Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO Segunda Vara da Comarca de Nova Mutum _______________________________________________________________________ Processo nº 1002297-86.2018.8.11.0086 Vistos. Trata-se de CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA proposta por EVA RODRIGUES MARION em face do ESTADO DE MATO GROSSO, ambos já qualificados nos autos. Ao ID n. 128854485 expedido alvará de levantamento de valores destinados à parte exequente. Vieram os autos conclusos. É o relatório. Decido. Tendo em vista que houve a quitação integral do débito, JULGO EXTINTO o presente feito, com fulcro no artigo 924, inciso II, do NCPC. Decorrido o prazo para interposição de recurso, sem que este seja manejado, certifique-se o trânsito em julgado, arquivando-se os autos, com as baixas e cautelas de estilo. Cumpra-se. Às providências necessárias. Nova Mutum/MT, datado e assinado digitalmente. LUCIANA DE SOUZA CAVAR MORETTI Juíza de Direito