Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA CÍVEL DE ÁGUA BOA
DECISÃO
Intimação - DECISÃO PJE nº 0000054-81.2004.8.11.0021
VISTOS. Tendo em vista o decurso de prazo do exequente, sem manifestação, DETERMINO a suspensão da presente execução pelo prazo de 01 (um) ano, restando igualmente suspenso o prazo prescricional, na forma do art. 921, III, § 1º, do CPC. Decorrido o prazo de suspensão, sem que sejam encontrados bens penhoráveis, DETERMINO o arquivamento do feito, na forma do §2º, art. 921, do CPC, sem prejuízo de posterior desarquivamento se encontrados bens penhoráveis (§3º, art. 921, CPC). INTIMEM-SE. CUMPRA-SE. Jorge Hassib Ibrahim Juiz de Direito