Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DE GUIRATINGA
SENTENÇA
Processo: 1000881-63.2023.8.11.0036..
REQUERENTE: INDUSTRIA DE CALCARIO MENDES TEIXEIRA LTDA REPRESENTANTE: CEZALPINO MENDES TEIXEIRA JUNIOR
REQUERIDO: PAULO AFONSO RODRIGUES, ZULEIDE APARECIDA ALVES RODRIGUES
Vistos, etc.
Trata-se de ação monitória proposta por INDUSTRIA DE CALCARIO MENDES TEIXEIRA LTDA, em face de PAULO AFONSO RODRIGUES e OUTRA, todos devidamente qualificados no feito. Durante o trâmite processual, as partes realizaram acordo extrajudicial, em relação ao objeto da presente lide, com o objetivo de colocar fim a esta ação, pugnando, assim, pela homologação por sentença da transação, e consequente extinção, diante do pagamento (Id. 157086520). Assim, vieram-me os autos conclusos. É o relatório. Fundamento. De início, cabe pontuar que o termo de acordo acostado pelas partes, demonstra o livre intuito destas transigir em relação ao objeto da lide, o real interesse em findar a presente demanda, além dos demais requisitos dispostos nos arts. 840 a 850 do Código Civil. Em sequência, ante a apresentação do termo de acordo sob Id. 157086520, visualiza-se que as partes livremente fizeram acordo que colocam fim ao presente conflito, em nome do princípio da segurança jurídica e da predominância da vontade das partes quanto ao mérito, sendo a alternativa razoável para este Juízo homologar as referidas transações, e resolvendo o processo no mérito, principalmente, considerando a inexistência de óbice legal, uma vez que se trata de direito disponível. Decido. Dessa forma, HOMOLOGO POR SENTENÇA o acordo extrajudicial realizado pelas partes (Id. 157086520), para que produza os seus jurídicos efeitos, em consequência, JULGO EXTINTO a presente ação, COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, na forma do art. 487, inciso III, alínea b, do CPC. DEIXO de condenar em honorários, uma vez que já pactuado sobre esse aspecto no termo de acordo. DISPENSO a condenação das custas remanescente com fulcro no art. 90, § 3º do Código de Processo Civil. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Com Trânsito em julgado, ARQUIVEM-SE os autos. Expeça-se o necessário. Guiratinga/MT, data da assinatura. Aroldo José Zonta Burgarelli Juiz de Direito
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DE GUIRATINGA
SENTENÇA
Processo: 1000881-63.2023.8.11.0036..
REQUERENTE: INDUSTRIA DE CALCARIO MENDES TEIXEIRA LTDA REPRESENTANTE: CEZALPINO MENDES TEIXEIRA JUNIOR
REQUERIDO: PAULO AFONSO RODRIGUES, ZULEIDE APARECIDA ALVES RODRIGUES
Vistos, etc.
Trata-se de ação monitória proposta por INDUSTRIA DE CALCARIO MENDES TEIXEIRA LTDA, em face de PAULO AFONSO RODRIGUES e OUTRA, todos devidamente qualificados no feito. Durante o trâmite processual, as partes realizaram acordo extrajudicial, em relação ao objeto da presente lide, com o objetivo de colocar fim a esta ação, pugnando, assim, pela homologação por sentença da transação, e consequente extinção, diante do pagamento (Id. 157086520). Assim, vieram-me os autos conclusos. É o relatório. Fundamento. De início, cabe pontuar que o termo de acordo acostado pelas partes, demonstra o livre intuito destas transigir em relação ao objeto da lide, o real interesse em findar a presente demanda, além dos demais requisitos dispostos nos arts. 840 a 850 do Código Civil. Em sequência, ante a apresentação do termo de acordo sob Id. 157086520, visualiza-se que as partes livremente fizeram acordo que colocam fim ao presente conflito, em nome do princípio da segurança jurídica e da predominância da vontade das partes quanto ao mérito, sendo a alternativa razoável para este Juízo homologar as referidas transações, e resolvendo o processo no mérito, principalmente, considerando a inexistência de óbice legal, uma vez que se trata de direito disponível. Decido. Dessa forma, HOMOLOGO POR SENTENÇA o acordo extrajudicial realizado pelas partes (Id. 157086520), para que produza os seus jurídicos efeitos, em consequência, JULGO EXTINTO a presente ação, COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, na forma do art. 487, inciso III, alínea b, do CPC. DEIXO de condenar em honorários, uma vez que já pactuado sobre esse aspecto no termo de acordo. DISPENSO a condenação das custas remanescente com fulcro no art. 90, § 3º do Código de Processo Civil. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Com Trânsito em julgado, ARQUIVEM-SE os autos. Expeça-se o necessário. Guiratinga/MT, data da assinatura. Aroldo José Zonta Burgarelli Juiz de Direito
02/07/2024, 00:00
Expedição de documento
01/07/2024, 17:32
Definitivo
01/07/2024, 17:32
Expedição de documento
01/07/2024, 17:31
Homologação de Transação
01/07/2024, 17:31
Conclusão (para decisão)
01/07/2024, 15:06
Ato ordinatório
01/07/2024, 10:55
Petição (Petição (outras))
01/07/2024, 09:35
Ato ordinatório
27/05/2024, 18:55
Ato ordinatório
27/05/2024, 17:38
Ato ordinatório
27/05/2024, 15:06
Petição (Petição (outras))
27/05/2024, 14:49
Ato ordinatório
27/05/2024, 10:10
Decurso de Prazo
16/05/2024, 01:13
Petição (Petição (outras))
13/05/2024, 16:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
08/05/2024, 01:03
Petição (Petição (outras))
07/05/2024, 15:48
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Reitero a intimação à parte autora para comprovar nos autos o pagamento da diligência do(a) oficial(a) de justiça na Comarca de Londrina/PR, referente a carta precatória de ID 153766759.
07/05/2024, 00:00
Expedição de documento
06/05/2024, 08:35
Expedição de documento
06/05/2024, 08:35
Decurso de Prazo
04/05/2024, 01:09
Decurso de Prazo
01/05/2024, 01:12
Movimentação processual
25/04/2024, 15:56
Movimentação processual
25/04/2024, 15:56
Expedição de documento
25/04/2024, 15:55
Movimentação processual
25/04/2024, 15:51
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/04/2024, 01:30
Decurso de Prazo
24/04/2024, 01:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - CERTIFICO QUE A CARTA PRECATÓRIA FORA CONFECCIONADA PARA FINS DE CITAÇÃO DAS HERDEIRAS. DESSA SORTE, INTIMO A PARTE AUTORA PARA COMPROVAR NOS AUTOS O PAGAMENTO DA DILIGENCIA DO(A) OFICIAL(A) DE JUSTIÇA NA COMARCA DE LONDRINA/PR
24/04/2024, 00:00
Expedição de documento
23/04/2024, 14:29
Decurso de Prazo
13/04/2024, 01:09
Publicação
04/04/2024, 23:26
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/04/2024, 23:26
Petição (Petição (outras))
21/03/2024, 16:32
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DE GUIRATINGA
DECISÃO
Processo: 1000881-63.2023.8.11.0036..
REQUERENTE: INDUSTRIA DE CALCARIO MENDES TEIXEIRA LTDA REPRESENTANTE: CEZALPINO MENDES TEIXEIRA JUNIOR
REQUERIDO: PAULO AFONSO RODRIGUES, ZULEIDE APARECIDA ALVES RODRIGUES
Vistos, etc. I. INDEFIRO pedido de Id. 142560932, tendo em vista que a parte autora, não trouxe a qualificação completa dos herdeiros. II. Ademais, considerando o óbito da parte executada, PAULO AFONSO RODRIGUES, consoante demonstrado nos autos (Id. 141049647), SUSPENDA-SE o feito pelo prazo de 06 (seis) meses, com supedâneo no art. 313, § 2º, I, do CPC, a fim de que a exequente promova a citação do espólio/herdeiros, indicando o respectivo endereço, sob pena de extinção sem resolução do mérito. Após, EXPEÇA-SE a serventia o necessário para citação dos referidos espólios. III. Escoado aludido prazo ou promovida à sobredita habilitação, VOLTEM-ME concluso para deliberação. Guiratinga/MT, data da assinatura eletrônica. Aroldo José Zonta Burgarelli Juiz de Direito
19/03/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DE GUIRATINGA
DECISÃO
Processo: 1000881-63.2023.8.11.0036..
REQUERENTE: INDUSTRIA DE CALCARIO MENDES TEIXEIRA LTDA REPRESENTANTE: CEZALPINO MENDES TEIXEIRA JUNIOR
REQUERIDO: PAULO AFONSO RODRIGUES, ZULEIDE APARECIDA ALVES RODRIGUES
Vistos, etc. I. INDEFIRO pedido de Id. 142560932, tendo em vista que a parte autora, não trouxe a qualificação completa dos herdeiros. II. Ademais, considerando o óbito da parte executada, PAULO AFONSO RODRIGUES, consoante demonstrado nos autos (Id. 141049647), SUSPENDA-SE o feito pelo prazo de 06 (seis) meses, com supedâneo no art. 313, § 2º, I, do CPC, a fim de que a exequente promova a citação do espólio/herdeiros, indicando o respectivo endereço, sob pena de extinção sem resolução do mérito. Após, EXPEÇA-SE a serventia o necessário para citação dos referidos espólios. III. Escoado aludido prazo ou promovida à sobredita habilitação, VOLTEM-ME concluso para deliberação. Guiratinga/MT, data da assinatura eletrônica. Aroldo José Zonta Burgarelli Juiz de Direito
19/03/2024, 00:00
Expedição de documento
18/03/2024, 15:45
Expedição de documento
18/03/2024, 15:45
Conclusão (para decisão)
15/03/2024, 15:45
Decurso de Prazo
15/03/2024, 02:23
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/02/2024, 03:20
Petição (Petição (outras))
27/02/2024, 10:21
Petição (Impugnação aos embargos)
26/02/2024, 18:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DE GUIRATINGA
DESPACHO
Processo: 1000881-63.2023.8.11.0036..
REQUERENTE: INDUSTRIA DE CALCARIO MENDES TEIXEIRA LTDA REPRESENTANTE: CEZALPINO MENDES TEIXEIRA JUNIOR
REQUERIDO: PAULO AFONSO RODRIGUES, ZULEIDE APARECIDA ALVES RODRIGUES
Vistos, etc. 1. Nos termos o art. 702, § 5º, do CPC, INTIME-SE a PARTE AUTORA para que, no prazo de 15 (quinze) dias, responda os embargos opostos nos autos, sob pena de preclusão e no mesmo ato, manifeste-se nos autos acerca de informações de Id. 141049647. 2. Após, VOLTEM os autos conclusos. Cumpra-se. Intimem-se. Expeça-se o necessário. Guiratinga/MT, data da assinatura eletrônica. AROLDO JOSÉ ZONTA BURGARELLI Juiz de Direito
21/02/2024, 00:00
Expedição de documento
20/02/2024, 17:40
Expedição de documento
20/02/2024, 17:40
Conclusão (para decisão)
20/02/2024, 10:40
Ato ordinatório
20/02/2024, 10:39
Petição (Contestação)
09/02/2024, 15:57
Mandado (não entregue ao destinatário)
16/01/2024, 16:59
Petição (Petição (outras))
15/01/2024, 10:26
Mandado
11/01/2024, 17:54
Expedição de documento
09/01/2024, 09:43
Petição (Petição (outras))
08/01/2024, 17:49
Mandado (não entregue ao destinatário)
08/01/2024, 17:48
Petição (Petição (outras))
08/01/2024, 17:48
Mandado
14/12/2023, 16:35
Mandado
14/12/2023, 16:35
Expedição de documento
14/12/2023, 13:16
Ato ordinatório
14/12/2023, 13:09
Decurso de Prazo
13/12/2023, 02:39
Decurso de Prazo
13/12/2023, 01:40
Decurso de Prazo
06/12/2023, 03:36
Decurso de Prazo
06/12/2023, 03:36
Petição (Petição (outras))
04/12/2023, 11:13
Publicação
28/11/2023, 02:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/11/2023, 02:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - FICA INTIMADA a parte exequente para que promova em tempo hábil ao recolhimento das respectivas diligências, nos termos do Provimento nº. 7/2017 – CGJ, que implantou a Central de Processamento de Diligências dos Oficiais de Justiça nas comarcas deste Estado, salientando que a guia para pagamento das diligências dos oficiais de justiça será emitida exclusivamente pelo portal do Tribunal de Justiça do Estado do Mato Grosso (www.tjmt.jus.br), sob pena de extinção por manifesto desinteresse.
27/11/2023, 00:00
Expedição de documento
24/11/2023, 14:27
Expedição de documento
24/11/2023, 14:27
Decurso de Prazo
14/11/2023, 01:44
Decurso de Prazo
14/11/2023, 01:44
Petição (Petição (outras))
13/11/2023, 15:20
Publicação
06/11/2023, 00:32
Decurso de Prazo
02/11/2023, 00:52
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
02/11/2023, 00:50
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DE GUIRATINGA Certidão
Processo: 1000881-63.2023.8.11.0036.
Intimação - Considerando o teor da CERTIDÃO NEGATIVA de ID 132692047, INTIMO a parte exequente a manifestar-se acerca da mesma, bem como requerer oque entender de direito. Guiratinga/MT, 31 de outubro de 2023 ADAO FELIPE DOURADO CAMARGO Estagiário SEDE DA VARA ÚNICA DE GUIRATINGA E INFORMAÇÕES: AVENIDA ROTARY INTERNACIONAL, 1525, SANTA MARIA BERTILA, GUIRATINGA - MT - CEP: 78760-000 TELEFONE: (66) 34311387
01/11/2023, 00:00
Expedição de documento
31/10/2023, 09:18
Expedição de documento
31/10/2023, 09:18
Ato ordinatório
31/10/2023, 09:16
Decurso de Prazo
26/10/2023, 09:07
Decurso de Prazo
26/10/2023, 09:07
Decurso de Prazo
26/10/2023, 09:07
Mandado (não entregue ao destinatário)
24/10/2023, 17:59
Petição (Petição (outras))
24/10/2023, 17:59
Mandado (não entregue ao destinatário)
24/10/2023, 17:58
Petição (Petição (outras))
24/10/2023, 17:58
Decurso de Prazo
22/10/2023, 18:29
Decurso de Prazo
21/10/2023, 14:18
Mandado
17/10/2023, 14:28
Mandado
17/10/2023, 14:28
Petição (Petição (outras))
09/10/2023, 18:52
Publicação
05/10/2023, 02:30
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/10/2023, 02:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - INTIMO A PARTE AUTORA PARA RECOLHER AS CUSTAS REFERENTE A DILIGENCIA DO(A) OFICIAL(A) DE JUSTIÇA
04/10/2023, 00:00
Expedição de documento
03/10/2023, 14:54
Expedição de documento
03/10/2023, 14:34
Publicação
02/10/2023, 04:56
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/09/2023, 03:56
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DE GUIRATINGA
DESPACHO
Processo: 1000881-63.2023.8.11.0036..
REQUERENTE: INDUSTRIA DE CALCARIO MENDES TEIXEIRA LTDA REPRESENTANTE: CEZALPINO MENDES TEIXEIRA JUNIOR
REQUERIDO: PAULO AFONSO RODRIGUES, ZULEIDE APARECIDA ALVES RODRIGUES
Vistos, etc. 1) EXPEÇA-SE mandado monitório concedendo ao requerido o prazo de 15 (quinze) dias, para que cumpra com o pagamento da dívida nos termos do pedido inicial. 2) CONSIGNE-SE no mandado que, caso o requerido lhe dê cumprimento no prazo mencionado, ficará isento das custas processuais (art. 701, §1º do CPC). 3) O Requerido poderá, ainda, neste mesmo prazo, OPOR EMBARGOS à Ação Monitória e suspender a eficácia do mandado inicial (art. 702, caput e §4º do CPC). 4) Em caso de não cumprimento da obrigação, e de não oposição de embargos, será constituído, de pleno direito, o título executivo judicial, conforme art. 701, §2º do CPC. Intime-se. Cumpra-se. Expedindo-se o necessário. Guiratinga/MT, data da assinatura. AROLDO JOSÉ ZONTA BURGARELLI Juiz de Direito