Execução Fiscal 1030937-64.2023.8.11.0041 - TJMT | JusConsulta
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IE/ Imposto sobre Exportação
Execução Fiscal
TJMT
1° Grau
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Data de Distribuição
16/08/2023
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
Vara Esp. do Meio Ambiente - Comarca de Cuiabá - SDCR
Partes do Processo
JORGE FONSECA
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentações
Petição (Petição (outras))
06/05/2026, 01:09
Documento
30/04/2026, 17:48
Documento
28/04/2026, 17:46
Documentos
Despacho
•
29/09/2023, 00:00
Documento
22/04/2026, 16:06
Conclusão (para decisão)
23/02/2026, 14:31
Decurso de Prazo
14/02/2026, 02:37
Petição (Petição (outras))
02/02/2026, 14:13
Expedição de documento
27/01/2026, 14:29
Mero expediente
20/01/2026, 10:08
Decurso de Prazo
08/10/2025, 08:47
Conclusão (para decisão)
05/10/2025, 14:47
Petição (Petição (outras))
29/09/2025, 10:05
Expedição de documento
18/09/2025, 17:37
Mero expediente
16/09/2025, 12:34
Conclusão (para decisão)
13/09/2025, 11:11
Ver todas as movimentações (64)
Todas as movimentações
(64)
Petição (Petição (outras))
06/05/2026, 01:09
Documento
30/04/2026, 17:48
Documento
28/04/2026, 17:46
Documento
22/04/2026, 16:06
Conclusão (para decisão)
23/02/2026, 14:31
Decurso de Prazo
14/02/2026, 02:37
Petição (Petição (outras))
02/02/2026, 14:13
Expedição de documento
27/01/2026, 14:29
Mero expediente
20/01/2026, 10:08
Decurso de Prazo
08/10/2025, 08:47
Conclusão (para decisão)
05/10/2025, 14:47
Petição (Petição (outras))
29/09/2025, 10:05
Expedição de documento
18/09/2025, 17:37
Mero expediente
16/09/2025, 12:34
Conclusão (para decisão)
13/09/2025, 11:11
Decurso de Prazo
12/09/2025, 17:22
Remessa (outros motivos)
12/09/2025, 14:09
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
12/09/2025, 14:09
de Conciliação (realizada; Facilitador)
22/08/2025, 08:54
Petição (Petição (outras))
22/08/2025, 08:53
Documento
16/08/2025, 17:32
Decurso de Prazo
06/08/2025, 12:48
Expedição de documento
25/07/2025, 16:43
Expedição de documento
25/07/2025, 16:43
Ato ordinatório
25/07/2025, 16:43
de Conciliação (designada; Facilitador)
25/07/2025, 16:41
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
14/07/2025, 11:03
Outras Decisões
12/07/2025, 18:04
Conclusão (para decisão)
13/06/2025, 14:19
Redistribuição (prevenção; erro material)
13/06/2025, 14:19
Remessa (outros motivos)
13/06/2025, 14:19
Decurso de Prazo
13/06/2025, 08:02
Petição (Petição (outras))
27/05/2025, 10:57
Expedição de documento
21/05/2025, 15:38
Incompetência
21/05/2025, 15:34
Conclusão (para despacho)
05/05/2025, 12:46
Petição (Petição (outras))
04/05/2025, 14:19
Expedição de documento
24/04/2025, 23:38
Decurso de Prazo
01/08/2024, 02:09
Conclusão (para decisão)
24/07/2024, 16:28
Petição (Petição (outras))
17/07/2024, 12:17
Expedição de documento
04/07/2024, 21:41
Execução frustrada
05/06/2024, 18:55
Documento
24/05/2024, 08:35
Documento
21/05/2024, 20:33
Ato ordinatório
10/04/2024, 22:26
Conclusão (para decisão)
19/03/2024, 15:47
Ato ordinatório
19/03/2024, 15:45
Decurso de Prazo
02/02/2024, 03:36
Petição (Petição (outras))
25/01/2024, 21:22
Mandado
22/01/2024, 14:22
Expedição de documento
19/01/2024, 16:11
Documento
18/01/2024, 01:07
Decurso de Prazo
27/10/2023, 00:46
Decurso de Prazo
26/10/2023, 09:06
Petição (Petição (outras))
17/10/2023, 16:30
Publicação
02/10/2023, 04:57
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/09/2023, 03:56
Expedição de documento
29/09/2023, 22:49
Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO NÚCLEO DE JUSTIÇA DIGITAL DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS 4.0 DESPACHO Processo: 1030937-64.2023.8.11.0041.. EXEQUENTE: ESTADO DE MATO GROSSO EXECUTADO: JORGE FONSECA Vistos. Cite-se a parte devedora, por carta, no endereço indicado na inicial, para pagar a dívida, com os juros, multa de mora e encargos indicados na Certidão de Dívida Ativa ou garantir a execução, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de penhora. Se a parte devedora residir em local não atendido pela entrega domiciliar de correspondência, a citação será feita por oficial de justiça. Para as hipóteses de pronto pagamento, fixo os honorários advocatícios em 8% sobre o valor da execução, conforme inciso II, do §3, artigo 85, do CPC. Após o retorno do AR/mandado de citação, dê-se vista à Fazenda Pública para requerer o que entender de direito, no prazo de 10 (dez) dias. Na hipótese, da citação por carta restar frustrada, intime-se a Fazenda Pública para indicar endereço atualizado ou requerer o que de direito, no prazo de 10(dez) dias. Caso a Fazenda Pública se manifeste apresentando novo endereço, determino desde já a tentativa de citação. Decorrido o prazo acima, sem qualquer manifestação do Estado, a presente ação ficará suspensa pelo prazo de 01(um) ano, nos termos do artigo 40, § 2º da Lei 6.830/80. Findo o prazo de 1 (um) ano de suspensão inicia-se automaticamente o prazo prescricional (Tema n. 567 do STJ). Transcorrido o prazo da suspensão (item anterior), intime-se a parte credora para promover o andamento do feito, no prazo de 05(cinco) dias, requerendo o que entender de direito. Cláudio Deodato Rodrigues Pereira Juiz Cooperador - Portaria TJMT/PRES nº. 1.127 de 16 de agosto de 2023
29/09/2023, 00:00
Expedição de documento
28/09/2023, 17:24
Mero expediente
28/09/2023, 17:24
Conclusão (para despacho)
16/08/2023, 18:22
Distribuição (sorteio)
16/08/2023, 18:22