Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
11/08/2025, 14:46
Conclusão (para julgamento)
06/08/2025, 14:30
Decurso de Prazo
22/07/2025, 12:14
Decurso de Prazo
22/07/2025, 11:33
Petição (Petição (outras))
14/07/2025, 15:30
Expedição de documento (Outros documentos)
27/06/2025, 16:12
Conclusão (para decisão)
04/12/2024, 18:45
Petição (Petição (outras))
02/12/2024, 15:45
Expedição de documento (Outros documentos)
14/11/2024, 15:16
Ato ordinatório
14/11/2024, 15:08
Decurso de Prazo
17/08/2024, 02:05
Publicação
05/07/2024, 02:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/07/2024, 02:15
Publicacao/Comunicacao
Citação - despacho
DESPACHO
Citação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE PARANATINGA-MT - 1ª VARA CÍVEL Av. XV de Novembro, nº 118, Centro, Paranatinga-MT, CEP: 78.870-000. Telefones: (66) 3573-1003, 35731506 EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO 30 DIAS EXPEDIDO POR DETERMINAÇÃO DO MM.(ª)JUIZ(A) DE DIREITO RAÍZA VITÓRIA DE CASTRO REGO BASTOS GONZAGA PROCESSO Nº 1001621-36.2019.8.11.0044 R$ 33.957,26 ESPÉCIE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: Nome: ESTADO DE MATO GROSSO Endereço: Avenida República do Libano, 2.258, 00, Palácio Paiaguás, Centro Político Administrativo, CUIABÁ - MT - CEP: 78050-228 POLO PASSIVO: Nome: APOIO TRANSPORTES LTDA - EPP, CNPJ: 14.412.549/0001-06 Nome: ADRIANO FRUET CRUZ,CPF: 889.549.431-87 LOCAL INCERTO E NÃO SABIDO FINALIDADE: EFETUAR A CITAÇÃO, conforme despacho, petição inicial e documentos disponíveis no Portal de Serviços do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, cujas instruções de acesso seguem descritas no corpo deste documento, para que no prazo de 5 (cinco) dias (art. 8º da Lei 6.830/80), pague a dívida com juros, multa de mora e os encargos indicados na CERTIDÃO DE DÍVIDA ATIVA, acrescidas das custas judiciais, ou garantir a execução (art. 9º da Lei 6.830/80), por meio de: depósito em dinheiro à ordem deste juízo, em estabelecimento oficial de crédito local, que assegure atualização monetária; fiança bancária ou nomeação de bens próprios à penhora, inclusive de terceiros, desde que com anuência destes. DÉBITO ATUALIZADO ATÉ DIA 26/06/2023: R$ 51.233,02 ( cinquenta e um mil duzentos e trinta e três reais e dois centavos). ADVERTÊNCIAS À PARTE: O prazo para garantir a execução é de 05 (cinco) dias, contados da entrega desta carta no endereço da parte, ou, omitida tal data no aviso de recebimento, de 10 (dez) dias após a entrega dela à agência postal (art. 8º, II, da Lei nº 6.830/80). O prazo para oferecimento de embargos à execução é de 30 (trinta) dias, contados do depósito, da juntada aos autos da prova da fiança bancária ou da intimação da penhora. Não sendo pago o débito e nem garantida a execução, serão penhorados ou arrestados bens do(s) devedor(es) ou responsável(eis) legal(ais), tanto quantos bastem para satisfação do débito. RESUMO DA INICIAL: O ESTADO Exequente é credor do Executado APOIO TRANSPORTES LTDA - EPP - CNPJ: 14.412.549/0001-06 da importância líquida, certa e exigível de R$ 36.171,77 (TRINTA E SEIS MIL E CENTO E SETENTA E UMREAIS E SETENTA E SETE CENTAVOS); DECORRENTE DA FALTA DE RECOLHIMENTO DE TRIBUTOS PERANTE A RECEITA FEDERAL, ENQUADRADA Artigos 2º ao 5º do Anexo XIII do RICMS/MT, aprovado pelo Decreto Estadual 7.098/98. E Artigo 13 da Lei Complementar 123/2006, representada(s) pela(s) inclusa(s) Certidão(ões) de Dívida Ativa nº(s) 20191595673. Assim sendo, o Inadimplemento do Executado perante o fisco estadual enseja a presente execução fiscal. DECISÃO:
VISTOS.
Trata-se de Execução Fiscal no bojo da qual houve a citação regular dos executados Fabio Rigato Hernandes (Id. 60634143) e de Danilo Goulart Cruz (Id. 63838557). Compulsando os autos, infere-se que houve o deferimento da citação por edital de forma genérica (Id. 126252217) e assim se deu a expedição do edital de citação (Id. 126268625). Nesse sentido, torno sem efeito o edital de citação retro e determino a expedição de novo edital, fazendo constar que a citação editalícia se refere apenas em detrimento dos seguintes devedores: 1. APOIO TRANSPORTES LTDA - EPP - CNPJ: 14.412.549/0001-06 (EXECUTADO). 2. ADRIANO FRUET CRUZ - CPF: 889.549.431-87(EXECUTADO). Transcorrido o prazo de resposta, não havendo manifestação do(s) devedor(es), desde já, em respeito ao artigo 72, inciso II do Código de Processo Civil, nomeio representante da DPE, para que assuma o patrocínio da causa, devendo ser intimado, independente de novo despacho, para apresentar resposta no prazo legal e, com a manifestação, abra-se vista à exequente e, após, conclusos para deliberações. Cumpra-se, expedindo o necessário. Às providências Raíza Vitória de Castro Rego Bastos Gonzaga Juíza de Direito E, para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém, no futuro, possa alegar ignorância, expediu-se o presente Edital que será afixado no lugar de costume e publicado na forma da Lei. Eu, ROSELY BORDIM, digitei. Paranatinga-MT, 2 de julho de 2024 ZÉLIA ALVES BISPO DA SILVA Gestor(a) Judiciário(a) Autorizado(a) pela Consolidação das Normas Gerais da Corregedoria-Geral da Justiça OBSERVAÇÕES: O processo está integralmente disponibilizado pelo Sistema PJe - Processo Judicial Eletrônico, no endereço https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br, nos TERMOS DO ARTIGO 9.º DA LEI 11.419/2006. INSTRUÇÕES DE ACESSO: Para acessar as peças e atos judiciais vinculados a este documento, acesse o endereço: > https://m.tjmt.jus.br/home, pelo seu navegador de internet. No celular: com o aplicativo aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código” e dê permissão para o aplicativo acessar a câmera do seu celular.Com a câmera habilitada, aponte para o QRCODE. No computador: com o portal aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código”, clique na lupa localizada na parte superior direita e digite o “Código” localizado abaixo do QRCODE. Caso V. S.ª não consiga consultar os documentos via internet, deverá comparecer à Unidade Judiciária (endereço acima indicado) para ter acesso, bem como proceder o seu cadastramento ao sistema. ADVOGADO: 1) O advogado deverá proceder à habilitação em cada processo que pretenda atuar, exclusivamente através da funcionalidade “Solicitar Habilitação”, sob pena de não conhecimento dos atos praticados. (Art. 21 da Resolução nº 03/2018-TP). 2) Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada o ícone de resposta a que ela se refere, localizada na aba “Expedientes” no “Painel do Representante Processual”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados em https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br/#!suporte.
04/07/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
03/07/2024, 14:27
Outras Decisões
02/07/2024, 17:42
Conclusão (para decisão)
05/12/2023, 15:01
Decurso de Prazo
23/11/2023, 00:16
Publicação
03/10/2023, 14:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
03/10/2023, 14:03
Publicacao/Comunicacao
Citação - despacho
DESPACHO
Citação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE PARANATINGA 1ª VARA DE PARANATINGA AVENIDA 15 DE NOVEMBRO, 118, TELEFONE: (66) 3573-1003, CENTRO, PARANATINGA - MT - CEP: 78870-000 EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO DE 30 DIAS EXPEDIDO POR DETERMINAÇÃO DO MM.(ª)JUIZ(A) DE DIREITO FABRICIO SAVIO DA VEIGA CARLOTA PROCESSO n. 1001621-36.2019.8.11.0044 Valor da causa: R$ 33.957,26 ESPÉCIE: [ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias]->EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: Nome: ESTADO DE MATO GROSSO Endereço: Avenida República do Libano, 2.258, 00, Palácio Paiaguás, Centro Político Administrativo, CUIABÁ - MT - CEP: 78050-228 POLO PASSIVO: Nome: APOIO TRANSPORTES LTDA - EPP CNPJ: 14.412.549/0001-06 Nome: DANILO GOULART CRUZ CPF: 211.899.780-91 Nome: FABIO RIGATO HERNANDES CPF: 250.373.658-05. Nome: ADRIANO FRUET CRUZ CPF: 889.549.431-87 LOCAL INCERTO E NÃO SABIDO FINALIDADE: EFETUAR A CITAÇÃO, conforme despacho, petição inicial e documentos disponíveis no Portal de Serviços do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, cujas instruções de acesso seguem descritas no corpo deste documento, para que no prazo de 5 (cinco) dias (art. 8º da Lei 6.830/80), pague a dívida com juros, multa de mora e os encargos indicados na CERTIDÃO DE DÍVIDA ATIVA, acrescidas das custas judiciais, ou garantir a execução (art. 9º da Lei 6.830/80), por meio de: depósito em dinheiro à ordem deste juízo, em estabelecimento oficial de crédito local, que assegure atualização monetária; fiança bancária ou nomeação de bens próprios à penhora, inclusive de terceiros, desde que com anuência destes. DÉBITO ATUALIZADO ATÉ DIA 26/06/2023: R$ 51.233,02 ( cinquenta e um mil duzentos e trinta e três reais e dois centavos). ADVERTÊNCIAS À PARTE: O prazo para garantir a execução é de 05 (cinco) dias, contados da entrega desta carta no endereço da parte, ou, omitida tal data no aviso de recebimento, de 10 (dez) dias após a entrega dela à agência postal (art. 8º, II, da Lei nº 6.830/80). O prazo para oferecimento de embargos à execução é de 30 (trinta) dias, contados do depósito, da juntada aos autos da prova da fiança bancária ou da intimação da penhora. Não sendo pago o débito e nem garantida a execução, serão penhorados ou arrestados bens do(s) devedor(es) ou responsável(eis) legal(ais), tanto quantos bastem para satisfação do débito. RESUMO DA INICIAL: O ESTADO Exequente é credor do Executado APOIO TRANSPORTES LTDA - EPP - CNPJ: 14.412.549/0001-06 da importância líquida, certa e exigível de R$ 36.171,77 (TRINTA E SEIS MIL E CENTO E SETENTA E UMREAIS E SETENTA E SETE CENTAVOS); DECORRENTE DA FALTA DE RECOLHIMENTO DE TRIBUTOS PERANTE A RECEITA FEDERAL, ENQUADRADA Artigos 2º ao 5º do Anexo XIII do RICMS/MT, aprovado pelo Decreto Estadual 7.098/98. E Artigo 13 da Lei Complementar 123/2006, representada(s) pela(s) inclusa(s) Certidão(ões) de Dívida Ativa nº(s) 20191595673. Assim sendo, o Inadimplemento do Executado perante o fisco estadual enseja a presente execução fiscal. DECISÃO: Vistos etc. Defiro a citação por edital no prazo legal. Cumpra-se. PARANATINGA, 16 de agosto de 2023. Fabricio Sávio da Veiga Carlota Juiz(a) de Direito E, para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém, no futuro, possa alegar ignorância, expediu-se o presente Edital que será afixado no lugar de costume e publicado na forma da Lei. Eu, ROSELY BORDIM, digitei. PARANATINGA, 16 de agosto de 2023. ZÉLIA ALVES BISPO DA SILVA (Assinado Digitalmente) Gestor(a) Judiciário(a) Autorizado(a) pelo Provimento nº 56/2007-CGJ OBSERVAÇÕES: O processo está integralmente disponibilizado pelo Sistema PJe - Processo Judicial Eletrônico, no endereço https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br, nos TERMOS DO ARTIGO 9.º DA LEI 11.419/2006. INSTRUÇÕES DE ACESSO: Para acessar as peças e atos judiciais vinculados a este documento, acesse o endereço: > https://m.tjmt.jus.br/home, pelo seu navegador de internet. No celular: com o aplicativo aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código” e dê permissão para o aplicativo acessar a câmera do seu celular.Com a câmera habilitada, aponte para o QRCODE. No computador: com o portal aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código”, clique na lupa localizada na parte superior direita e digite o “Código” localizado abaixo do QRCODE. Caso V. S.ª não consiga consultar os documentos via internet, deverá comparecer à Unidade Judiciária (endereço acima indicado) para ter acesso, bem como proceder o seu cadastramento ao sistema. ADVOGADO: 1) O advogado deverá proceder à habilitação em cada processo que pretenda atuar, exclusivamente através da funcionalidade “Solicitar Habilitação”, sob pena de não conhecimento dos atos praticados. (Art. 21 da Resolução nº 03/2018-TP). 2) Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada o ícone de resposta a que ela se refere, localizada na aba “Expedientes” no “Painel do Representante Processual”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados em https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br/#!suporte.
02/10/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
29/09/2023, 16:18
Decurso de Prazo
27/08/2023, 19:31
Decurso de Prazo
23/08/2023, 12:07
Petição (Petição (outras))
22/08/2023, 12:02
Ato ordinatório
16/08/2023, 16:46
Mero expediente
16/08/2023, 15:43
Conclusão (para decisão)
16/08/2023, 15:15
Petição (Petição (outras))
15/08/2023, 17:25
Decurso de Prazo
15/08/2023, 10:33
Expedição de documento (Outros documentos)
14/08/2023, 13:25
Documento (Outros documentos)
14/08/2023, 03:16
Expedida/certificada
02/08/2023, 17:28
Expedição de documento (Outros documentos)
02/08/2023, 17:28
Petição (Petição (outras))
01/08/2023, 14:20
Decurso de Prazo
26/07/2023, 03:26
Expedição de documento (Outros documentos)
25/07/2023, 16:26
Documento (Outros documentos)
24/07/2023, 03:34
Petição (Petição (outras))
18/07/2023, 10:22
Mandado
29/06/2023, 12:24
Expedição de documento (Mandado)
28/06/2023, 18:49
Expedição de documento (Outros documentos)
28/06/2023, 18:29
Documento (Outros documentos)
26/06/2023, 08:36
Documento (Outros documentos)
22/06/2023, 16:26
Conclusão (para decisão)
22/06/2023, 14:18
Decurso de Prazo
22/03/2023, 02:47
Petição (Petição (outras))
13/03/2023, 16:27
Expedição de documento (Outros documentos)
22/02/2023, 13:17
Documento (Certidão)
14/02/2023, 09:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação -
Ante o exposto, CONHEÇO E DOU PROVIMENTO ao recurso, para reformar a sentença objurgada e determinar o prosseguimento regular do feito. Intime-se. Cumpra-se. Des. MÁRIO ROBERTO KONO DE OLIVEIRA Relator
18/01/2023, 00:00
Documento (Outros documentos)
21/07/2022, 11:06
Documento (Outros documentos)
21/07/2022, 08:59
Remessa (em grau de recurso)
08/07/2022, 18:49
Mero expediente
07/07/2022, 13:47
Documento (Outros documentos)
06/07/2022, 20:01
Conclusão (para decisão)
06/07/2022, 13:53
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
03/06/2022, 12:42
Ato ordinatório
03/06/2022, 12:25
Mandado (não entregue ao destinatário)
02/06/2022, 10:22
Petição (Petição (outras))
02/06/2022, 10:22
Decurso de Prazo
02/06/2022, 08:05
Petição (Petição (outras))
11/05/2022, 17:00
Decurso de Prazo
30/04/2022, 05:34
Expedição de documento (Outros documentos)
12/04/2022, 15:33
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
08/04/2022, 18:21
Conclusão (para decisão)
25/03/2022, 15:50
Ato ordinatório
25/03/2022, 15:50
Petição (Embargos de declaração)
21/03/2022, 15:45
Expedição de documento (Outros documentos)
09/03/2022, 10:47
Conclusão (para despacho)
03/03/2022, 14:40
Ato ordinatório
03/03/2022, 14:39
Decisão Interlocutória de Mérito
14/02/2022, 11:27
Conclusão (para despacho)
19/01/2022, 17:39
Petição (Petição (outras))
05/01/2022, 16:03
Decurso de Prazo
15/12/2021, 16:55
Expedição de documento (Outros documentos)
01/12/2021, 18:11
Ato ordinatório
01/12/2021, 18:07
Decurso de Prazo
10/09/2021, 04:24
Mandado (entregue ao destinatário)
24/08/2021, 17:12
Petição (Petição (outras))
24/08/2021, 17:12
Mandado
02/08/2021, 18:50
Mandado
02/08/2021, 18:39
Expedição de documento (Mandado)
02/08/2021, 18:28
Expedição de documento (Mandado)
02/08/2021, 18:22
Ato ordinatório
15/07/2021, 13:35
Ato ordinatório
08/04/2021, 17:03
Decurso de Prazo
06/02/2021, 09:19
Petição (Petição (outras))
02/02/2021, 17:55
Expedição de documento (Outros documentos)
20/01/2021, 18:06
Petição (Petição (outras))
20/01/2021, 18:04
Petição (Petição (outras))
20/01/2021, 18:02
Ato ordinatório
24/11/2020, 18:19
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
16/11/2020, 14:05
Movimentação processual
16/11/2020, 14:02
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
16/11/2020, 13:54
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
16/11/2020, 13:54
Movimentação processual
16/11/2020, 13:45
Decurso de Prazo
23/05/2020, 08:40
Petição (Petição (outras))
27/04/2020, 14:33
Expedição de documento (Outros documentos)
26/03/2020, 13:47
Petição (Petição (outras))
26/03/2020, 13:43
Movimentação processual
02/03/2020, 15:06
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
02/03/2020, 15:05
Ato ordinatório
02/03/2020, 15:05
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
18/02/2020, 18:57
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))