Publicacao/Comunicacao
Citação - despacho
DESPACHO
Citação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE SINOP 1ª VARA CÍVEL DE SINOP PRAÇA DOS TRÊS PODERES, 175, SETOR COMERCIAL, CENTRO, SINOP - MT - CEP: 78550-138 EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO DE 30 DIAS EXPEDIDO POR DETERMINAÇÃO DO MM.(ª)JUIZ(A) DE DIREITO CLEBER LUIS ZEFERINO DE PAULA PROCESSO n. 1005628-22.2023.8.11.0015 Valor da causa: R$ 4.234,82 ESPÉCIE: [Duplicata]->EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) POLO ATIVO: Nome: TECINOP COMERCIO DE TECIDOS EIRELI Endereço: DAS NOGUEIRAS, 346, - ATÉ 423/424, SETOR COMERCIAL, SINOP - MT - CEP: 78550-240 POLO PASSIVO: Nome: LUCIANA MARIA VEIGA MODAELLI Endereço: DESCONHECIDO FINALIDADE: EFETUAR A CITAÇÃO DO POLO PASSIVO, atualmente em lugar incerto e não sabido para, no prazo de 3 (três) dias, efetuar o pagamento da dívida (art. 829, caput, do CPC) no valor de R$ 4.234,82, sob pena de PENHORA e AVALIAÇÃO de tantos bens quantos bastem para o pagamento do principal atualizado, dos juros, das custas e dos honorários advocatícios (art. 831, CPC), conforme despacho, petição inicial resumida abaixo e documentos vinculados disponíveis no Portal de Serviços do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, cujas instruções de acesso seguem descritas no corpo deste edital. RESUMO DA INICIAL: AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL proposta por TECINOP COMÉRCIO DE TECIDOS EIRELI EPP, Inscrita no CNPJ/MF sob o nº 11.175.530/0001-97, pessoa jurídica de direito privado com sede na Rua das Nogueiras, 346, Setor Comercial, Sinop-MT, CEP 78.550-240, neste ato representada por seu sócio único, GERALDO ELSON DE LIMA, brasileiro, casado, portador da RG nº 985.029 SSP/MT, devidamente inscrito no CPF/MF sob o nº 622.265.411-87, domiciliado na, Rua Uberlândia, nº 489, Jardim Belo Horizonte, Sinop – MT, CEP 78.556-299, em desfavor LUCIANA MARIA VEIGA MODAELLI, inscrita no CPF/MF sob o nº 117.201.548- 13. A Requerida é devedora dos Títulos Extrajudiciais, as Duplicatas relacionadas logo abaixo: 01 – Fatura 0535549, título de crédito Duplicata de Venda Mercantil n° 182.238, com aceite, emitida em 14/07/2021, pela exequente com vencimento na data de 13/11/2021, CF nº 000.182.238 – Série: 001, com a importância líquida de R$ 41,47 (quarenta e um reais e quarenta e sete centavos); 02 – Fatura 0535549, título de crédito Duplicata de Venda Mercantil n° 182.238, com aceite, emitida em 14/07/2021, pela exequente com vencimento na data de 13/12/2021, CF nº 000.182.238 – Série: 001, com a importância líquida de R$ 41,47 (quarenta e um reais e quarenta e sete centavos); 03 – Fatura 0535549, título de crédito Duplicata de Venda Mercantil n° 182.238, com aceite, emitida em 14/07/2021, pela exequente com vencimento na data de 13/01/2022, CF nº 000.182.238 – Série: 001, com a importância líquida de R$ 41,45 (quarenta e um reais e quarenta e cinco centavos), tendo o título o valor total de R$ 248,80 (duzentos e quarenta e oito reais e oitenta centavos), restando pendente da Fatura 0535549, conforme descrito acima o valor de R$ 124,39 (cento e vinte e quatro reais e trinta e nove centavos), conforme documento em anexo; Itens 01, 02 e 03 protestados sob o n° 200319 – Livro: 1038 – Folha: 268, no valor total de R$ 124,39 (cento e vinte e quatro reais e trinta e nove centavos). Fatura 0540092, título de crédito Duplicata de Venda Mercantil n° 185.586, com aceite, emitida em 14/08/2021, pela exequente com vencimento na data de 13/11/2021, CF nº 000.185.586 – Série: 001, com a importância líquida de R$ 31,20 (trinta e um reais e vinte centavos); 05 – Fatura 0540092, título de crédito Duplicata de Venda Mercantil n° 185.586, com aceite, emitida em 14/08/2021, pela exequente com vencimento na data de 13/12/2021, CF nº 000.185.586 – Série: 001, com a importância líquida de R$ 31,20 (trinta e um reais e vinte centavos); 06 – Fatura 0540092, título de crédito Duplicata de Venda Mercantil n° 185.586, com aceite, emitida em 14/08/2021, pela exequente com vencimento na data de 13/01/2022, CF nº 000.185.586 – Série: 001, com a importância líquida de R$ 31,20 (trinta e um reais e vinte centavos); 07 – Fatura 0540092, título de crédito Duplicata de Venda Mercantil n° 185.586, com aceite, emitida em 14/08/2021, pela exequente com vencimento na data de 13/02/2022, CF nº 000.185.586 – Série: 001, com a importância líquida de R$ 31,19 (trinta e um reais e dezenove centavos), tendo o título o valor total de R$ 187,19 (cento e oitenta e sete reais e dezenove centavos), restando pendente da Fatura 0540092, conforme descrito acima o valor de R$ 124,79 (cento e vinte e quatro reais e setenta e nove centavos), conforme documento em anexo; Itens 04, 05, 06 e 07 protestados sob o n° 200320 – Livro: 1038 – Folha: 269, no valor total de R$ 124,79 (cento e vinte e quatro reais e setenta e nove centavos). 08 – Fatura 0541705, título de crédito Duplicata de Venda Mercantil n° 185.920, com aceite, emitida em 26/08/2021, pela exequente com vencimento na data de 25/11/2021, CF nº 000.185.920 – Série: 001, com a importância líquida de R$ 211,18 (duzentos e onze reais e dezoito centavos); 09 – Fatura 0541705, título de crédito Duplicata de Venda Mercantil n° 185.920, com aceite, emitida em 26/08/2021, pela exequente com vencimento na data de 25/12/2021, CF nº 000.185.920 – Série: 001, com a importância líquida de R$ 211,18 (duzentos e onze reais e dezoito centavos); 10 – Fatura 0541705, título de crédito Duplicata de Venda Mercantil n° 185.920, com aceite, emitida em 26/08/2021, pela exequente com vencimento na data de 25/01/2022, CF nº 000.185.920 – Série: 001, com a importância líquida de R$ 211,18 (duzentos e onze reais e dezoito centavos); 11 – Fatura 0541705, título de crédito Duplicata de Venda Mercantil n° 185.920, com aceite, emitida em 26/08/2021, pela exequente com vencimento na data de 25/02/2022, CF nº 000.185.920 – Série: 001, com a importância líquida de R$ 211,16 (duzentos e onze reais e dezesseis centavos), tendo o título o valor total de R$ 1.267,06 (duzentos e sessenta e sete reais e seis centavos), restando pendente da Fatura 0541705, conforme descrito acima o valor de R$ 844,70 (oitocentos e quarenta e quatro reais e setenta centavos), conforme documento em anexo; Itens 08, 09, 10 e 11 protestados sob o n° 200321 – Livro: 1038 – Folha: 270, no valor total de R$ 844,70 (oitocentos e quarenta e quatro reais e setenta centavos). 12 – Fatura 0543639, título de crédito Duplicata de Venda Mercantil n° 186.639, com aceite, emitida em 09/09/2021, pela exequente com vencimento na data de 09/12/2021, CF nº 000.186.575 – Série: 001, com a importância líquida de R$ 55,55 (cinquenta e cinco reais e cinquenta e cinco centavos); 13 – Fatura 0543639, título de crédito Duplicata de Venda Mercantil n° 186.639, com aceite, emitida em 09/09/2021, pela exequente com vencimento na data de 09/01/2022, CF nº 000.186.575 – Série: 001, com a importância líquida de R$ 55,55 (cinquenta e cinco reais e cinquenta e cinco centavos); 14 – Fatura 0543639, título de crédito Duplicata de Venda Mercantil n° 186.639, com aceite, emitida em 09/09/2021, pela exequente com vencimento na data de 09/02/2022, CF nº 000.186.575 – Série: 001, com a importância líquida de R$ 55,55 (cinquenta e cinco reais e cinquenta e cinco centavos), tendo o título o valor total de R$ 333,30 (trezentos e trinta e três reais e trinta centavos), restando pendente da Fatura 0543639, conforme descrito acima o valor de R$ 120,30 (cento e vinte reais e trinta centavos), conforme documento em anexo; Itens 12, 13 e 14 protestados sob o n° 200322 – Livro: 1038 – Folha: 271, no valor total de R$ 120,30 (cento e vinte reais e trinta centavos). 15 – Fatura 0543916, título de crédito Duplicata de Venda Mercantil n° 187.280, com aceite, emitida em 11/09/2021, pela exequente com vencimento na data de 11/12/2021, CF nº 000.187.280 – Série: 001, com a importância líquida de R$ 95,62 (noventa e cinco reais e sessenta e dois centavos); 16 – Fatura 0543916, título de crédito Duplicata de Venda Mercantil n° 187.280, com aceite, emitida em 11/09/2021, pela exequente com vencimento na data de 11/01/2022, CF nº 000.187.280 – Série: 001, com a importância líquida de R$ 95,62 (noventa e cinco reais e sessenta e dois centavos); 17 – Fatura 0543916, título de crédito Duplicata de Venda Mercantil n° 187.280, com aceite, emitida em 11/09/2021, pela exequente com vencimento na data de 11/02/2022, CF nº 000.187.280 – Série: 001, com a importância líquida de R$ 95,62 (noventa e cinco reais e sessenta e dois centavos); 18 – Fatura 0543916, título de crédito Duplicata de Venda Mercantil n° 187.280, com aceite, emitida em 11/09/2021, pela exequente com vencimento na data de 11/03/2022, CF nº 000.187.280 – Série: 001, com a importância líquida de R$ 95,60 (noventa e cinco reais e sessenta e dois centavos), tendo o título o valor total de R$ 573,70 (quinhentos e setenta e três reais e setenta centavos), restando pendente da Fatura 0543916, conforme descrito acima o valor de R$ 382,46 (trezentos e oitenta e dois reais e quarenta e seis centavos), conforme documento em anexo; Itens 15, 16, 17 e 18 protestados sob o n° 200323 - Livro: 1038 - Folha: 272, no valor total de R$ 382,46 (trezentos e oitenta e dois reais e quarenta e seis centavos). 19 – Fatura 0543918, título de crédito Duplicata de Venda Mercantil n° 187.281, com aceite, emitida em 11/09/2021, pela exequente com vencimento na data de 11/12/2021, CF nº 000.187.281 – Série: 001, com a importância líquida de R$ 234,10 (duzentos e trinta e quatro reais e dez centavos); 20 – Fatura 0543918, título de crédito Duplicata de Venda Mercantil n° 187.281, com aceite, emitida em 11/09/2021, pela exequente com vencimento na data de 11/01/2022, CF nº 000.187.281. – Série: 001, com a importância líquida de R$ 234,10 (duzentos e trinta e quatro reais e dez centavos); 21 – Fatura 0543918, título de crédito Duplicata de Venda Mercantil n° 187.281, com aceite, emitida em 11/09/2021, pela exequente com vencimento na data de 11/02/2022, CF nº 000.187.281 – Série: 001, com a importância líquida de R$ 234,10 (duzentos e trinta e quatro reais e dez centavos); 22 – Fatura 0543918, título de crédito Duplicata de Venda Mercantil n° 187.281, com aceite, emitida em 11/09/2021, pela exequente com vencimento na data de 11/03/2022, CF nº 000.187.281 – Série: 001, com a importância líquida de R$ 234,10 (duzentos e trinta e quatro reais e dez centavos), tendo o título o valor total de R$ 1.404,60 (hum mil, quatrocentos e quatro reais e sessenta centavos), restando pendente da Fatura 0543918, conforme descrito acima o valor de R$ 936,40 (novecentos e trinta e seis reais e quarenta centavos), conforme documento em anexo; Itens 19, 20, 21 e 22 protestados sob o n° 200324 - Livro: 1038 - Folha: 273, no valor total de R$ 936,40 (novecentos e trinta e seis reais e quarenta centavos). 23 – Fatura 0544158, título de crédito Duplicata de Venda Mercantil n° 186.792, com aceite, emitida em 13/09/2021, pela exequente com vencimento na data de 13/11/2021, CF nº 000.186.792 – Série: 001, com a importância líquida de R$ 50,42 (cinquenta reais e quarenta e dois centavos); 24 – Fatura 0544158, título de crédito Duplicata de Venda Mercantil n° 186.792, com aceite, emitida em 13/09/2021, pela exequente com vencimento na data de 13/12/2021, CF nº 000.186.792 – Série: 001, com a importância líquida de R$ 50,42 (cinquenta reais e quarenta e dois centavos); 25 – Fatura 0544158, título de crédito Duplicata de Venda Mercantil n° 186.792, com aceite, emitida em 13/09/2021, pela exequente com vencimento na data de 13/01/2022, CF nº 000.186.792 – Série: 001, com a importância líquida de R$ 50,42 (cinquenta reais e quarenta e dois centavos); 26 – Fatura 0544158, título de crédito Duplicata de Venda Mercantil n° 186.792, com aceite, emitida em 13/09/2021, pela exequente com vencimento na data de 13/02/2022, CF nº 000.186.792 – Série: 001, com a importância líquida de R$ 50,42 (cinquenta reais e quarenta e dois centavos); e 27 – Fatura 0544158, título de crédito Duplicata de Venda Mercantil n° 186.792, com aceite, emitida em 11/09/2021, pela exequente com vencimento na data de 11/03/2022, CF nº 000.186.792 – Série: 001, com a importância líquida de R$ 50,40 (cinquenta reais e quarenta centavos), tendo o título o valor total de R$ 302,50 (trezentos e dois reais e cinquenta centavos), restando pendente da Fatura 0544158, conforme descrito acima o valor de R$ 252,08 (duzentos e cinquenta e dois reais e oito centavos), conforme documento em anexo. Itens 23, 24, 25, 26 e 26 protestados sob o n° 200325 – Livro: 1038 – Folha: 274, no valor total de R$ 252,08 (duzentos e cinquenta e dois reais e oito centavos). Referidos débitos totalizam sem as devidas correções, totalizam R$ 2.785,12 (dois mil, setecentos e oitenta e cinco reais e doze centavos), e após correção pelo INPCIBGE, juros de 2% (dois por centos) ao mês pro-rata, com acréscimo de multa de de 2% (dois por cento), alcança a cifra de R$ 4.234,82 (quatro mil, duzentos e trinta e quatro reais e oitenta e dois centavos). DECISÃO: "Vistos etc. 1. Ante a não localização da parte requerida e esgotados todos os meios possíveis de localizá-la, outro caminho não há senão reconhecer que está em lugar incerto e não sabido. 2. Assim, determino a citação da parte requerida por edital, com prazo de 30 dias, a teor dos arts. 246, inciso IV, 256, inciso I, e 257, todos do Código de Processo Civil. 3. Se devidamente citada, quedar-se inerte, nomeio-lhe desde logo como curador especial o douto representante da Defensoria Pública desta Comarca, nos termos do art. 72, inciso II, do Código de Processo Civil, para defender os interesses a parte requerida, devendo ser cientificada pessoalmente do encargo e de todos os atos do processo em que deva atuar. 4. Após, as partes devem manifestar sobre as provas que pretendem produzir, em 15 dias. 5. Intimem-se. Cumpra-se.Sinop – MT, data registrada em sistema." ADVERTÊNCIAS À PARTE: 1. O executado/devedor, independentemente de penhora, depósito ou caução, poderá se opor à execução por meio de embargos, no prazo de 15 (quinze) dias (art. 914 e 915, CPC) 2. No mesmo prazo, reconhecendo o crédito do exequente e comprovando o depósito de 30% (trinta por cento) deste valor, acrescido de custas e honorários de advogado, poderá o devedor requerer o pagamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, com correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês (art. 916, CPC); 3. No caso de integral pagamento da dívida no prazo estipulado (3 dias), o valor dos honorários advocatícios será reduzido pela metade (art. 827, § 1º, CPC); 4. Antes de adjudicados ou alienados os bens, o executado pode, a todo tempo, remir a execução, pagando ou consignando a importância atualizada da dívida, acrescida de juros, custas e honorários advocatícios (art. 826, CPC). E, para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém, no futuro, possa alegar ignorância, expediu-se o presente Edital que será afixado no lugar de costume e publicado na forma da Lei. Eu, EDIVALDO UBALDO MARTINS DA SILVA, digitei. SINOP, 13 de agosto de 2025. (Assinado Digitalmente) Gestor(a) Judiciário(a) Autorizado(a) pelo Provimento nº 56/2007-CGJ OBSERVAÇÕES: O processo está integralmente disponibilizado pelo Sistema PJe - Processo Judicial Eletrônico, no endereço https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br, nos TERMOS DO ARTIGO 9.º DA LEI 11.419/2006. INSTRUÇÕES DE ACESSO: Para acessar as peças e atos judiciais vinculados a este documento, acesse o endereço: > https://m.tjmt.jus.br/home, pelo seu navegador de internet. No celular: com o aplicativo aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código” e dê permissão para o aplicativo acessar a câmera do seu celular.Com a câmera habilitada, aponte para o QRCODE. No computador: com o portal aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código”, clique na lupa localizada na parte superior direita e digite o “Código” localizado abaixo do QRCODE. Caso V. S.ª não consiga consultar os documentos via internet, deverá comparecer à Unidade Judiciária (endereço acima indicado) para ter acesso, bem como proceder o seu cadastramento ao sistema. ADVOGADO: 1) O advogado deverá proceder à habilitação em cada processo que pretenda atuar, exclusivamente através da funcionalidade “Solicitar Habilitação”, sob pena de não conhecimento dos atos praticados. (Art. 21 da Resolução nº 03/2018-TP). 2) Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada o ícone de resposta a que ela se refere, localizada na aba “Expedientes” no “Painel do Representante Processual”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados em https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br/#!suporte.