendimento firmado em regime de repercussão geral. 2. A interposição de agravo de instrumento caracteriza erro grosseiro da parte, que implica a preclusão da questão. 3. Agravo interno a que se nega provimento, com aplicação da multa prevista no Art. 1.021, § 4º, do CPC/2015, em caso de decisão unânime”. (Rcl 30583 AgR, Relator(a): Min. ROBERTO BARROSO, Primeira Turma, julgado em 29/06/2018, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-157 DIVULG 03-08-2018 PUBLIC 06-08-2018). Impende salientar ainda que, ante a patente inadmissão do recurso, não é o caso de usurpação de competência do Supremo Tribunal Federal, consoante sua própria jurisprudência. A propósito: “EXTRAORDINÁRIO. ART.1.042 DOCPC. USURPAÇÃO DE COMPETÊNCIA. NÃO CONFIGURAÇÃO. APLICAÇÃO DA SISTEMÁTICA DA REPERCUSSÃO GERAL PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. DECISÃO NA ORIGEM QUE SE AMOLDA AOS PRECEDENTES DESTE SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. SEGUIMENTO NEGADO. Vistos etc. 1.
Trata-se de Reclamação, com pedido de liminar, proposta por Diego Marques da Silva, com fundamento no artigo 988 e seguintes do Código de Processo Civil, contra decisão do Juizado Especial Federal do Rio Grande do Sul, nos autos do Processo 5001582-20.2014.4.04.7110, à alegação de usurpação de competência desta Suprema Corte e de afronta à Súmula 727/STF, em razão do não encaminhamento de agravo em recurso extraordinário para este Supremo Tribunal Federal. 2. O reclamante afirma, em síntese, que a competência para julgamento de agravo interposto contra inadmissão de recurso extraordinário, quando fundamentada em precedente que não reconhece repercussão geral, é do Supremo Tribunal Federal, nos termos da Súmula 727/STF. 3. Aponta que “a discussão jurídica posta cinge-se quanto o cabimento de agravo nos termos do art. 1042 do CPC, como quer o reclamante, ou agravo interno nos termos nos termos do art. 1021 do mesmo. ((Rcl 36031/DF - Min. ROSA WEBER, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-199 DIVULG 12/09/2019 PUBLIC 13/09/2019)”. “AGRAVO REGIMENTAL EM RECLAMAÇÃO. CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL. DECISÃO RECLAMADA. APLICAÇÃO DO ENTENDIMENTO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL FIRMADO EM SEDE DE REPERCUSSÃO GERAL (CPC/2015, ART. 1.030, I). ALEGADA USURPAÇÃO DA COMPETÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. INOCORRÊNCIA. INADEQUAÇÃO DO MEIO RECURSAL UTILIZADO, POR ADMISSÍVEL, NA ESPÉCIE, UNICAMENTE O RECURSO DE AGRAVO INTERNO (CPC/2015, ART. 1.030, § 2º). NÃO CABIMENTO DE RECLAMAÇÃO PARA APRECIAR A ADEQUAÇÃO DO PRECEDENTE – POR AUSÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL – AO CASO CONCRETO. PRECEDENTES. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO”. (Rcl 26219 AgR, Relator(a): Min. LUIZ FUX, Primeira Turma, julgado em 18/05/2018, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-111 DIVULG 05-06-2018 PUBLIC 06-06-2018). Ante o exposto: a) agravo ao Superior Tribunal de Justiça (id. 224854676), ENCAMINHEM-SE os autos ao STJ; e. b) nego seguimento ao agravo ao Supremo Tribunal Federal (id 224854682), ante a sua manifesta inadmissibilidade. Intimem-se. Cumpra-se. Cuiabá/MT, data registrada no sistema. Desembargadora Maria Erotides Kneip Vice-Presidente do Tribunal de Justiça
15/08/2024, 00:00
Expedição de documento
14/08/2024, 16:58
Não Conhecimento de recurso (Agravo em recurso extraordinário)
13/08/2024, 12:48
Outras Decisões
13/08/2024, 12:48
Conclusão (para decisão)
01/08/2024, 18:07
Petição (Petição (outras))
01/08/2024, 18:01
Publicação
12/07/2024, 02:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/07/2024, 02:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - INTIMAÇÃO ao(s) Agravado(s) GABRIEL SEELENT ZILKI para, no prazo de 15 dias, apresentar(em) contrarrazões ao Recurso de Agravo de Instrumento ao STJ e Recurso de Agravo de Instrumento ao STF interposto.
11/07/2024, 00:00
Expedição de documento
10/07/2024, 14:25
Ato ordinatório
09/07/2024, 16:57
Petição (Petição (outras))
09/07/2024, 15:05
Petição (Petição (outras))
09/07/2024, 15:04
Decurso de Prazo
27/06/2024, 01:06
Publicação
19/06/2024, 01:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/06/2024, 01:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Intimação - Decisão: (...) Ante o exposto: a) inadmito o Recurso Especial, com fundamento no artigo 1.030, V, do CPC; e; b) nego seguimento ao Recurso Extraordinário, com fundamento no artigo 1.030, I, “a”, do CPC (Tema 660). Publique-se. Cumpra-se. Cuiabá/MT, data registrada no sistema. Desembargadora Maria Erotides Kneip Vice-Presidente do Tribunal de Justiça
18/06/2024, 00:00
Expedição de documento
17/06/2024, 08:18
Recurso Especial
12/06/2024, 17:08
Decurso de Prazo
18/05/2024, 01:01
Conclusão (para decisão)
13/05/2024, 17:33
Petição (Petição (outras))
13/05/2024, 16:54
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/04/2024, 01:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - INTIMAÇÃO ao(s) Recorrido(s) GABRIEL SEELENT ZILKI para, no prazo legal, apresentar(em) contrarrazões ao Recurso Especial e ao Recurso Extraordinário interposto(s).
24/04/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Recorrente: INSTITUICAO EDUCACIONAL MATOGROSSENSE-IEMAT.
Recorrido: GABRIEL SEELENT ZILKI.
Intimação - ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO GABINETE DA VICE-PRESIDÊNCIA RECURSO ESPECIAL E RECURSO EXTRAORDINÁRIO NA RECLAMAÇÃO N. 1011044-50.2022.8.11.0000.
Vistos.
Trata-se de Recurso Especial e Extraordinário, com pedido de efeito suspensivo, interposto por INSTITUICAO EDUCACIONAL MATOGROSSENSE-IEMAT, com fundamento no art. 105, III, alíneas “a” e “c”, da Constituição Federal, com fundamento no art. 102, inciso III, alínea “a”, da Constituição Federal, contra acórdão proferido pela Seção de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso. Ocorre que o direito controvertido foi amplamente enfrentado por órgão Colegiado deste Egrégio Tribunal de Justiça, situação jurídica que força reconhecer que em face da amplitude e da excepcionalidade do pedido de suspensão do v. acórdão, necessário se faz analisar a pretensão após as contrarrazões. Deve ser observado, por relevante, que para a excepcional concessão do efeito suspensivo, em atenção ao que dispõe o artigo 995, parágrafo único, do Código de Processo Civil, mostra-se necessária a comprovação de dois requisitos legais, quais sejam, a probabilidade de provimento do recurso, isto é, a existência de razões capazes de levar ao acolhimento dos fundamentos recursais apto a autorizar a suspensão da decisão recorrida, bem como o perigo da demora, representado pela demonstração inequívoca de que a imediata produção dos efeitos impõe risco de dano grave, de difícil ou impossível reparação. Desse modo, INTIME-SE a parte adversa para, querendo, apresentar contrarrazões no prazo legal. Após a apresentação das contrarrazões ou o decurso do prazo, tornem os autos conclusos. Publique-se. Às providências. Cuiabá, data da assinatura digital. Desa. MARIA EROTIDES KNEIP Vice-Presidente do Tribunal de Justiça.
24/04/2024, 00:00
Expedição de documento
23/04/2024, 12:02
Expedição de documento
23/04/2024, 12:02
Decurso de Prazo
23/04/2024, 01:02
Outras Decisões
22/04/2024, 11:48
Conclusão (para decisão)
16/04/2024, 17:15
Ato ordinatório
16/04/2024, 17:15
Ato ordinatório
16/04/2024, 15:57
Ato ordinatório
16/04/2024, 15:54
Ato ordinatório
16/04/2024, 14:09
Remessa (outros motivos)
15/04/2024, 22:28
Retificação de Classe Processual
15/04/2024, 22:27
Petição (Recurso extraordinário)
15/04/2024, 11:09
Petição (Recurso especial)
15/04/2024, 11:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/03/2024, 03:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO SEÇÃO DE DIREITO PRIVADO Número Único: 1011044-50.2022.8.11.0000 Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) Assunto: [Prestação de Serviços, Obrigação de Fazer / Não Fazer, Liminar, Mensalidades] Relator: Des(a). JOAO FERREIRA FILHO Turma Julgadora: [DES(A). JOAO FERREIRA FILHO, DES(A). ANTONIA SIQUEIRA GONCALVES, DES(A). CARLOS ALBERTO ALVES DA ROCHA, DES(A). DIRCEU DOS SANTOS, DES(A). GUIOMAR TEODORO BORGES, DES(A). JOSE ZUQUIM NOGUEIRA, DES(A). MARCIO VIDAL, DES(A). MARIA HELENA GARGAGLIONE POVOAS, DES(A). MARILSEN ANDRADE ADDARIO, DES(A). NILZA MARIA POSSAS DE CARVALHO, DES(A). RUBENS DE OLIVEIRA SANTOS FILHO, DES(A). SEBASTIAO BARBOSA FARIAS, DES(A). SEBASTIAO DE ARRUDA ALMEIDA, DES(A). SEBASTIAO DE MORAES FILHO, DES(A). SERLY MARCONDES ALVES] Parte(s): [RENATA CRISTALDO DA SILVA ALENCASTRO - CPF: 003.836.321-61 (ADVOGADO), INSTITUICAO EDUCACIONAL MATOGROSSENSE-IEMAT - CNPJ: 02.485.183/0001-08 (EMBARGANTE), EGRÉGIA TURMA RECURSAL ÚNICA DO ESTADO DE MATO GROSSO (EMBARGADO), GABRIEL SEELENT ZILKI - CPF: 015.102.121-08 (TERCEIRO INTERESSADO), MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO - CNPJ: 14.921.092/0001-57 (CUSTOS LEGIS), ANA CAROLINA RONDON PESSOA DOS SANTOS - CPF: 788.760.281-53 (ADVOGADO), ERICA FERNANDA DE OLIVEIRA AMORIM - CPF: 010.887.741-80 (ADVOGADO), TURMA RECURSAL ÚNICA DO ESTADO DE MATO GROSSO (EMBARGADO), FERNANDA VAUCHER DE OLIVEIRA KLEIM - CPF: 007.471.911-40 (ADVOGADO(A)), JOAO RICARDO VAUCHER DE OLIVEIRA - CPF: 015.078.971-89 (ADVOGADO(A)), BRUNO COSTA ALVARES SILVA - CPF: 019.346.011-44 (ADVOGADO(A)), GABRIEL SEELENT ZILKI - CPF: 015.102.121-08 (EMBARGADO), FERNANDA VAUCHER DE OLIVEIRA KLEIM - CPF: 007.471.911-40 (ADVOGADO), JOAO RICARDO VAUCHER DE OLIVEIRA - CPF: 015.078.971-89 (ADVOGADO), BRUNO COSTA ALVARES SILVA - CPF: 019.346.011-44 (ADVOGADO), GABRIEL SEELENT ZILKI - CPF: 015.102.121-08 (EMBARGANTE), FERNANDA VAUCHER DE OLIVEIRA KLEIM - CPF: 007.471.911-40 (ADVOGADO), JOAO RICARDO VAUCHER DE OLIVEIRA - CPF: 015.078.971-89 (ADVOGADO), BRUNO COSTA ALVARES SILVA - CPF: 019.346.011-44 (ADVOGADO), INSTITUICAO EDUCACIONAL MATOGROSSENSE-IEMAT - CNPJ: 02.485.183/0001-08 (EMBARGADO), RENATA CRISTALDO DA SILVA ALENCASTRO - CPF: 003.836.321-61 (ADVOGADO), ANA CAROLINA RONDON PESSOA DOS SANTOS - CPF: 788.760.281-53 (ADVOGADO), TANZILA LOPES OLAZAR REGES - CPF: 023.248.711-14 (ADVOGADO)] A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a SEÇÃO DE DIREITO PRIVADO do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, sob a Presidência Des(a). RUBENS DE OLIVEIRA SANTOS FILHO, por meio da Turma Julgadora, proferiu a seguinte decisão: REJEITADOS. UNÂNIME. E M E N T A EEMBARGOS DE DECLARAÇÃO - RECLAMAÇÃO – ACÓRDÃO DA TURMA RECURSAL QUE DESPROVEU RECURSO INOMINADO – ALEGAÇÃO DE EXIGIBILIDADE INDEVIDA DE SEMESTRALIDADES ESCOLARES NÃO FINANCIADAS PELO FIES A PARTIR DE 2015 – DESCABIMENTO DE RECLAMAÇÃO – AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO À SÚMULA OU ACÓRDÃOS PROFERIDOS SOB A SISTEMÁTICA DE RECURSOS REPETITIVOS – UTILIZAÇÃO ANÔMALA DA RECLAMAÇÃO –
DECISÃO
Intimação de acórdão - DECISÃO MANTIDA – INCOMPETÊNCIA ALEGADA PELA PRÓPRIA RECLAMANTE – NÃO CABIMENTO – AUSÊNCIA DE HIPÓTESE DO ART. 1.022 DO CPC – EMBARGOS REJEITADOS. Os embargos de declaração são um recurso de finalidade especifica e cognição limitada, cujo acolhimento exige a indicação clara, precisa e fundamentada da presença do vício da contradição, obscuridade e/ou omissão a ser saneado (CPC, art. 1.022), a fim de extirpar qualquer imprecisão e/ou incerteza do pronunciamento jurisdicional, sendo incabível a utilização dessa via recursal para impugnar e rediscutir o acerto da decisão embargada. 2. Não é dado à parte contestar as razões da decisão colegiada mediante interposição do recurso de embargos declaratórios, que notadamente possuem caráter meramente integrativo, e a modificação da decisão que estes têm por objeto só pode ocorrer em raríssimas exceções, nenhuma das quais configura no caso em tela.
26/03/2024, 00:00
Expedição de documento
25/03/2024, 14:40
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
25/03/2024, 13:55
Petição (Petição (outras))
22/03/2024, 21:38
Mérito
22/03/2024, 21:37
Para julgamento de mérito
13/03/2024, 09:50
Decurso de Prazo
07/03/2024, 00:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/02/2024, 03:55
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação de pauta - ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO INTIMAÇÃO DE PAUTA DE JULGAMENTO Julgamento designado para a Sessão Ordinária que será realizada entre 21 de Março de 2024 a 22 de Março de 2024 às 08:00 horas, no Plenário Virtual. Os pedidos de sustentação oral, preferência e envio de memoriais para os processos pautados na sessões de julgamento VIDEOCONFERÊNCIA deverão ser realizados EXCLUSIVAMENTE por meio da ferramenta CLICKJUD (https://clickjudapp.tjmt.jus.br), conforme Portaria 353/2020-PRES. Se houver interesse na realização de sustentação oral no processo pautado no PLENÁRIO VIRTUAL, o advogado deverá peticionar e solicitar a retirada de pauta para ser julgado na sessão presencial/videoconferência, conforme Portaria n° 298/2020-PRES. Após o encerramento do Plenário Virtual, o processo será transferido para a SESSÃO VIDEOCONFERÊNCIA, e a inscrição para sustentação oral DEVERÁ SER REALIZADA por meio da ferramenta CLICKJUD (https://clickjudapp.tjmt.jus.br). Resolução Nº 354 de 19/11/2020 Art. 7º A audiência telepresencial e a participação por videoconferência em audiência ou sessão observará as seguintes regras: (...) VI – a participação em audiência telepresencial ou por videoconferência exige que as partes e demais participantes sigam a mesma liturgia dos atos processuais presenciais, inclusive quanto às vestimentas;
21/02/2024, 00:00
Petição (Petição (outras))
20/02/2024, 13:33
Expedição de documento
20/02/2024, 08:32
Decurso de Prazo
12/12/2023, 03:12
Conclusão (para julgamento)
27/11/2023, 12:48
Conclusão (para decisão)
23/11/2023, 09:23
Retificação de Classe Processual
23/11/2023, 09:23
Ato ordinatório
23/11/2023, 09:22
Petição (Embargos de declaração)
23/11/2023, 08:42
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/11/2023, 06:24
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO SEÇÃO DE DIREITO PRIVADO Número Único: 1011044-50.2022.8.11.0000 Classe: AGRAVO REGIMENTAL CÍVEL (206) Assunto: [Prestação de Serviços, Obrigação de Fazer / Não Fazer, Liminar, Mensalidades] Relator: Des(a). JOAO FERREIRA FILHO Turma Julgadora: [DES(A). JOAO FERREIRA FILHO, DES(A). ANTONIA SIQUEIRA GONCALVES, DES(A). DIRCEU DOS SANTOS, DES(A). GUIOMAR TEODORO BORGES, DES(A). MARILSEN ANDRADE ADDARIO, DES(A). NILZA MARIA POSSAS DE CARVALHO, DES(A). RUBENS DE OLIVEIRA SANTOS FILHO, DES(A). SEBASTIAO DE MORAES FILHO, DES(A). SERLY MARCONDES ALVES] Parte(s): [RENATA CRISTALDO DA SILVA ALENCASTRO - CPF: 003.836.321-61 (ADVOGADO), INSTITUICAO EDUCACIONAL MATOGROSSENSE-IEMAT - CNPJ: 02.485.183/0001-08 (AGRAVANTE), EGRÉGIA TURMA RECURSAL ÚNICA DO ESTADO DE MATO GROSSO (AGRAVADO), GABRIEL SEELENT ZILKI - CPF: 015.102.121-08 (TERCEIRO INTERESSADO), MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO - CNPJ: 14.921.092/0001-57 (CUSTOS LEGIS), ANA CAROLINA RONDON PESSOA DOS SANTOS - CPF: 788.760.281-53 (ADVOGADO), ERICA FERNANDA DE OLIVEIRA AMORIM - CPF: 010.887.741-80 (ADVOGADO), TURMA RECURSAL ÚNICA DO ESTADO DE MATO GROSSO (AGRAVADO), FERNANDA VAUCHER DE OLIVEIRA KLEIM - CPF: 007.471.911-40 (ADVOGADO(A)), JOAO RICARDO VAUCHER DE OLIVEIRA - CPF: 015.078.971-89 (ADVOGADO(A)), BRUNO COSTA ALVARES SILVA - CPF: 019.346.011-44 (ADVOGADO(A)), GABRIEL SEELENT ZILKI - CPF: 015.102.121-08 (AGRAVADO), FERNANDA VAUCHER DE OLIVEIRA KLEIM - CPF: 007.471.911-40 (ADVOGADO), JOAO RICARDO VAUCHER DE OLIVEIRA - CPF: 015.078.971-89 (ADVOGADO), BRUNO COSTA ALVARES SILVA - CPF: 019.346.011-44 (ADVOGADO), GABRIEL SEELENT ZILKI - CPF: 015.102.121-08 (AGRAVANTE), FERNANDA VAUCHER DE OLIVEIRA KLEIM - CPF: 007.471.911-40 (ADVOGADO), JOAO RICARDO VAUCHER DE OLIVEIRA - CPF: 015.078.971-89 (ADVOGADO), BRUNO COSTA ALVARES SILVA - CPF: 019.346.011-44 (ADVOGADO), INSTITUICAO EDUCACIONAL MATOGROSSENSE-IEMAT - CNPJ: 02.485.183/0001-08 (AGRAVADO), RENATA CRISTALDO DA SILVA ALENCASTRO - CPF: 003.836.321-61 (ADVOGADO), ANA CAROLINA RONDON PESSOA DOS SANTOS - CPF: 788.760.281-53 (ADVOGADO), TANZILA LOPES OLAZAR REGES - CPF: 023.248.711-14 (ADVOGADO)] A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a SEÇÃO DE DIREITO PRIVADO do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, sob a Presidência Des(a). RUBENS DE OLIVEIRA SANTOS FILHO, por meio da Turma Julgadora, proferiu a seguinte decisão: NÃO PROVIDO. UNÂNIME. E M E N T A AGRAVO INTERNO - RECLAMAÇÃO – ACÓRDÃO DA TURMA RECURSAL QUE DESPROVEU RECURSO INOMINADO – ALEGAÇÃO DE EXIGIBILIDADE INDEVIDA DE SEMESTRALIDADES ESCOLARES NÃO FINANCIADAS PELO FIES A PARTIR DE 2015 – DESCABIMENTO DE RECLAMAÇÃO – AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO À SÚMULA OU ACÓRDÃOS PROFERIDOS SOB A SISTEMÁTICA DE RECURSOS REPETITIVOS – UTILIZAÇÃO ANÔMALA DA RECLAMAÇÃO –
DECISÃO
Acórdão - DECISÃO MANTIDA - RECURSO DESPROVIDO. A reclamação instituída pela Resolução STJ nº 03, de 07.04.2016, diferentemente daquela prevista no art. 988, I a IV, do CPC, é meio de impugnação, à guisa recursal, de manejo limitado, só cabível quando o acórdão da Turma Recursal viola súmula ou recurso repetitivo, e não quando estabelece confronto pontual com este ou aquele julgado superior.
15/11/2023, 00:00
Expedição de documento
14/11/2023, 17:02
Não-Provimento
14/11/2023, 16:40
Petição (Petição (outras))
13/11/2023, 19:52
Mérito
13/11/2023, 19:50
Decurso de Prazo
09/11/2023, 06:25
Para julgamento de mérito
01/11/2023, 07:59
Publicação
25/10/2023, 01:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/10/2023, 01:04
Decurso de Prazo
24/10/2023, 01:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação de pauta - ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO INTIMAÇÃO DE PAUTA DE JULGAMENTO Julgamento designado para a Sessão Extraordinária que será realizada entre 10 de Novembro de 2023 a 13 de Novembro de 2023 às 08:00 horas, no Plenário Virtual. Os pedidos de sustentação oral, preferência e envio de memoriais para os processos pautados na sessões de julgamento PRESENCIAL/VIDEOCONFERÊNCIA deverão ser realizados EXCLUSIVAMENTE por meio da ferramenta CLICKJUD (https://clickjudapp.tjmt.jus.br), conforme Portaria 353/2020-PRES. Se houver interesse na realização de sustentação oral no processo pautado no PLENÁRIO VIRTUAL, o advogado deverá peticionar e solicitar a retirada de pauta para ser julgado na sessão presencial/videoconferência, conforme Portaria n° 298/2020-PRES. Após o encerramento do Plenário Virtual, o processo será transferido para a SESSÃO PRESENCIAL/VIDEOCONFERÊNCIA, e a inscrição para sustentação oral DEVERÁ SER REALIZADA por meio da ferramenta CLICKJUD (https://clickjudapp.tjmt.jus.br). Resolução Nº 354 de 19/11/2020 Art. 7º A audiência telepresencial e a participação por videoconferência em audiência ou sessão observará as seguintes regras: (...) VI – a participação em audiência telepresencial ou por videoconferência exige que as partes e demais participantes sigam a mesma liturgia dos atos processuais presenciais, inclusive quanto às vestimentas;
24/10/2023, 00:00
Petição (Petição (outras))
23/10/2023, 16:41
Expedição de documento
23/10/2023, 14:05
Expedição de documento
23/10/2023, 14:05
Petição (Petição (outras))
19/10/2023, 16:05
Adiado
19/10/2023, 16:01
Decurso de Prazo
18/10/2023, 01:09
Publicação
11/10/2023, 01:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/10/2023, 01:04
Para julgamento de mérito
10/10/2023, 08:50
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação de pauta - ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO INTIMAÇÃO DE PAUTA DE JULGAMENTO Julgamento designado para a Sessão Ordinária que será realizada entre 19 de Outubro de 2023 a 20 de Outubro de 2023 às 08:00 horas, no Plenário Virtual. Os pedidos de sustentação oral, preferência e envio de memoriais para os processos pautados na sessões de julgamento PRESENCIAL/VIDEOCONFERÊNCIA deverão ser realizados EXCLUSIVAMENTE por meio da ferramenta CLICKJUD (https://clickjudapp.tjmt.jus.br), conforme Portaria 353/2020-PRES. Se houver interesse na realização de sustentação oral no processo pautado no PLENÁRIO VIRTUAL, o advogado deverá peticionar e solicitar a retirada de pauta para ser julgado na sessão presencial/videoconferência, conforme Portaria n° 298/2020-PRES. Após o encerramento do Plenário Virtual, o processo será transferido para a SESSÃO PRESENCIAL/VIDEOCONFERÊNCIA, e a inscrição para sustentação oral DEVERÁ SER REALIZADA por meio da ferramenta CLICKJUD (https://clickjudapp.tjmt.jus.br). Resolução Nº 354 de 19/11/2020 Art. 7º A audiência telepresencial e a participação por videoconferência em audiência ou sessão observará as seguintes regras: (...) VI – a participação em audiência telepresencial ou por videoconferência exige que as partes e demais participantes sigam a mesma liturgia dos atos processuais presenciais, inclusive quanto às vestimentas;
10/10/2023, 00:00
Petição (Petição (outras))
09/10/2023, 18:10
Expedição de documento
09/10/2023, 15:09
Decurso de Prazo
19/07/2023, 00:57
Conclusão (para julgamento)
18/07/2023, 15:44
Conclusão (para decisão)
28/06/2023, 09:00
Publicação
28/06/2023, 00:48
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/06/2023, 00:48
Petição (Petição (outras))
27/06/2023, 19:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação aos patronos da Parte Agravada: GABRIEL SEELENT ZILKI para, no prazo de 15 (quinze) dias, contrarrazoaem o recurso interposto, nos termos do art. 1.021, § 2º, d0 CPC.
26/06/2023, 00:00
Expedição de documento
23/06/2023, 13:53
Ato ordinatório
23/06/2023, 13:49
Mudança de Classe Processual
23/06/2023, 13:46
Petição (Petição (outras))
23/06/2023, 13:26
Publicação
12/06/2023, 00:31
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/06/2023, 00:24
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - "...Pelo exposto, rejeito os embargos de declaração. Cumpra-se, expedindo o necessário." Cuiabá, 07 de junho de 2023. Des. JOÃO FERREIRA FILHO Relator
08/06/2023, 00:00
Expedição de documento
07/06/2023, 11:14
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
07/06/2023, 10:33
Conclusão (para julgamento)
04/05/2023, 15:00
Conclusão (para decisão)
02/05/2023, 14:14
Petição (Petição (outras))
02/05/2023, 13:27
Expedição de documento
25/04/2023, 18:43
Mero expediente
25/04/2023, 18:04
Conclusão (para julgamento)
31/01/2023, 15:36
Conclusão (para decisão)
23/01/2023, 16:41
Petição (Petição (outras))
23/01/2023, 14:54
Petição (Petição (outras))
19/12/2022, 14:41
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/12/2022, 00:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/12/2022, 00:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Com intimação aos patronos da Parte Embargada: GABRIEL SEELENT ZILKI para, no prazo de 05 (cinco) dias, querendo, apresentar contrarrazões aos Embargos de Declaração opostos pela IEMAT (cf. Id. nº 152743683)
15/12/2022, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Com intimação aos patronos da Parte Embargada: INSTITUIÇÃO EDUCACIONAL MATOGROSSENSE - IEMAT para, no prazo de 05 (cinco) dias, querendo, apresentar contrarrazões aos Embargos de Declaração opostos pelo aluno Gabriel Seelent Zilki (cf. Id. nº 152831695).
15/12/2022, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Com intimação aos patronos da Parte Embargada: INSTITUIÇÃO EDUCACIONAL MATOGROSSENSE - IEMAT para, no prazo de 05 (cinco) dias, querendo, apresentar contrarrazões aos Embargos de Declaração opostos pelo aluno Gabriel Seelent Zilki (cf. Id. nº 152831695).
15/12/2022, 00:00
Expedição de documento
14/12/2022, 18:15
Movimentação processual
14/12/2022, 18:14
Documento
14/12/2022, 18:13
Documento
14/12/2022, 18:13
Documento
14/12/2022, 18:13
Expedição de documento
14/12/2022, 17:49
Mero expediente
14/12/2022, 15:52
Ato ordinatório
06/12/2022, 18:15
Petição (Embargos de declaração)
06/12/2022, 17:19
Conclusão (para decisão)
06/12/2022, 14:09
Ato ordinatório
06/12/2022, 14:08
Mudança de Classe Processual
06/12/2022, 14:04
Petição (Embargos de declaração)
06/12/2022, 10:11
Publicação
29/11/2022, 00:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/11/2022, 00:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/11/2022, 00:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - "...Não se verifica, pois, o suposto vilipêndio da jurisprudência do eg. STJ, daí porque, com espeque no art. 932, III, do CPC, não conheço da presente reclamação. Cumpra-se, expedindo o necessário." Cuiabá, 25 de novembro de 2022. Des. JOÃO FERREIRA FILHO Relator
28/11/2022, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Não se verifica, pois, o suposto vilipêndio da jurisprudência do eg. STJ, daí porque, com espeque no art. 932, III, do CPC, não conheço da presente reclamação. Cumpra-se, expedindo o necessário. Cuiabá, 25 de novembro de 2022. Des. JOÃO FERREIRA FILHO Relator
28/11/2022, 00:00
Petição (Petição (outras))
25/11/2022, 17:03
Documento
25/11/2022, 15:03
Movimentação processual
25/11/2022, 15:02
Documento
25/11/2022, 15:02
Movimentação processual
25/11/2022, 15:02
Expedição de documento
25/11/2022, 15:01
Ato ordinatório
25/11/2022, 13:39
Não Conhecimento de recurso (Agravo (inominado/ legal))
25/11/2022, 13:07
Expedição de documento
26/10/2022, 14:47
Decurso de Prazo
13/09/2022, 00:49
Petição (Petição (outras))
19/08/2022, 04:21
Conclusão (para julgamento)
17/08/2022, 12:00
Conclusão (para decisão)
16/08/2022, 08:38
Petição (Petição (outras))
15/08/2022, 17:59
Expedição de documento
27/07/2022, 18:38
Petição (Petição (outras))
27/07/2022, 17:27
Publicação
25/07/2022, 00:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/07/2022, 00:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Com intimação aos patronos da Parte Reclamante: INSTITUIÇÃO EDUCACIONAL MATOGROSSENSE - IEMAT para, no prazo de 05 (cinco) dias, fornecerem novo endereço da Parte Beneficiária: GABRIEL SELLENK ZILKI, por ter sido a correspondência devolvida pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, pelo seguinte motivo: "Não Procurado".
22/07/2022, 00:00
Expedição de documento
21/07/2022, 11:42
Petição (Petição (outras))
21/07/2022, 10:01
Decurso de Prazo
20/07/2022, 00:29
Publicação
28/06/2022, 00:27
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/06/2022, 00:27
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - "...Considerando que não se mostra necessária a suspensão da tramitação dos autos de origem, posto que não há risco de dano grave, até porque os reflexos do v. acórdão reclamado são meramente patrimoniais e perfeitamente reversíveis e a discussão proposta se restringe a questão de cunho eminentemente processual (competência absoluta), determino apenas a intimação do interessado Gabriel Seelent Zilki para, querendo, apresentar contrarrazões à presente Reclamação no prazo de quinze dias. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, à conclusão. Intime-se e cumpra-se." Cuiabá, 24 de junho de 2022. Des. JOÃO FERREIRA FILHO Relator