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1000676-43.2017.8.11.0004
Execucao De Titulo JudicialPerdas e DanosInadimplementoObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJMT1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
01/08/2017
Valor da Causa
R$ 9.500,00
Orgao julgador
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE BARRA DO GARÇAS
Partes do Processo
ANA PAULA ANDRE DA MATA
CPF 981.***.***-04
LARISSA ALVES CANEDO
CPF 050.***.***-85
LEONARDO ANDRE DA MATA
CPF 703.***.***-04
MARILUCIA BUENO DE SOUZA
CPF 005.***.***-00
BALTAZAR NETO RIBEIRO
CPF 049.***.***-93
Advogados / Representantes
LEONARDO ANDRE DA MATA
OAB/MT 9126•Representa: ATIVO
Movimentacoes
Juntada de Certidão
21/03/2023, 17:12Recebidos os autos
19/03/2023, 00:18Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
19/03/2023, 00:18Arquivado Definitivamente
16/02/2023, 13:11Transitado em Julgado em 14/02/2023
15/02/2023, 16:31Decorrido prazo de LARISSA ALVES CANEDO em 14/02/2023 23:59.
15/02/2023, 01:55Decorrido prazo de BALTAZAR NETO RIBEIRO em 14/02/2023 23:59.
15/02/2023, 01:55Decorrido prazo de MARILUCIA BUENO DE SOUZA em 14/02/2023 23:59.
15/02/2023, 01:55Decorrido prazo de ANA PAULA ANDRE DA MATA em 14/02/2023 23:59.
15/02/2023, 01:55Decorrido prazo de LEONARDO ANDRE DA MATA em 14/02/2023 23:59.
15/02/2023, 01:55Publicado Sentença em 31/01/2023.
31/01/2023, 01:30Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2023
31/01/2023, 01:30Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA As partes, buscando encerrar a demanda, avençaram uma composição que, tendo como pano de fundo direitos, cuja negociação é cabível, dá margem à sua judicial homologação, dispensando o magistrado de julgar as diversas questões postas nos autos, cabendo verificar apenas e tão somente a satisfação dos requisitos formais do negócio jurídico. Aliás, a coisa julgada torna indiscutível o reconhecimento do direito do exequente (título executivo judicial – art. 515 do CPC), podendo este ser objeto de tra
30/01/2023, 00:00Expedição de Outros documentos
27/01/2023, 13:49Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
27/01/2023, 13:49Documentos
Despacho
•16/08/2017, 13:33
Despacho
•29/01/2018, 15:23
Sentença
•04/09/2018, 13:37
Decisão
•03/12/2020, 23:26
Despacho
•01/09/2021, 17:08
Sentença
•27/01/2023, 13:49