Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DE ALTO GARÇAS
DECISÃO
Processo: 1000100-44.2023.8.11.0035..
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S.A.
EXECUTADO: JOAO LUCIANO RODRIGUES, IRENILDA MARIA CARNEIRO RODRIGUES, MARCIO CARNEIRO RODRIGUES Considerando que decorreu o prazo para os executados pagarem o débito exequendo,
defiro o pedido formulado pela parte exequente ao ID. 210775937, para determinar a penhora no rosto dos autos do processo n. 1000033-79.2023.8.11.0035, até o limite do crédito exequendo indicado na planilha de cálculos de ID. 210775938. À Secretaria para que adote as providências necessárias ao cumprimento desta decisão, procedendo às comunicações e anotações pertinentes junto aos autos em que recairá a constrição. Após, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 10 (dez) dias, informe se houve a celebração de acordo com as partes executadas ou, alternativamente, se possui interesse na suspensão do feito para fins de tratativas, devendo, no mesmo ato, requerer o que entender de direito, considerando a manifestação superveniente de ID. 211617867. Decorrido o prazo com ou sem manifestação da parte exequente, venham conclusos. Cumpra-se. ALTO GARÇAS, data da assinatura eletrônica Leandro Bozzola Guitarrara Juiz Substituto