Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
requerente: Edimar Elias Paulino. Requerido(s): Renata Domingos da Silva, Projetta Soluções em Serviços Ltda. Advogado (a) da parte
requerida: Ezequiel de Moraes Neto. OCORRÊNCIAS Aberta a audiência e apregoadas às partes, constatou-se a presença das pessoas supramencionadas na sala de videoconferência da Segunda Vara Cível de Rondonópolis, por meio do aplicativo Microsoft Teams. As declarações das partes e/ou testemunhas foram gravadas, com ciência prévia das partes e seus advogados, visando à reprodução mais fidedigna possível e maior celeridade da colheita de provas. As partes e seus advogados saem advertidos acerca da vedação de divulgação não autorizada dos registros audiovisuais às pessoas estranhas ao processo. Dada a palavra ao advogado da parte requerente, este se manifestou nos seguintes termos: “MM. Juiz, sem requerimentos. Pede deferimento.”. Dada a palavra ao advogado da requerida, este se manifestou nos seguintes termos: “MM. Juiz, requeiro a conversão do julgamento em diligência para a realização de perícia contábil, a fim de apurar a situação financeira da empresa à época da saída do sócio Jonathas. Pede deferimento.”. DELIBERAÇÕES a) Sendo a presente audiência realizada em ambiente virtual, desnecessária se faz a colheita da assinatura, sendo certo que a identificação dos participantes se deu mediante audiovisual. De mais a mais, nos arquivos audiovisuais constam todas as manifestações/requerimentos das partes, bem como deliberações do Magistrado e que todo o conteúdo da audiência será disponibilizado às partes quando da anexação das mídias no sistema PJe. De suma importância realçar, outrossim, que, de acordo com o que dispõe o art. 460 do CPC, não será realizada a transcrição das declarações registradas. b)
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE RONDONÓPOLIS JUÍZO DA SEGUNDA VARA CÍVEL TERMO DE AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO Autos: 1003881-73.2023.8.11.0003. Requerente(s): Jonathas Rodrigo Gregui. Requerido(s): Renata Domingos da Silva, Projetta Soluções em Serviços Ltda. Data e horário: terça-feira, 24 de junho de 2025, 13h30min. PRESENTES Juiz de Direito: Cláudio Deodato Rodrigues Pereira. Requerente(s): Jonathas Rodrigo Gregui. Advogado(a) da parte INDEFIRO o pedido formulado pela parte requerida em relação à conversão do julgamento em diligência para perícia contábil, tendo em vista que os autos encontram-se suficientemente instruídos com documentos que demonstram a situação financeira da empresa, não sendo necessária a produção de prova técnica especializada. c) DECLARO encerrada a instrução processual e, consequentemente, franqueio às partes o prazo sucessivo de 15 (quinze) dias para oferecimento de alegações finais, com início de fluência para a parte autora. d) Após, à conclusão dos autos para prolação da sentença. e) Saem os presentes intimados. Nada mais havendo a consignar, por mim, Yhasmin Lopes Sunack, Estagiária de Gabinete, foi lavrado este termo, que vai assinado pelos presentes. Cláudio Deodato Rodrigues Pereira Juiz de Direito