Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DE ALTO GARÇAS
DECISÃO
Processo: 0000657-92.2016.8.11.0035..
REQUERENTE: ALEX WAGNER STEPHAN, KAIDES COSTA MORAES, ELIONIS RESENDE MACHADO COSTA, JESSICA CARLA DE OLIVEIRA REZENDE, SOLANGE DE ARAUJO SALES, VALDEIR CARVALHO PANIAGO
REQUERIDO: BANCO DO BRASIL S.A. Altere-se a classe processual para “Cumprimento de Sentença”.
Recebo o cumprimento de sentença, por estar em conformidade com o art. 523 e ss. do Código de Processo Civil. Intime-se a parte executada, na pessoa de seu advogado constituído nos autos, para pagar o débito, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de penhora. No mesmo ato, advirta-se a parte executada de que transcorrido o prazo: a) não ocorrendo pagamento voluntário, o débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorários advocatícios de 10% (dez por cento), na forma do art. 523, §1º, do CPC; b) inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para, independe de penhora ou nova intimação, apresentar, nos próprios autos, sua impugnação (art. 525). Apresentada impugnação, intimem-se as partes exequentes para se manifestarem, no prazo de 15 (quinze) dias, e venham conclusos para decisão. Decorrido o prazo sem manifestação da parte executada, intimem-se as partes exequentes para, no prazo de 10 (dez) dias, requererem o que entender de direito, mediante a apresentação da planilha atualizada do débito exequendo. Após, conclusos. Intimem-se. Cumpra-se. ALTO GARÇAS, data da assinatura eletrônica Leandro Bozzola Guitarrara Juiz Substituto