Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Nos termos do art. 203, § 4º do CPC, bem como do Provimento 56/2007 - CGJ/MT impulsiono o feito, e intimo a parte AUTORA, na pessoa de seu(s) advogado(s), para manifestar interesse no prosseguimento do feito, no prazo de 10 dias.
13/03/2026, 00:00
Decurso de Prazo
27/07/2024, 02:08
Mandado (entregue ao destinatário)
21/07/2024, 14:02
Petição (Petição (outras))
21/07/2024, 14:02
Mandado
16/07/2024, 17:26
Expedição de documento (Mandado)
16/07/2024, 16:41
Petição (Petição (outras))
10/07/2024, 23:32
Publicação
19/06/2024, 01:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/06/2024, 01:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Nos termos da legislação vigente e do Provimento nº 56/2007-CGJ, impulsiono estes autos para intimar o(s) advogado(s) da PARTE AUTORA, para, no prazo de 15 (QUINZE) dias, querendo, manifestarem acerca do prosseguimento do feito, querendo o que entender de direito. Nada Mais.
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Nos termos da legislação vigente e do Provimento nº 56/2007-CGJ, impulsiono estes autos para intimar o(s) advogado(s) da PARTE AUTORA, para, no prazo de 15 (QUINZE) dias, querendo, manifestarem acerca do prosseguimento do feito, querendo o que entender de direito. Nada Mais.
18/06/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
17/06/2024, 14:05
Petição (Petição (outras))
17/06/2024, 08:48
Mandado
14/06/2024, 18:41
Expedição de documento (Mandado)
14/06/2024, 18:40
Petição (Petição (outras))
01/02/2024, 22:45
Publicação
25/01/2024, 04:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/01/2024, 04:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Nos termos do art. 203, § 4º do CPC, bem como do Provimento 56/2007 - CGJ/MT impulsiono o feito para INTIMAR A AUTORA a dar prosseguimento ao processo.
24/01/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
23/01/2024, 16:06
Mandado (não entregue ao destinatário)
28/11/2023, 14:35
Petição (Petição (outras))
28/11/2023, 14:35
Petição (Petição (outras))
20/10/2023, 20:56
Petição (Petição (outras))
17/10/2023, 14:33
Publicação
16/10/2023, 07:35
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/10/2023, 06:51
Mandado
11/10/2023, 14:25
Expedição de documento (Mandado)
11/10/2023, 11:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 4ª VARA CÍVEL DE CUIABÁ
DECISÃO
Processo: 1008916-36.2019.8.11.0041..
REU: HOLANIA DELGADO
AUTOR(A): HELEN CRISTINA DOS ANJOS Defiro o pedido Id 117735430. Expeça-se mandado de intimação da requerida Holania Delgado no endereço localizado na Rua das Violetas, nº. 668, Bairro São Francisco, em Cuiabá/MT, para realização da providência processual no prazo de 05 dias, e/ou comparecimento na Instituição Defensoria Pública de MT no mesmo prazo, localizada na Av. Historiador Rubens de Mendonça, Edifício Pantanal Business - 6º Andar - Sala 68, em Cuiabá/MT e/ou telefone: 065 - 9 9967-5574). Publique-se. Intime-se. Cuiabá-MT, data registrada no sistema. Vandymara G.R. Paiva Zanolo Juíza de Direito
11/10/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
10/10/2023, 19:18
Expedição de documento (Outros documentos)
10/10/2023, 19:18
Conclusão (para decisão)
19/06/2023, 20:53
Recebimento
19/06/2023, 20:38
Remessa (outros motivos)
19/06/2023, 20:36
Petição (Petição (outras))
15/05/2023, 15:09
Decurso de Prazo
09/05/2023, 03:26
Petição (Petição (outras))
05/05/2023, 20:22
Petição (Petição (outras))
04/05/2023, 23:44
Recebimento
13/04/2023, 21:32
Remessa (outros motivos)
13/04/2023, 21:30
Publicação
12/04/2023, 01:57
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/04/2023, 01:57
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/04/2023, 01:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Nos termos da legislação vigente e do Provimento nº 56/2007-CGJ, impulsiono estes autos para, intimar o(s) advogado(s) das PARTES para, no prazo de 15 (quinze) dias, querendo, indicar as provas que pretendam produzir, justificando sua necessidade. Nada Mais.
11/04/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 4ª VARA CÍVEL DE CUIABÁ
DECISÃO
Processo: 1008916-36.2019.8.11.0041..
REU: HOLANIA DELGADO
AUTOR(A): HELEN CRISTINA DOS ANJOS
Trata-se de pedido de retratação da sentença que julgou extinto o processo por abandono, portanto, sem análise do mérito, para prosseguir a ação de reintegração de posse – imóvel para uso próprio c/c pedido liminar. É o necessário. Decido. Inicialmente convém ressaltar que, em regra o juiz não pode se retratar da sentença proferida, exceto para corrigir de ofício ou a requerimento, inexatidões materiais ou erros de cálculo, ou por meio de embargos de declaração (provocação da parte), nos termos do disposto no artigo 494 do CPC. Mas o Código de Processo Civil ainda prevê outras 3 (três) hipóteses expressas de possibilidade de retratação por ocasião da apelação (provocação da parte), quais sejam: 1- Indeferimento da petição inicial, artigo 331 caput CPC; 2- Improcedência Liminar do pedido, artigo 332 § 3º CPC e 3- Sentença sem resolução do mérito, artigo 485 § 7º CPC. No caso concreto, a sentença julgou extinto o feito por abandono, logo, procedo à retratação da sentença proferida no ID 32109615, nos termos do artigo 485, §7º do CPC, restando, por conseguinte, prejudicado o recurso de apelação juntado no ID 33138665. Intimem-se as partes para apresentarem as provas que pretendem produzir, inclusive manifestarem expressamente a atual situação do imóvel, quem o ocupa, se estiver alugado quem recebe o valor do aluguel, se foi aberto inventário em nome da genitora das partes e quais os desdobramentos da alegada doação do imóvel para a autora, tudo no prazo de 15 dias, e voltem-me conclusos para o saneador. Cumpra-se. Cuiabá, data registrada no sistema. Vandymara G. R. Paiva Zanolo Juíza de Direito
11/04/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
10/04/2023, 14:46
Expedida/certificada
10/04/2023, 14:46
Expedição de documento (Outros documentos)
10/04/2023, 14:46
Expedição de documento (Outros documentos)
10/04/2023, 11:48
Decisão Interlocutória de Mérito
10/04/2023, 11:48
Conclusão (para decisão)
26/01/2023, 21:45
Ato ordinatório
26/01/2023, 21:35
Petição (Petição (outras))
08/09/2022, 18:02
Documento (Outros documentos)
19/08/2022, 04:37
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
01/08/2022, 17:43
Petição (Petição (outras))
05/05/2022, 21:55
Petição (Petição (outras))
05/05/2022, 21:53
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/04/2022, 03:33
Expedição de documento (Outros documentos)
26/04/2022, 16:57
Documento (Petição (outras); Carta)
22/07/2021, 16:43
Ato ordinatório
06/07/2021, 18:18
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
02/07/2021, 19:52
Petição (Petição (outras))
19/04/2021, 20:45
Publicação
13/04/2021, 08:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/04/2021, 08:03
Expedição de documento (Outros documentos)
31/03/2021, 19:00
Documento (Petição (outras); Carta)
12/01/2021, 18:11
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
23/11/2020, 13:18
Petição (Petição (outras))
12/11/2020, 20:15
Publicação
10/11/2020, 10:33
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/11/2020, 10:33
Expedição de documento (Outros documentos)
23/10/2020, 14:03
Petição (Petição (outras))
08/10/2020, 15:49
Decurso de Prazo
25/09/2020, 14:13
Ato ordinatório
26/08/2020, 17:52
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))