Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO PRIMEIRA VARA CÍVEL DA COMARCA DE LUCAS DO RIO VERDE PJE n. 1002256-43.2021.8.11.0045
DESPACHO
1 – Diante da proposta de acordo apresentada pela parte executada (Id n. 176184398), INTIME-SE a parte exequente para manifestar no prazo de 10 (dez) dias. 2 – Em seguida, REMETAM-SE os autos conclusos para análise da manifestação evento n. 163293813. 3 – CUMPRA-SE. Lucas do Rio Verde/MT, 28 de janeiro de 2026. JEAN PAULO LEÃO RUFINO Juiz de Direito
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO PRIMEIRA VARA CÍVEL DA COMARCA DE LUCAS DO RIO VERDE PJE n. 1002256-43.2021.8.11.0045
DESPACHO
1 – Diante da proposta de acordo apresentada pela parte executada (Id n. 176184398), INTIME-SE a parte exequente para manifestar no prazo de 10 (dez) dias. 2 – Em seguida, REMETAM-SE os autos conclusos para análise da manifestação evento n. 163293813. 3 – CUMPRA-SE. Lucas do Rio Verde/MT, 28 de janeiro de 2026. JEAN PAULO LEÃO RUFINO Juiz de Direito
29/01/2026, 00:00
Expedição de documento
28/01/2026, 13:32
Mero expediente
28/01/2026, 13:32
Petição (Petição (outras))
21/11/2024, 16:15
Conclusão (para despacho)
07/11/2024, 14:25
Petição (Petição (outras))
29/10/2024, 13:38
Petição (Petição (outras))
05/10/2024, 18:31
Documento
26/09/2024, 08:50
Decurso de Prazo
26/07/2024, 02:09
Petição (Petição (outras))
24/07/2024, 14:09
Publicação
19/07/2024, 02:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/07/2024, 02:21
Decurso de Prazo
19/07/2024, 02:13
Decurso de Prazo
18/07/2024, 02:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Sendo o objeto do próximo ato -penhora e avaliação- e a diligência aportada visa intimação via eletrônica- manifeste-se a exequente.
17/07/2024, 00:00
Expedição de documento
16/07/2024, 17:45
Petição (Petição (outras))
16/07/2024, 14:03
Publicação
10/07/2024, 02:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/07/2024, 02:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação da parte autora/exequente para que se manifeste acerca da certidão negativa de cumprimento de diligência do Oficial de Justiça aportada aos autos.
09/07/2024, 00:00
Expedição de documento
08/07/2024, 14:02
Petição (Petição (outras))
08/07/2024, 13:39
Mandado
01/07/2024, 17:50
Expedição de documento
01/07/2024, 14:24
Decurso de Prazo
28/06/2024, 01:09
Decurso de Prazo
28/06/2024, 01:09
Petição (Petição (outras))
26/06/2024, 09:04
Publicação
20/06/2024, 01:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/06/2024, 01:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação da parte Exequente para recolher a diligência do Oficial de Justiça para expedição de mandado.
19/06/2024, 00:00
Expedição de documento
18/06/2024, 12:55
Petição (Petição (outras))
17/06/2024, 09:17
Decurso de Prazo
15/06/2024, 01:47
Decurso de Prazo
14/06/2024, 14:11
Mandado (não entregue ao destinatário)
07/06/2024, 15:48
Petição (Petição (outras))
07/06/2024, 15:48
Mandado
27/05/2024, 14:19
Expedição de documento
27/05/2024, 12:37
Mudança de Classe Processual
27/05/2024, 12:19
Decurso de Prazo
25/05/2024, 01:05
Petição (Petição (outras))
23/05/2024, 15:39
Publicação
22/05/2024, 01:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/05/2024, 01:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO 1ª VARA CÍVEL DE LUCAS DO RIO VERDE Avenida Brasil, 3183, Telefone: (65) 3548-2100, Florais dos Buritis, LUCAS DO RIO VERDE - MT - CEP: 78466-191 FINALIDADE: Intimação da parte autora/exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, junte aos autos comprovante de recolhimento da guia de diligência do Oficial de Justiça para expedição do mandado. (Assinado Digitalmente) Autorizado(a) pelas Normas Gerais da Corregedoria-Geral da Justiça OBSERVAÇÕES: O processo está integralmente disponibilizado pelo Sistema PJe - Processo Judicial Eletrônico, no endereço https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br, nos TERMOS DO ARTIGO 9.º DA LEI 11.419/2006.
17/05/2024, 00:00
Expedição de documento
16/05/2024, 16:21
Petição (Petição (outras))
10/05/2024, 08:56
Publicação
02/05/2024, 02:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
02/05/2024, 02:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO 1ª VARA CÍVEL DE LUCAS DO RIO VERDE Avenida Brasil, 3183, Telefone: (65) 3548-2100, Florais dos Buritis, LUCAS DO RIO VERDE - MT - CEP: 78466-191 FINALIDADE: Intimação do advogado da parte autora/exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, impulsione o feito. (Assinado Digitalmente) Autorizado(a) pelas Normas Gerais da Corregedoria-Geral da Justiça OBSERVAÇÕES: O processo está integralmente disponibilizado pelo Sistema PJe - Processo Judicial Eletrônico, no endereço https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br, nos TERMOS DO ARTIGO 9.º DA LEI 11.419/2006.
01/05/2024, 00:00
Expedição de documento
30/04/2024, 16:03
Expedição de documento
30/04/2024, 13:52
Outras Decisões
29/04/2024, 16:29
Conclusão (para decisão)
23/04/2024, 15:54
Petição (Petição (outras))
23/04/2024, 14:57
Expedição de documento
18/04/2024, 18:12
Definitivo
17/04/2024, 16:52
Decurso de Prazo
02/11/2023, 00:58
Decurso de Prazo
02/11/2023, 00:58
Conclusão (para despacho)
09/10/2023, 16:07
Petição (Petição (outras))
09/10/2023, 14:26
Publicação
09/10/2023, 02:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/10/2023, 03:45
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - Intimação da parte Exequente para recolher as taxas de pesquisas nos sistemas informatizados, nos termos da decisão do id. n. 119066135, item III.2.
06/10/2023, 00:00
Expedição de documento
05/10/2023, 13:14
Publicação
03/10/2023, 10:27
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
03/10/2023, 10:27
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: SOLIDA EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA, ANTARES EMPREENDIMNETOS IMOBILIARIOS LTDA
EXECUTADO: VALENTIM DO BONDESPACHO SANTANA
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE LUCAS DO RIO VERDE PRIMEIRA VARA CÍVEL PROCESSO N. 1002256-43.2021.8.11.0045
Vistos, etc. I. De proêmio, retifique-se o polo passivo da presente demanda para constar como parte Executada Eliane Aparecida Vieira, conforme termo de acordo homologado. II. Verifico a formulação de pleito expropriatório pela parte Exequente, o que é de pronto acolhido em primeira tentativa, antes mesmo do eventual recolhimento das taxas judiciárias, ressalvado os beneficiários da justiça gratuita. III. Atinente as taxas judiciárias, a Lei Estadual n. 11.077/2020, atualmente em vigor, alterou os valores cobrados a título de custas e taxas judiciais. Ademais, dentre as alterações, trouxe o art. 13, Tabela B, item 4, o qual prevê a cobrança de diligências para pesquisas em Sistemas Informatizados deste Tribunal de Justiça, no valor de R$ 20,00 (vinte reais), por consulta. III.1 Registro que havendo pluralidade de partes ou sistemas para as quais se destinam as diligências, deverá ocorrer o recolhimento de uma consulta por integrante do polo da ação para cada sistema específico, já que o valor cobrado é por consulta. III.2 Assim, sendo caso de falta de recolhimento, ou recolhimento menor, determino que a parte Exequente proceda com o pagamento referente à realização de diligências nos Sistemas Informatizados, consoante disposições retro, no prazo de 15 (quinze), sob pena de arquivamento, e eventual liberação do objeto da penhora. IV. Defiro o pedido de penhora/bloqueio sobre ativos financeiros encontrados nas contas ou aplicações financeiras da parte Executada por meio de penhora “on line” via SISBAJUD, na modalidade teimosinha. IV.1 Caso seja confirmado o bloqueio de ativos financeiros em nome da parte Executada, considerar-se-á efetuada a penhora, valendo-se como termo dela o protocolo emitido pelo Sisbajud, que será juntado aos autos, providenciando-se, em seguida, a intimação da parte Executada acerca da constrição, nos exatos termos do § 3º do artigo 854 do Código de Processo Civil. IV.2 A intimação da parte Executada será dispensada em caso de bloqueio de quantia ínfima, compreendida esta como aquela incapaz de cobrir o valor das custas e despesas processuais (art. 836, CPC), a qual será desbloqueada e restituída à conta de origem pelo juízo. V. Por fim, intime-se a parte Exequente para, querendo, se manifestar no prazo de 30 (trinta) dias, quanto ao resultado das pesquisas, e em sendo infrutífera novos indicar bens, sob pena de arquivamento, a depender de deliberação ulterior. VI. Transcorrido o prazo, com ou sem manifestação, conclusos para deliberação. VII. Às providências. Lucas do Rio Verde/MT, data da assinatura eletrônica. Cássio Luís Furim Juiz de Direito
02/10/2023, 00:00
Expedição de documento
29/09/2023, 09:30
Conclusão (para despacho)
25/05/2023, 13:45
Petição (Petição (outras))
10/05/2023, 15:03
Publicação
28/04/2023, 00:40
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/04/2023, 00:40
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: SOLIDA EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA, ANTARES EMPREENDIMNETOS IMOBILIARIOS LTDA
EXECUTADO: VALENTIM DO BONDESPACHO SANTANA
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE LUCAS DO RIO VERDE PRIMEIRA VARA CÍVEL PROCESSO N. 1002256-43.2021.8.11.0045
Vistos, etc. I.
Trata-se de Ação de Execução proposta por Solida Empreendimentos Imobiliários Ltda e Antares Empreendimentos Imobiliários Ltda em desfavor de Eliane Aparecida Vieira, conforme termo de cessão de id. n. 103503002, de modo que alterem-se os registros cartorários Decisão n. 69252742 determinando a citação da parte Executada para pagamento. No id. n. 103503002, as partes apresentaram acordo, requerendo, ainda, a suspensão da execução para cumprimento voluntário da obrigação. Decisão de id. n. 104615537, homologando o acordo entabulado entre as partes, com a suspensão do feito. Manifestação da parte Exequente no id. n. 110176282, postulando pelo prosseguimento do feito, mediante procedimento de cumprimento de sentença. Vieram-me os autos conclusos. É o breve relatório. Decido. Pois bem. II. De proêmio, fica indeferido o pedido de prosseguimento do feito na modalidade de cumprimento de sentença, devendo a parte Exequente se atentar ao conteúdo da decisão homologatória, as qual informa a suspensão do feito nos ditames do art. 922 do Código de Processo Civil. Registre-se, ainda, que referido pleito prossegue na forma de execução, sem incidência das multas dispostas no art. 523 do Código de Processo Civil. III. Desta forma, intime-se a parte Exequente para, querendo, se manifestar no prazo de 15 (quinze) dias, requerendo o que entender de direito, sob pena de suspensão. IV. Cumpra-se, expedindo o necessário. V. Às providências. Com urgência. Lucas do Rio Verde/MT, data da assinatura eletrônica. Cássio Luís Furim Juiz de Direito
27/04/2023, 00:00
Expedição de documento
26/04/2023, 10:51
Outras Decisões
26/04/2023, 10:51
Conclusão (para decisão)
18/04/2023, 16:45
Petição (Petição (outras))
16/02/2023, 09:18
Decurso de Prazo
28/01/2023, 02:49
Petição (Petição (outras))
11/01/2023, 13:49
de Mediação (cancelada; Facilitador)
13/12/2022, 16:08
Publicação
25/11/2022, 04:47
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/11/2022, 04:47
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: SOLIDA EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA, ANTARES EMPREENDIMNETOS IMOBILIARIOS LTDA
EXECUTADO: VALENTIM DO BONDESPACHO SANTANA
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE LUCAS DO RIO VERDE PRIMEIRA VARA CÍVEL PROCESSO N. 1002256-43.2021.8.11.0045
Vistos, etc. I. Do compulso dos autos, verifica-se que as partes entabularam acordo, estabelecendo parâmetros para a resolução completa do objeto jurídico perseguido no presente feito. II. Isto posto, HOMOLOGO o acordo apresentado, para que surta seus jurídicos efeitos. III. Em consequência, SUSPENDO o prosseguimento do feito até o decurso do prazo mencionado no acordo, qual seja até a data de 10 de junho de 2029, ou manifestação anterior das partes, devendo o processo aguardar no arquivo provisório, com fundamento no art. 922 do Código de Processo Civil. IV. Decorrido o prazo final acordado, intime-se a parte Exequente para se manifestar, no prazo de 10 (dez) dias, quanto ao adimplemento da dívida, sendo que o silêncio será interpretado como pagamento. V. Cumpra-se, expedindo o necessário. VI. Às providências. Lucas do Rio Verde/MT, data da assinatura eletrônica. Cássio Luís Furim Juiz de Direito
24/11/2022, 00:00
Expedição de documento
23/11/2022, 16:23
Acordo em execução ou em cumprimento de sentença
23/11/2022, 16:23
Conclusão (para julgamento)
09/11/2022, 16:55
Petição (Petição (outras))
09/11/2022, 09:42
Decurso de Prazo
02/11/2022, 12:09
Mero expediente
10/10/2022, 16:24
Mandado (entregue ao destinatário)
30/09/2022, 14:36
Petição (Petição (outras))
30/09/2022, 14:36
Conclusão (para decisão)
27/09/2022, 22:19
Redistribuição (alteração de competência do órgão; sorteio)
27/09/2022, 22:18
Mandado
05/09/2022, 12:53
Expedição de documento
05/09/2022, 10:16
Petição (Petição (outras))
05/09/2022, 08:23
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
02/09/2022, 04:37
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 1002256-43.2021.8.11.0045.
Intimação - ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 3ª VARA CÍVEL DE LUCAS DO RIO VERDE Impulsionamento por Certidão INTIMAÇÃO , EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159), [Compra e Venda] Impulsiono os autos a fim de INTIMAR a parte AUTORA/EXEQUENTE para que, no prazo de 05 (cinco) dias, providencie o pagamento da diligência do Oficial de Justiça mediante a expedição de guia de recolhimento disponível no site do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (www.tjmt.jus.br) referente a DILIGÊNCIA ELETRONICA que determina o Provimento 30/2022-CGJ. REF. PEDIDO ID. 93938535 LUCAS DO RIO VERDE, 31 de agosto de 2022 ANDERSON RAFAEL TAFERNABERRI LEITE Gestor de Secretaria
01/09/2022, 00:00
Expedição de documento
31/08/2022, 12:56
Petição (Petição (outras))
31/08/2022, 09:40
Publicação
26/08/2022, 07:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/08/2022, 07:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 1002256-43.2021.8.11.0045.
Intimação - ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 3ª VARA CÍVEL DE LUCAS DO RIO VERDE Impulsionamento por Certidão INTIMAÇÃO , EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159), [Compra e Venda] Impulsiono os autos a fim de INTIMAR a parte AUTORA/EXEQUENTE para que, no prazo de 05 (cinco) dias, manifeste-se nos autos. LUCAS DO RIO VERDE, 24 de agosto de 2022 SONIA APARECIDA FAGANELLO GONZALES Gestor de Secretaria
25/08/2022, 00:00
Expedição de documento
24/08/2022, 18:12
Documento
24/08/2022, 18:09
Publicação
03/08/2022, 02:48
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
03/08/2022, 02:48
Ato ordinatório
02/08/2022, 13:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 3ª VARA CÍVEL DE LUCAS DO RIO VERDE Impulsionamento por Certidão Nos termos da decisão de ID 69252742, e ante a ausencia da requerida na audiência de ID 73281974 por falta de citação (ID 73281974), IMPULSIONO os autos a fim de redesignar audiência de conciliação por videoconferência para o dia 14/12/2022 13:00, através do link: https://tinyurl.com/3varacejusc e INTIMO a AUTORA via DJE para comparecimento. CERTIFICO, ainda, que, diante da manifestação da Parte Autora do ID. 91156188, IMPULSIONO os AUTOS a fim de expedir carta de citação no endereço informado, esclarecendo que a expedição anterior de carta precatória por impulsionaomento foi em razão do ato complexo a ser relizado, que envolvia citação para pagamento e atos de constrição patrimonial do executado, não havendo recusa injustificada a cumprimento de comando de Lei, ao contrário, os diversos atos de expedição e impulsinamentos já realizados no processo, no intuito de se promover a citação da exectuada, demonstram, além do atendimento aos dispositivos legais pertinentes, o compromisso com a efetividade e celeridade da prestação jurisdicional, em observância ao do comando do Art. 148, inciso IV, PROVIMENTO CGJ N. 39, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2020 (CNGC). GUILHERME PEREIRA DIAS Gestor(a) Judiciário(a) SEDE DO 3ª VARA CÍVEL DE LUCAS DO RIO VERDE E INFORMAÇÕES: AVENIDA BRASIL, SN, TELEFONE: (65) 3548-2100, FLORAIS DOS BURITIS, LUCAS DO RIO VERDE - MT - CEP: 78455-000 TELEFONE: (65) 35482100
02/08/2022, 00:00
Expedição de documento
01/08/2022, 14:00
Expedição de documento
01/08/2022, 14:00
Ato ordinatório
01/08/2022, 11:41
de Mediação (designada; Juiz(a))
01/08/2022, 10:33
Petição (Petição (outras))
29/07/2022, 08:31
Publicação
25/07/2022, 00:44
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/07/2022, 13:51
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 1002256-43.2021.8.11.0045.
Intimação - ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 3ª VARA CÍVEL DE LUCAS DO RIO VERDE Impulsionamento por Certidão INTIMAÇÃO , EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159), [Compra e Venda] Impulsiono os autos a fim de INTIMAR a parte AUTORA/EXEQUENTE para que, no prazo de 05 (cinco) dias, COMPROVE nos autos a distribuição da Carta Precatória conforme intimação do ID.90011468. LUCAS DO RIO VERDE, 21 de julho de 2022 ANDERSON RAFAEL TAFERNABERRI LEITE Gestor de Secretaria
22/07/2022, 00:00
Expedição de documento
21/07/2022, 09:54
Petição (Petição (outras))
20/07/2022, 15:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/07/2022, 10:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 3ª VARA CÍVEL DE LUCAS DO RIO VERDE Certidão CERTIFICO que, a Parte Autora foi intimada a distribuição da Carta Precatória expedida no ID. 89431758, tendo manifestado no ID. 89823708 pela distribuição pela Secretaria, porém, ao realizar tal distribuição via Malote, notou-se que a Parte recolheu as custas de distribuição ou seja custas junto ao TJMT, quando deveria fazer perante ao Juízo Deprecado, qual seja, junto ao TJGO, conforme tabela de custas daquele Estado. CERTIFICO mais que, diante do documento, bem como que, em outros tribunais as normas são diversas e que pedem inclusive o recolhimento prévio para a distribuição, impossibilitado fica esta Secretaria, s.m.j, de distribuir o documento, podendo assim a parte realizar essa distribuição junto ao TJGO e lá recolher as custas do processo e diligências, bem como acompanhando seu tramite. CERTIFICO por fim que, diante do ocorrido impulsiono para INTIMAR a Parte a realizar a distribuição da missiva junto ao Juizo Deprecado, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovando a distribuição nos autos. LUCAS DO RIO VERDE, 15 de julho de 2022. ANDERSON RAFAEL TAFERNABERRI LEITE Gestor(a) Judiciário(a) SEDE DO 3ª VARA CÍVEL DE LUCAS DO RIO VERDE E INFORMAÇÕES: AVENIDA BRASIL, SN, TELEFONE: (65) 3548-2100, FLORAIS DOS BURITIS, LUCAS DO RIO VERDE - MT - CEP: 78455-000
18/07/2022, 00:00
Expedição de documento
15/07/2022, 13:07
Ato ordinatório
15/07/2022, 13:06
Petição (Petição (outras))
13/07/2022, 14:59
Publicação
12/07/2022, 11:33
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/07/2022, 11:33
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 1002256-43.2021.8.11.0045.
Intimação - ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 3ª VARA CÍVEL DE LUCAS DO RIO VERDE Impulsionamento por Certidão INTIMAÇÃO , EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159), [Compra e Venda] Impulsiono os autos a fim de INTIMAR a parte AUTORA/EXEQUENTE para que, no prazo de 05 (cinco) dias, providencie a distribuição da carta precatória no juízo deprecado, informando nos autos, ou junte comprovante das custas para o envio pela secretaria por malote digital. LUCAS DO RIO VERDE, 8 de julho de 2022 SONIA APARECIDA FAGANELLO GONZALES Gestor de Secretaria
11/07/2022, 00:00
Expedição de documento
08/07/2022, 18:43
Ato ordinatório
08/07/2022, 18:30
Petição (Petição (outras))
07/07/2022, 13:37
Publicação
05/07/2022, 10:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/07/2022, 10:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 1002256-43.2021.8.11.0045.
Intimação - ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 3ª VARA CÍVEL DE LUCAS DO RIO VERDE Impulsionamento por Certidão INTIMAÇÃO , EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159), [Compra e Venda] Impulsiono os autos a fim de INTIMAR a parte AUTORA/EXEQUENTE para que, no prazo de 05 (cinco) dias, manifeste-se nos autos. LUCAS DO RIO VERDE, 1 de julho de 2022 ANDERSON RAFAEL TAFERNABERRI LEITE Gestor de Secretaria
04/07/2022, 00:00
Expedição de documento
01/07/2022, 12:55
Mandado (não entregue ao destinatário)
02/04/2022, 20:15
Petição (Petição (outras))
02/04/2022, 20:15
Mandado
16/03/2022, 14:59
Expedição de documento
16/03/2022, 11:11
Petição (Petição (outras))
15/03/2022, 08:53
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/03/2022, 02:36
Expedição de documento
07/03/2022, 11:40
Remessa (outros motivos)
02/02/2022, 17:46
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
02/02/2022, 17:46
Remessa (outros motivos)
02/02/2022, 17:46
Audiência do art. 334 CPC (realizada; Conciliador(a))
02/02/2022, 14:55
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
28/01/2022, 16:13
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação