COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO VALE DO ARAGUAIA LTDA
Autor
VALDIRENE PEREIRA OLIVEIRA
Reu
Advogados / Representantes
MELQUESEDEQUE MIRANDA FERREIRA
OAB/MT 306720·CPF·Representa: Autor
HIGOR ALEXSANDER MENDONCA FERREIRA
OAB/GO 33364·CPF·Representa: Autor
RHANDELL BEDIM LOUZADA REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO RHANDELL BEDIM LOUZADA
OAB/MT 9266·CPF·Representa: Autor
ERIKA LUANA MENEGAT ABREU
OAB/MT 30673·CPF·Representa: Autor
KLEBER ROUGLAS DE MELLO
OAB/PR 54109·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA DE PORTO ALEGRE DO NORTE
DECISÃO
Processo: 1001772-15.2023.8.11.0059..
POLO ATIVO: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO VALE DO ARAGUAIA LTDA POLO PASSIVO: VALDIRENE PEREIRA OLIVEIRA 1. Quanto ao pedido de expedição de ofício formulado pela parte exequente no ID 215831434, visando à baixa da restrição incidente sobre o veículo TOYOTA HILUX, placa RBM7J0, INDEFIRO o requerimento, porquanto a respectiva baixa já foi devidamente efetivada, conforme informação constante no ID 209057886. 2. Outrossim, em observância ao princípio do contraditório e ao disposto no art. 10 do Código de Processo Civil, INTIME-SE a parte exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste-se acerca da exceção de pré-executividade apresentada pela parte executada no ID 225833668. 3. Escoado o prazo supra, com ou sem manifestação, tornem os autos conclusos para deliberação. 4. No mais, PROMOVA-SE a Secretaria a exclusão do Procurador MELQUESEDEQUE MIRANDA FERREIRA dos registros do feito, diante da revogação de poderes informada no ID 210500636. Intimações e diligências necessárias. Porto Alegre do Norte/MT, datado e assinado eletronicamente. Ana Carolina Pelicioni da Silva Volkers Juíza Substituta
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA DE PORTO ALEGRE DO NORTE
DECISÃO
Processo: 1001772-15.2023.8.11.0059..
POLO ATIVO: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO VALE DO ARAGUAIA LTDA POLO PASSIVO: VALDIRENE PEREIRA OLIVEIRA 01. ACOLHO o pedido de ID. 203317458 e DETERMINO a exclusão da restrição inserida nos presentes autos sobre o veículo TOYOTA/HILUX CDSRXA4FD, PLACA RBM7J09. Proceda-se à exclusão via sistema RENAJUD. 02. Tendo em vista a Lei Estadual n. 11.077/2020, que alterou a Lei n. 7.603/2001, passando a instituir o recolhimento de custas para consultas através dos sistemas informatizados do Poder Judiciário, INTIME-SE o exequente para que, em 15 (quinze) dias, promova o recolhimento das custas devidas para a realização das diligências requeridas (ID. 203321670), acostando aos autos o comprovante respectivo. Intimações e diligências necessárias. Porto Alegre do Norte/MT, datado e assinado eletronicamente. Natália Paranzini Gorni Janene Juíza Substituta
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA DE PORTO ALEGRE DO NORTE
DECISÃO
Processo: 1001772-15.2023.8.11.0059..
POLO ATIVO: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO VALE DO ARAGUAIA LTDA POLO PASSIVO: VALDIRENE PEREIRA OLIVEIRA 01. ACOLHO o pedido de ID. 203317458 e DETERMINO a exclusão da restrição inserida nos presentes autos sobre o veículo TOYOTA/HILUX CDSRXA4FD, PLACA RBM7J09. Proceda-se à exclusão via sistema RENAJUD. 02. Tendo em vista a Lei Estadual n. 11.077/2020, que alterou a Lei n. 7.603/2001, passando a instituir o recolhimento de custas para consultas através dos sistemas informatizados do Poder Judiciário, INTIME-SE o exequente para que, em 15 (quinze) dias, promova o recolhimento das custas devidas para a realização das diligências requeridas (ID. 203321670), acostando aos autos o comprovante respectivo. Intimações e diligências necessárias. Porto Alegre do Norte/MT, datado e assinado eletronicamente. Natália Paranzini Gorni Janene Juíza Substituta
24/09/2025, 00:00
Expedição de documento
23/09/2025, 18:11
Outras Decisões
23/09/2025, 18:11
Conclusão (para decisão)
22/09/2025, 14:35
Petição (Petição (outras))
06/08/2025, 16:20
Petição (Petição (outras))
05/08/2025, 12:30
Decurso de Prazo
31/07/2025, 14:18
Publicação
23/07/2025, 18:45
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/07/2025, 18:45
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA DE PORTO ALEGRE DO NORTE
DECISÃO
Processo: 1001772-15.2023.8.11.0059..
POLO ATIVO: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO VALE DO ARAGUAIA LTDA POLO PASSIVO: VALDIRENE PEREIRA OLIVEIRA 1. DEFIRO, o requerimento da parte exequente para a indisponibilidade de ativos financeiros, pesquisa de veículos em nome da parte executada, e a pesquisa das três últimas declarações de imposto de renda da parte executada, nos termos dos arts. 835 e 854 do CPC, para satisfação do débito exequendo. 2. Proceda-se, nesta oportunidade, a realização das pesquisas, a serem realizadas via sistemas SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD. 3. Positiva a diligência no sistema RENAJUD, determino, desde já, a restrição de transferência dos veículos que forem encontrados (salvo daqueles em que conste anotação de alienação fiduciária). Havendo registro de alienação fiduciária sobre o veículo eventualmente encontrado, inviável o bloqueio via sistema RENAJUD, sendo cabível apenas a penhora sobre os respectivos direitos. 4. Realizada a pesquisa pelo sistema INFOJUD, deverão ser anexadas aos autos as últimas 03 (três) declarações de imposto de renda da parte executada. 5. Efetivada a pesquisa pelo sistema SISBAJUD, INTIME-SE a parte executada, na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, para eventual impugnação, no prazo de 05 (cinco) dias (art. 854, §2º e §3º, do CPC). 6. Infrutífera a ordem ou encontrados apenas valores irrisórios ou insuficientes para sequer satisfazer os custos operacionais do sistema – que deverão ser, desde logo, liberados –, INTIME-SE a parte exequente para que se manifeste sobre o prosseguimento do feito, no prazo de 10 (dez) dias. 7. Em caso de dúvida quanto às contas e valores a serem liberadas e/ou havendo impugnação, na forma do art. 854, §3º, do CPC, façam os autos conclusos com urgência para ulteriores deliberações, com etiqueta “DESBLOQUEIO VALORES”. 8. Rejeitada ou não apresentada a manifestação por parte do executado de que trata o item 06 dessa decisão, CONVERTER-SE-Á, automaticamente, a indisponibilidade em penhora, sem necessidade de lavratura de termo, devendo ser transferido o valor para conta vinculada ao Juízo, no prazo de 24h (vinte e quatro horas) (art. 854, §5º, do CPC). 9. Encerrado o prazo de impugnação ao bloqueio e convertido em penhora, INTIME-SE a parte executada para se manifestar a respeito da penhora realizada, no prazo de 15 (quinze) dias, na forma do art. 525, §11º, do CPC. 10. Em relação às demais pesquisas requeridas, postergo a análise para momento oportuno, caso as diligências ora deferidas se mostrem infrutíferas. 11. Intimações e diligências necessárias. Porto Alegre do Norte/MT, datado e assinado eletronicamente. Natália Paranzini Gorni Janene Juíza Substituta
22/07/2025, 00:00
Expedição de documento
21/07/2025, 09:01
Outras Decisões
21/07/2025, 09:01
Conclusão (para decisão)
11/04/2025, 17:16
Petição (Petição (outras))
13/03/2025, 13:20
Decurso de Prazo
11/03/2025, 02:12
Publicação
20/02/2025, 02:33
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/02/2025, 02:33
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE PORTO ALEGRE DO NORTE 2ª VARA DE PORTO ALEGRE DO NORTE AV. RUA 16, QUADRA 20, SN, TELEFONE: (66) 3569-1216, LOTEAMENTO SANTOS DUMONT, PORTO ALEGRE DO NORTE - MT - CEP: 78655-000 1001772-15.2023.8.11.0059 COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO VALE DO ARAGUAIA LTDA VALDIRENE PEREIRA OLIVEIRA IMPULSIONAMENTO POR CERTIDÃO Diante da entrada em vigor da Lei Estadual n. 11.077/2020, que alterou a Lei n. 7.603/2001, passando a instituir o recolhimento de custas para consultas através dos sistemas informatizados do Poder Judiciário, impulsiono os presentes autos a fim de intimar o (a) exequente para que, em 10 (dez) dias, promova o recolhimento das custas devidas, acostando aos autos o comprovante respectivo. Nada mais havendo, encerro o presente. Porto Alegre do Norte, 18 de fevereiro de 2025. Assinado Digitalmente ALEXSANDRO CARVALHO Analista Judiciário
19/02/2025, 00:00
Expedição de documento
18/02/2025, 16:04
Petição (Petição (outras))
17/02/2025, 18:07
Publicação
03/02/2025, 02:39
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
01/02/2025, 02:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA CÍVEL DE PORTO ALEGRE DO NORTE Processo n. 1001772-15.2023.8.11.0059 IMPULSIONAMENTO POR CERTIDÃO Certifico que, nos termos do art. 35, XVI da CNGC, considerando o decurso do prazo da parte executada, in albis, para efetuar o pagamento do débito exequendo, impulsiono os presentes autos com a finalidade de proceder a intimação da parte exequente, por meio de seus advogados, para apresentar manifestação e requerer o que entender de direito, com vistas ao prosseguimento do feito, no prazo de 10 (dez) dias. Porto Alegre do Norte, 30 de janeiro de 2025.
31/01/2025, 00:00
Expedição de documento
30/01/2025, 16:55
Decurso de Prazo
25/01/2025, 02:04
Mandado (entregue ao destinatário)
07/01/2025, 15:18
Petição (Petição (outras))
07/01/2025, 15:18
Mandado
21/11/2024, 15:41
Expedição de documento
21/11/2024, 15:39
Petição (Petição (outras))
21/11/2024, 14:58
Petição (Petição (outras))
13/11/2024, 09:23
Petição (Petição (outras))
31/10/2024, 15:31
Publicação
29/10/2024, 03:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/10/2024, 03:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA DE PORTO ALEGRE DO NORTE
DECISÃO
Processo: 1001772-15.2023.8.11.0059..
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO VALE DO ARAGUAIA LTDA
EXECUTADO: VALDIRENE PEREIRA OLIVEIRA 1. Requer o exequente a suspensão do feito pelo prazo de 60 (sessenta) dias, a fim de diligenciar o endereço da parte executada, sob o fundamento de que as tentativas de citação se deram frustradas (ID 136142918). Ainda, requer a expedição de certidão premonitória (ID 160942518). 2. Incialmente, consigno que eventual certidão comprobatória da admissão da execução poderá ser requerida diretamente ao Escrivão, independentemente de autorização judicial (art. 799, IX, e art. 828, do CPC). A parte exequente deverá, no prazo de 10 (dez) dias após a sua concretização, comunicar ao Juízo eventuais averbações efetivadas (art. 828, §1º, do CPC). 3. Outrossim,
indefiro o pedido de suspensão, já que sequer houve a tentativa de citação da parte executada, situação que inviabiliza a suspensão na forma prevista no art. 921, III, do CPC. 4. Em prosseguimento ao feito, intime-se a parte exequente para, no prazo de 5 dias, recolher as custas necessárias para possibilitar a citação da parte executada no endereço fornecido na inicial (ou em outro endereço que declinar nos autos), conforme determinado no ID 118722716, sob pena de extinção. 5. Intimações e diligências necessárias. Porto Alegre do Norte/MT, datado e assinado eletronicamente. Natália Paranzini Gorni Janene Juíza Substituta
28/10/2024, 00:00
Expedição de documento
25/10/2024, 16:19
Outras Decisões
25/10/2024, 16:19
Petição (Petição (outras))
03/07/2024, 10:26
Petição (Petição (outras))
08/05/2024, 08:11
Petição (Petição (outras))
05/12/2023, 10:21
Conclusão (para decisão)
27/11/2023, 13:47
Decurso de Prazo
26/10/2023, 09:12
Publicação
02/10/2023, 05:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/09/2023, 04:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA DE PORTO ALEGRE DO NORTE
DECISÃO
Processo: 1001772-15.2023.8.11.0059..
INDEFIRO o pedido, eis que não foram esgotados todos os meios hábeis para sua localização. Vale lembrar que, existem outros instrumentos que possibilitam a pesquisa de endereço dos quais não se valeu a demandante.
Ante o exposto, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, forneça o endereço atual do executado ou requeira o que entender de direito. Cumpra-se, realizando e expedindo o necessário. Intime-se. Porto Alegre do Norte/MT, 28 de setembro de 2023. DANIEL DE SOUSA CAMPOS Juiz de Direito
29/09/2023, 00:00
Expedição de documento
28/09/2023, 18:18
Decisão Interlocutória de Mérito
28/09/2023, 18:18
Petição (Petição (outras))
29/08/2023, 16:57
Conclusão (para decisão)
16/06/2023, 18:55
Decurso de Prazo
15/06/2023, 05:31
Publicação
26/05/2023, 04:36
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/05/2023, 04:36
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA CÍVEL DE PORTO ALEGRE DO NORTE Processo n. 1001772-15.2023.8.11.0059 IMPULSIONAMENTO POR CERTIDÃO Certifico que, nos termos do art. 35, XVI da CNGC, impulsiono os presentes autos com a finalidade de proceder a intimação da parte exequente, por meio de seus advogados, para providenciar o recolhimento das custas de condução/ diligência do oficial de justiça, a fim de possibilitar a expedição e cumprimento do mandado de citação, no prazo de 10 (dez) dias. Porto Alegre do Norte, 24 de maio de 2023. Alexsandro Carvalho Analista Judiciário