Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: ESTADO DE MATO GROSSO
EXECUTADO: DIVISA ENERGIA S/A, ROBERTO ANSELMO RUBERT
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE COMODORO PRIMEIRA VARA PROCESSO N. 0002070-10.2016.8.11.0046
Vistos, etc. 1. Considerando a concessão de efeito suspensivo nos autos da Ação de Embargos à Execução n. 0005735-63.2018.8.11.0046, DETERMINO a suspensão da presente ação até o julgamento da Ação de Embargos à Execução Fiscal, nos ditames do art. 919, § 1º, do Código de Processo Civil. 2. Intimem-se. 3. Às providências. Comodoro/MT, data da assinatura eletrônica. Vinícius Paiva Galhardo Juiz de Direito Substituto