Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DE GUIRATINGA
DECISÃO
Processo: 0000458-77.2010.8.11.0036..
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S.A.
EXECUTADO: LUIZ CARLOS RODRIGUES DA MATTA - ME, BERNARDO RAMOS CORREA, LEZENITA MARIA DA SILVA CORREA ESPÓLIO: LUIS CARLOS RODRIGUES DA MATA REPRESENTANTE: ELIZABETE MUNIZ RODRIGUES DA MATTA
Intimação - DECISÃO
Vistos, etc. Considerando que a execução tramita no interesse do credor (art. 797 do CPC), não havendo o cumprimento das determinações exaradas por este juízo (item a) da decisão de id. 220615956), SUSPENDO estes autos pelo prazo de 60 (sessenta) dias e DETERMINO o arquivamento provisório, excluindo-se do relatório estatístico, mas sem baixa na distribuição (art. 2º, Provimento nº 10-2007/CGJ). REMETA-SE os autos à tarefa processual correspondente, com lançamento processual adequado, conforme a disposição da Portaria 9/2025-GAB-CGJ. Após o referido prazo, INTIME-SE a parte exequente para que, no prazo de 10 (dez) dias, apresente nos autos cópias atualizadas do inteiro teor das matrículas nº 2.926 e 7.665 do CRI de Guiratinga/MT, já constando as respectivas averbações de penhora, sob pena de arquivamento. Nesse interregno, caso colacionada as matrículas com as respectivas averbações da penhora oriunda desta execução, CUMPRA-SE o item b) e seguintes da decisão de id. 220615956. Cumpra-se. Intime-se. Expeça-se o necessário. Às providências. Guiratinga/MT, data da assinatura eletrônica. Aroldo José Zonta Burgarelli Juiz de Direito