Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE CUIABÁ BALCÃO VIRTUAL - ATENDIMENTO das 12H às 19H: (65)3648-6355 ou [email protected] ______________________________________________________________________________________________________________________________________________________
DESPACHO
Requerente: BANCO BRADESCO S.A.
Requerido: ANTONIO BATISTA ROCHA JUNIOR - ME e outros
Processo nº 0035125-64.2016.8.11.0041
Vistos, etc. O processo é virtual tramitando pelo PJE/MT, onde as pesquisas devem ser efetivadas de forma on line junto aos Órgãos cadastrados pelo CNJ. Caso a parte pretenda oficiar outras plataformas, deverá comprovar a existência de qualquer vínculo da parte executada junto ao órgão pretendido, como fundamentar a real necessidade da referida pesquisa, diante das regras adotadas pelo CNJ. Considerando que não houve comprovação acima, inviável oficiar como pretendido. Decorrido o prazo, certifique-se e conclusos. Cumpra-se. Cuiabá, 16 de maio de 2025 RITA SORAYA TOLENTINO DE BARROS Juíza de Direito
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE CUIABÁ BALCÃO VIRTUAL - ATENDIMENTO das 12H às 19H: (65)3648-6355 ou [email protected] ______________________________________________________________________________________________________________________________________________________
DESPACHO
Requerente: BANCO BRADESCO S.A.
Requerido: ANTONIO BATISTA ROCHA JUNIOR - ME e outros
Processo nº 0035125-64.2016.8.11.0041
Vistos, etc. O processo é virtual tramitando pelo PJE/MT, onde as pesquisas devem ser efetivadas de forma on line junto aos Órgãos cadastrados pelo CNJ. Caso a parte pretenda oficiar outras plataformas, deverá comprovar a existência de qualquer vínculo da parte executada junto ao órgão pretendido, como fundamentar a real necessidade da referida pesquisa, diante das regras adotadas pelo CNJ. Considerando que não houve comprovação acima, inviável oficiar como pretendido. Decorrido o prazo, certifique-se e conclusos. Cumpra-se. Cuiabá, 16 de maio de 2025 RITA SORAYA TOLENTINO DE BARROS Juíza de Direito
19/05/2025, 00:00
Expedição de documento
16/05/2025, 10:21
Mero expediente
16/05/2025, 10:20
Conclusão (para despacho)
16/05/2025, 08:58
Petição (Petição (outras))
15/05/2025, 23:14
Publicação
12/05/2025, 07:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/05/2025, 09:06
Decurso de Prazo
10/05/2025, 04:56
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE CUIABÁ BALCÃO VIRTUAL - ATENDIMENTO das 12H às 19H: (65)3648-6355 ou [email protected] ______________________________________________________________________________________________________________________________________________________
DESPACHO
Requerente: BANCO BRADESCO S.A.
Requerido: ANTONIO BATISTA ROCHA JUNIOR - ME e outros
Processo nº 0035125-64.2016.8.11.0041
Vistos, etc. Nos autos de id.181470698, foi reconhecida a impenhorabilidade do imóvel de matrícula n.º 30.616. Verifica-se dos autos de id. 131424026 que fora incluída a indisponibilidade no CNIB, portanto, proceda-se com a baixa no CNIB referente ao referido imóvel. Deverá a parte autora indicar bens passíveis de penhora, no prazo legal. Decorrido o prazo, certifique-se e conclusos. Cumpra-se. Cuiabá, 8 de maio de 2025 RITA SORAYA TOLENTINO DE BARROS Juíza de Direito
09/05/2025, 00:00
Expedição de documento
08/05/2025, 11:58
Mero expediente
08/05/2025, 11:57
Petição (Petição (outras))
08/05/2025, 09:36
Conclusão (para despacho)
08/05/2025, 08:58
Petição (Petição (outras))
07/05/2025, 21:58
Decurso de Prazo
02/05/2025, 02:22
Expedição de documento
29/04/2025, 09:25
Mero expediente
28/04/2025, 15:39
Conclusão (para despacho)
28/04/2025, 14:14
Petição (Petição (outras))
28/04/2025, 13:53
Expedida/certificada
22/04/2025, 11:54
Expedição de documento
22/04/2025, 11:54
Mero expediente
16/04/2025, 10:04
Conclusão (para despacho)
16/04/2025, 08:39
Remessa (outros motivos)
15/04/2025, 18:35
Documento
15/04/2025, 18:35
Petição (Petição (outras))
13/03/2025, 13:40
Remessa (outros motivos)
11/03/2025, 15:40
Definitivo
11/03/2025, 15:39
Execução frustrada
11/03/2025, 10:21
Conclusão (para despacho)
11/03/2025, 09:15
Ato ordinatório
11/03/2025, 09:07
Decurso de Prazo
11/03/2025, 02:18
Expedida/certificada
26/02/2025, 11:21
Expedição de documento
26/02/2025, 11:21
Decurso de Prazo
26/02/2025, 02:10
Mero expediente
25/02/2025, 15:43
Conclusão (para despacho)
25/02/2025, 14:14
Petição (Petição (outras))
25/02/2025, 13:37
Decurso de Prazo
21/02/2025, 02:15
Decurso de Prazo
20/02/2025, 02:12
Publicação
18/02/2025, 07:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/02/2025, 07:12
Decurso de Prazo
18/02/2025, 07:02
Decurso de Prazo
18/02/2025, 06:56
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE CUIABÁ BALCÃO VIRTUAL - ATENDIMENTO das 12H às 19H: (65)3648-6355 ou [email protected] ______________________________________________________________________________________________________________________________________________________
DESPACHO
Requerente: BANCO BRADESCO S.A.
Requerido: ANTONIO BATISTA ROCHA JUNIOR - ME e outros
Processo nº 0035125-64.2016.8.11.0041
Vistos, etc. Em face da manifestação ultima e resposta do ofício de id. 182821894, intime-se o autor para cumprir como ali solicitado no prazo legal. Após, conclusos para analise da petição de id. 184015084. Decorrido o prazo, certifique-se e conclusos. Cumpra-se. Cuiabá, 14 de fevereiro de 2025 RITA SORAYA TOLENTINO DE BARROS Juíza de Direito
17/02/2025, 00:00
Expedição de documento
14/02/2025, 14:28
Mero expediente
14/02/2025, 14:28
Conclusão (para despacho)
14/02/2025, 14:14
Petição (Petição (outras))
14/02/2025, 13:26
Petição (Petição (outras))
14/02/2025, 12:45
Publicação
13/02/2025, 02:42
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/02/2025, 02:42
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE CUIABÁ BALCÃO VIRTUAL - ATENDIMENTO das 12H às 19H: (65)3648-6355 ou [email protected] ______________________________________________________________________________________________________________________________________________________
DESPACHO
Requerente: BANCO BRADESCO S.A.
Requerido: ANTONIO BATISTA ROCHA JUNIOR - ME e outros
Processo nº 0035125-64.2016.8.11.0041
Vistos, etc. Considerando que o presente feito está impactando a Meta do CNJ, reconsidero determinação anterior, cumpra-se como posto abaixo: INTIME-SE O AUTOR, pessoalmente, POR SISTEMA se cadastrado OU CARTA FÁCIL, no endereço declinado na inicial E SEU ADVOGADO, para dar impulso processual no sentido de satisfação da obrigação, no prazo de cinco dias, sob pena de extinção, advertindo que não serão analisados pedidos repetidos já analisados. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, certifique-se e conclusos. Cumpra-se. Cuiabá, 11 de fevereiro de 2025 RITA SORAYA TOLENTINO DE BARROS Juíza de Direito
12/02/2025, 00:00
Documento
11/02/2025, 13:19
Expedição de documento
11/02/2025, 10:13
Expedição de documento
11/02/2025, 10:13
Mero expediente
11/02/2025, 10:13
Conclusão (para despacho)
11/02/2025, 09:49
Desarquivamento
11/02/2025, 09:42
Ato ordinatório
04/02/2025, 17:59
Publicação
03/02/2025, 02:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
01/02/2025, 02:12
Provisório
31/01/2025, 15:56
Definitivo
31/01/2025, 15:52
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE CUIABÁ BALCÃO VIRTUAL - ATENDIMENTO das 12H às 19H: (65)3648-6355 ou [email protected] ______________________________________________________________________________________________________________________________________________________
DESPACHO
Requerente: BANCO BRADESCO S.A.
Requerido: ANTONIO BATISTA ROCHA JUNIOR - ME e outros
Processo nº 0035125-64.2016.8.11.0041
Vistos, etc. Considerando que o presente feito está impactando a Meta do CNJ, inviável a suspensão pretendida, devendo o autor dar prosseguimento ao feito no prazo legal. Cumpra-se. Cuiabá, 30 de janeiro de 2025 RITA SORAYA TOLENTINO DE BARROS Juíza de Direito
31/01/2025, 00:00
Expedição de documento
30/01/2025, 14:13
Mero expediente
30/01/2025, 14:13
Conclusão (para despacho)
30/01/2025, 14:08
Petição (Petição (outras))
30/01/2025, 13:37
Mero expediente
27/01/2025, 15:38
Conclusão (para despacho)
27/01/2025, 14:13
Petição (Petição (outras))
27/01/2025, 13:40
Petição (Petição (outras))
27/01/2025, 13:18
Publicação
27/01/2025, 02:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/01/2025, 02:04
Ato ordinatório
24/01/2025, 14:47
Documento
24/01/2025, 14:39
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE CUIABÁ BALCÃO VIRTUAL - ATENDIMENTO das 12H às 19H: (65)3648-6355 ou [email protected] ______________________________________________________________________________________________________________________________________________________
DESPACHO
Requerente: BANCO BRADESCO S.A.
Requerido: ANTONIO BATISTA ROCHA JUNIOR - ME e outros
Processo nº 0035125-64.2016.8.11.0041
Vistos, etc. Analisando os autos, verificou-se o equívoco na determinação de id nº 175272849, qual TORNO SEM EFEITO, assim como ao termo de penhora do id nº 175839275, os quais devem ser excluídos, diante da decisão posta no id nº 167330523, qual declarou a impenhorabilidade de bem de família referente ao imóvel de matrícula nº30.616. OFICIE-SE para as baixas pertinentes às expensas do credor, haja vista que tendo conhecimento da impenhorabilidade, postulou por nova penhora. Informo que deverá constar na matrícula do bem a impenhorabilidade com o fito de evitar dissabores como este. Por fim, deverá o exequente indicar outros bens passíveis de penhora no prazo de lei. Decorrido o prazo, certifique-se e conclusos. Cumpra-se. Cuiabá, 23 de janeiro de 2025. RITA SORAYA TOLENTINO DE BARROS Juíza de Direito
24/01/2025, 00:00
Expedição de documento
23/01/2025, 10:51
Mero expediente
23/01/2025, 10:51
Conclusão (para despacho)
23/01/2025, 08:06
Decurso de Prazo
23/01/2025, 02:11
Decurso de Prazo
20/12/2024, 02:58
Decurso de Prazo
19/12/2024, 02:53
Petição (Petição (outras))
18/12/2024, 12:18
Petição (Petição (outras))
18/12/2024, 09:10
Publicação
16/12/2024, 02:35
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/12/2024, 02:19
Decurso de Prazo
13/12/2024, 02:45
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Fica a parte autora intimada para manifestar sobre AR negativo acostado aos autos e dar prosseguimento ao feito, no prazo legal.
13/12/2024, 00:00
Expedição de documento
12/12/2024, 17:25
Petição (Petição (outras))
11/12/2024, 03:35
Decurso de Prazo
11/12/2024, 02:42
Documento
11/12/2024, 01:27
Petição (Petição (outras))
09/12/2024, 18:31
Mero expediente
02/12/2024, 10:09
Conclusão (para despacho)
02/12/2024, 08:58
Petição (Petição (outras))
02/12/2024, 08:39
Documento
29/11/2024, 14:49
Documento
29/11/2024, 13:50
Decurso de Prazo
29/11/2024, 02:27
Publicação
28/11/2024, 02:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/11/2024, 02:03
Decurso de Prazo
27/11/2024, 02:11
Publicação
27/11/2024, 02:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/11/2024, 02:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Fica a parte autora devidamente intimada para se manifestar da impugnação a penhora, no prazo legal.
27/11/2024, 00:00
Expedição de documento
26/11/2024, 09:46
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE CUIABÁ BALCÃO VIRTUAL - ATENDIMENTO das 12H às 19H: (65)3648-6355 ou [email protected]
DECISÃO
Requerente: BANCO BRADESCO S.A.
Requerido: ANTONIO BATISTA ROCHA JUNIOR - ME e outros
Processo nº 0035125-64.2016.8.11.0041
Vistos, etc. Recebo os embargos de declaração, se no prazo, certifique-se. Entretanto, analisando seus argumentos verifica-se que não são capazes de alterar a determinação prolatada a qual mantenho pelos seus próprios fundamentos, devendo ser cumprido como ali consignado, em todos seus termos. Outrossim, em que pese a impugnação aos honorários periciais, tenho que não lhe assiste razão, haja vista que cabe ao credor arcar com a avaliação, considerando que é a parte que pretende receber o débito executado. Cabe quando do pagamento, incluir tal despesa no débito. Deste modo, MANTENHO o referido valor, devendo o requerido comprovar o depósito do referido, sob pena de bloqueio online. Assim, deverá ingressar com recurso próprio não servindo os aclaratórios para tal finalidade. Não cabe aqui nesta decisão, enumerar os mesmos fundamentos já exaustivamente elencados na referida, inexistindo omissão, contradição ou obscuridade a ser sanada. Cumpra-se a referida em todos seus termos. Intime-se. Cumpra-se. Cuiabá, 25 de novembro de 2024. RITA SORAYA TOLENTINO DE BARROS Juíza de Direito SEDE DO 2ª VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE CUIABÁ E INFORMAÇÕES: AVENIDA DESEMBARGADOR MILTON FIGUEIREDO FERREIRA MENDES, TELEFONE: (65) 3648-6000/6001, CENTRO POLÍTICO ADMINISTRATIVO, CUIABÁ - MT - CEP: 78049-075 TELEFONE: ( )
26/11/2024, 00:00
Petição (Resposta)
25/11/2024, 16:26
Petição (Petição (outras))
25/11/2024, 16:07
Ato ordinatório
25/11/2024, 15:38
Expedição de documento
25/11/2024, 11:01
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
25/11/2024, 11:01
Conclusão (para despacho)
25/11/2024, 10:54
Petição (Embargos de declaração)
25/11/2024, 10:52
Publicação
21/11/2024, 02:21
Petição (Petição (outras))
20/11/2024, 14:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/11/2024, 02:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Fica a parte executada intimada da penhora de ID 17583975, do imóvel de matrícula 30.616, do Segundo Serviço Notarial e Registral de Cuiabá-MT e nomeação de depositário fiel, para, querendo, manifestar no prazo de 15 (quinze) dias.
19/11/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Fica a parte autora intimada para comprovar o pagamento dos honorários periciais arbitrados em R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais), no prazo legal.
19/11/2024, 00:00
Ato ordinatório
18/11/2024, 15:47
Expedição de documento
18/11/2024, 15:21
Expedição de documento
18/11/2024, 15:21
Expedição de documento
18/11/2024, 15:21
Ato ordinatório
18/11/2024, 15:12
Publicação
18/11/2024, 02:51
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/11/2024, 02:27
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE CUIABÁ BALCÃO VIRTUAL - ATENDIMENTO das 12H às 19H: (65)3648-6355 ou [email protected]
DECISÃO
Requerente: BANCO BRADESCO S.A.
Requerido: ANTONIO BATISTA ROCHA JUNIOR - ME e outros
Processo nº 0035125-64.2016.8.11.0041
Vistos, etc. Mantenho as determinações dos autos. Ante a manifestação do credor de id nº 174261417, tome por termo nos autos a penhora quanto ao imóvel de matrícula nº 30.616, em nome do executado ANTONIO BATISTA. Após, intime-se os executados da penhora e do encargo de depositário fiel. Intime-se também, o credor hipotecário, se houver. Após, proceda-se à avaliação do bem penhorado, com especificação de valor de mercado, existência de benfeitorias e constatação sobre ocupação do referido. Nomeio como perito Willian Felipe Pinto Nascente - CREA MT 54089, (65)00223-7073 – [email protected]. Proceda-se habilitação do nomeado como “perito” no PJE. Fixo os honorários periciais em R$ 3.500,00 a ser depositado pelo autor, no prazo legal. Deverá o autor apresentar certidão de débito de imposto ou negativa. Após, digam as partes e conclusos. Expeça-se o necessário. Cumpra-se. Cuiabá, 13 de novembro de 2024. RITA SORAYA TOLENTINO DE BARROS Juíza de Direito SEDE DO 2ª VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE CUIABÁ E INFORMAÇÕES: AVENIDA DESEMBARGADOR MILTON FIGUEIREDO FERREIRA MENDES, TELEFONE: (65) 3648-6000/6001, CENTRO POLÍTICO ADMINISTRATIVO, CUIABÁ - MT - CEP: 78049-075 TELEFONE: ( )
15/11/2024, 00:00
Expedição de documento
14/11/2024, 11:51
Outras Decisões
14/11/2024, 11:50
Decurso de Prazo
13/11/2024, 02:15
Conclusão (para despacho)
11/11/2024, 09:34
Petição (Petição (outras))
08/11/2024, 10:22
Petição (Petição (outras))
07/11/2024, 11:28
Decurso de Prazo
06/11/2024, 10:06
Publicação
06/11/2024, 09:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/11/2024, 09:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/11/2024, 09:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Fica o credor intimado para apresentar planilha atualizada, indicando bens passíveis de penhora no prazo legal.
04/11/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação das partes acerca da expedição do alvará eletrônico de pagamento.
04/11/2024, 00:00
Petição (Petição (outras))
01/11/2024, 14:03
Petição (Resposta)
01/11/2024, 11:05
Expedição de documento
01/11/2024, 10:55
Publicação
01/11/2024, 02:35
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
01/11/2024, 02:35
Petição (Petição (outras))
01/11/2024, 02:23
Ato ordinatório
31/10/2024, 11:26
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE CUIABÁ BALCÃO VIRTUAL - ATENDIMENTO das 12H às 19H: (65)3648-6355 ou [email protected]
DECISÃO
Requerente: BANCO BRADESCO S.A.
Requerido: ANTONIO BATISTA ROCHA JUNIOR - ME e outros
Processo nº 0035125-64.2016.8.11.0041
Vistos, etc. Tratam-se os autos de ação de execução proposta por BANCO BRADESCO S.A em face de ANTONIO BATISTA ROCHA JUNIOR – ME e OUTRO, todos qualificados nos autos. Em virtude da ausência de pagamento da dívida cobrada na presente demanda, foi efetivada penhora online no id nº 170602168, sobejando parcialmente frutífera, com o bloqueio de R$27.826,62. O executado ANTONIO manifestou-se no id nº 170655727, alegando a impenhorabilidade do valor, por ser inferior a 40 salários mínimos arguindo ainda tratar-se de poupança. Aportou ao feito o extrato pertinente no id nº 173991332 e notificação do bloqueio comprovando tratar-se de poupança – id nº 170656143 – pág. 01. O credor alegou no id nº 171485495 a inexistência de comprovação de que o valor é impenhorável, bem como pugnou pela liberações do valor em favor do banco. Os autos vieram conclusos. É o relatório. Decido. Vislumbrando o feito, nota-se que assiste razão ao executado ANTONIO, haja vista que fez prova da impenhorabilidade dos valores depositados a título de poupança junto ao BANCO BRADESCO – CONTA Nº 1001620-7, Agência 1966, no montante de R$27.826,62 – id nº 170656143 e 173991332: Posto isso, comprovado ficou a natureza IMPENHORAVEL do valor supracitado, nos termos do art. 833, inc. X do CPC, possuindo natureza alimentar. Deste modo, considerando a demonstração de que o valor encontrado em poupança junto ao BANCO BRADESCO é impenhorável, a liberação do valor em favor do executado é medida de rigor. Com efeito, expeça-se o necessário alvará judicial em favor do executado, no valor de BANCO BRADESCO – CONTA Nº 1001620-7, Agência 1966, no montante de R$27.826,62 – id nº 170656143 e 173991332, em face da natureza IMPENHORAVEL da poupança. O alvará deverá ser expedido ao executada na conta em que ocorreu o bloqueio. No mais, intime-se o credor para apresentar planilha atualizada, indicando bens passíveis de penhora no prazo legal. Após, conclusos. Cumpra-se. Cuiabá, 30 de outubro de 2024. RITA SORAYA TOLENTINO DE BARROS Juíza de Direito SEDE DO 2ª VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE CUIABÁ E INFORMAÇÕES: AVENIDA DESEMBARGADOR MILTON FIGUEIREDO FERREIRA MENDES, TELEFONE: (65) 3648-6000/6001, CENTRO POLÍTICO ADMINISTRATIVO, CUIABÁ - MT - CEP: 78049-075 TELEFONE: ( )
31/10/2024, 00:00
Expedição de documento
30/10/2024, 16:53
Outras Decisões
30/10/2024, 16:53
Conclusão (para despacho)
30/10/2024, 16:47
Petição (Petição (outras))
30/10/2024, 15:18
Publicação
29/10/2024, 02:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/10/2024, 02:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE CUIABÁ BALCÃO VIRTUAL - ATENDIMENTO das 12H às 19H: (65)3648-6355 ou [email protected] ______________________________________________________________________________________________________________________________________________________
DESPACHO
Requerente: BANCO BRADESCO S.A.
Requerido: ANTONIO BATISTA ROCHA JUNIOR - ME e outros
Processo nº 0035125-64.2016.8.11.0041
Vistos, etc. Considerando as alegações do executado de que se trata de verba oriunda de poupança, deverá aportar o extrato bancário da conta em que ocorreu o bloqueio no prazo de 05 dias, sob pena de análise do feito na forma em que se encontra. Após, decorrido o prazo ou com a juntada do documento, conclusos. Cumpra-se. Cuiabá, 24 de outubro de 2024. RITA SORAYA TOLENTINO DE BARROS Juíza de Direito
25/10/2024, 00:00
Expedição de documento
24/10/2024, 10:23
Mero expediente
24/10/2024, 10:22
Conclusão (para despacho)
24/10/2024, 08:41
Decurso de Prazo
10/10/2024, 02:13
Decurso de Prazo
09/10/2024, 02:12
Petição (Petição (outras))
07/10/2024, 11:22
Decurso de Prazo
04/10/2024, 02:11
Publicação
02/10/2024, 02:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
02/10/2024, 02:08
Documento
01/10/2024, 17:11
Publicação
01/10/2024, 02:26
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
01/10/2024, 02:26
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE CUIABÁ BALCÃO VIRTUAL - ATENDIMENTO das 12H às 19H: (65)3648-6355 ou [email protected] ______________________________________________________________________________________________________________________________________________________
DESPACHO
Requerente: BANCO BRADESCO S.A.
Requerido: ANTONIO BATISTA ROCHA JUNIOR - ME e outros
Processo nº 0035125-64.2016.8.11.0041
Vistos, etc. Ate a impugnação à penhora de id nº170655727, diga o credor no prazo legal. Após, conclusos. Cumpra-se. Cuiabá, 30 de setembro de 2024. RITA SORAYA TOLENTINO DE BARROS Juíza de Direito
01/10/2024, 00:00
Petição (Resposta)
30/09/2024, 14:19
Expedição de documento
30/09/2024, 11:37
Mero expediente
30/09/2024, 11:37
Conclusão (para despacho)
30/09/2024, 08:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Deverão as partes se manifestarem acerca do detalhamento de Ordem Judicial de Bloqueio de Valores, no prazo legal.
30/09/2024, 00:00
Petição (Petição (outras))
28/09/2024, 14:01
Expedição de documento
27/09/2024, 16:25
Ato ordinatório
27/09/2024, 16:17
Petição (Petição (outras))
27/09/2024, 15:42
Expedida/certificada
26/09/2024, 10:18
Publicação
26/09/2024, 02:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/09/2024, 02:06
Conclusão (para despacho)
25/09/2024, 14:55
Petição (Petição (outras))
25/09/2024, 11:44
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE CUIABÁ BALCÃO VIRTUAL - ATENDIMENTO das 12H às 19H: (65)3648-6355 ou [email protected] ______________________________________________________________________________________________________________________________________________________
DESPACHO
Requerente: BANCO BRADESCO S.A.
Requerido: ANTONIO BATISTA ROCHA JUNIOR - ME e outros
Intimação - DESPACHO Processo nº 0035125-64.2016.8.11.0041
Vistos, etc. Tendo em vista que o exequente é uma Instituição Financeira e possui as ferramentas necessárias à inclusão e negativação do nome da executada nos cadastros de inadimplentes, inviável tal procedimento por meio do SERASAJUD, por meio do judiciário. Nada sendo requerido no prazo legal, certifique-se e conclusos. Cumpra-se. Cuiabá, 23 de setembro de 2024 RITA SORAYA TOLENTINO DE BARROS Juíza de Direito
25/09/2024, 00:00
Expedição de documento
24/09/2024, 09:54
Decurso de Prazo
24/09/2024, 02:10
Mero expediente
23/09/2024, 09:43
Conclusão (para despacho)
23/09/2024, 08:01
Reativação
23/09/2024, 07:26
Definitivo
23/09/2024, 07:23
Petição (Petição (outras))
20/09/2024, 13:44
Execução frustrada
20/09/2024, 09:13
Conclusão (para despacho)
20/09/2024, 07:55
Ato ordinatório
20/09/2024, 07:13
Decurso de Prazo
20/09/2024, 02:10
Publicação
12/09/2024, 02:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/09/2024, 02:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE CUIABÁ BALCÃO VIRTUAL - ATENDIMENTO das 12H às 19H: (65)3648-6355 ou [email protected] ______________________________________________________________________________________________________________________________________________________
DESPACHO
Requerente: BANCO BRADESCO S.A.
Requerido: ANTONIO BATISTA ROCHA JUNIOR - ME e outros
Intimação - DESPACHO Processo nº 0035125-64.2016.8.11.0041
Vistos, etc. Considerando que a parte autora não apresentou planilha de débito devidamente atualizada, deixo de proceder com a penhora online no SISBAJUD. Decorrido o prazo legal, certifique-se e conclusos. Cumpra-se. Cuiabá, 9 de setembro de 2024 RITA SORAYA TOLENTINO DE BARROS Juíza de Direito
11/09/2024, 00:00
Expedição de documento
10/09/2024, 12:34
Decurso de Prazo
10/09/2024, 02:16
Mero expediente
09/09/2024, 16:01
Conclusão (para despacho)
09/09/2024, 15:17
Petição (Petição (outras))
09/09/2024, 14:40
Publicação
02/09/2024, 02:21
Publicação
02/09/2024, 02:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
31/08/2024, 02:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
31/08/2024, 02:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE CUIABÁ BALCÃO VIRTUAL - ATENDIMENTO das 12H às 19H: (65)3648-6355 ou [email protected]
DECISÃO
Requerente: BANCO BRADESCO S.A.
Requerido: ANTONIO BATISTA ROCHA JUNIOR - ME e outros
Processo nº 0035125-64.2016.8.11.0041
Vistos, etc.
Trata-se de ação de execução proposta por BANCO BRADESCO em face de ANTONIO BATISTA ROCHA JUNIOR – ME e outro, todos qualificados, visando recebimento de R$763.761,81 em 16.09.2016. Ante o não pagamento, foi penhorado o bem de matrícula nº 30.616 em nome do executado ANTÔNIO no id nº 163148810, qual se manifestou no id nº 165892174, alegando a impenhorabilidade. Salientou que esse imóvel residencial foi adquirido em 28/08/2023 (certidão da matrícula em anexo) e desde a data da aquisição é imóvel destinado à moradia do executado Antonio Batista Rocha Junior e sua família. O executado recentemente completou 75 anos de idade (documento em anexo) e possui apenas esse imóvel que o exequente pretende penhorar. Postulou pelo reconhecimento como impenhorável, por se tratar de bem de família, o imóvel indicado pelo exequente e penhorado nos presentes autos, a saber: Apartamento nº 103, Bloco A, do Edifício Flant Residencial Gemini, situado na Rua Manoel Leopoldino, nº 350, Bairro Araés, em Cuiabá-MT, com matrícula nº 30.616, Livro 2-DQ, do Cartório do Segundo Serviço Notarial e Registro de Imóveis da Comarca de Cuiabá[1]MT. O credor anuiu as alegações do executado e pugnou pelo levantamento da penhora do bem de matrícula nº 30.616. Os autos vieram conclusos. É o relatório. Decido. Compreende-se a impenhorabilidade de bem de família ser matéria de ordem pública, qual poderá ser conhecida a qualquer tempo e grau de jurisdição, inclusive, de ofício, podendo ser suscitada por simples petição e efetiva comprovação do alegado, considerá-lo como bem de família e, por consequência, impenhorável. Insta analisar que, aportou aos autos às certidões correspondentes, quais confirmam apenas a existência do imóvel penhorado em nome da executada, assim, evidente a configuração do bem de família, aliada a desistência do credor. Ora, por mero amor ao debate, é de sabença que para a caracterização de um imóvel como bem de família para efetiva proteção nos moldes da Lei n. 8.009/1990 e Súmula 486 do STJ, deve haver a comprovação de que este seja o ÚNICO IMÓVEL de propriedade do devedor, através de certidões negativas dos cartórios de registros de imóveis da comarca ou que tenha indicado na escritura do imóvel tal benefício. No que diz respeito a alegação de que se trata de imóvel mais valioso que o esposo da executada visa adquirir com a venda deste bem, tenho que não alterou a regra da impenhorabilidade, e que não cabe ao judiciário, por meio de interpretações teleológicas do texto de lei, mitigar tal disposição. Como leciona Rainer Czajkwoski: “a lei não fez distinção entre o mais miserável casebre e o mais luxuoso palácio, para efeito de se saber o que deve ser moradia impenhorável da família”. Nesse sentido, o STJ parece estar firme em respeitar o espírito do legislador, mantendo o entendimento de que os imóveis residenciais de alto padrão ou de luxo não estão excluídos, em razão do seu valor econômico, da proteção conferida aos bens de família consoante os ditames da Lei nº 8.009/90. Como se sabe, a impenhorabilidade do bem de família é consectário do direito social à moradia, previsto no artigo 6º, caput, da CR de 1988, e privilegia o princípio da dignidade da pessoa humana, buscando a proteção ao patrimônio mínimo do devedor e impedindo o credor de levar o devedor à situação de penúria extrema, razão pela qual acolho o pedido de Id nº 163641036.
Diante do exposto, reconheço impenhorabilidade de bem de família referente ao imóvel de matrícula nº30.616, determinando por consequência a baixa da penhora e eventual anotação premonitória registada pelo Exequente, em virtude deste se tratar de único imóvel, tornando sem efeito a anotação. Exclua-se o termo de penhora, certificando e intimando as partes, perito etc. Consigno que deverá constar na matrícula a IMPENHORABILIDADE do BEM DE FAMÍLIA. Por fim, deverá credor indicar bens passíveis de penhora no prazo legal. Cumpra-se. Cuiabá, 29 de agosto de 2024. RITA SORAYA TOLENTINO DE BARROS Juíza de Direito SEDE DO 2ª VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE CUIABÁ E INFORMAÇÕES: AVENIDA DESEMBARGADOR MILTON FIGUEIREDO FERREIRA MENDES, TELEFONE: (65) 3648-6000/6001, CENTRO POLÍTICO ADMINISTRATIVO, CUIABÁ - MT - CEP: 78049-075 TELEFONE: ( )
30/08/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Fica o Exequente intimado, no prazo legal, sobre a impugnação à penhora de id nº 165892174 e certidões cartorárias negativas de id nº 165893456.
30/08/2024, 00:00
Expedição de documento
29/08/2024, 15:57
Outras Decisões
29/08/2024, 15:56
Conclusão (para despacho)
29/08/2024, 13:47
Petição (Petição (outras))
29/08/2024, 12:06
Expedição de documento
29/08/2024, 08:03
Decurso de Prazo
29/08/2024, 02:11
Decurso de Prazo
28/08/2024, 02:11
Decurso de Prazo
28/08/2024, 02:11
Documento
22/08/2024, 04:40
Publicação
21/08/2024, 02:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/08/2024, 02:13
Publicação
20/08/2024, 02:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/08/2024, 02:21
Decurso de Prazo
20/08/2024, 02:11
Publicação
20/08/2024, 02:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/08/2024, 02:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Fica o Exequente intimado, no prazo legal, sobre a impugnação à penhora de id nº 165892174 e certidões cartorárias negativas de id nº 165893456.
20/08/2024, 00:00
Expedição de documento
19/08/2024, 13:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE CUIABÁ BALCÃO VIRTUAL - ATENDIMENTO das 12H às 19H: (65)3648-6355 ou [email protected] ______________________________________________________________________________________________________________________________________________________
DESPACHO
Requerente: BANCO BRADESCO S.A.
Requerido: ANTONIO BATISTA ROCHA JUNIOR - ME e outros
Processo nº 0035125-64.2016.8.11.0041
Vistos, etc. Ante a impugnação a penhora de id nº 165892174 e certidões cartorárias negativas de id nº 165893456, diga o exequente no prazo legal. Após, conclusos. Cumpra-se. Cuiabá, 16 de agosto de 2024. RITA SORAYA TOLENTINO DE BARROS Juíza de Direito
19/08/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE CUIABÁ BALCÃO VIRTUAL - ATENDIMENTO das 12H às 19H: (65)3648-6355 ou [email protected] ______________________________________________________________________________________________________________________________________________________
DESPACHO
Requerente: BANCO BRADESCO S.A.
Requerido: ANTONIO BATISTA ROCHA JUNIOR - ME e outros
Intimação - DESPACHO Processo nº 0035125-64.2016.8.11.0041
Vistos, etc. Em que pese o comprovante juntado aos autos, deverá o exequente proceder ao recolhimento da diligência corretamente, no prazo legal, postulando, administrativamente, pela restituição das custas recolhidas equivocadamente, por meio do Departamento de Controle e Arrecadação do e. TJMT. Após, com este nos autos, expeça-se o necessário. Caso contrário, certifique-se e conclusos. Cumpra-se. Cuiabá, 15 de agosto de 2024. RITA SORAYA TOLENTINO DE BARROS Juíza de Direito
19/08/2024, 00:00
Expedição de documento
16/08/2024, 15:17
Mero expediente
16/08/2024, 15:16
Conclusão (para despacho)
16/08/2024, 15:07
Petição (Petição (outras))
16/08/2024, 14:59
Expedição de documento
16/08/2024, 11:30
Mero expediente
15/08/2024, 15:47
Conclusão (para despacho)
15/08/2024, 13:42
Petição (Petição (outras))
15/08/2024, 13:01
Publicação
06/08/2024, 02:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
03/08/2024, 02:19
Decurso de Prazo
02/08/2024, 02:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE CUIABÁ BALCÃO VIRTUAL - ATENDIMENTO das 12H às 19H: (65)3648-6355 ou [email protected]
DECISÃO
Requerente: BANCO BRADESCO S.A.
Requerido: ANTONIO BATISTA ROCHA JUNIOR - ME e outros
Processo nº 0035125-64.2016.8.11.0041
Vistos, etc. Defiro a dilação por dez dias, sem prorrogação. Após, diga-se e conclusos. Cumpra-se. Cuiabá, 1 de agosto de 2024. RITA SORAYA TOLENTINO DE BARROS Juíza de Direito SEDE DO 2ª VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE CUIABÁ E INFORMAÇÕES: AVENIDA DESEMBARGADOR MILTON FIGUEIREDO FERREIRA MENDES, TELEFONE: (65) 3648-6000/6001, CENTRO POLÍTICO ADMINISTRATIVO, CUIABÁ - MT - CEP: 78049-075 TELEFONE: ( )
02/08/2024, 00:00
Expedição de documento
01/08/2024, 12:45
Convenção das Partes
01/08/2024, 12:45
Conclusão (para despacho)
01/08/2024, 12:28
Petição (Petição (outras))
01/08/2024, 11:31
Publicação
26/07/2024, 02:30
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/07/2024, 02:30
Publicação
25/07/2024, 02:34
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/07/2024, 02:34
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Fica a parte requerida intimada da Penhora por termo do imóvel de matrícula 30.616, do Segundo Serviço Notarial e Registral de Cuiabá-MT e nomeação de depositário fiel, para, querendo, manifestar no prazo de 15 (quinze) dias.
25/07/2024, 00:00
Expedição de documento
24/07/2024, 14:58
Expedição de documento
24/07/2024, 14:57
Ato ordinatório
24/07/2024, 14:27
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE CUIABÁ BALCÃO VIRTUAL - ATENDIMENTO das 12H às 19H: (65)3648-6355 ou [email protected]
DECISÃO
Requerente: BANCO BRADESCO S.A.
Requerido: ANTONIO BATISTA ROCHA JUNIOR - ME e outros
Processo nº 0035125-64.2016.8.11.0041
Vistos, etc. De proêmio, deverá o credor poderá promover à averbação premonitória, por meio de certidão, nos termos do art. 828 do CPC, fazendo prova do recolhimento dos emolumentos e/ou taxas. Em seguida, tome por termo nos autos a penhora quanto ao imóvel de matrícula nº30.616, em nome do executado ANTÔNIO. Após, intime-se os executados da penhora e do encargo de depositário fiel. Intime-se também, o credor hipotecário, se houver. Após, proceda-se à avaliação do bem penhorado, com especificação de valor de mercado, existência de benfeitorias e constatação sobre ocupação do referido. Nomeio como perito o Sr. Luiz Gustavo Figueiredo - (65)99972-6854/ 3623-2556. Intime-se o perito da nomeação e indicar o número de seu CPF, para cadastramento e após. Proceda-se habilitação do nomeado como “perito” no PJE. Fixo os honorários periciais em R$ 3.500,00 a ser depositado pelo autor, no prazo legal. Deverá o autor apresentar certidão de débito de imposto ou negativa. Após, digam as partes e conclusos. Expeça-se o necessário. Cumpra-se. Cuiabá, 23 de julho de 2024. RITA SORAYA TOLENTINO DE BARROS Juíza de Direito SEDE DO 2ª VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE CUIABÁ E INFORMAÇÕES: AVENIDA DESEMBARGADOR MILTON FIGUEIREDO FERREIRA MENDES, TELEFONE: (65) 3648-6000/6001, CENTRO POLÍTICO ADMINISTRATIVO, CUIABÁ - MT - CEP: 78049-075 TELEFONE: ( )
24/07/2024, 00:00
Expedição de documento
23/07/2024, 15:16
Outras Decisões
23/07/2024, 15:16
Conclusão (para despacho)
23/07/2024, 14:06
Remessa (outros motivos)
23/07/2024, 13:44
Documento
23/07/2024, 13:43
Ato ordinatório
23/07/2024, 13:43
Petição (Petição (outras))
18/07/2024, 13:09
Decurso de Prazo
05/07/2024, 02:13
Remessa (outros motivos)
03/07/2024, 07:03
Definitivo
03/07/2024, 06:56
Execução frustrada
02/07/2024, 17:12
Conclusão (para despacho)
02/07/2024, 13:49
Petição (Petição (outras))
02/07/2024, 12:49
Publicação
27/06/2024, 01:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/06/2024, 01:24
Decurso de Prazo
27/06/2024, 01:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE CUIABÁ BALCÃO VIRTUAL - ATENDIMENTO das 12H às 19H: (65)3648-6355 ou [email protected] ______________________________________________________________________________________________________________________________________________________
DESPACHO
Requerente: BANCO BRADESCO S.A.
Requerido: ANTONIO BATISTA ROCHA JUNIOR - ME e outros
Processo nº 0035125-64.2016.8.11.0041
Vistos, etc. Intime-se a parte autora para se manifestar acerca das pesquisas realizadas nos autos, bem como, para indicar bens passíveis de penhora, no prazo legal. Decorrido o prazo, certifique-se e conclusos. Cumpra-se. Cuiabá, 25 de junho de 2024 RITA SORAYA TOLENTINO DE BARROS Juíza de Direito
26/06/2024, 00:00
Expedição de documento
25/06/2024, 16:11
Mero expediente
25/06/2024, 16:11
Conclusão (para despacho)
25/06/2024, 15:35
Petição (Petição (outras))
25/06/2024, 14:48
Publicação
19/06/2024, 01:23
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/06/2024, 01:23
Decurso de Prazo
18/06/2024, 01:22
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE CUIABÁ BALCÃO VIRTUAL - ATENDIMENTO das 12H às 19H: (65)3648-6355 ou [email protected] ______________________________________________________________________________________________________________________________________________________
DESPACHO
Requerente: BANCO BRADESCO S.A.
Requerido: ANTONIO BATISTA ROCHA JUNIOR - ME e outros
Processo nº 0035125-64.2016.8.11.0041
Vistos, etc. Intime-se a parte autora para se manifestar acerca pesquisa realizada no SREI/ANOREG, bem como, para indicar bens passíveis de penhora, no prazo legal. Decorrido o prazo, certifique-se e conclusos. Cumpra-se. Cuiabá, 17 de junho de 2024 RITA SORAYA TOLENTINO DE BARROS Juíza de Direito
18/06/2024, 00:00
Expedição de documento
17/06/2024, 15:56
Mero expediente
17/06/2024, 15:56
Conclusão (para despacho)
17/06/2024, 14:01
Petição (Petição (outras))
17/06/2024, 13:48
Decurso de Prazo
14/06/2024, 14:35
Publicação
13/06/2024, 01:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
08/06/2024, 01:32
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE CUIABÁ BALCÃO VIRTUAL - ATENDIMENTO das 12H às 19H: (65)3648-6355 ou [email protected] ______________________________________________________________________________________________________________________________________________________
DESPACHO
Requerente: BANCO BRADESCO S.A.
Requerido: ANTONIO BATISTA ROCHA JUNIOR - ME e outros
Processo nº 0035125-64.2016.8.11.0041
Vistos, etc. Intime-se a parte autora para se manifestar acerca da pesquisa realizada no SNIPER, bem como, para indicar bens passíveis de penhora, no prazo legal. Decorrido o prazo, certifique-se e conclusos. Cumpra-se. Cuiabá, 6 de junho de 2024 RITA SORAYA TOLENTINO DE BARROS Juíza de Direito
07/06/2024, 00:00
Expedição de documento
06/06/2024, 11:28
Mero expediente
06/06/2024, 11:28
Conclusão (para despacho)
06/06/2024, 08:10
Decurso de Prazo
06/06/2024, 01:13
Petição (Petição (outras))
03/06/2024, 16:37
Publicação
03/06/2024, 01:25
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/05/2024, 01:13
Decurso de Prazo
30/05/2024, 01:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE CUIABÁ BALCÃO VIRTUAL - ATENDIMENTO das 12H às 19H: (65)3648-6355 ou [email protected] ______________________________________________________________________________________________________________________________________________________
DESPACHO
Requerente: BANCO BRADESCO S.A.
Requerido: ANTONIO BATISTA ROCHA JUNIOR - ME e outros
Processo nº 0035125-64.2016.8.11.0041
Vistos, etc. Em que pese a manifestação ultima, quanto ao petitório pesquisa direta através do DOI, tal medida é abarcada pelo Infojud. No mais, intime-se a parte autora para se manifestar acerca da pesquisa realizada no INFOJUD, bem como, para indicar bens passíveis de penhora, no prazo legal. Decorrido o prazo, certifique-se e conclusos. Cumpra-se. Cuiabá, 28 de maio de 2024 RITA SORAYA TOLENTINO DE BARROS Juíza de Direito
29/05/2024, 00:00
Expedição de documento
28/05/2024, 16:22
Mero expediente
28/05/2024, 16:21
Conclusão (para despacho)
28/05/2024, 15:52
Petição (Petição (outras))
28/05/2024, 15:39
Publicação
27/05/2024, 01:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/05/2024, 01:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE CUIABÁ BALCÃO VIRTUAL - ATENDIMENTO das 12H às 19H: (65)3648-6355 ou [email protected] ______________________________________________________________________________________________________________________________________________________
DESPACHO
Requerente: BANCO BRADESCO S.A.
Requerido: ANTONIO BATISTA ROCHA JUNIOR - ME e outros
Processo nº 0035125-64.2016.8.11.0041
Vistos, etc. Tendo em vista que o exequente é uma Instituição Financeira e possui as ferramentas necessárias à inclusão e negativação do nome da executada nos cadastros de inadimplentes, inviável tal procedimento por meio do SERASAJUD, por meio do judiciário. Decorrido o prazo concedido, certifique-se e conclusos. Cumpra-se. Cuiabá, 23 de maio de 2024 RITA SORAYA TOLENTINO DE BARROS Juíza de Direito
24/05/2024, 00:00
Expedição de documento
23/05/2024, 11:47
Mero expediente
23/05/2024, 11:46
Conclusão (para despacho)
23/05/2024, 11:42
Petição (Petição (outras))
23/05/2024, 11:14
Publicação
22/05/2024, 01:29
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/05/2024, 01:29
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE CUIABÁ BALCÃO VIRTUAL - ATENDIMENTO das 12H às 19H: (65)3648-6355 ou [email protected] ______________________________________________________________________________________________________________________________________________________
DESPACHO
Requerente: BANCO BRADESCO S.A.
Requerido: ANTONIO BATISTA ROCHA JUNIOR - ME e outros
Intimação - DESPACHO Processo nº 0035125-64.2016.8.11.0041
Vistos, etc. Em que pese a manifestação ultima, mantenho determinação de id. 153544438. Decorrido o prazo, certifique-se e conclusos. Cumpra-se. Cuiabá, 17 de maio de 2024 RITA SORAYA TOLENTINO DE BARROS Juíza de Direito
21/05/2024, 00:00
Expedição de documento
20/05/2024, 14:45
Mero expediente
17/05/2024, 10:35
Conclusão (para despacho)
17/05/2024, 08:32
Decurso de Prazo
17/05/2024, 01:17
Petição (Petição (outras))
15/05/2024, 13:30
Publicação
09/05/2024, 01:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/05/2024, 01:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE CUIABÁ BALCÃO VIRTUAL - ATENDIMENTO das 12H às 19H: (65)3648-6355 ou [email protected] ______________________________________________________________________________________________________________________________________________________
DESPACHO
Requerente: BANCO BRADESCO S.A.
Requerido: ANTONIO BATISTA ROCHA JUNIOR - ME e outros
Processo nº 0035125-64.2016.8.11.0041 Vistos, em correição. Em que pese até o presente momento a parte exequente não ter logrado êxito em receber o débito indicado na inicial, o pedido formulado nos autos para suspensão da CNH e apreensão do passaporte, resta inviável, pois viola direito de ir e vir da parte devedora. Veja que a suspensão da CNH, nada contribuirá ao pagamento desta execução, somente
trata-se de satisfação pessoal. Concernente ao passaporte, o autor não fez comprovação de que o devedor usufrui do referido com viagens internacionais em detrimento de pagamento do débito. Ademais, para muitos profissionais, o passaporte é documento de trabalho, pois utiliza para realização de negócios que as vezes podem ou não gerar lucros. Não se trata de medidas eficazes ao recebimento da dívida, mas apenas satisfação pessoal da Instituição Financeira, a qual caberia exigir saúde financeira para liberação do crédito. Em que pese o pedido para impedir o devedor de participar de concursos e licitações, ao ver deste juízo especializado, tal pedido não merece guarida, eis que o ordenamento jurídico deve obedecer aos valores especificados para resguardar e promover a dignidade da pessoa humana. Também deve observar a proporcionalidade e a razoabilidade da medida e aplicá-la de modo menos gravoso ao executado, assim, indefiro. Assim, deverá a parte autora indicar bens passíveis de penhora, no prazo legal. Cumpra-se. Cuiabá, 7 de maio de 2024 RITA SORAYA TOLENTINO DE BARROS Juíza de Direito
08/05/2024, 00:00
Expedição de documento
07/05/2024, 10:52
Mero expediente
07/05/2024, 10:52
Conclusão (para despacho)
07/05/2024, 09:10
Decurso de Prazo
07/05/2024, 06:58
Petição (Petição (outras))
29/04/2024, 16:35
Publicação
26/04/2024, 01:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/04/2024, 01:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE CUIABÁ BALCÃO VIRTUAL - ATENDIMENTO das 12H às 19H: (65)3648-6355 ou [email protected] ______________________________________________________________________________________________________________________________________________________
DESPACHO
Requerente: BANCO BRADESCO S.A.
Requerido: ANTONIO BATISTA ROCHA JUNIOR - ME e outros
Processo nº 0035125-64.2016.8.11.0041 Vistos, em correição. A pesquisa de valores no Sisbajud, fora realizadas nos autos de id. 110511764, sem sucesso e o autor não trouxe qualquer elemento novo a alterar o quadro. No mais, intime-se a parte autora para indicar bens passíveis de penhora, no prazo legal. Após, conclusos. Cumpra-se. Cuiabá, 24 de abril de 2024 RITA SORAYA TOLENTINO DE BARROS Juíza de Direito
25/04/2024, 00:00
Expedição de documento
24/04/2024, 09:38
Mero expediente
24/04/2024, 09:37
Conclusão (para despacho)
24/04/2024, 08:33
Decurso de Prazo
24/04/2024, 01:21
Petição (Petição (outras))
18/04/2024, 15:00
Ato ordinatório
17/04/2024, 17:13
Publicação
17/04/2024, 01:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/04/2024, 01:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Fica o exequente intimado para dar prosseguimento ao feito, indicando outros bens passíveis de penhora, no prazo legal.
15/04/2024, 00:00
Expedição de documento
12/04/2024, 11:14
Ato ordinatório
12/04/2024, 11:13
Documento
12/04/2024, 10:43
Mero expediente
09/04/2024, 09:47
Decurso de Prazo
05/04/2024, 09:10
Decurso de Prazo
05/04/2024, 08:40
Decurso de Prazo
05/04/2024, 08:33
Publicação
05/04/2024, 02:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/04/2024, 02:24
Publicação
05/04/2024, 02:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/04/2024, 02:05
Decurso de Prazo
29/03/2024, 01:18
Conclusão (para despacho)
27/03/2024, 10:16
Decurso de Prazo
27/03/2024, 01:44
Petição (Petição (outras))
25/03/2024, 15:55
Decurso de Prazo
23/03/2024, 02:34
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Em face do decurso de prazo de dilação deferida nestes autos, fica a parte autora intimada para dar prosseguimento ao feito, no prazo de 05 (cinco) dias.
19/03/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Em face do decurso de prazo de dilação deferida nestes autos, fica a parte autora intimada para dar prosseguimento ao feito, no prazo de 05 (cinco) dias.
19/03/2024, 00:00
Expedição de documento
18/03/2024, 09:54
Ato ordinatório
18/03/2024, 07:55
Decurso de Prazo
15/03/2024, 04:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE CUIABÁ BALCÃO VIRTUAL - ATENDIMENTO das 12H às 19H: (65)3648-6355 ou [email protected] ______________________________________________________________________________________________________________________________________________________
DESPACHO
Requerente: BANCO BRADESCO S.A.
Requerido: ANTONIO BATISTA ROCHA JUNIOR - ME e outros
Processo nº 0035125-64.2016.8.11.0041
Vistos, etc. Em que pese o pedido último, tenho que não há que se falar em nova dilação, assim, deverá a autora cumprir o posto no id nº 141687768, como já determinado. Após, conclusos. Cumpra-se. Cuiabá, 14 de março de 2024. RITA SORAYA TOLENTINO DE BARROS Juíza de Direito
15/03/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE CUIABÁ BALCÃO VIRTUAL - ATENDIMENTO das 12H às 19H: (65)3648-6355 ou [email protected] ______________________________________________________________________________________________________________________________________________________
DESPACHO
Requerente: BANCO BRADESCO S.A.
Requerido: ANTONIO BATISTA ROCHA JUNIOR - ME e outros
Processo nº 0035125-64.2016.8.11.0041
Vistos, etc. Em que pese o pedido último, tenho que não há que se falar em nova dilação, assim, deverá a autora cumprir o posto no id nº 141687768, como já determinado. Após, conclusos. Cumpra-se. Cuiabá, 14 de março de 2024. RITA SORAYA TOLENTINO DE BARROS Juíza de Direito
15/03/2024, 00:00
Expedição de documento
14/03/2024, 16:48
Mero expediente
14/03/2024, 16:48
Conclusão (para despacho)
14/03/2024, 16:26
Petição (Petição (outras))
14/03/2024, 15:46
Publicação
01/03/2024, 04:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
01/03/2024, 04:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE CUIABÁ BALCÃO VIRTUAL - ATENDIMENTO das 12H às 19H: (65)3648-6355 ou [email protected]
DECISÃO
Requerente: BANCO BRADESCO S.A.
Requerido: ANTONIO BATISTA ROCHA JUNIOR - ME e outros
Processo nº 0035125-64.2016.8.11.0041
Vistos, etc. Defiro a dilação por dez dias, sem prorrogação. Após, diga-se e conclusos. Cumpra-se. Cuiabá, 27 de fevereiro de 2024. RITA SORAYA TOLENTINO DE BARROS Juíza de Direito SEDE DO 2ª VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE CUIABÁ E INFORMAÇÕES: AVENIDA DESEMBARGADOR MILTON FIGUEIREDO FERREIRA MENDES, TELEFONE: (65) 3648-6000/6001, CENTRO POLÍTICO ADMINISTRATIVO, CUIABÁ - MT - CEP: 78049-075 TELEFONE: ( )
28/02/2024, 00:00
Expedição de documento
27/02/2024, 15:45
Convenção das Partes
27/02/2024, 15:45
Conclusão (para despacho)
27/02/2024, 15:17
Petição (Petição (outras))
27/02/2024, 15:05
Ato ordinatório
21/02/2024, 18:08
Ato ordinatório
20/02/2024, 14:45
Documento
20/02/2024, 14:38
A depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
19/02/2024, 17:08
Petição (Petição (outras))
19/02/2024, 15:49
Conclusão (para despacho)
19/02/2024, 14:18
Petição (Petição (outras))
19/02/2024, 13:51
Publicação
09/02/2024, 03:39
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/02/2024, 03:38
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE CUIABÁ BALCÃO VIRTUAL - ATENDIMENTO das 12H às 19H: (65)3648-6355 ou [email protected]
ATO ORDINATÓRIO
Requerente: BANCO BRADESCO S.A.
Requerido: ANTONIO BATISTA ROCHA JUNIOR - ME e outros
Processo nº 0035125-64.2016.8.11.0041
Vistos, etc. Decorrido o prazo concedido ao cumprimento da carta precatória, certifique-se sobre sua devolução e conclusos. Cumpra-se. Cuiabá, 7 de fevereiro de 2024 RITA SORAYA TOLENTINO DE BARROS Juíza de Direito SEDE DO 2ª VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE CUIABÁ E INFORMAÇÕES: AVENIDA DESEMBARGADOR MILTON FIGUEIREDO FERREIRA MENDES, TELEFONE: (65) 3648-6000/6001, CENTRO POLÍTICO ADMINISTRATIVO, CUIABÁ - MT - CEP: 78049-075 TELEFONE: ( )
08/02/2024, 00:00
Expedição de documento
07/02/2024, 12:18
A depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
07/02/2024, 10:44
Conclusão (para despacho)
07/02/2024, 10:41
Expedida/certificada
08/01/2024, 16:58
Decurso de Prazo
20/12/2023, 09:33
Mero expediente
18/12/2023, 17:16
Conclusão (para despacho)
18/12/2023, 15:50
Petição (Petição (outras))
18/12/2023, 15:17
Publicação
04/12/2023, 04:59
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
03/12/2023, 07:52
Decurso de Prazo
03/12/2023, 04:53
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE CUIABÁ BALCÃO VIRTUAL - ATENDIMENTO das 12H às 19H: (65)3648-6355 ou [email protected]
DECISÃO
Requerente: BANCO BRADESCO S.A.
Requerido: ANTONIO BATISTA ROCHA JUNIOR - ME e outros
Processo nº 0035125-64.2016.8.11.0041
Vistos, etc. Defiro a dilação por dez dias, sem prorrogação. Após, diga-se e conclusos. Cumpra-se. Cuiabá, 30 de novembro de 2023. RITA SORAYA TOLENTINO DE BARROS Juíza de Direito SEDE DO 2ª VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE CUIABÁ E INFORMAÇÕES: AVENIDA DESEMBARGADOR MILTON FIGUEIREDO FERREIRA MENDES, TELEFONE: (65) 3648-6000/6001, CENTRO POLÍTICO ADMINISTRATIVO, CUIABÁ - MT - CEP: 78049-075 TELEFONE: ( )
01/12/2023, 00:00
Expedição de documento
30/11/2023, 17:19
Convenção das Partes
30/11/2023, 17:18
Conclusão (para despacho)
30/11/2023, 17:06
Petição (Petição (outras))
30/11/2023, 16:57
Decurso de Prazo
25/11/2023, 04:39
Publicação
24/11/2023, 04:57
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/11/2023, 04:57
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE CUIABÁ BALCÃO VIRTUAL - ATENDIMENTO das 12H às 19H: (65)3648-6355 ou [email protected] ______________________________________________________________________________________________________________________________________________________
DESPACHO
Requerente: BANCO BRADESCO S.A.
Requerido: ANTONIO BATISTA ROCHA JUNIOR - ME e outros
Processo nº 0035125-64.2016.8.11.0041
Vistos, etc. Considerando que o juízo deprecado é em estado diverso da federação, deverá o credor promover à distribuição da missiva, bem como fazer prova nestes autos, no prazo legal. Após, comprovada a referida, aguarde-se o prazo de 30 dias. Caso contrário, certifique-se e conclusos. Cumpra-se Cuiabá, 22 de novembro de 2023. RITA SORAYA TOLENTINO DE BARROS Juíza de Direito
23/11/2023, 00:00
Expedição de documento
22/11/2023, 16:37
Mero expediente
22/11/2023, 16:36
Conclusão (para despacho)
22/11/2023, 14:50
Petição (Petição (outras))
22/11/2023, 14:25
Petição (Resposta)
20/11/2023, 12:39
Publicação
16/11/2023, 01:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/11/2023, 00:41
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Fica o Autor intimado para fazer a distribuição da Carta Precatória expedida e comprovar nos autos, no prazo legal.
14/11/2023, 00:00
Expedição de documento
13/11/2023, 12:29
Publicação
13/11/2023, 00:51
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/11/2023, 03:34
Expedição de documento
10/11/2023, 15:04
Decisão Interlocutória de Mérito
09/11/2023, 16:02
Conclusão (para despacho)
09/11/2023, 15:28
Petição (Petição (outras))
09/11/2023, 15:07
Decurso de Prazo
09/11/2023, 14:26
Decurso de Prazo
09/11/2023, 12:40
Decurso de Prazo
09/11/2023, 09:51
Decurso de Prazo
08/11/2023, 02:17
Petição (Resposta)
07/11/2023, 13:39
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Fica a parte autora intimada para indicar endereço da empresa Korin Tech do Brasil Ltda - CNPJ n. 02.044.172/0001-92, no prazo legal.
07/11/2023, 00:00
Expedição de documento
06/11/2023, 17:55
Petição (Petição (outras))
06/11/2023, 13:55
Publicação
30/10/2023, 16:11
Petição (Resposta)
30/10/2023, 15:58
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/10/2023, 02:25
Publicação
27/10/2023, 10:50
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/10/2023, 10:50
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Deverá a Parte Autora apresentar a guia de recolhimento e comprovante de pagamento da diligência ou oferecer meios para a condução do oficial de justiça, para o cumprimento do mandado necessário, no prazo de 5 (CINCO) dias úteis.
27/10/2023, 00:00
Expedição de documento
26/10/2023, 12:39
Decurso de Prazo
26/10/2023, 09:05
Decurso de Prazo
26/10/2023, 09:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE CUIABÁ BALCÃO VIRTUAL - ATENDIMENTO das 12H às 19H: (65)3648-6355 ou [email protected] ______________________________________________________________________________________________________________________________________________________
DESPACHO
Requerente: BANCO BRADESCO S.A.
Requerido: ANTONIO BATISTA ROCHA JUNIOR - ME e outros
Processo nº 0035125-64.2016.8.11.0041
Vistos, etc. Considerando pelo documento do id n. 131004666 a parte executada é sócia proprietária da empresa Korin Tech do Brasil Ltda - CNPJ n. 02.044.172/0001-92, deverá recair a penhora na parte que pertence ao executado da referida empresa. E, apesar de há muito entender ser incabível a penhora no faturamento de empresas, passei a considerar a possibilidade quando a parte credor esgotar os meios para garantia do débito. Até porque, o entendimento que vem consolidando nos Tribunais brasileiros é que os recursos ditados no despacho anterior limitaria a executivo fiscal, portanto, somente não muda de opinião que não as tem. Assim, determino a expedição de mandado de penhora no faturamento da empresa acima, no percentual cabível a parte executada - Antônio Batista Rocha Junior - no patamar de 20%(vinte por cento) mensal, até liquidação da obrigação, arcando o autor com a diligência. Após, diga-se e conclusos. Cumpra-se. Cuiabá, 25 de outubro de 2023 RITA SORAYA TOLENTINO DE BARROS Juíza de Direito
26/10/2023, 00:00
Expedição de documento
25/10/2023, 17:34
Mero expediente
25/10/2023, 17:34
Conclusão (para despacho)
25/10/2023, 16:53
Petição (Petição (outras))
25/10/2023, 16:26
Petição (Resposta)
25/10/2023, 15:27
Publicação
18/10/2023, 02:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/10/2023, 02:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE CUIABÁ BALCÃO VIRTUAL - ATENDIMENTO das 12H às 19H: (65)3648-6355 ou [email protected] ______________________________________________________________________________________________________________________________________________________
DESPACHO
Requerente: BANCO BRADESCO S.A.
Requerido: ANTONIO BATISTA ROCHA JUNIOR - ME e outros
Processo nº 0035125-64.2016.8.11.0041
Vistos, etc. Intime-se a parte autora para se manifestar acerca das pesquisas realizadas nos autos, bem como, para indicar bens passíveis de penhora, no prazo legal. Cumpra-se. Cuiabá, 16 de outubro de 2023 RITA SORAYA TOLENTINO DE BARROS Juíza de Direito
17/10/2023, 00:00
Expedição de documento
16/10/2023, 13:42
Mero expediente
16/10/2023, 13:42
Conclusão (para despacho)
16/10/2023, 08:40
Petição (Petição (outras))
13/10/2023, 16:01
Petição (Resposta)
13/10/2023, 02:35
Publicação
11/10/2023, 05:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/10/2023, 05:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE CUIABÁ BALCÃO VIRTUAL - ATENDIMENTO das 12H às 19H: (65)3648-6355 ou [email protected] ______________________________________________________________________________________________________________________________________________________
DESPACHO
Requerente: BANCO BRADESCO S.A.
Requerido: ANTONIO BATISTA ROCHA JUNIOR - ME e outros
Processo nº 0035125-64.2016.8.11.0041
Vistos, etc. Intime-se a parte autora para se manifestar acerca da inclusão ao CNIB, bem como, para indicar bens passíveis de penhora, no prazo legal. Cumpra-se. Cuiabá, 9 de outubro de 2023 RITA SORAYA TOLENTINO DE BARROS Juíza de Direito
10/10/2023, 00:00
Expedição de documento
09/10/2023, 17:27
Mero expediente
09/10/2023, 17:27
Conclusão (para despacho)
09/10/2023, 17:11
Petição (Petição (outras))
09/10/2023, 17:07
Publicação
06/10/2023, 04:44
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/10/2023, 04:44
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE CUIABÁ BALCÃO VIRTUAL - ATENDIMENTO das 12H às 19H: (65)3648-6355 ou [email protected] ______________________________________________________________________________________________________________________________________________________
DESPACHO
Requerente: BANCO BRADESCO S.A.
Requerido: ANTONIO BATISTA ROCHA JUNIOR - ME e outros
Processo nº 0035125-64.2016.8.11.0041
Vistos, etc. Intime-se a parte autora para se manifestar acerca das pesquisas realizadas nos autos, bem como, para indicar bens passíveis de penhora, no prazo legal. Cumpra-se. Cuiabá, 4 de outubro de 2023 RITA SORAYA TOLENTINO DE BARROS Juíza de Direito
05/10/2023, 00:00
Expedição de documento
04/10/2023, 16:37
Mero expediente
04/10/2023, 16:37
Conclusão (para despacho)
04/10/2023, 16:29
Petição (Petição (outras))
04/10/2023, 16:15
Ato ordinatório
02/10/2023, 08:58
Publicação
02/10/2023, 04:46
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/09/2023, 03:48
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE CUIABÁ BALCÃO VIRTUAL - ATENDIMENTO das 12H às 19H: (65)3648-6355 ou [email protected]
DECISÃO
Requerente: BANCO BRADESCO S.A.
Requerido: ANTONIO BATISTA ROCHA JUNIOR - ME e outros
Processo nº 0035125-64.2016.8.11.0041
Vistos, etc. Recebo os embargos de declaração, se no prazo, certifique-se. Entretanto, inadmito o referido recurso, por estar atacando despacho, não sendo meio adequado para finalidade, inexistindo omissão, contradição ou obscuridade a ser sanada. Outrossim, insta consignar que o presente feito fora remetido ao arquivo em face do teor da certidão de inércia do credor, inexistindo prejuízo às partes e, diante do pedido de suspensão nos termos do art. 921 do CPC de id nº 130434792, defiro. Deste modo, ante o pedido de arquivamento nos termos do art. 921 do CPC, remetam os autos ao arquivo por um ano, com suspensão do prazo prescricional. Não havendo manifestação, passará a decorrer o prazo prescricional. Cumpra-se. Cuiabá, 28 de setembro de 2023. RITA SORAYA TOLENTINO DE BARROS Juíza de Direito SEDE DO 2ª VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE CUIABÁ E INFORMAÇÕES: AVENIDA DESEMBARGADOR MILTON FIGUEIREDO FERREIRA MENDES, TELEFONE: (65) 3648-6000/6001, CENTRO POLÍTICO ADMINISTRATIVO, CUIABÁ - MT - CEP: 78049-075 TELEFONE: ( )
29/09/2023, 00:00
Expedição de documento
28/09/2023, 17:15
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
28/09/2023, 17:15
Conclusão (para despacho)
28/09/2023, 15:53
Petição (Embargos de declaração)
28/09/2023, 15:37
Expedida/certificada
26/09/2023, 16:17
Ato ordinatório
26/09/2023, 16:16
Desarquivamento
26/09/2023, 15:27
Definitivo
26/09/2023, 15:05
Desarquivamento
26/09/2023, 14:53
Definitivo
25/09/2023, 16:46
Desarquivamento
25/09/2023, 09:43
Definitivo
14/09/2023, 16:26
Remessa (outros motivos)
14/09/2023, 16:23
Desarquivamento
14/09/2023, 16:23
Documento
14/09/2023, 16:23
Ato ordinatório
14/09/2023, 16:23
Remessa (outros motivos)
13/08/2023, 02:27
Definitivo
13/07/2023, 13:48
Remessa (outros motivos)
13/07/2023, 13:35
Documento
13/07/2023, 13:35
Ato ordinatório
12/07/2023, 17:17
Decurso de Prazo
06/04/2023, 02:32
Decurso de Prazo
06/04/2023, 02:32
Decurso de Prazo
06/04/2023, 02:32
Remessa (outros motivos)
24/03/2023, 11:37
Definitivo
24/03/2023, 11:35
Mero expediente
24/03/2023, 11:07
Conclusão (para despacho)
24/03/2023, 10:39
Ato ordinatório
24/03/2023, 10:29
Decurso de Prazo
24/03/2023, 06:54
Decurso de Prazo
24/03/2023, 06:54
Publicação
16/03/2023, 00:53
Publicação
16/03/2023, 00:53
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/03/2023, 00:53
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/03/2023, 00:53
Decurso de Prazo
15/03/2023, 07:23
Publicação
15/03/2023, 00:50
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/03/2023, 00:50
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Deverá a parte requerida tomar conhecimento do alvará eletrônico expedido, no prazo legal.
15/03/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Deverá a parte autora tomar conhecimento do alvará eletrônico expedido, bem como, credor para apresentar planilha atualizada, indicando bens passíveis de penhora no prazo legal.
15/03/2023, 00:00
Expedição de documento
14/03/2023, 12:14
Expedição de documento
14/03/2023, 12:14
Ato ordinatório
14/03/2023, 12:13
Ato ordinatório
14/03/2023, 10:07
Decurso de Prazo
14/03/2023, 09:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE CUIABÁ BALCÃO VIRTUAL: (65)3648-6355 ou [email protected]
DECISÃO
Requerente: BANCO BRADESCO S.A.
Requerido: ANTONIO BATISTA ROCHA JUNIOR - ME e outros
Processo nº 0035125-64.2016.8.11.0041
Vistos, etc. Tratam-se os autos de ação de execução proposta por BANCO BRADESCO S.A em face de ANTONIO BATISTA ROCHA JUNIOR – ME e OUTRO, todos qualificados nos autos. Em virtude da ausência de pagamento da dívida cobrada na presente demanda, foi efetivada penhora online no id nº 110238247, sobejando parcialmente frutífera no id nº 110511764, com o bloqueio de R$698,47 na instituição NEON PAGAMENTOS S.A e R$6.696,62 na instituição BANCO BRADESCO. O executado ANTONIO manifestou-se no id nº 111260334 a 111260337, alegando a impenhorabilidade do valor de R$6.696,62, por ser inferior a 40 salários mínimos. Aportou ao feito o extrato pertinente no id nº111260337. O credor alegou no id nº 112145877 a inexistência de comprovação de que o valor é impenhorável, bem como pugnou pela efetivação de novo bloqueio com urgência. Os autos vieram conclusos. É o relatório. Decido. Vislumbrando o feito, nota-se que assiste razão ao executado ANTONIO, haja vista que fez prova da impenhorabilidade dos valores depositados a título de poupança junto ao BANCO BRADESCO, no montante de R$6.696,62 – id nº 111260337, Comprovando a natureza IMPENHORÁVEL do valor supracitado, nos termos do art. 833, inc. X do CPC. Deste modo, considerando a demonstração de que o valor encontrado em poupança junto ao BANCO BRADESCO é impenhorável, a liberação do valor em favor do executado é medida de rigor. Com efeito, expeça-se o necessário alvará judicial em favor do executado, no valor de R$6.696,62 – id nº 111260337, em face da natureza IMPENHORAVEL da poupança. Entretanto, referente ao montante de R$698,47 bloqueado junto ao NEON PAGAMENTOS S.A, não há comprovação de impenhorabilidade, qual pela qual determino a expedição de alvará ao credor. No mais, não há que se falar em nova efetivação de bloqueio online, diante do exposto acima, assim, intime-se o credor para apresentar planilha atualizada, indicando bens passíveis de penhora no prazo legal. Após, conclusos. Cumpra-se. Cuiabá, 13 de março de 2023. RITA SORAYA TOLENTINO DE BARROS Juíza de Direito SEDE DO 2ª VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE CUIABÁ E INFORMAÇÕES: AVENIDA DESEMBARGADOR MILTON FIGUEIREDO FERREIRA MENDES, TELEFONE: (65) 3648-6000/6001, CENTRO POLÍTICO ADMINISTRATIVO, CUIABÁ - MT - CEP: 78049-075 TELEFONE: ( )
14/03/2023, 00:00
Expedição de documento
13/03/2023, 11:19
Decisão Interlocutória de Mérito
13/03/2023, 11:19
Conclusão (para despacho)
13/03/2023, 09:06
Petição (Petição (outras))
13/03/2023, 08:50
Decurso de Prazo
12/03/2023, 09:32
Publicação
07/03/2023, 00:28
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/03/2023, 00:28
Publicação
06/03/2023, 00:49
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Fica a parte credora intimada sobre a impugnação à penhora de id nº 111260334, no prazo legal.
06/03/2023, 00:00
Decurso de Prazo
05/03/2023, 06:41
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/03/2023, 00:32
Expedição de documento
03/03/2023, 09:44
Publicação
03/03/2023, 03:53
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
03/03/2023, 03:53
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE CUIABÁ BALCÃO VIRTUAL: (65)3648-6355 ou [email protected] ______________________________________________________________________________________________________________________________________________________
DESPACHO
Requerente: BANCO BRADESCO S.A.
Requerido: ANTONIO BATISTA ROCHA JUNIOR - ME e outros
Processo nº 0035125-64.2016.8.11.0041
Vistos, etc. Ante a impugnação à penhora de id nº 111260334, diga o credor no prazo legal. Após, conclusos. Cumpra-se. Cuiabá, 2 de março de 2023. RITA SORAYA TOLENTINO DE BARROS Juíza de Direito
03/03/2023, 00:00
Expedição de documento
02/03/2023, 11:25
Mero expediente
02/03/2023, 11:25
Ato ordinatório
02/03/2023, 11:19
Conclusão (para despacho)
02/03/2023, 11:19
Petição (Petição (outras))
02/03/2023, 11:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE CUIABÁ BALCÃO VIRTUAL: (65)3648-6355 ou [email protected] ______________________________________________________________________________________________________________________________________________________
DESPACHO
Requerente: BANCO BRADESCO S.A.
Requerido: ANTONIO BATISTA ROCHA JUNIOR - ME e outros
Processo nº 0035125-64.2016.8.11.0041
Vistos, etc. Certifique-se acerca da vinculação do valor bloqueado, como acerca do prazo do requerido para se manifestar acerca do Detalhamento do bloqueio de valores. Vinculado o valor, decorrido o prazo do requerido e não havendo impugnações, certifique-se e expeça-se alvará em favor do credor. Ademais, a pesquisa no INFOJUD, fora realizada nos autos de id. 107298623 e id. 107298624, sendo dispensável nova pesquisa. Intime-se a parte autora para se manifestar acerca da pesquisa realizada nos autos, no prazo legal. Cumpra-se. Cuiabá, 1 de março de 2023 RITA SORAYA TOLENTINO DE BARROS Juíza de Direito
02/03/2023, 00:00
Expedição de documento
01/03/2023, 17:54
Mero expediente
01/03/2023, 17:54
Conclusão (para despacho)
01/03/2023, 14:13
Petição (Petição (outras))
01/03/2023, 14:00
Publicação
24/02/2023, 01:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/02/2023, 01:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Deverão as Partes se manifestar sobre o Detalhamento de Ordem Judicial de Bloqueio de Valores, acostado nos autos, no prazo de legal.
23/02/2023, 00:00
Documento
22/02/2023, 14:13
Expedição de documento
22/02/2023, 14:09
Ato ordinatório
22/02/2023, 14:02
Decurso de Prazo
17/02/2023, 02:22
Decurso de Prazo
17/02/2023, 02:22
Decurso de Prazo
17/02/2023, 02:22
Mero expediente
16/02/2023, 15:22
Conclusão (para despacho)
16/02/2023, 15:15
Petição (Petição (outras))
16/02/2023, 14:52
Publicação
02/02/2023, 00:47
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
02/02/2023, 00:47
Decurso de Prazo
01/02/2023, 02:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE CUIABÁ BALCÃO VIRTUAL: (65)3648-6355 ou [email protected]
DECISÃO
Requerente: BANCO BRADESCO S.A.
Requerido: ANTONIO BATISTA ROCHA JUNIOR - ME e outros
Processo nº 0035125-64.2016.8.11.0041
Vistos, etc. Defiro a dilação por dez dias, sem prorrogação. Após, diga-se e conclusos. Cumpra-se. Cuiabá, 31 de janeiro de 2023. RITA SORAYA TOLENTINO DE BARROS Juíza de Direito SEDE DO 2ª VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE CUIABÁ E INFORMAÇÕES: AVENIDA DESEMBARGADOR MILTON FIGUEIREDO FERREIRA MENDES, TELEFONE: (65) 3648-6000/6001, CENTRO POLÍTICO ADMINISTRATIVO, CUIABÁ - MT - CEP: 78049-075 TELEFONE: ( )
01/02/2023, 00:00
Expedição de documento
31/01/2023, 15:30
Convenção das Partes
31/01/2023, 15:30
Conclusão (para despacho)
31/01/2023, 15:05
Petição (Petição (outras))
31/01/2023, 14:34
Decurso de Prazo
31/01/2023, 03:13
Decurso de Prazo
31/01/2023, 02:28
Publicação
25/01/2023, 00:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/01/2023, 00:24
Publicação
23/01/2023, 22:49
Publicação
23/01/2023, 17:42
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE CUIABÁ BALCÃO VIRTUAL: (65)3648-6355 ou [email protected] ______________________________________________________________________________________________________________________________________________________
DESPACHO
Requerente: BANCO BRADESCO S.A.
Requerido: ANTONIO BATISTA ROCHA JUNIOR - ME e outros
Processo nº 0035125-64.2016.8.11.0041
Vistos, etc. Considerando que a última pesquisa de valores no SISBAJUD se deu em 2017 (id. 21770940- pág. 7), deverá a parte autora apresentar planilha de débito devidamente atualizada, acrescido das custas, despesas processuais e honorários advocatícios fixados, no prazo legal. Com o aporte, conclusos para SISBAJUD. Cumpra-se. Cuiabá, 20 de janeiro de 2023 RITA SORAYA TOLENTINO DE BARROS Juíza de Direito
23/01/2023, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/01/2023, 10:59
Mero expediente
20/01/2023, 10:37
Conclusão (para despacho)
20/01/2023, 10:26
Petição (Petição (outras))
20/01/2023, 10:14
Expedição de documento
20/01/2023, 09:56
Mero expediente
20/01/2023, 09:56
Conclusão (para despacho)
20/01/2023, 09:48
Petição (Petição (outras))
20/01/2023, 09:40
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Fica o autor intimado sobre a pesquisa realizada no INFOJUD, no prazo legal.
17/01/2023, 00:00
Expedição de documento
16/01/2023, 13:57
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/01/2023, 09:47
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE CUIABÁ BALCÃO VIRTUAL: (65)3648-6355 ou [email protected] ______________________________________________________________________________________________________________________________________________________
DESPACHO
Requerente: BANCO BRADESCO S.A.
Requerido: ANTONIO BATISTA ROCHA JUNIOR - ME e outros
Processo nº 0035125-64.2016.8.11.0041
Vistos, etc. De proêmio consigo, que as pesquisas na Receita Federal são feitas através do INFOJUD. A pesquisa no Infojud, visa a Declaração de Imposto de Renda que de forma ampla vislumbra todas as declarações dos requeridos, razão pela qual, não se justifica a concessão de pesquisa direta através do DOI, assim, segue em anexo a pesquisa realizada no INFOJUD, devendo o autor se manifestar, no prazo legal. Cumpra-se. Cuiabá, 12 de janeiro de 2023 RITA SORAYA TOLENTINO DE BARROS Juíza de Direito
13/01/2023, 00:00
Expedição de documento
12/01/2023, 15:02
Mero expediente
12/01/2023, 15:01
Conclusão (para despacho)
12/01/2023, 12:22
Remessa (outros motivos)
12/01/2023, 11:59
Desarquivamento
12/01/2023, 11:59
Documento
12/01/2023, 11:59
Petição (Petição (outras))
22/12/2022, 16:26
Petição (Petição (outras))
19/12/2022, 14:47
Remessa (outros motivos)
10/12/2022, 00:31
Decurso de Prazo
14/11/2022, 11:23
Decurso de Prazo
13/11/2022, 03:50
Decurso de Prazo
11/11/2022, 07:50
Decurso de Prazo
11/11/2022, 07:50
Decurso de Prazo
11/11/2022, 03:04
Definitivo
09/11/2022, 15:07
Devolvidos os autos
25/10/2022, 10:37
Mero expediente
25/10/2022, 10:37
Conclusão (para despacho)
25/10/2022, 09:57
Petição (Petição (outras))
25/10/2022, 08:51
Ato ordinatório
14/10/2022, 09:57
Publicação
13/10/2022, 06:28
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/10/2022, 06:27
Publicação
13/10/2022, 01:30
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/10/2022, 02:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE CUIABÁ BALCÃO VIRTUAL: (65)3648-6355 ou [email protected]
DECISÃO
Requerente: BANCO BRADESCO S.A.
Requerido: ANTONIO BATISTA ROCHA JUNIOR - ME e outros
Processo nº 0035125-64.2016.8.11.0041
Vistos, etc. Recebo os embargos de declaração, se no prazo, certifique-se. Entretanto, analisando seus argumentos verifica-se que não são capazes de alterar a sentença prolatada a qual mantenho pelos seus próprios fundamentos, devendo ser cumprido como ali consignado, em todos seus termos. Vejam que o percentual dos honorários já foram fixados no despacho inicial da execução. Porém, a percentagem dos honorários reservados somente poderão ser aquilatados quando do pagamento do débito executado, quando na oportunidade levará em conta a atuação dos advogados excluídos e atuante no feito, pois a todos pertencem os honorários advocatícios fixados. Discordando deverá o Embargante ingressar com recurso próprio. Não cabe aqui nesta decisão, enumerar os mesmos fundamentos já exaustivamente elencados na referida, inexistindo omissão, contradição ou obscuridade a ser sanada. Assim, cumpra-se a referida em todos seus termos. Intime-se. Cumpra-se. Cuiabá, 11 de outubro de 2022 RITA SORAYA TOLENTINO DE BARROS Juíza de Direito SEDE DO 2ª VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE CUIABÁ E INFORMAÇÕES: AVENIDA DESEMBARGADOR MILTON FIGUEIREDO FERREIRA MENDES, TELEFONE: (65) 3648-6000/6001, CENTRO POLÍTICO ADMINISTRATIVO, CUIABÁ - MT - CEP: 78049-075 TELEFONE: ( )
12/10/2022, 00:00
Expedição de documento
11/10/2022, 08:43
Decisão Interlocutória de Mérito
11/10/2022, 08:43
Conclusão (para despacho)
11/10/2022, 07:54
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE CUIABÁ BALCÃO VIRTUAL: (65)3648-6355 ou [email protected] ______________________________________________________________________________________________________________________________________________________
DESPACHO
Requerente: BANCO BRADESCO S.A.
Requerido: ANTONIO BATISTA ROCHA JUNIOR - ME e outros
Processo nº 0035125-64.2016.8.11.0041
Vistos, etc. Cumpra-se despacho anterior. Defiro a dilação por dez dias, sem prorrogação. Após, diga-se e conclusos. Cumpra-se. Cuiabá, 10 de outubro de 2022 RITA SORAYA TOLENTINO DE BARROS Juíza de Direito
11/10/2022, 00:00
Petição (Embargos de declaração)
10/10/2022, 19:42
Expedição de documento
10/10/2022, 12:55
Convenção das Partes
10/10/2022, 12:55
Conclusão (para despacho)
10/10/2022, 12:53
Petição (Petição (outras))
10/10/2022, 11:54
Publicação
03/10/2022, 01:25
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
01/10/2022, 02:28
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE CUIABÁ BALCÃO VIRTUAL: (65)3648-6355 ou [email protected] ______________________________________________________________________________________________________________________________________________________
DESPACHO
Requerente: BANCO BRADESCO S.A.
Requerido: ANTONIO BATISTA ROCHA JUNIOR - ME e outros
Processo nº 0035125-64.2016.8.11.0041
Vistos, etc. Certifique-se sobre atuação do Postulante de id nº 96416173, indicando até que fase processual ocorreu sua atuação. Caso positivo, insta consignar que quando do pagamento do débito executado(principal e sucumbência), será analisado a repartição dos honorários advocatícios fixados, entre os advogados atuais e anteriores. O fato de não atuar mais como advogado no processo executivo, não lhe retira o direito de reserva de seus honorários advocatícios que serão pagos observando a proporcionalidade de trabalho, quando da satisfação da obrigação. Assim, proceda-se a reserva nos autos, dos honorários advocatícios pleiteados que serão analisados oportunamente. Outrossim, intime-se o autor para dar prosseguimento ao feito, no prazo legal. Nada sendo requerido, cumpra-se a determinação de Id nº 70888723, parte final. Cumpra-se. Cuiabá, 29 de setembro de 2022. RITA SORAYA TOLENTINO DE BARROS Juíza de Direito
30/09/2022, 00:00
Ato ordinatório
29/09/2022, 12:23
Expedição de documento
29/09/2022, 11:47
Mero expediente
29/09/2022, 11:47
Conclusão (para despacho)
29/09/2022, 11:29
Desarquivamento
29/09/2022, 11:26
Petição (Petição (outras))
29/09/2022, 11:20
Ato ordinatório
11/12/2021, 22:17
Definitivo
25/11/2021, 14:47
Ato ordinatório
25/11/2021, 14:29
Documento (Petição (outras))
25/11/2021, 12:42
Mero expediente
24/11/2021, 10:03
Conclusão (para despacho)
24/11/2021, 04:29
Desarquivamento
23/11/2021, 10:03
Petição (Petição (outras))
22/11/2021, 10:10
Decurso de Prazo
04/09/2021, 05:17
Decurso de Prazo
04/09/2021, 05:16
Decurso de Prazo
04/09/2021, 05:16
Decurso de Prazo
24/08/2021, 13:24
Decurso de Prazo
24/08/2021, 13:24
Ato ordinatório
23/08/2021, 15:15
Ato ordinatório
16/08/2021, 22:43
Definitivo
13/08/2021, 19:46
Ato ordinatório
13/08/2021, 19:43
Documento (Petição (outras))
13/08/2021, 16:40
Publicação
13/08/2021, 03:42
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/08/2021, 03:42
Expedição de documento
12/08/2021, 07:43
Expedição de documento
12/08/2021, 07:43
Expedição de documento
11/08/2021, 13:56
Mero expediente
11/08/2021, 13:56
Conclusão (para despacho)
10/08/2021, 17:10
Expedição de documento
10/08/2021, 11:53
Expedição de documento
10/08/2021, 11:53
Petição (Petição (outras))
09/08/2021, 16:58
Petição (Petição (outras))
09/08/2021, 16:50
Decurso de Prazo
06/08/2021, 08:36
Publicação
02/08/2021, 02:56
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
01/08/2021, 02:44
Expedição de documento
30/07/2021, 07:18
Expedição de documento
30/07/2021, 07:18
Expedição de documento
29/07/2021, 15:48
Mero expediente
29/07/2021, 15:48
Publicação
29/07/2021, 07:48
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/07/2021, 07:48
Conclusão (para despacho)
28/07/2021, 18:31
Expedição de documento
28/07/2021, 05:53
Expedição de documento
28/07/2021, 05:53
Petição (Petição (outras))
27/07/2021, 18:54
Expedição de documento
27/07/2021, 15:32
Mero expediente
27/07/2021, 15:31
Conclusão (para despacho)
26/07/2021, 17:50
Expedição de documento
26/07/2021, 11:14
Expedição de documento
26/07/2021, 11:14
Decurso de Prazo
22/07/2021, 05:53
Decurso de Prazo
22/07/2021, 05:53
Decurso de Prazo
22/07/2021, 05:53
Decurso de Prazo
20/07/2021, 15:59
Ato ordinatório
13/07/2021, 14:58
Publicação
12/07/2021, 01:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/07/2021, 01:20
Expedição de documento
09/07/2021, 06:41
Expedição de documento
09/07/2021, 06:41
Expedição de documento
08/07/2021, 12:34
Mero expediente
08/07/2021, 12:34
Conclusão (para despacho)
07/07/2021, 16:36
Petição (Petição (outras))
07/07/2021, 11:05
Publicação
30/06/2021, 04:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/06/2021, 04:03
Expedição de documento
29/06/2021, 06:01
Expedição de documento
29/06/2021, 06:01
Expedição de documento
28/06/2021, 11:07
Mero expediente
28/06/2021, 11:07
Conclusão (para despacho)
25/06/2021, 13:58
Decurso de Prazo
25/06/2021, 08:07
Expedição de documento
25/06/2021, 07:18
Expedição de documento
25/06/2021, 07:18
Petição (Petição (outras))
24/06/2021, 13:24
Publicação
17/06/2021, 01:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/06/2021, 01:06
Decurso de Prazo
15/06/2021, 09:52
Decurso de Prazo
15/06/2021, 09:52
Decurso de Prazo
15/06/2021, 09:52
Expedição de documento
15/06/2021, 09:12
Expedição de documento
15/06/2021, 08:40
Expedição de documento
15/06/2021, 08:40
Decurso de Prazo
15/06/2021, 06:07
Decurso de Prazo
15/06/2021, 06:07
Petição (Petição (outras))
14/06/2021, 13:53
Publicação
07/06/2021, 01:31
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
03/06/2021, 01:05
Expedição de documento
02/06/2021, 05:56
Expedição de documento
02/06/2021, 05:56
Expedição de documento
01/06/2021, 10:24
Mero expediente
01/06/2021, 10:24
Conclusão (para despacho)
31/05/2021, 13:17
Expedição de documento
31/05/2021, 08:52
Expedição de documento
31/05/2021, 08:52
Petição (Petição (outras))
28/05/2021, 15:17
Publicação
21/05/2021, 02:42
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/05/2021, 02:42
Decurso de Prazo
20/05/2021, 05:22
Expedição de documento
19/05/2021, 12:23
Expedição de documento
19/05/2021, 11:06
Expedição de documento
19/05/2021, 11:06
Petição (Petição (outras))
19/05/2021, 09:39
Publicação
13/05/2021, 01:52
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/05/2021, 01:52
Publicação
12/05/2021, 01:58
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/05/2021, 01:58
Expedição de documento
11/05/2021, 13:15
Expedição de documento
11/05/2021, 04:05
Expedição de documento
11/05/2021, 04:05
Expedição de documento
10/05/2021, 11:08
Mero expediente
10/05/2021, 11:08
Decurso de Prazo
08/05/2021, 03:45
Conclusão (para despacho)
07/05/2021, 13:54
Expedição de documento
07/05/2021, 12:43
Expedição de documento
07/05/2021, 12:43
Petição (Petição (outras))
07/05/2021, 11:46
Decurso de Prazo
06/05/2021, 05:02
Publicação
30/04/2021, 14:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/04/2021, 14:21
Expedição de documento
28/04/2021, 15:23
Ato ordinatório
28/04/2021, 15:20
Publicação
28/04/2021, 01:39
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/04/2021, 01:39
Expedição de documento
27/04/2021, 07:03
Expedição de documento
27/04/2021, 07:03
Expedição de documento
26/04/2021, 09:12
Mero expediente
26/04/2021, 09:12
Conclusão (para despacho)
23/04/2021, 17:39
Desarquivamento
23/04/2021, 13:58
Desarquivamento
23/04/2021, 13:53
Petição (Petição (outras))
23/04/2021, 11:50
Petição (Petição (outras))
06/12/2019, 10:42
Ato ordinatório
12/11/2019, 18:04
Ato ordinatório
08/11/2019, 17:46
Petição (Petição (outras))
08/11/2019, 14:43
Definitivo
04/11/2019, 14:32
Mero expediente
04/11/2019, 14:09
Mero expediente
04/11/2019, 14:09
Conclusão (para despacho)
04/11/2019, 09:35
Ato ordinatório
04/11/2019, 09:33
Decurso de Prazo
02/11/2019, 04:39
Publicação
24/10/2019, 01:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/10/2019, 01:06
Ato ordinatório
23/10/2019, 14:11
Expedição de documento
22/10/2019, 14:58
Petição (Petição (outras))
17/10/2019, 12:37
Mandado (não entregue ao destinatário)
17/10/2019, 12:36
Petição (Petição (outras))
17/10/2019, 12:36
Decurso de Prazo
12/10/2019, 01:57
Decurso de Prazo
12/10/2019, 01:57
Petição (Petição (outras))
11/10/2019, 17:04
Decurso de Prazo
10/10/2019, 04:41
Decurso de Prazo
10/10/2019, 04:41
Petição (Petição (outras))
02/10/2019, 15:10
Petição (Petição (outras))
30/09/2019, 15:23
Ato ordinatório
23/09/2019, 13:57
Publicação
22/09/2019, 14:55
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/09/2019, 14:55
Expedição de documento
17/09/2019, 16:20
Mandado (entregue ao destinatário)
17/09/2019, 07:36
Petição (Petição (outras))
17/09/2019, 07:36
Mandado
09/09/2019, 11:58
Expedição de documento
06/09/2019, 18:58
Petição (Petição (outras))
14/08/2019, 16:40
Decurso de Prazo
03/08/2019, 03:12
Mandado
01/08/2019, 09:49
Mandado
01/08/2019, 09:47
Decurso de Prazo
01/08/2019, 02:52
Expedição de documento
31/07/2019, 17:58
Petição (Petição (outras))
29/07/2019, 11:20
Publicação
26/07/2019, 00:10
Expedição de documento
24/07/2019, 12:25
Publicação
24/07/2019, 01:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/07/2019, 01:07
Ato ordinatório
23/07/2019, 19:14
Expedição de documento
22/07/2019, 17:09
Ato ordinatório
22/07/2019, 17:06
Mero expediente
18/07/2019, 13:34
Publicação
18/07/2019, 07:51
Expedição de documento
16/07/2019, 10:45
Conclusão (para decisão)
16/07/2019, 10:45
Distribuição (sorteio)
16/07/2019, 10:45
Remessa
16/07/2019, 10:44
Expedição de documento
15/07/2019, 10:10
Ato ordinatório
19/06/2019, 13:36
Ato ordinatório
18/06/2019, 16:42
Mandado
18/06/2019, 15:11
Expedição de documento
10/06/2019, 16:08
Conversão de Autos Físicos em Eletrônicos
06/06/2019, 12:47
Entrega em carga/vista
04/06/2019, 15:10
Mero expediente
04/06/2019, 13:02
Entrega em carga/vista
04/06/2019, 12:38
Conclusão (para despacho)
04/06/2019, 12:15
Petição (Petição (outras))
03/06/2019, 17:28
Ato ordinatório
30/05/2019, 15:55
Entrega em carga/vista
30/05/2019, 15:53
Publicação
29/05/2019, 08:22
Entrega em carga/vista
27/05/2019, 15:51
Expedição de documento
24/05/2019, 19:06
Ato ordinatório
23/05/2019, 18:10
Petição (Petição (outras))
23/05/2019, 13:41
Expedição de documento
22/05/2019, 16:30
Desarquivamento
16/05/2019, 17:51
Entrega em carga/vista
16/05/2019, 17:50
Expedição de documento
15/05/2019, 17:27
Petição (Petição (outras))
15/05/2019, 16:24
Processo Encaminhado
01/03/2018, 13:47
Ato ordinatório
28/02/2018, 14:52
Expedição de documento
20/02/2018, 16:05
Petição (Petição (outras))
20/02/2018, 15:42
Entrega em carga/vista
19/02/2018, 18:40
Ato ordinatório
19/02/2018, 16:52
Definitivo
19/02/2018, 16:52
Petição (Petição (outras))
16/02/2018, 12:13
Entrega em carga/vista
02/02/2018, 16:41
Mero expediente
02/02/2018, 15:02
Entrega em carga/vista
02/02/2018, 13:37
Conclusão (para despacho)
01/02/2018, 12:48
Expedição de documento
31/01/2018, 14:56
Ato ordinatório
30/11/2017, 16:57
Publicação
30/11/2017, 13:02
Entrega em carga/vista
29/11/2017, 16:14
Expedição de documento
29/11/2017, 16:01
Mero expediente
29/11/2017, 13:18
Entrega em carga/vista
29/11/2017, 13:11
Conclusão (para despacho)
29/11/2017, 12:13
Petição (Petição (outras))
29/11/2017, 12:08
Publicação
22/11/2017, 13:03
Expedição de documento
18/11/2017, 11:20
Ato ordinatório
17/11/2017, 17:31
Expedição de documento
17/11/2017, 17:30
Entrega em carga/vista
13/11/2017, 16:46
Mero expediente
13/11/2017, 15:21
Entrega em carga/vista
13/11/2017, 13:29
Conclusão (para despacho)
10/11/2017, 12:36
Petição (Petição (outras))
10/11/2017, 12:16
Publicação
06/11/2017, 13:03
Ato ordinatório
31/10/2017, 13:46
Expedição de documento
31/10/2017, 10:01
Entrega em carga/vista
30/10/2017, 16:50
Mero expediente
30/10/2017, 14:18
Entrega em carga/vista
30/10/2017, 14:02
Conclusão (para despacho)
30/10/2017, 12:22
Petição (Petição (outras))
30/10/2017, 12:04
Publicação
23/10/2017, 13:03
Expedição de documento
20/10/2017, 10:03
Ato ordinatório
19/10/2017, 19:13
Expedição de documento
19/10/2017, 19:06
Documento
19/10/2017, 19:05
Ato ordinatório
03/10/2017, 14:46
Entrega em carga/vista
19/09/2017, 13:36
Mero expediente
18/09/2017, 14:25
Entrega em carga/vista
18/09/2017, 13:36
Conclusão (para despacho)
18/09/2017, 12:42
Petição (Petição (outras))
18/09/2017, 12:32
Publicação
12/09/2017, 13:09
Expedição de documento
10/09/2017, 10:01
Ato ordinatório
30/08/2017, 16:46
Mandado
30/08/2017, 14:04
Expedição de documento
25/08/2017, 15:14
Petição (Petição (outras))
24/08/2017, 11:00
Ato ordinatório
21/08/2017, 17:44
Entrega em carga/vista
18/08/2017, 14:20
Mero expediente
18/08/2017, 14:13
Entrega em carga/vista
18/08/2017, 12:50
Conclusão (para despacho)
18/08/2017, 08:41
Documento
16/08/2017, 18:31
Publicação
16/08/2017, 13:02
Ato ordinatório
15/08/2017, 14:58
Expedição de documento
15/08/2017, 13:03
Expedição de documento
14/08/2017, 15:52
Expedição de documento
10/08/2017, 18:27
Ato ordinatório
06/07/2017, 16:46
Mandado
06/07/2017, 15:21
Expedição de documento
04/07/2017, 13:52
Entrega em carga/vista
03/07/2017, 17:23
Mero expediente
03/07/2017, 14:14
Entrega em carga/vista
03/07/2017, 13:31
Conclusão (para despacho)
03/07/2017, 12:30
Petição (Petição (outras))
03/07/2017, 12:24
Publicação
23/06/2017, 13:02
Expedição de documento
22/06/2017, 10:01
Ato ordinatório
21/06/2017, 15:40
Expedição de documento
21/06/2017, 15:38
Documento
21/06/2017, 15:33
Documento
21/06/2017, 14:30
Ato ordinatório
07/06/2017, 15:21
Expedição de documento
30/05/2017, 16:39
Publicação
29/05/2017, 13:02
Entrega em carga/vista
26/05/2017, 12:57
Expedição de documento
26/05/2017, 10:01
Mero expediente
25/05/2017, 14:17
Entrega em carga/vista
25/05/2017, 13:40
Conclusão (para despacho)
25/05/2017, 12:33
Petição (Petição (outras))
25/05/2017, 12:25
Ato ordinatório
23/05/2017, 14:00
Documento
19/05/2017, 18:30
Ato ordinatório
16/05/2017, 17:47
Publicação
16/05/2017, 17:06
Expedição de documento
15/05/2017, 16:36
Entrega em carga/vista
15/05/2017, 15:18
Mero expediente
15/05/2017, 13:56
Entrega em carga/vista
15/05/2017, 13:30
Conclusão (para despacho)
15/05/2017, 12:37
Petição (Petição (outras))
15/05/2017, 12:19
Petição (Petição (outras))
12/05/2017, 15:44
Ato ordinatório
08/05/2017, 16:21
Mandado
08/05/2017, 15:53
Publicação
04/05/2017, 13:01
Expedição de documento
03/05/2017, 10:56
Expedição de documento
02/05/2017, 14:47
Expedição de documento
02/05/2017, 14:42
Entrega em carga/vista
28/04/2017, 16:53
Mero expediente
28/04/2017, 14:39
Entrega em carga/vista
28/04/2017, 13:53
Conclusão (para despacho)
28/04/2017, 13:04
Petição (Petição (outras))
28/04/2017, 12:58
Ato ordinatório
20/04/2017, 16:20
Publicação
20/04/2017, 13:04
Entrega em carga/vista
19/04/2017, 18:17
Expedição de documento
19/04/2017, 16:10
Mero expediente
19/04/2017, 15:14
Entrega em carga/vista
19/04/2017, 14:11
Expedição de documento
19/04/2017, 13:35
Conclusão (para despacho)
18/04/2017, 12:54
Petição (Petição (outras))
18/04/2017, 12:47
Ato ordinatório
12/04/2017, 16:40
Expedição de documento
12/04/2017, 16:14
Publicação
12/04/2017, 13:03
Entrega em carga/vista
11/04/2017, 16:05
Expedição de documento
11/04/2017, 16:04
Mero expediente
11/04/2017, 14:34
Entrega em carga/vista
11/04/2017, 13:27
Conclusão (para despacho)
10/04/2017, 13:22
Petição (Petição (outras))
10/04/2017, 13:03
Publicação
07/04/2017, 13:07
Expedição de documento
06/04/2017, 10:04
Ato ordinatório
04/04/2017, 18:26
Expedição de documento
04/04/2017, 18:21
Entrega em carga/vista
03/04/2017, 17:03
Mero expediente
03/04/2017, 16:30
Entrega em carga/vista
03/04/2017, 13:11
Conclusão (para despacho)
03/04/2017, 13:08
Petição (Petição (outras))
03/04/2017, 12:48
Publicação
28/03/2017, 13:04
Expedição de documento
25/03/2017, 10:58
Ato ordinatório
24/03/2017, 14:11
Entrega em carga/vista
23/03/2017, 15:48
Mero expediente
23/03/2017, 14:09
Entrega em carga/vista
23/03/2017, 13:48
Conclusão (para despacho)
23/03/2017, 12:58
Petição (Petição (outras))
23/03/2017, 12:50
Publicação
17/03/2017, 13:05
Expedição de documento
16/03/2017, 10:37
Ato ordinatório
15/03/2017, 18:43
Expedição de documento
15/03/2017, 18:39
Entrega em carga/vista
13/03/2017, 16:32
Mero expediente
13/03/2017, 16:00
Entrega em carga/vista
13/03/2017, 13:48
Conclusão (para despacho)
13/03/2017, 12:47
Petição (Petição (outras))
10/03/2017, 17:04
Publicação
23/02/2017, 13:03
Expedição de documento
22/02/2017, 13:24
Ato ordinatório
21/02/2017, 17:13
Expedição de documento
21/02/2017, 15:23
Petição (Petição (outras))
21/02/2017, 15:22
Entrega em carga/vista
16/02/2017, 17:40
Mero expediente
16/02/2017, 16:05
Entrega em carga/vista
16/02/2017, 14:07
Conclusão (para despacho)
16/02/2017, 13:14
Petição (Petição (outras))
16/02/2017, 12:59
Publicação
07/02/2017, 13:03
Ato ordinatório
06/02/2017, 13:52
Expedição de documento
04/02/2017, 10:01
Entrega em carga/vista
03/02/2017, 16:25
Mero expediente
03/02/2017, 14:44
Entrega em carga/vista
03/02/2017, 14:00
Conclusão (para despacho)
03/02/2017, 13:01
Expedição de documento
01/02/2017, 15:34
Ato ordinatório
29/11/2016, 17:42
Documento
29/11/2016, 17:29
Ato ordinatório
29/11/2016, 15:22
Mandado
09/11/2016, 15:16
Ato ordinatório
09/11/2016, 14:52
Expedição de documento
03/11/2016, 15:27
Petição (Petição (outras))
03/11/2016, 13:47
Ato ordinatório
24/10/2016, 17:15
Publicação
21/10/2016, 13:03
Expedição de documento
20/10/2016, 10:01
Ato ordinatório
19/10/2016, 18:27
Expedição de documento
19/10/2016, 18:24
Documento
19/10/2016, 18:05
Ato ordinatório
19/10/2016, 16:12
Expedição de documento
17/10/2016, 16:38
Petição (Petição (outras))
04/10/2016, 12:58
Ato ordinatório
28/09/2016, 15:04
Mandado
27/09/2016, 16:36
Publicação
26/09/2016, 13:01
Expedição de documento
23/09/2016, 16:45
Expedição de documento
23/09/2016, 10:00
Entrega em carga/vista
22/09/2016, 17:45
Outras Decisões
22/09/2016, 16:17
Entrega em carga/vista
22/09/2016, 15:58
Conclusão (para despacho)
22/09/2016, 14:46
Entrega em carga/vista
20/09/2016, 18:00
Distribuição (sorteio)
20/09/2016, 16:30
Registro Processual (Cadastramento de processos antigos)