Execução de Título ExtrajudicialInadimplementoExecução de Título Extrajudicial
TJMT1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
07/12/2017
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
Vara Única - Comarca de Paranaíta - SDCR
Partes do Processo
COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS NORTE MATO-GROSSENSE - SICREDI NORTE MT
Autor
Advogados / Representantes
EDUARDO ALVES MARÇAL
OAB/MT 13311
·
CPF
·
Representa: Autor
Movimentações
Petição (Petição (outras))
09/02/2026, 14:29
Petição (Petição (outras))
15/04/2024, 09:23
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Vistos... Até o momento a parte-executada não foi encontrada. Intimada, a exequente nada falou. Incidente o art. 921, III, do CPC. Assim, SUSPENDE-SE o processo. Por isso, à SECRETARIA para: 1. MANTER o processo suspenso por 1 ano (art. 921, §1º, do CPC); 2. Após 1 ano, sem informação de alteração da situação procedimental, REMETER AO ARQUIVO (art. 921, §2º, do CPC); 3. Decorrido o prazo prescricional, INTIMAR as partes (via DJe) para manifestação, no prazo comum de 15 dias; 4. Após, conclusos. Intimar. Cumprir.
20/03/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Vistos... Até o momento a parte-executada não foi encontrada. Intimada, a exequente nada falou. Incidente o art. 921, III, do CPC. Assim, SUSPENDE-SE o processo. Por isso, à SECRETARIA para: 1. MANTER o processo suspenso por 1 ano (art. 921, §1º, do CPC); 2. Após 1 ano, sem informação de alteração da situação procedimental, REMETER AO ARQUIVO (art. 921, §2º, do CPC); 3. Decorrido o prazo prescricional, INTIMAR as partes (via DJe) para manifestação, no prazo comum de 15 dias; 4. Após, conclusos. Intimar. Cumprir.
20/03/2024, 00:00
Expedição de documento
19/03/2024, 17:24
Definitivo
19/03/2024, 17:24
Conclusão (para despacho)
12/01/2024, 12:25
Ato ordinatório
12/01/2024, 12:24
Decurso de Prazo
14/12/2023, 04:01
Publicação
21/11/2023, 04:34
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/11/2023, 08:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - IMPULSIONAMENTO POR CERTIDÃO - ATO ORDINATÓRIO Nos termos da legislação vigente e do Artigo 148 da CNGC, IMPULSIONO ESTES AUTOS para intimar a parte autora, para que fique ciente da(s) correspondência(s) devolvida(s), requerendo o que entender de direito, no prazo de 15 (quinze) dias.
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Vistos... Até o momento a parte-executada não foi encontrada. Intimada, a exequente nada falou. Incidente o art. 921, III, do CPC. Assim, SUSPENDE-SE o processo. Por isso, à SECRETARIA para: 1. MANTER o processo suspenso por 1 ano (art. 921, §1º, do CPC); 2. Após 1 ano, sem informação de alteração da situação procedimental, REMETER AO ARQUIVO (art. 921, §2º, do CPC); 3. Decorrido o prazo prescricional, INTIMAR as partes (via DJe) para manifestação, no prazo comum de 15 dias; 4. Após, conclusos. Intimar. Cumprir.
20/03/2024, 00:00
Expedição de documento
19/03/2024, 17:24
Definitivo
19/03/2024, 17:24
Conclusão (para despacho)
12/01/2024, 12:25
Ato ordinatório
12/01/2024, 12:24
Decurso de Prazo
14/12/2023, 04:01
Publicação
21/11/2023, 04:34
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/11/2023, 08:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - IMPULSIONAMENTO POR CERTIDÃO - ATO ORDINATÓRIO Nos termos da legislação vigente e do Artigo 148 da CNGC, IMPULSIONO ESTES AUTOS para intimar a parte autora, para que fique ciente da(s) correspondência(s) devolvida(s), requerendo o que entender de direito, no prazo de 15 (quinze) dias.
17/11/2023, 00:00
Expedição de documento
16/11/2023, 16:59
Documento
29/10/2023, 04:25
Petição (Petição (outras))
17/10/2023, 13:20
Expedição de documento
11/09/2023, 17:10
Recebimento
17/08/2022, 20:08
Publicação
08/10/2021, 05:33
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
08/10/2021, 05:33
Ato ordinatório
06/10/2021, 16:13
Expedição de documento
05/10/2021, 20:08
Mudança de Classe Processual
05/10/2021, 20:08
Remessa
05/10/2021, 20:08
Expedição de documento
09/02/2021, 19:10
Recebimento
07/02/2020, 17:30
Outras Decisões
07/02/2020, 17:30
Petição (Petição (outras))
03/02/2020, 12:56
Conclusão (para despacho)
15/12/2019, 17:01
Expedição de documento
15/12/2019, 17:01
Publicação
23/09/2019, 21:00
Expedição de documento
22/09/2019, 20:56
Ato ordinatório
19/09/2019, 16:44
Documento
11/07/2019, 16:17
Expedição de documento
13/03/2019, 14:36
Expedição de documento
01/03/2019, 14:46
Recebimento
28/11/2018, 10:07
Outras Decisões
28/11/2018, 10:07
Conclusão (para despacho)
25/10/2018, 18:57
Expedição de documento
25/10/2018, 18:56
Recebimento
23/05/2018, 21:40
Outras Decisões
23/05/2018, 21:40
Conclusão (para despacho)
23/05/2018, 16:38
Publicação
19/02/2018, 13:00
Expedição de documento
16/02/2018, 10:01
Ato ordinatório
15/02/2018, 19:27
Expedição de documento
15/02/2018, 16:36
Publicação
24/01/2018, 13:00
Expedição de documento
23/01/2018, 16:17
Recebimento
08/01/2018, 16:43
Outras Decisões
08/01/2018, 14:47
Distribuição (sorteio)
07/12/2017, 15:02
Registro Processual (Cadastramento de processos antigos)