Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 4ª VARA CÍVEL DE SINOP
SENTENÇA
Processo: 1001857-36.2023.8.11.0015..
EXEQUENTE: JONAS EDU GRUEN
EXECUTADO: WILSON SILVA CARVALHO, MARIA FERREIRA CARVALHO
Cuida-se de AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL movida por JONAS EDU GRUEN em face de WILSON SILVA CARVALHO e OUTRO. Após regular andamento do feito, a parte exequente informou a quitação da dívida, requerendo a extinção do feito (Id. nº 118055661). DECIDO. Diante do cumprimento da obrigação, JULGO EXTINTO o processo, com julgamento de mérito, na forma do art. 924, inciso II, do CPC. Transitada esta em julgado, pagas as custas, arquivem-se os autos com as baixas e anotações necessárias. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Sinop/MT, (datado digitalmente). (assinado digitalmente) GIOVANA PASQUAL DE MELLO Juíza de Direito JK