Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação -
Ante o exposto, DOU PARCIAL PROVIMENTO ao recurso, para reformar, em parte, a sentença objurgada, para reduzir os honorários pela metade nos termos do art. 90, §4º do CPC, ou seja, fixando os em 5% do valor atualizado da causa. Transcorrido in albis o prazo recursal, certifique-se o trânsito em julgado e, em seguida, baixem os autos à comarca de origem, com as cautelas de praxe. P.I.C. Às providências. Cuiabá, data registrada no sistema. Desembargadora Maria Aparecida Ribeiro Relatora