ASSOCIACAO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPC.DE R. OESTE-MT
Reu
Advogados / Representantes
NILTON MARCOS NUNES PEREIRA
OAB/MT 154810·CPF·Representa: Autor
FELIPE CARVALHO DA SILVA INSFRAN
OAB/MS 22876·CPF·Representa: Autor
ANTONIO MATHEUS SCHERER
OAB/MS 15235·CPF·Representa: Autor
TASSIA REGINA NICALOSKI SCHERER
OAB/MS 14129·CPF·Representa: Autor
NILTON MARCOS NUNES PEREIRA
OAB/MT 15481·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Petição (Resposta)
27/05/2025, 16:16
Petição (Petição (outras))
15/04/2025, 18:26
Documento
03/04/2025, 11:49
Ato ordinatório
03/04/2025, 11:47
Documento
21/03/2025, 13:51
Documento
21/03/2025, 13:50
Ato ordinatório
20/03/2025, 14:22
Ato ordinatório
17/03/2025, 13:45
Petição (Petição (outras))
19/02/2025, 14:40
Ato ordinatório
06/02/2025, 13:55
Decurso de Prazo
29/01/2025, 02:18
Publicação
21/01/2025, 05:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/01/2025, 04:25
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE ROSÁRIO OESTE VARA ÚNICA DE ROSÁRIO OESTE AVENIDA OTÁVIO DA COSTA, SN, TELEFONE: (65) 3356-1371, SANTO ANTÔNIO, ROSÁRIO OESTE - MT - CEP: 78480-000 CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO DE CUSTAS E TAXA PROCESSO n. 0002238-30.2011.8.11.0032 APRESENTANTE: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO CREDOR: FUNDO DE APOIO AO JUDICIÁRIO - FUNAJURIS CNPJ: 01872.837/0001-93 Nos termos do artigo 5º, §3º, do Provimento n.º 31/2016-CGJ, fica devidamente INTIMADA a parte Devedora, para que efetue, no prazo de 05 (cinco) dias, o recolhimento das custas processuais a que foi condenado nos termos da sentença, valor deverá ser pago de forma separada, sendo R$ (413,40) para recolhimento da guia de Custas, e R$ (241,20) para fins de guia de Taxa. Fica cientificado que poderá acessar o site www.tjmt.jus.br, link “EMISSÃO DE GUIAS ONLINE – PRIMEIRA INSTÂNCIA”, clicar no item 11 (Custas e Taxas Finais ou Remanescentes), preencher os campos com o número único do processo e CPF do pagante. Clicar no item custas e incluir o valor, em seguida clicar no item taxa e preencher o valor da taxa. O sistema irá gerar um boleto único. Após a efetivação do recolhimento, deverá protocolizar a guia (paga) no protocolo do fórum da Comarca de Rosário Oeste/MT aos cuidados da Central de Arrecadação e Arquivamento. ROSÁRIO OESTE, 9 de janeiro de 2025. (Assinado Digitalmente) Ceila Consuelo Carvalho Martins Gestor(a) da Central de Arrecadação e Arquivamento
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE ROSÁRIO OESTE VARA ÚNICA DE ROSÁRIO OESTE AVENIDA OTÁVIO DA COSTA, SN, TELEFONE: (65) 3356-1371, SANTO ANTÔNIO, ROSÁRIO OESTE - MT - CEP: 78480-000 CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO DE CUSTAS E TAXA PROCESSO n. 0002238-30.2011.8.11.0032 APRESENTANTE: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO CREDOR: FUNDO DE APOIO AO JUDICIÁRIO - FUNAJURIS CNPJ: 01872.837/0001-93 Nos termos do artigo 5º, §3º, do Provimento n.º 31/2016-CGJ, fica devidamente INTIMADA a parte Devedora, para que efetue, no prazo de 05 (cinco) dias, o recolhimento das custas processuais a que foi condenado nos termos da sentença, valor deverá ser pago de forma separada, sendo R$ (413,40) para recolhimento da guia de Custas, e R$ (241,20) para fins de guia de Taxa. Fica cientificado que poderá acessar o site www.tjmt.jus.br, link “EMISSÃO DE GUIAS ONLINE – PRIMEIRA INSTÂNCIA”, clicar no item 11 (Custas e Taxas Finais ou Remanescentes), preencher os campos com o número único do processo e CPF do pagante. Clicar no item custas e incluir o valor, em seguida clicar no item taxa e preencher o valor da taxa. O sistema irá gerar um boleto único. Após a efetivação do recolhimento, deverá protocolizar a guia (paga) no protocolo do fórum da Comarca de Rosário Oeste/MT aos cuidados da Central de Arrecadação e Arquivamento. ROSÁRIO OESTE, 9 de janeiro de 2025. (Assinado Digitalmente) Ceila Consuelo Carvalho Martins Gestor(a) da Central de Arrecadação e Arquivamento
16/01/2025, 00:00
Expedição de documento
15/01/2025, 13:37
Ato ordinatório
15/01/2025, 09:49
Remessa
18/11/2024, 12:01
Remessa (outros motivos)
10/06/2024, 16:55
Remessa (outros motivos)
10/06/2024, 06:20
Definitivo
10/06/2024, 06:19
Trânsito em julgado
10/06/2024, 06:19
Petição (Resposta)
20/02/2024, 18:04
Decurso de Prazo
16/02/2024, 03:50
Petição (Petição (outras))
15/02/2024, 10:42
Decurso de Prazo
10/02/2024, 07:16
Decurso de Prazo
10/02/2024, 07:16
Petição (Petição (outras))
09/02/2024, 19:04
Publicação
02/02/2024, 03:50
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
02/02/2024, 03:50
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0002238-30.2011.8.11.0032.
Intimação - ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE ROSÁRIO OESTE CERTIDÃO DE IMPULSIONAMENTO Nos termos da legislação vigente e do Provimento n. 56/2007 - CGJ, impulsiono os autos com a finalidade de INTIMAR as partes acerca do retorno dos Autos da Instância Superior (materialização do processo em anexo), bem como, para querendo, manifestar-se, requerendo o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias. Ato continuo, nada requerido ao arquivo nos termos da sentença. Partes intimadas: ADVOGADO(S) Meio: Diário eletrônico Prazo: 05 dias MP/PGE e PGM Meio: Sistema Prazo: 05 dias ROSÁRIO OESTE, 31 de janeiro de 2024 RODRIGO DA CRUZ AZEVEDO Gestor(a) Judiciário(a) SEDE DA COMARCA DE ROSÁRIO OESTE E INFORMAÇÕES: AVENIDA OTÁVIO COSTA, SN, TELEFONE: (65) 3356-1371, SANTO ANTONIO, ROSÁRIO OESTE - MT - CEP: 78470-000 - TELEFONE: ( )
01/02/2024, 00:00
Expedição de documento
31/01/2024, 18:26
Expedida/certificada
31/01/2024, 18:25
Expedição de documento
31/01/2024, 18:25
Ato ordinatório
31/01/2024, 18:04
Documento
31/01/2024, 18:01
Ato ordinatório
31/01/2024, 18:01
Documento
06/12/2023, 14:11
Documento
06/12/2023, 14:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação de pauta - ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO INTIMAÇÃO DE PAUTA DE JULGAMENTO JULGAMENTO DESIGNADO PARA A SESSÃO Ordinária, QUE SERÁ REALIZADA entre 06 de Novembro de 2023 a 09 de Novembro de 2023, ÀS 13:00 HORAS, NO PLENÁRIO VIRTUAL DA 3ªTR - DR. HILDEBRANDO DA COSTA MARQUES - VIRTUAL, CONFORME PORTARIA 283/2020-PRES. SE HOUVER INTERESSE NA REALIZAÇÃO DE SUSTENTAÇÃO ORAL, O ADVOGADO DEVERÁ PETICIONAR E SOLICITAR A TRANSFERÊNCIA DO PROCESSO PARA QUE SEJA JULGADO NA SESSÃO PRESENCIAL/VIDEOCONFERÊNCIA, CONFORME PORTARIA N° 298/2020-PRES. APÓS O ENCERRAMENTO DO PLENÁRIO VIRTUAL, O PROCESSO SERÁ INSERIDO NA SESSÃO PRESENCIAL/VIDEOCONFERÊNCIA, E A INSCRIÇÃO PARA SUSTENTAÇÃO ORAL DEVERÁ SER REALIZADA POR MEIO DA FERRAMENTA CLICKJUD (HTTPS://CLICKJUDAPP.TJMT.JUS.BR). O PRAZO RECURSAL PASSARÁ A FLUIR DA DATA DO ÚLTIMO DIA DO PERÍODO DA SESSÃO VIRTUAL, EM CONFORMIDADE COM O DISPOSTO NO ART. 35 DA RESOLUÇÃO N° 009/2011-TP, ALTERADA PELA RESOLUÇÃO-TJ-MT/TP Nº 05, DE 14/02/2019, E NA ORIENTAÇÃO CONTIDA NO ENUNCIADO 85 DO FONAJE.
02/10/2023, 00:00
Petição (Petição (outras))
03/10/2022, 21:26
Ato ordinatório
29/09/2022, 16:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação -
VISTOS, ETC. I. Oficie-se ao juízo de origem solicitando a remessa dos áudios da audiência de instrução e julgamento, arquivados m mídia física, conforme certidão de remessa com cópia de gravação (ID 61545967). II. Às providências. III. Cumpra-se. LAMISSE RODER FEGURI ALVES CORRÊA JUÍZA DE DIREITO - RELATORA
29/09/2022, 00:00
Recebimento
20/09/2022, 11:44
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação de pauta - ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO INTIMAÇÃO DE PAUTA DE JULGAMENTO Julgamento designado para a Sessão Ordinária que será realizada em 27 de Setembro de 2022 às 13:30 horas, no TRU - DRA. LAMISSE RODER FEGURI ALVES CORREA. Para processos pautados nas sessões de julgamento por VIDEOCONFERÊNCIA: Pedido de sustentação oral, nos casos previstos no Regimento Interno/TJMT, preferência e envio de Memoriais devem ser realizados EXCLUSIVAMENTE através da ferramenta CLICKJUD (https://clickjudapp.tjmt.jus.br), conforme Portaria 353/2020-PRES. Para processos pautados nas sessões de julgamento por PLENÁRIO VIRTUAL: Havendo interesse na realização de sustentação oral, o pedido de retirada de pauta deverá ser formulado por meio de PETIÇÃO nos respectivos autos, no prazo estabelecido pela Portaria 298/2020-PRES. A retirada dos autos do plenário virtual será feita após o encerramento da sessão, com transferência automática para próxima sessão por videoconferência, independentemente de publicação de pauta. Após a transferência do processo do PLENÁRIO VIRTUAL para SESSÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA, a inscrição para sustentação oral DEVERÁ SER REALIZADA por meio da ferramenta CLICKJUD (https://clickjudapp.tjmt.jus.br), nos termos da Portaria 353/2020-PRES. Questão de ordem e/ou esclarecimento de fato devem ser solicitados preferencialmente pelo telefone celular disponibilizado na descrição do vídeo da sessão no Youtube. Resolução Nº 354 de 19/11/2020 Art. 7º A audiência telepresencial e a participação por videoconferência em audiência ou sessão observará as seguintes regras: (...) VI – a participação em audiência telepresencial ou por videoconferência exige que as partes e demais participantes sigam a mesma liturgia dos atos processuais presenciais, inclusive quanto às vestimentas;