Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA DE ALTA FLORESTA
SENTENÇA
Processo: 0007676-10.2014.8.11.0007..
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS NORTE MATO-GROSSENSE - SICREDI NORTE MT
EXECUTADO: MANOEL FERRAZ DOS SANTOS S E N T E N Ç A
Trata-se de execução de título extrajudicial ajuizada por COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS NORTE MATO-GROSSENSE - SICREDI NORTE MT. Entre um ato e outro, o exequente se manifestou pela desistência do feito (id. 225404754). Os autos vieram conclusos. É o relatório. Fundamento e decido. Sem delongas, verifico dos autos que a parte autora declarou que não possui mais interesse no prosseguimento da presente demanda, sendo a extinção do feito medida que se impõe. Assim, HOMOLOGO O PEDIDO DE DESISTÊNCIA DA AÇÃO, para fins do artigo 200, parágrafo único, do Código de Processo Civil. FORTE EM TAIS FUNDAMENTOS JULGO EXTINTA a presente ação, sem resolução do mérito, nos estritos limites enunciativos do artigo 485, III, “c” do Código de Processo Civil. Custas remanescentes pelo exequente. Certifique-se o trânsito em julgado e remetam-se os autos ao arquivo. Alta Floresta/MT, data e assinatura eletrônica. ALEXANDRE SÓCRATES MENDES Juiz de Direito