Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO CEJUSC - CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITO E CIDADANIA DA COMARCA DE ÁGUA BOA
SENTENÇA
Processo: 1000635-15.2023.8.11.0021..
SENTENÇA
Cuida-se de procedimento administrativo em trâmite no Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania de Água Boa, por meio do qual JANDIR IAPPE, GESSICA RAIZA COSTA COUTO e ARISTON FORTALEZA NETO requerem a homologação do acordo entabulado pelas partes. Na oportunidade, apresentaram documentos e o termo de acordo. É o relato do essencial. Fundamenta-se. Decida-se. Inicialmente, este Juízo CONCEDE os benefícios da assistência judiciária gratuita ao solicitante com espeque no artigo 98 do CPC. Considerando o acordo apresentado, aliado ao comparecimento das partes perante o Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania de Água Boa, diante da manifestação de vontade das partes exaradas conjuntamente, tratando-se de partes capazes e cuidando-se de direitos plenamente disponíveis, HOMOLOGA-SE o acordo realizado, para que produza seus jurídicos e legais efeitos entre as partes. Em consequência, JULGA-SE EXTINTO O PRESENTE FEITO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do artigo 487, III, alínea “b” do Código de Processo Civil. Oportunamente, ARQUIVE-SE, mediante as baixas e cautela de praxe. DECLARA-SE esta por publicada com a entrega na Secretaria do Centro Judiciário. Dispensando o registro na forma do Provimento nº 42/2008/CGJ. CUMPRA-SE, expedindo-se o necessário. Água Boa/MT, 16 de agosto de 2023. JEAN PAULO LEÃO RUFINO Juiz de Direito Coordenador do CEJUSC