Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA CÍVEL DE SORRISO
DECISÃO
Processo: 0001539-73.2015.8.11.0040..
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS SORRISO - SICREDI CELEIRO DO MT
EXECUTADO: ELINEU BRESIANE DE CAMARGO, AIRTON DA SOLIDADE SANTOS
Vistos etc. Determino que a Secretaria proceda à juntada aos autos dos resultados das pesquisas via CNIB e INFOJUD, conforme determinado na decisão de ID 224451446. Diante do bloqueio de valores noticiado na certidão de ID 231824661, INTIME-SE a parte exequente para que, no prazo de 05 (cinco) dias, providencie os meios necessários para a intimação do executado ELINEU BRESIANE DE CAMARGO acerca da penhora realizada, nos termos do art. 841 do CPC. Com a juntada das pesquisas, INTIME-SE o exequente para requerer o que entender de direito para o prosseguimento do feito. Às providências. Sorriso/MT, datado e assinado digitalmente.