Ato ordinatório19/02/2026, 16:02
Documento19/02/2026, 15:44
Petição (Petição (outras))19/02/2026, 15:26
Decurso de Prazo12/02/2026, 03:20
Publicação21/01/2026, 07:53
Definitivo16/01/2026, 09:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico15/01/2026, 12:50
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA CÍVEL DE BARRA DO GARÇAS
SENTENÇA
Vistos, etc.
Trata-se de execução ajuizada por BANCO DO BRASIL S.A. em face de ANIVALDO BISINOTTO ARDUINI e outros, devidamente qualificados nos autos, envolvendo cédulas rurais pignoratícias e hipotecárias n.º 13/59143-6 (ex 40/00179-2) e 13/59146-0 (ex 98/000141-8), e aditivo de Retificação/Ratificação à cédula Rural Pignoráticia e hipotecária n.º 9/00141-8. Anteriormente foi determinado a realização de hasta pública do imóvel penhora, sendo nomeado leiloeiro. As partes realizaram composição amigável e pugnaram pela homologação do acordo em relação a operação 13/59143-6 e a suspensão do feito até 31.12.2024, envolvendo a operação n.º 13/59146. (Id. 172669624). O acordo foi homologado e o feito suspenso em relação a operação n.º 13/59146, conforme sentença (Id. 177913109). Após a suspensão as partes entabularam novo acordo envolvendo a operação n.º 13/59146 (Id. 219260260), requerendo a extinção do feito. Vieram os autos conclusos. É o relatório. Decido. Não constatada qualquer irregularidade no acordo firmado entre as partes e, em atendimento ao artigo 200, do Código de Processo Civil, homologo-o, para que produza seus jurídicos e legais efeitos. Em consequência, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea “b”, do CPC, julgo extinto o presente feito, o que faço com resolução do mérito. Eventuais gravames/restrições extrajudicial cabe às próprias partes eventual baixa. Revogo eventuais penhora/bloqueio/restrições judiciais determinadas anteriormente nestes autos, expedindo o necessário. Havendo eventuais penhora/restrições/bloqueio judiciais em sistemas sem acesso dos gestores, certifique-se acerca da existência e voltem os autos conclusos para eventual baixa. Custas remanescentes pela parte executada. Honorários nos termos acordados. I.C. Remetam-se os autos ao arquivo definitivo, procedendo-se às baixas e anotações necessárias. Cumpra-se. Barra do Garças/MT. Augusta Prutchansky Martins Gomes Negrão Nogueira Juíza de Direito14/01/2026, 00:00
Expedição de documento13/01/2026, 16:11
Definitivo13/01/2026, 16:11
Homologação de Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença13/01/2026, 16:11
Conclusão (para julgamento)13/01/2026, 13:03
Desarquivamento13/01/2026, 13:02
Petição (Petição (outras))06/01/2026, 09:42
Definitivo14/12/2025, 13:32
Desarquivamento04/12/2025, 08:23
Publicação05/09/2025, 11:35
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico05/09/2025, 11:35
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA CÍVEL DE BARRA DO GARÇAS
DECISÃO
Vistos. Suspendo à execução por 06 (seis), diante da concordância das partes. Decorrido o prazo, intimem-se as partes para manifestação no prazo de 15 (quinze) dias. Intimem-se e se cumpra. Barra do Garças/MT. Augusta Prutchansky Martins Gomes Negrão Nogueira Juíza de Direito04/09/2025, 00:00
Expedição de documento03/09/2025, 13:48
Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença03/09/2025, 13:48
Conclusão (para decisão)25/08/2025, 12:35
Petição (Petição (outras))18/08/2025, 08:08
Decurso de Prazo16/05/2025, 04:06
Petição (Petição (outras))15/05/2025, 16:21
Petição (Petição (outras))28/04/2025, 16:42
Publicação22/04/2025, 02:30
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico17/04/2025, 02:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - IMPULSIONAMENTO POR CERTIDÃO - PROVAS Intimo o exequente para manifestar acerca do inteiro teor do petitório de Id. 187232490, pelo prazo de 15 (quinze) dias.16/04/2025, 00:00
Expedição de documento15/04/2025, 16:42
Petição (Petição (outras))17/03/2025, 09:12
Decurso de Prazo01/02/2025, 02:05
Petição (Petição (outras))21/01/2025, 14:02
Publicação11/12/2024, 02:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico11/12/2024, 02:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA CÍVEL DE BARRA DO GARÇAS
SENTENÇA
Vistos, etc.
Trata-se de execução ajuizada por BANCO DO BRASIL S.A. em face de ANIVALDO BISINOTTO ARDUINI e outros, devidamente qualificados nos autos, envolvendo cédulas rurais pignoratícias e hipotecárias n.º 13/59143-6 (ex 40/00179-2) e 13/59146-0 (ex 98/000141-8), e aditivo de Retificação/Ratificação à cédula Rural Pignoráticia e hipotecária n.º 9/00141-8. Anteriormente foi determinado a realização de hasta pública do imóvel penhora, sendo nomeado leiloeiro. As partes realizaram composição amigável e pugnaram pela homologação do acordo em relação a operação 13/59143-6 e a suspensão do feito até 31.12.2024, envolvendo a operação n.º 13/59146. (Id. 172669624). Vieram os autos conclusos. É o relatório. Decido. Analisando os autos, verifico que houve acordo entre as partes litigantes, devidamente representadas por seus procuradores, as quais estabelecem parâmetros para a resolução completa do objeto jurídico perseguido nestes autos, razão pela qual pugnam pela homologação do acordo e, em consequência, requerem a suspensão e a posterior extinção do feito. Assim sendo, como as partes apresentaram ao juízo solução pacificadora para o litígio e sendo direito transigível, devida é a homologação por ato judicial.
Ante o exposto, HOMOLOGO o ACORDO entabulado em relação a operação 13/59143-6, nos termos do artigo 487, III, b, do Código de Processo Civil, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, inclusive a constituição de título judicial para fins executivos, se for o caso, fazendo seus termos parte integrante desta sentença. Determino a suspensão do processo até o cumprimento da obrigação em 31.12.2024, nos termos dos artigos 313, II, 921, I e 922, todos do Código de Processo Civil. Certifique-se a Secretaria quanto à expedição de alvará para o levantamento dos honorários do perito anteriormente nomeado. Caso ainda não tenha sido expedido, adote as providências necessárias, vez que encerrada a avaliação do imóvel. Relativamente ao pedido de desconstituição das garantias da cédula de crédito da operação objeto do acordo, operação n.º 13/59143-6, determino que a parte exequente especifique, no prazo de 15 (quinze) dias, de forma detalhada, quais são as garantias relacionadas, indicando, ainda, se houve determinação expressa deste juízo para imposição dos respectivos gravames. Na inexistência de tal determinação, cabe às partes envolvidas a adoção das medidas cabíveis por meio extrajudicial. Ademais, no mesmo prazo, deverá a parte exequente informar a existência de decisão judicial proferida nos autos que tenha determinado eventual negativação da parte executada. Na inexistência de tal determinação, cabe às partes envolvidas a adoção das medidas cabíveis por meio extrajudicial. I.C. Cumpra-se, expedindo o necessário, com as cautelas de estilo. Barra do Garças/MT. Augusta Prutchansky Martins Gomes Negrão Nogueira Juíza de Direito
Expedição de documento09/12/2024, 13:20
Homologação de Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença09/12/2024, 13:20
Decurso de Prazo31/10/2024, 08:00
Conclusão (para julgamento)24/10/2024, 13:13
Ato ordinatório18/10/2024, 16:17
Petição (Petição (outras))18/10/2024, 10:36
Petição (Petição (outras))17/10/2024, 10:03
Petição (Petição (outras))09/10/2024, 15:59
Publicação08/10/2024, 02:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico08/10/2024, 02:02
Petição (Petição (outras))07/10/2024, 14:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE BARRA DO GARÇAS 2ª VARA CÍVEL DE BARRA DO GARÇAS RUA FRANCISCO LIRA, 1051, TELEFONE: (66) 3402-4400, LOTEAMENTO SENA MARQUES, BARRA DO GARÇAS - MT - CEP: 78600-906 INTIMAÇÃO ELETRÔNICA EXPEDIDO POR DETERMINAÇÃO DO MM.(ª)JUIZ(A) DE DIREITO AUGUSTA PRUTCHANSKY MARTINS GOMES NEGRÃO NOGUEIRA PROCESSO n. 0003514-25.2007.8.11.0004 Valor da causa: R$ 304.643,34 ESPÉCIE: [Cédula de Crédito Rural]->EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) POLO ATIVO: Nome: BANCO DO BRASIL S.A. Endereço: SBS, Edificio Sede I, 9andar, SBS QUADRA 1 BLOCO A LOTE 31, Setor Bancario Sul, BRASÍLIA - DF - CEP: 70073-900 POLO PASSIVO: Nome: ANIVALDO BISINOTTO ARDUINI Nome: JANETE MARQUES BARROS ARDUINI INTIMANDO: Leiloeiro judicial CARLOS HENRIQUE BARBOSA, leiloeiro efetivamente cadastrado na Junta Comercial do Estado de Mato Grosso e no Banco de Peritos do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, com endereço eletrônico [email protected], e escritório situado na Avenida Miguel Sutil, 9803, Bairro Duque de Caxias, na cidade de Cuiabá/MT, CEP 78.043-305. FINALIDADE: EFETUAR A INTIMAÇÃO DO LEILOEIRO, acima qualificado, para manifestar nos presentes autos, conforme despacho e documentos vinculados disponíveis no Portal de Serviços do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, cujas instruções de acesso seguem descritas no corpo deste mandado. BARRA DO GARÇAS - MT, 4 de outubro de 2024. (Assinado Digitalmente) ÉSIO MARTINS DE FREITAS Gestor(a) Judiciário(a) Autorizado(a) pela Consolidação das Normas Gerais da Corregedoria-Geral da Justiça OBSERVAÇÕES: O processo está integralmente disponibilizado pelo Sistema PJe - Processo Judicial Eletrônico, no endereço https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br, nos TERMOS DO ARTIGO 9.º DA LEI 11.419/2006. INSTRUÇÕES DE ACESSO: Para acessar as peças e atos judiciais vinculados a este documento, acesse o endereço: > https://m.tjmt.jus.br/home, pelo seu navegador de internet. No celular: com o aplicativo aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código” e dê permissão para o aplicativo acessar a câmera do seu celular.Com a câmera habilitada, aponte para o QRCODE. No computador: com o portal aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código”, clique na lupa localizada na parte superior direita e digite o “Código” localizado abaixo do QRCODE. Caso V. S.ª não consiga consultar os documentos via internet, deverá comparecer à Unidade Judiciária (endereço acima indicado) para ter acesso, bem como proceder o seu cadastramento ao sistema. ADVOGADO: 1) O advogado deverá proceder à habilitação em cada processo que pretenda atuar, exclusivamente através da funcionalidade “Solicitar Habilitação”, sob pena de não conhecimento dos atos praticados. (Art. 21 da Resolução nº 03/2018-TP). 2) Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada o ícone de resposta a que ela se refere, localizada na aba “Expedientes” no “Painel do Representante Processual”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados em https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br/#!suporte. Decurso de Prazo05/10/2024, 02:06
Ato ordinatório04/10/2024, 08:46
Expedição de documento04/10/2024, 08:41
Publicação13/09/2024, 02:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico13/09/2024, 02:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA CÍVEL DE BARRA DO GARÇAS
DECISÃO
Vistos, etc. Depreende-se dos autos que não houve qualquer objeção ao laudo de avaliação do bem penhorado e avaliado pelos executados (Id 161296480). Assim, HOMOLOGO o laudo de avaliação (Id 154280723), para que surtam os jurídicos e legais efeitos. Acolho o pedido de realização da hasta pública (Id 166566555). Nomeio como leiloeiro judicial CARLOS HENRIQUE BARBOSA, leiloeiro efetivamente cadastrado na Junta Comercial do Estado de Mato Grosso e no Banco de Peritos do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, com endereço eletrônico [email protected], e escritório situado na Avenida Miguel Sutil, 9803, Bairro Duque de Caxias, na cidade de Cuiabá/MT, CEP 78.043-305, para fins de designar datas para realização das hastas públicas (1ª e 2ª praças), cumprindo-se as formalidades legais, autorizando- o, desde já, a promover a ato em tela por meio exclusivamente eletrônico. Fixo a comissão do leiloeiro no percentual de 5% (cinco por cento) do valor do bem arrematado, pagos pelo arrematante em caso de venda e 2,5% (dois e meio por cento) sobre o valor da dívida, pagos pelo devedor em caso de pagamento ou remissão. Na hipótese de não realização da hasta pública em razão de pedido oriundo das partes, acordo ou quitação do débito executado, será devido ao leiloeiro tão somente o percentual de 2,5% de comissão sobre o valor da avaliação a ser pago pela parte executada. Caso de necessidade de 2ª (segunda) praça, o bem não poderá ser arrematado em lance inferior a 60% (sessenta) por cento do valor do bem, em respeito ao art. 899 do CPC. Expeça-se edital de Praça Pública, atentando-se aos requisitos do art. 886, do CPC, para afixação no lugar de costume e publicação, fazendo constar a existência de eventual ônus. Encaminhe-se com 30 (trinta) dias de antecedência, o edital da Praça ao Leiloeiro oficial, a fim de que este publique o edital da hasta pública conforme determinado pelo art. 884 do CPC. Intimem-se as partes e o leiloeiro. Cumpra-se e expeça-se o necessário. Barra do Garças/MT. Augusta Prutchansky Martins Gomes Negrão Nogueira Juíza de Direito J.M.12/09/2024, 00:00
Expedição de documento11/09/2024, 12:39
Outras Decisões11/09/2024, 12:38
Petição (Petição (outras))22/08/2024, 16:16
Conclusão (para decisão)04/07/2024, 21:59
Ato ordinatório04/07/2024, 21:58
Apensamento28/05/2024, 17:09
Decurso de Prazo24/05/2024, 01:09
Decurso de Prazo24/05/2024, 01:09
Petição (Petição (outras))15/05/2024, 13:47
Publicação02/05/2024, 02:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico02/05/2024, 02:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA CÍVEL DE BARRA DO GARÇAS Certidão Intimo as partes para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias. BARRA DO GARÇAS-MT, 30 de abril de 2024. ESIO MARTINS DE FREITAS Analista Judiciário SEDE DO 2ª VARA CÍVEL DE BARRA DO GARÇAS E INFORMAÇÕES: RUA FRANCISCO LIRA, 1051, TELEFONE: (66) 3402-4400, LOTEAMENTO SENA MARQUES, BARRA DO GARÇAS - MT - CEP: 78600-906 TELEFONE: ( )01/05/2024, 00:00
Expedição de documento30/04/2024, 17:44
Ato ordinatório30/04/2024, 17:43
Documento30/04/2024, 17:41
Mero expediente25/04/2024, 17:38
Decurso de Prazo24/04/2024, 01:14
Conclusão (para decisão)23/04/2024, 22:02
Reativação23/04/2024, 22:01
Petição (Petição (outras))11/04/2024, 08:56
Petição (Petição (outras))02/04/2024, 11:09
Publicação29/03/2024, 06:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico29/03/2024, 06:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE BARRA DO GARÇAS 2ª VARA CÍVEL DE BARRA DO GARÇAS RUA FRANCISCO LIRA, 1051, TELEFONE: (66) 3402-4400, LOTEAMENTO SENA MARQUES, BARRA DO GARÇAS - MT - CEP: 78600-906 Processo n. 0003514-25.2007.8.11.0004 Certidão Compulsando detidamente os autos constatou-se que as tentativas de constrições de bens passíveis de penhora do (a) executado (a)(s) restaram infrutíferas, bem assim, ausentes bens penhorados/constrições a fim de satisfazer a Execução pretendida. (CPC, art. 921, §2º) Assim, conforme art. 148, caput, do Código de Normas Gerais da Corregedoria-Geral da Justiça – CNGC do TJMT e por determinação judicial verbal, remeto os autos ao arquivo, aonde permanecerá até que a parte exequente indique bens penhoráveis ou formule novo requerimento de pesquisa patrimonial/constrição (CPC, art.921, §3º), apresente pedido de desistência ou homologação do acordo, ou qualquer providência que demande deliberação judicial, inclusive eventual reconhecimento da configuração da prescrição intercorrente. Consigno que, transcorrido período superior a 1 (um) ano sem providência das partes, a Secretaria Judicial providenciará a intimação do interessado para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, dar andamento, sob pena de extinção pela perda superveniente do interesse de agir; se esse prazo decorrer sem manifestação, os autos serão conclusos ao magistrado para as providências necessárias (CNGC, art.148, VII). BARRA DO GARÇAS-MT, 25 de março de 2024. Ésio Martins de Freitas Analista Judiciário OBSERVAÇÕES: O processo está integralmente disponibilizado pelo Sistema PJe - Processo Judicial Eletrônico, no endereço https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br, nos TERMOS DO ARTIGO 9.º DA LEI 11.419/2006. INSTRUÇÕES DE ACESSO: Para acessar as peças e atos judiciais vinculados a este documento, acesse o endereço: > https://m.tjmt.jus.br/home, pelo seu navegador de internet. No celular: com o aplicativo aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código” e dê permissão para o aplicativo acessar a câmera do seu celular.Com a câmera habilitada, aponte para o QRCODE. No computador: com o portal aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código”, clique na lupa localizada na parte superior direita e digite o “Código” localizado abaixo do QRCODE. Caso V. S.ª não consiga consultar os documentos via internet, deverá comparecer à Unidade Judiciária (endereço acima indicado) para ter acesso, bem como proceder o seu cadastramento ao sistema. ADVOGADO: 1) O advogado deverá proceder à habilitação em cada processo que pretenda atuar, exclusivamente através da funcionalidade “Solicitar Habilitação”, sob pena de não conhecimento dos atos praticados. (Art. 21 da Resolução nº 03/2018-TP). 2) Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada o ícone de resposta a que ela se refere, localizada na aba “Expedientes” no “Painel do Representante Processual”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados em https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br/#!suporte.
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE BARRA DO GARÇAS 2ª VARA CÍVEL DE BARRA DO GARÇAS RUA FRANCISCO LIRA, 1051, TELEFONE: (66) 3402-4400, LOTEAMENTO SENA MARQUES, BARRA DO GARÇAS - MT - CEP: 78600-906 Processo n. 0003514-25.2007.8.11.0004 Certidão Compulsando detidamente os autos constatou-se que as tentativas de constrições de bens passíveis de penhora do (a) executado (a)(s) restaram infrutíferas, bem assim, ausentes bens penhorados/constrições a fim de satisfazer a Execução pretendida. (CPC, art. 921, §2º) Assim, conforme art. 148, caput, do Código de Normas Gerais da Corregedoria-Geral da Justiça – CNGC do TJMT e por determinação judicial verbal, remeto os autos ao arquivo, aonde permanecerá até que a parte exequente indique bens penhoráveis ou formule novo requerimento de pesquisa patrimonial/constrição (CPC, art.921, §3º), apresente pedido de desistência ou homologação do acordo, ou qualquer providência que demande deliberação judicial, inclusive eventual reconhecimento da configuração da prescrição intercorrente. Consigno que, transcorrido período superior a 1 (um) ano sem providência das partes, a Secretaria Judicial providenciará a intimação do interessado para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, dar andamento, sob pena de extinção pela perda superveniente do interesse de agir; se esse prazo decorrer sem manifestação, os autos serão conclusos ao magistrado para as providências necessárias (CNGC, art.148, VII). BARRA DO GARÇAS-MT, 25 de março de 2024. Ésio Martins de Freitas Analista Judiciário OBSERVAÇÕES: O processo está integralmente disponibilizado pelo Sistema PJe - Processo Judicial Eletrônico, no endereço https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br, nos TERMOS DO ARTIGO 9.º DA LEI 11.419/2006. INSTRUÇÕES DE ACESSO: Para acessar as peças e atos judiciais vinculados a este documento, acesse o endereço: > https://m.tjmt.jus.br/home, pelo seu navegador de internet. No celular: com o aplicativo aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código” e dê permissão para o aplicativo acessar a câmera do seu celular.Com a câmera habilitada, aponte para o QRCODE. No computador: com o portal aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código”, clique na lupa localizada na parte superior direita e digite o “Código” localizado abaixo do QRCODE. Caso V. S.ª não consiga consultar os documentos via internet, deverá comparecer à Unidade Judiciária (endereço acima indicado) para ter acesso, bem como proceder o seu cadastramento ao sistema. ADVOGADO: 1) O advogado deverá proceder à habilitação em cada processo que pretenda atuar, exclusivamente através da funcionalidade “Solicitar Habilitação”, sob pena de não conhecimento dos atos praticados. (Art. 21 da Resolução nº 03/2018-TP). 2) Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada o ícone de resposta a que ela se refere, localizada na aba “Expedientes” no “Painel do Representante Processual”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados em https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br/#!suporte.
Definitivo25/03/2024, 14:33
Expedição de documento25/03/2024, 14:32
Ato ordinatório25/03/2024, 14:30
Decurso de Prazo08/03/2024, 12:49
Publicação02/02/2024, 03:50
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico02/02/2024, 03:50
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Nos termos do CPC, impulsiono os presentes autos e procedo a intimação da parte executada para que fique ciente acerca da penhora realizada nos autos, conforme matricula acostada no id 131493204.01/02/2024, 00:00
Expedição de documento31/01/2024, 18:38
Decurso de Prazo22/10/2023, 17:36
Decurso de Prazo21/10/2023, 13:26
Petição (Petição (outras))10/10/2023, 13:29
Petição (Petição (outras))04/10/2023, 11:04
Publicação02/10/2023, 05:50
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico30/09/2023, 04:38
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Reitera-se o impulsonamento de ID 125408176, para nos termos do despacho proferido nos autos, impulsiono o processo e procedo a intimação da parte autora para juntar aos autos a certidão atualizada do imóvel penhorado, para posterior intimação do executado, considerando que não existe informações nos autos, acerca da penhora realizada.29/09/2023, 00:00
Expedição de documento28/09/2023, 19:52
Ato ordinatório28/09/2023, 19:51
Decurso de Prazo01/09/2023, 06:48
Decurso de Prazo01/09/2023, 06:48
Petição (Petição (outras))16/08/2023, 14:18
Publicação11/08/2023, 00:41
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico11/08/2023, 00:41
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
Intimação - Nos termos do despacho proferido nos autos, impulsiono o processo e procedo a intimação da parte autora para juntar aos autos a certidão atualizada do imóvel penhorado, para posterior intimação do executado, considerando que não existe informações nos autos, acerca da penhora realizada.08/08/2023, 00:00
Expedição de documento07/08/2023, 14:43
Petição (Petição (outras))05/07/2023, 09:03
Decurso de Prazo28/06/2023, 01:32
Decurso de Prazo28/06/2023, 01:32
Petição (Petição (outras))23/06/2023, 08:54
Publicação01/06/2023, 02:50
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico01/06/2023, 02:50
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - IMPULSIONAMENTO POR CERTIDÃO Nos termos do artigo 152, VI do CPC, impulsiono o feito para que seja intimada a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestar sobre a intimação de Id. nº. 112749486, requerendo o que entender de direito.31/05/2023, 00:00
Expedição de documento30/05/2023, 15:31
Decurso de Prazo14/04/2023, 02:51
Decurso de Prazo14/04/2023, 02:51
Petição (Petição (outras))30/03/2023, 15:13
Publicação22/03/2023, 01:36
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico22/03/2023, 01:36
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - IMPULSIONAMENTO POR CERTIDÃO: AVERBAÇÃO DA PENHORA Nos termos do artigo 844 do CPC, procedo a intimação da parte autora para que realize a averbação da penhora junto ao CRI do imóvel matriculado, bem como para que junte aos autos a certidão atualizada do mesmo, após sua averbação, no prazo de 30 dias. “Art. 844. Para presunção absoluta de conhecimento por terceiros, cabe ao exequente providenciar a averbação do arresto ou da penhora no registro competente, mediante apresentação de cópia do auto ou do termo, independentemente de mandado judicial.”20/03/2023, 00:00
Expedição de documento17/03/2023, 15:55
Ato ordinatório16/03/2023, 14:51
Decurso de Prazo25/01/2023, 01:11
Decurso de Prazo25/01/2023, 01:11
Decurso de Prazo25/01/2023, 01:11
Decurso de Prazo16/12/2022, 09:23
Decurso de Prazo16/12/2022, 09:23
Ato ordinatório15/12/2022, 16:13
Petição (Petição (outras))14/12/2022, 08:30
Publicação23/11/2022, 03:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico23/11/2022, 03:08
Publicação22/11/2022, 00:46
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico22/11/2022, 00:46
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
IMPULSIONAMENTO POR CERTIDÃO Nos termos do artigo 152, VI do CPC, e considerando a decisão retro, impulsiono o feito para que seja intimada a parte requerente, via matéria de imprensa, para que apresente planilha atualizada do débito, em 10 dias.22/11/2022, 00:00
Expedição de documento21/11/2022, 20:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA CÍVEL DE BARRA DO GARÇAS
DECISÃO
Vistos, etc. Verifica-se que da matrícula nº 71.180, já consta o registro da penhora pela presente ação (Av. 10-M71.180. Procotocolo 157.451). Expeça-se termo de penhora sobre o imóvel registrado na matrícula nº. 71.181, caso, ainda, não tenha sido realizado nos presentes autos. Defiro o pedido de uso da avaliação pericial a ser realizada nos autos nº 0007220-50.2006.8.11.0004, sobre os imóveis 71.180 e 71.181. Após, aguarde-se a juntada avaliação pericial supracitada. Intime-se. Cumpra-se. Barra do Garças/MT. Augusta Prutchansky Martins Gomes Negrão Nogueira Juíza de Direito21/11/2022, 00:00
Expedição de documento18/11/2022, 12:23
Decisão Interlocutória de Mérito18/11/2022, 12:23
Decurso de Prazo29/07/2022, 11:44
Decurso de Prazo29/07/2022, 11:42
Decurso de Prazo29/07/2022, 11:42
Conclusão (para decisão)18/07/2022, 15:52
Petição (Petição (outras))12/07/2022, 07:17
Publicação07/07/2022, 05:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico07/07/2022, 05:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA CÍVEL DE BARRA DO GARÇAS
DECISÃO
Vistos, etc. Considerando que decorreu em muito o prazo requerido pela parte exequente, sem a juntada da matrícula atualizada do imóvel nº 71.181, indefiro a dilação do prazo de 15 (quinze) dias. Intime-se a exequente para juntar a matrícula atualizada do imóvel nº 71.181, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do feito. Decorrido o prazo, com ou sem a juntada da matrícula restante, bem como decorrido o prazo sem oposição acerca do pedido da utilização da perícia dos imóveis realizada em autos nº 0007220-50.2006.811.0004 pela parte executada, voltem os autos conclusos. Às providências. Barra do Garças/MT. Augusta Prutchansky Martins Gomes Negrão Nogueira Juíza de Direito D.F.F.06/07/2022, 00:00
Expedição de documento05/07/2022, 17:23
Decisão Interlocutória de Mérito05/07/2022, 17:23
Conclusão (para decisão)11/03/2022, 14:41
Ato ordinatório10/03/2022, 14:18
Petição (Petição (outras))22/02/2022, 13:54
Decurso de Prazo16/02/2022, 11:15
Decurso de Prazo16/02/2022, 11:15
Decurso de Prazo16/02/2022, 11:13
Decurso de Prazo16/02/2022, 11:13
Publicação24/01/2022, 05:53
Publicação24/01/2022, 05:53
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico23/01/2022, 15:48
Expedição de documento19/01/2022, 17:40
Expedição de documento19/01/2022, 17:37
Decurso de Prazo14/12/2021, 20:07
Decurso de Prazo14/12/2021, 20:07
Decurso de Prazo03/12/2021, 07:08
Decurso de Prazo02/12/2021, 08:34
Decurso de Prazo02/12/2021, 08:34
Decurso de Prazo02/12/2021, 08:34
Publicação08/11/2021, 03:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico06/11/2021, 02:46
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico06/11/2021, 02:46
Expedição de documento04/11/2021, 16:18
Decisão Interlocutória de Mérito04/11/2021, 16:18
Decurso de Prazo14/07/2021, 03:37
Decurso de Prazo14/07/2021, 03:37
Decurso de Prazo14/07/2021, 03:37
Petição (Petição (outras))24/06/2021, 14:50
Conclusão (para decisão)22/06/2021, 13:55
Publicação22/06/2021, 02:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico21/06/2021, 10:30
Expedição de documento17/06/2021, 19:26
Recebimento17/06/2021, 19:23
Ato ordinatório17/06/2021, 19:23
Petição (Petição (outras))11/03/2021, 16:48
Publicação19/02/2021, 11:44
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico19/02/2021, 11:43
Expedição de documento15/02/2021, 21:02
Entrega em carga/vista27/01/2021, 15:44
Publicação11/11/2020, 13:19
Expedição de documento10/11/2020, 09:55
Expedição de documento02/11/2020, 02:24
Petição (Petição (outras))31/08/2020, 10:36
Petição (Petição (outras))28/08/2020, 18:21
Publicação26/08/2020, 12:30
Expedição de documento25/08/2020, 15:59
Ato ordinatório24/08/2020, 19:45
Conversão de Autos Físicos em Eletrônicos24/08/2020, 19:44
Ato ordinatório17/08/2020, 14:52
Petição (Petição (outras))17/08/2020, 13:34
Entrega em carga/vista14/08/2020, 16:03
Ato ordinatório23/07/2020, 15:50
Petição (Petição (outras))13/07/2020, 13:36
Publicação17/06/2020, 12:12
Expedição de documento16/06/2020, 10:03
Expedição de documento09/06/2020, 14:38
Publicação12/03/2020, 14:01
Expedição de documento11/03/2020, 10:00
Ato ordinatório06/03/2020, 18:59
Ato ordinatório06/03/2020, 17:22
Entrega em carga/vista19/12/2019, 15:22
Mero expediente16/12/2019, 18:20
Entrega em carga/vista16/12/2019, 18:17
Conclusão (para despacho)16/12/2019, 18:12
Documento10/12/2019, 16:02
Expedição de documento29/10/2019, 06:56
Ato ordinatório18/09/2019, 15:57
Petição (Petição (outras))18/09/2019, 14:10
Publicação07/09/2019, 12:10
Expedição de documento05/09/2019, 17:05
Expedição de documento04/09/2019, 16:52
Expedição de documento17/07/2019, 17:48
Expedição de documento17/07/2019, 15:41
Entrega em carga/vista19/03/2019, 17:08
Publicação12/03/2019, 17:03
Expedição de documento10/03/2019, 10:28
Ato ordinatório09/03/2019, 09:01
Entrega em carga/vista08/03/2019, 15:15
Publicação22/02/2019, 08:08
Expedição de documento20/02/2019, 16:33
Entrega em carga/vista19/02/2019, 12:24
Outras Decisões18/02/2019, 12:24
Entrega em carga/vista21/01/2019, 14:46
Entrega em carga/vista18/01/2019, 18:27
Entrega em carga/vista07/12/2018, 17:14
Conclusão (para despacho)07/12/2018, 13:27
Petição (Petição (outras))29/11/2018, 17:47
Petição (Petição (outras))29/11/2018, 17:47
Ato ordinatório09/11/2018, 18:51
Entrega em carga/vista09/11/2018, 18:39
Entrega em carga/vista09/11/2018, 15:13
Publicação06/11/2018, 13:47
Expedição de documento01/11/2018, 12:11
Entrega em carga/vista31/10/2018, 17:19
Outras Decisões26/10/2018, 15:43
Entrega em carga/vista31/08/2018, 15:12
Conclusão (para despacho)31/08/2018, 12:21
Entrega em carga/vista17/08/2018, 16:55
Publicação15/08/2018, 11:53
Expedição de documento14/08/2018, 13:31
Ato ordinatório14/08/2018, 08:17
Entrega em carga/vista13/08/2018, 16:38
Petição (Petição (outras))09/08/2018, 14:26
Entrega em carga/vista08/08/2018, 16:50
Publicação07/08/2018, 12:27
Expedição de documento06/08/2018, 13:27
Ato ordinatório06/08/2018, 08:48
Entrega em carga/vista30/07/2018, 16:56
Publicação27/07/2018, 11:43
Entrega em carga/vista26/07/2018, 18:02
Expedição de documento26/07/2018, 13:32
Ato ordinatório26/07/2018, 08:19
Entrega em carga/vista25/07/2018, 12:47
Ato ordinatório09/07/2018, 16:06
Expedição de documento04/07/2018, 19:43
Ato ordinatório15/06/2018, 16:53
Expedição de documento07/06/2018, 18:08
Petição (Petição (outras))07/06/2018, 15:41
Publicação07/05/2018, 10:45
Expedição de documento04/05/2018, 10:50
Expedição de documento03/05/2018, 16:44
Publicação13/03/2018, 13:01
Entrega em carga/vista12/03/2018, 16:21
Expedição de documento12/03/2018, 14:36
Ato ordinatório12/03/2018, 08:39
Entrega em carga/vista09/03/2018, 13:15
Publicação08/03/2018, 13:01
Expedição de documento07/03/2018, 11:42
Entrega em carga/vista06/03/2018, 13:25
Outras Decisões05/03/2018, 11:24
Entrega em carga/vista08/11/2017, 14:37
Conclusão (para despacho)06/11/2017, 17:15
Expedição de documento01/11/2017, 08:46
Entrega em carga/vista26/10/2017, 17:52
Entrega em carga/vista26/10/2017, 16:15
Petição (Petição (outras))26/10/2017, 16:12
Entrega em carga/vista19/07/2017, 17:19
Entrega em carga/vista19/07/2017, 12:20
Entrega em carga/vista13/07/2017, 15:53
Entrega em carga/vista12/07/2017, 15:43
Entrega em carga/vista12/07/2017, 15:36
Entrega em carga/vista12/07/2017, 12:30
Publicação10/07/2017, 13:01
Expedição de documento07/07/2017, 13:09
Entrega em carga/vista07/07/2017, 12:29
Outras Decisões27/06/2017, 17:56
Entrega em carga/vista05/06/2017, 17:07
Conclusão (para despacho)05/06/2017, 16:05
Entrega em carga/vista10/05/2017, 15:18
Entrega em carga/vista04/05/2017, 15:09
Petição (Petição (outras))04/05/2017, 15:05
Entrega em carga/vista26/04/2017, 12:24
Entrega em carga/vista25/04/2017, 18:05
Expedição de documento19/04/2017, 13:45
Expedição de documento19/04/2017, 13:43
Entrega em carga/vista18/04/2017, 16:42
Entrega em carga/vista17/04/2017, 15:33
Entrega em carga/vista05/04/2017, 18:31
Entrega em carga/vista05/04/2017, 16:30
Entrega em carga/vista28/03/2017, 15:40
Entrega em carga/vista13/03/2017, 12:58
Publicação10/03/2017, 13:01
Ato ordinatório09/03/2017, 13:38
Expedição de documento09/03/2017, 10:17
Entrega em carga/vista07/03/2017, 17:25
Outras Decisões03/03/2017, 15:44
Conclusão (para despacho)02/12/2016, 15:41
Entrega em carga/vista25/11/2016, 14:00
Mero expediente04/11/2016, 08:47
Entrega em carga/vista18/07/2016, 17:50
Conclusão (para despacho)15/07/2016, 16:39
Petição (Petição (outras))07/07/2016, 17:15
Ato ordinatório22/06/2016, 17:04
Entrega em carga/vista22/06/2016, 17:03
Entrega em carga/vista22/06/2016, 17:02
Entrega em carga/vista22/06/2016, 14:09
Entrega em carga/vista21/06/2016, 13:30
Entrega em carga/vista20/06/2016, 13:39
Entrega em carga/vista17/06/2016, 15:52
Expedição de documento14/06/2016, 14:36
Petição (Petição (outras))17/05/2016, 12:42
Entrega em carga/vista27/04/2016, 14:59
Entrega em carga/vista27/04/2016, 12:37
Cumprimento de Suspensão ou Sobrestamento30/01/2015, 14:45
Cumprimento de Suspensão ou Sobrestamento28/01/2015, 16:05
Cumprimento de Suspensão ou Sobrestamento15/07/2014, 12:46
Cumprimento de Suspensão ou Sobrestamento11/04/2013, 14:35
Petição (Petição (outras))10/04/2013, 07:56
Cumprimento de Suspensão ou Sobrestamento01/10/2012, 09:05
Ato ordinatório26/06/2012, 08:44
Cumprimento de Suspensão ou Sobrestamento22/03/2012, 12:49
Entrega em carga/vista21/03/2012, 17:56
Entrega em carga/vista21/03/2012, 12:30
Entrega em carga/vista28/10/2011, 16:23
Decisão Interlocutória de Mérito21/10/2011, 08:17
Entrega em carga/vista21/10/2011, 08:04
Cumprimento de Suspensão ou Sobrestamento30/08/2011, 16:28
Ato ordinatório30/08/2011, 09:48
Expedição de documento30/08/2011, 08:40
Ato ordinatório30/08/2011, 08:37
Ato ordinatório19/08/2011, 13:48
Ato ordinatório27/06/2011, 14:14
Ato ordinatório23/05/2011, 14:47
Entrega em carga/vista19/05/2011, 14:26
Entrega em carga/vista13/05/2011, 14:33
Ato ordinatório12/05/2011, 14:51
Ato ordinatório05/05/2011, 17:35
Ato ordinatório28/03/2011, 17:01
Ato ordinatório03/03/2011, 17:27
Entrega em carga/vista24/02/2011, 13:38
Entrega em carga/vista07/02/2011, 15:58
Entrega em carga/vista20/12/2010, 12:21
Mero expediente17/12/2010, 17:47
Entrega em carga/vista10/09/2010, 17:27
Conclusão (para despacho)10/09/2010, 17:07
Ato ordinatório07/05/2010, 13:43
Ato ordinatório03/05/2010, 17:07
Registro Processual (Retificada a autuação)28/04/2010, 12:01
Ato ordinatório28/04/2010, 12:01
Petição (Petição (outras))20/04/2010, 13:43
Registro Processual (Retificada a autuação)20/04/2010, 10:44
Ato ordinatório19/04/2010, 11:01
Ato ordinatório14/04/2010, 17:19
Ato ordinatório13/04/2010, 16:49
Petição (Petição (outras))12/04/2010, 17:19
Registro Processual (Retificada a autuação)12/04/2010, 11:45
Ato ordinatório07/04/2010, 11:28
Registro Processual (Retificada a autuação)29/03/2010, 18:43
Entrega em carga/vista29/03/2010, 18:41
Entrega em carga/vista29/03/2010, 13:58
Ato ordinatório25/03/2010, 17:32
Ato ordinatório24/03/2010, 17:15
Registro Processual (Retificada a autuação)24/03/2010, 17:07
Ato ordinatório23/03/2010, 17:09
Ato ordinatório22/03/2010, 17:05
Ato ordinatório08/02/2010, 17:28
Ato ordinatório08/02/2010, 16:50
Ato ordinatório08/02/2010, 13:02
Ato ordinatório04/02/2010, 15:57
Ato ordinatório04/02/2010, 15:57
Expedição de documento03/02/2010, 17:57
Expedição de documento03/02/2010, 15:16
Expedição de documento03/02/2010, 15:14
Ato ordinatório02/02/2010, 13:14
Ato ordinatório02/02/2010, 13:14
Ato ordinatório15/12/2009, 16:28
Ato ordinatório17/11/2009, 13:42
Ato ordinatório13/11/2009, 18:26
Registro Processual (Retificada a autuação)13/11/2009, 16:58
Petição (Petição (outras))13/11/2009, 13:42
Ato ordinatório22/10/2009, 18:05
Ato ordinatório14/08/2009, 13:53
Entrega em carga/vista14/08/2009, 13:51
Entrega em carga/vista12/08/2009, 14:01
Ato ordinatório06/08/2009, 17:00
Ato ordinatório04/08/2009, 17:18
Entrega em carga/vista04/08/2009, 17:12
Entrega em carga/vista27/07/2009, 13:57
Ato ordinatório24/07/2009, 15:14
Ato ordinatório29/06/2009, 14:10
Ato ordinatório16/06/2009, 16:30
Ato ordinatório04/06/2009, 14:30
Ato ordinatório02/06/2009, 16:22
Ato ordinatório28/05/2009, 16:02
Ato ordinatório27/05/2009, 17:11
Ato ordinatório13/05/2009, 16:32
Ato ordinatório06/05/2009, 17:57
Ato ordinatório15/04/2009, 17:36
Ato ordinatório13/04/2009, 15:39
Ato ordinatório26/03/2009, 15:11
Entrega em carga/vista26/03/2009, 15:07
Entrega em carga/vista24/03/2009, 14:22
Ato ordinatório20/03/2009, 14:22
Expedição de documento19/03/2009, 17:45
Expedição de documento19/03/2009, 16:59
Ato ordinatório18/03/2009, 13:16
Ato ordinatório18/03/2009, 12:35
Ato ordinatório17/03/2009, 15:05
Entrega em carga/vista17/03/2009, 15:03
Entrega em carga/vista16/03/2009, 14:41
Ato ordinatório26/01/2009, 16:18
Ato ordinatório26/01/2009, 13:23
Publicação26/01/2009, 12:36
Expedição de documento21/01/2009, 17:33
Requisição de Informações21/01/2009, 16:47
Ato ordinatório16/01/2009, 13:05
Ato ordinatório15/01/2009, 16:33
Petição (Petição (outras))13/01/2009, 13:04
Registro Processual (Retificada a autuação)13/01/2009, 13:02
Ato ordinatório01/12/2008, 16:55
Publicação26/11/2008, 12:39
Ato ordinatório26/11/2008, 12:14
Expedição de documento24/11/2008, 09:46
Ato ordinatório18/11/2008, 14:35
Ato ordinatório17/11/2008, 17:29
Ato ordinatório17/11/2008, 16:11
Entrega em carga/vista17/11/2008, 16:07
Decisão Interlocutória de Mérito13/11/2008, 17:26
Entrega em carga/vista11/11/2008, 10:14
Conclusão (para despacho)10/11/2008, 15:15
Ato ordinatório29/10/2008, 15:13
Ato ordinatório28/10/2008, 10:44
Registro Processual (Retificada a autuação)24/10/2008, 16:50
Petição (Petição (outras))24/10/2008, 16:19
Ato ordinatório21/10/2008, 13:18
Publicação11/09/2008, 12:50
Expedição de documento09/09/2008, 14:46
Requisição de Informações09/09/2008, 12:47
Ato ordinatório08/09/2008, 15:05
Ato ordinatório08/09/2008, 13:23
Registro Processual (Retificada a autuação)05/09/2008, 11:04
Petição (Petição (outras))05/09/2008, 11:04
Ato ordinatório04/09/2008, 17:10
Ato ordinatório29/08/2008, 17:40
Entrega em carga/vista29/08/2008, 17:05
Entrega em carga/vista11/02/2008, 16:29
Conclusão (para despacho)11/02/2008, 16:28
Ato ordinatório11/02/2008, 16:28
Entrega em carga/vista11/02/2008, 16:24
Processo devolvido à Secretaria19/12/2007, 16:42
Entrega em carga/vista08/11/2007, 13:09
Ato ordinatório05/11/2007, 17:34
Ato ordinatório05/11/2007, 17:34
Registro Processual (Retificada a autuação)31/10/2007, 15:36
Ato ordinatório22/10/2007, 14:36
Ato ordinatório10/10/2007, 17:14
Registro Processual (Retificada a autuação)08/10/2007, 15:31
Ato ordinatório04/10/2007, 16:29
Ato ordinatório06/09/2007, 13:18
Ato ordinatório06/09/2007, 13:13
Ato ordinatório03/09/2007, 14:36
Entrega em carga/vista03/09/2007, 14:30
Entrega em carga/vista31/08/2007, 13:08
Registro Processual (Retificada a autuação)27/08/2007, 15:06
Expedição de documento27/08/2007, 15:06
Ato ordinatório27/08/2007, 15:05
Registro Processual (Retificada a autuação)24/08/2007, 11:38
Ato ordinatório24/08/2007, 10:52
Mandado (entregue ao destinatário)14/08/2007, 17:37
Ato ordinatório07/08/2007, 18:01
Ato ordinatório07/08/2007, 18:00
Ato ordinatório27/07/2007, 17:06
Ato ordinatório25/07/2007, 15:55
Ato ordinatório13/07/2007, 17:02
Ato ordinatório13/07/2007, 06:53
Ato ordinatório12/07/2007, 14:07
Expedição de documento12/07/2007, 12:10
Expedição de documento12/07/2007, 09:16
Expedição de documento12/07/2007, 09:15
Ato ordinatório11/07/2007, 13:06
Ato ordinatório10/07/2007, 15:34
Petição (Petição (outras))10/07/2007, 15:34
Ato ordinatório10/07/2007, 10:06
Ato ordinatório03/07/2007, 17:44
Ato ordinatório03/07/2007, 13:12
Documento26/06/2007, 13:12
Ato ordinatório25/06/2007, 16:11
Ato ordinatório22/06/2007, 16:42
Ato ordinatório20/06/2007, 17:12
Ato ordinatório18/06/2007, 14:50
Expedição de documento05/06/2007, 17:12
Registro Processual (Retificada a autuação)05/06/2007, 11:32
Ato ordinatório04/06/2007, 16:26
Ato ordinatório04/06/2007, 16:26
Ato ordinatório04/06/2007, 06:48
Ato ordinatório01/06/2007, 15:55
Expedição de documento01/06/2007, 11:48
Expedição de documento01/06/2007, 08:53
Ato ordinatório30/05/2007, 15:07
Ato ordinatório30/05/2007, 15:07
Ato ordinatório30/05/2007, 13:52
Entrega em carga/vista30/05/2007, 13:50
Decisão Interlocutória de Mérito29/05/2007, 16:35
Entrega em carga/vista29/05/2007, 14:20
Ato ordinatório29/05/2007, 13:18
Ato ordinatório29/05/2007, 13:18
Conclusão (para despacho)29/05/2007, 12:30
Ato ordinatório28/05/2007, 14:23
Ato ordinatório25/05/2007, 16:10
Registro Processual (Retificada a autuação)24/05/2007, 17:59
Expedição de documento24/05/2007, 14:23
Ato ordinatório22/05/2007, 15:12
Ato ordinatório22/05/2007, 15:10
Ato ordinatório22/05/2007, 13:49
Distribuição (sorteio)22/05/2007, 12:28