Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Visto. As partes se compuseram amigavelmente. Desse modo, HOMOLOGO por sentença o acordo entabulado entre as partes para que produza seus jurídicos e legais efeitos, em consequência julgo extinta esta ação, com fulcro no art. 487, III, b, do Código de Processo Civil. Custas pela parte executada, contudo, fica a exigibilidade suspensa por ser beneficiária da gratuidade da justiça. Honorários na forma pactuada. Havendo inadimplência, poderá ser iniciada a fase de cumprimento de sentença. Certifique-se o trânsito em julgado, após arquive-se o processo, mediante as baixas de estilo. Ficará isento de recolhimento de custas de desarquivamento caso haja a necessidade de prosseguimento do feito em decorrência de eventual descumprimento do pacto. Autorizo desde já a baixa da restrição ordenada por esse juízo (Id. 127972135), conforme requerido pela parte exequente. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. OLINDA DE QUADROS ALTOMARE Juíza de Direito em Substituição Legal