Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso Comarca de Cuiabá Juízo da 3ª Vara Cível Avenida Desembargador Milton Figueiredo Ferreira Mendes, Telefones: (65) 3648-6424/6427 - (65) 3648-6422 - WhatsApp Secretaria: (65) 99227-4375 - WhatsApp Gabinete: (65) 99229-2500- Centro Político Administrativo, Cuiabá - MT - CEP: 78049-075 e-mail: [email protected] (gabinete) Processo nº 1048973-91.2022.8.11.0041 Requerente(s): CUIABA COXIPO ECHER 30 INCORPORACOES SPE LTDA Requerido(s): JESSICA GABRIELA DOS SANTOS ANDRADE SENTENÇA
Trata-se de execução de título extrajudicial proposta por CUIABA COXIPO ECHER 30 INCORPORACOES SPE LTDA em face de JESSICA GABRIELA DOS SANTOS ANDRADE. O presente feito encontrava-se suspenso, aguardando o julgamento dos embargos à execução opostos por JESSICA GABRIELA DOS SANTOS ANDRADE, sob nº 1046658-56.2023.8.11.0041. Conforme infere-se da certidão de traslado em ID 184840950, foi proferida sentença no processo de nº 1046658-56.2023.8.11.0041, a qual julgou procedente os embargos à execução, reconhecendo a perda do objeto da execução. Decorrido o prazo sem apresentação de qualquer recurso, certificou-se o trânsito em julgado em 20/02/2025. É o relatório. Decido. Por meio da sentença proferida nos autos em apenso (embargos à execução - nº 1046658-56.2023.8.11.0041) reconheci a perda do objeto da execução, uma vez que a ação revisional de contrato ajuizada no 4º Juizado Especial Cível (processo n.º 1045048-76.2023.8.11.0001), declarou a inexistência do débito exequendo, determinando a exclusão do nome da executada dos cadastros de inadimplentes e a emissão de boletos corrigidos conforme os valores pactuados originalmente. Posto isto, extingo o feito com fundamento no art. 485, IV do CPC e determino seu arquivamento com as baixas e cautelas legais. Custas pela exequente, bem como honorários advocatícios, que fixo em 10% do valor atualizado da causa. Transitado em julgado, arquive-se com as baixas e anotações necessárias. P. I. Cumpra-se. Cuiabá/MT, data registrada no sistema. Ana Paula da Veiga Carlota Miranda Juíza de Direito
07/10/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso Comarca de Cuiabá Juízo da 3ª Vara Cível Avenida Desembargador Milton Figueiredo Ferreira Mendes, Telefones: (65) 3648-6424/6427 - (65) 3648-6422 - WhatsApp Secretaria: (65) 99227-4375 - WhatsApp Gabinete: (65) 99229-2500- Centro Político Administrativo, Cuiabá - MT - CEP: 78049-075 e-mail: [email protected] (gabinete) Processo nº 1048973-91.2022.8.11.0041 Requerente(s): CUIABA COXIPO ECHER 30 INCORPORACOES SPE LTDA Requerido(s): JESSICA GABRIELA DOS SANTOS ANDRADE SENTENÇA
Trata-se de execução de título extrajudicial proposta por CUIABA COXIPO ECHER 30 INCORPORACOES SPE LTDA em face de JESSICA GABRIELA DOS SANTOS ANDRADE. O presente feito encontrava-se suspenso, aguardando o julgamento dos embargos à execução opostos por JESSICA GABRIELA DOS SANTOS ANDRADE, sob nº 1046658-56.2023.8.11.0041. Conforme infere-se da certidão de traslado em ID 184840950, foi proferida sentença no processo de nº 1046658-56.2023.8.11.0041, a qual julgou procedente os embargos à execução, reconhecendo a perda do objeto da execução. Decorrido o prazo sem apresentação de qualquer recurso, certificou-se o trânsito em julgado em 20/02/2025. É o relatório. Decido. Por meio da sentença proferida nos autos em apenso (embargos à execução - nº 1046658-56.2023.8.11.0041) reconheci a perda do objeto da execução, uma vez que a ação revisional de contrato ajuizada no 4º Juizado Especial Cível (processo n.º 1045048-76.2023.8.11.0001), declarou a inexistência do débito exequendo, determinando a exclusão do nome da executada dos cadastros de inadimplentes e a emissão de boletos corrigidos conforme os valores pactuados originalmente. Posto isto, extingo o feito com fundamento no art. 485, IV do CPC e determino seu arquivamento com as baixas e cautelas legais. Custas pela exequente, bem como honorários advocatícios, que fixo em 10% do valor atualizado da causa. Transitado em julgado, arquive-se com as baixas e anotações necessárias. P. I. Cumpra-se. Cuiabá/MT, data registrada no sistema. Ana Paula da Veiga Carlota Miranda Juíza de Direito
07/10/2025, 00:00
Expedição de documento
06/10/2025, 19:18
Ausência de pressupostos processuais
06/10/2025, 19:18
Conclusão (para decisão)
03/07/2025, 09:01
Petição (Petição (outras))
30/06/2025, 15:09
Ato ordinatório
30/06/2025, 13:35
Decurso de Prazo
28/06/2025, 02:39
Publicação
11/06/2025, 09:45
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/06/2025, 09:45
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Nos termos do art. 203, § 4º do CPC, bem como do Provimento 56/2007 - CGJ/MT impulsiono o feito, e intimo a EXEQUENTE, na pessoa de seu(s) advogado(s), para dar prosseguimento ao feito, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de suspensão.
10/06/2025, 00:00
Expedição de documento
09/06/2025, 13:50
Remessa (outros motivos)
05/06/2025, 12:19
Documento
05/06/2025, 12:19
Ato ordinatório
05/06/2025, 12:17
Remessa (outros motivos)
23/04/2025, 02:22
Definitivo
21/02/2025, 07:45
Ato ordinatório
21/02/2025, 07:42
Decurso de Prazo
24/09/2024, 02:17
Publicação
09/09/2024, 02:45
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/09/2024, 02:23
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 1048973-91.2022.8.11.0041.
Autor: CUIABA COXIPO ECHER 30 INCORPORACOES SPE LTDA
Réu: JESSICA GABRIELA DOS SANTOS ANDRADE DECISÃO
Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso Comarca de Cuiabá Juízo da 3ª Vara Cível Avenida Desembargador Milton Figueiredo Ferreira Mendes, Telefones: (65) 3648-6424/6427 - (65) 3648-6422 - WhatsApp Secretaria: (65) 99227-4375 - WhatsApp Gabinete: (65) 99229-2500- Centro Político Administrativo, Cuiabá - MT - CEP: 78049-075 e-mail: [email protected] (gabinete)
Trata-se de execução de título extrajudicial movida por CUIABA COXIPO ECHER 30 INCORPORACOES SPE LTDA em face de JESSICA GABRIELA DOS SANTOS ANDRADE. A parte exequente pleiteia a penhora online dos ativos da executada e a emissão de certidão de ajuizamento da presente execução (ID. 138973570). As taxas de pesquisa nos sistemas conveniados foram devidamente recolhidas (ID. 144404775). No entanto, em consulta ao sistema do PJe, verifico a existência de embargos à execução proposto pela executada (1046658-56.2023.8.11.0041), ao qual foi atribuído o efeito suspensivo (ID. 141561198). Por isso, suspenda-se o andamento deste feito até o julgamento do Processo nº 1046658-56.2023.8.11.0041. Após o deslinde, manifeste-se o exequente, independente de intimação, no prazo de 10 (dez) dias. Cuiabá/MT, data registrada no sistema. Ana Paula da Veiga Carlota Miranda Juíza de Direito
06/09/2024, 00:00
Expedição de documento
05/09/2024, 19:07
A depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
05/09/2024, 19:07
Conclusão (para decisão)
15/03/2024, 15:16
Petição (Petição (outras))
14/03/2024, 08:49
Publicação
08/03/2024, 14:25
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
08/03/2024, 14:25
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Nos termos do art. 203, § 4º do CPC, bem como do Provimento 56/2007 - CGJ/MT impulsiono o feito, e intimo a parte AUTORA, na pessoa de seu(s) advogado(s), para manifestar interesse no prosseguimento do feito, no prazo de 10 dias.
28/02/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Nos termos do art. 203, § 4º do CPC, bem como do Provimento 56/2007 - CGJ/MT impulsiono o feito, e intimo a parte AUTORA, na pessoa de seu(s) advogado(s), para manifestar interesse no prosseguimento do feito, no prazo de 10 dias.
28/02/2024, 00:00
Expedição de documento
27/02/2024, 14:43
Ato ordinatório
27/02/2024, 14:41
Publicação
08/02/2024, 03:33
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
08/02/2024, 03:33
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Nos termos do art. 203, § 4º do CPC, bem como do Provimento 56/2007 - CGJ/MT impulsiono o feito, e intimo a parte EXEQUENTE, na pessoa de seu(s) advogado(s), para que efetue o pagamento das taxas para realizar de consulta nos sistemas SISBAJUD (antigo BACENJUD), RENAJUD, INFOJUD, SERASAJUD e assemelhados, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de indeferimento do pedido. (art. 1°, § único, Lei n. 11.077/2020).
07/02/2024, 00:00
Expedição de documento
06/02/2024, 16:19
Movimentação processual
06/02/2024, 16:18
Movimentação processual
06/02/2024, 16:17
Decurso de Prazo
06/02/2024, 03:49
Ato ordinatório
25/01/2024, 15:00
Publicação
23/01/2024, 22:14
Petição (Petição (outras))
22/01/2024, 11:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/12/2023, 12:36
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Nos termos do art. 203, § 4º do CPC, bem como do Provimento 56/2007 – CGJ/MT impulsiono o feito, e intimo as partes AUTORA E REQUERIDA, na pessoa de seu(s) advogado(s), para que especifiquem as provas que pretendem produzir, indicando com objetividade, os fatos que com elas desejam demonstrar, no prazo de 10 (dez) dias. Somente após as partes especificarem as provas que pretendem produzir, o feito será saneado, com a apreciação das preliminares e o deferimento das provas a serem produzidas em audiência de instrução e julgamento, se for o caso.
20/12/2023, 00:00
Decurso de Prazo
19/12/2023, 01:19
Documento
25/11/2023, 02:09
Petição (Petição (outras))
03/11/2023, 08:29
Decurso de Prazo
20/10/2023, 00:16
Publicação
19/10/2023, 07:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/10/2023, 07:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Nos termos do art. 203, § 4º do CPC, bem como do Provimento 56/2007 - CGJ/MT impulsiono o feito, e intimo o autor, na pessoa de seu(s) advogado(s), para manifestar sobre a certidão do oficial de justiça, no prazo de 10 (dez) dias.
18/10/2023, 00:00
Expedição de documento
17/10/2023, 18:19
Mandado (não entregue ao destinatário)
17/10/2023, 18:13
Petição (Petição (outras))
17/10/2023, 18:13
Mandado
11/10/2023, 15:58
Expedição de documento
11/10/2023, 15:38
Petição (Petição (outras))
11/10/2023, 11:39
Publicação
03/10/2023, 10:59
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
03/10/2023, 10:59
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Nos termos do art. 203, § 4º do CPC, bem como do Provimento 56/2007 - CGJ/MT impulsiono o feito, e intimo o autor, na pessoa de seu(s) advogado(s), para efetuar no prazo de 10 (dez) dias, o pagamento do depósito de diligência do cumprimento do mandado por meio eletrônico, conforme certidão juntada pelo oficial de justiça, no id.130516469.
02/10/2023, 00:00
Expedição de documento
29/09/2023, 12:28
Mandado (entregue ao destinatário)
29/09/2023, 11:53
Petição (Petição (outras))
29/09/2023, 11:53
Mandado
04/08/2023, 18:23
Expedição de documento
04/08/2023, 18:16
Mandado
21/06/2023, 16:16
Expedição de documento
21/06/2023, 15:48
Petição (Petição (outras))
21/06/2023, 08:16
Publicação
21/06/2023, 02:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/06/2023, 02:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Nos termos do art. 203, § 4º do CPC, bem como do Provimento 56/2007 - CGJ/MT impulsiono o feito, e intimo a parte AUTORA, na pessoa de seu(s) advogado(s), para manifestar interesse no prosseguimento do feito, no prazo de 10 dias.
20/06/2023, 00:00
Expedição de documento
19/06/2023, 14:40
Ato ordinatório
19/06/2023, 14:36
Decurso de Prazo
17/06/2023, 06:33
Publicação
31/05/2023, 01:39
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
31/05/2023, 01:39
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Nos termos do art. 203, § 4º do CPC, bem como do Provimento 56/2007 - CGJ/MT impulsiono o feito, e intimo a parte AUTORA, na pessoa de seu(s) advogado(s), para efetuar o pagamento do depósito de diligência para cumprimento do mandado, no prazo de 10 (dez) dias, emitido pelo site www.tjmt.jus.br, emissão de Guias Online (diligência).
30/05/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Nos termos do art. 203, § 4º do CPC, bem como do Provimento 56/2007 - CGJ/MT impulsiono o feito, e intimo a parte AUTORA, na pessoa de seu(s) advogado(s), para efetuar o pagamento do depósito de diligência para cumprimento do mandado, no prazo de 10 (dez) dias, emitido pelo site www.tjmt.jus.br, emissão de Guias Online (diligência).
30/05/2023, 00:00
Expedição de documento
29/05/2023, 13:27
Petição (Petição (outras))
29/05/2023, 09:04
Publicação
25/05/2023, 06:37
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/05/2023, 06:37
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Nos termos do art. 203, § 4º do CPC, bem como do Provimento 56/2007 - CGJ/MT impulsiono o feito, e intimo a parte AUTORA, na pessoa de seu(s) advogado(s), para manifestar (em) sobre a(s) correspondência(s) devolvida(s), no prazo de 10 (dez) dias.
24/05/2023, 00:00
Expedição de documento
23/05/2023, 15:42
Documento
21/05/2023, 03:57
Petição (Petição (outras))
24/04/2023, 11:09
Publicação
17/04/2023, 02:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/04/2023, 01:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Nos termos do art. 203, § 4º do CPC, bem como do Provimento 56/2007 - CGJ/MT impulsiono o feito, e intimo a parte AUTORA, na pessoa de seu(s) advogado(s), para manifestar (em) sobre a(s) correspondência(s) devolvida(s), no prazo de 10 (dez) dias.
14/04/2023, 00:00
Expedição de documento
13/04/2023, 15:05
Documento
13/04/2023, 02:35
Expedição de documento
23/03/2023, 14:18
Petição (Petição (outras))
23/03/2023, 09:19
Publicação
15/03/2023, 02:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/03/2023, 02:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Nos termos do art. 203, § 4º do CPC, bem como do Provimento 56/2007 - CGJ/MT impulsiono o feito, e intimo a parte AUTORA, na pessoa de seu(s) advogado(s), para que indique o CEP correto, no prazo de 10 (dez) dias, a fim de que seja efetuada a citação/intimação da requerida. Pois, após consulta realizada no site dos CORREIOS, não localizei o "CEP" indicado na petição Id..... Esclareço, que devido a integração do sistema PJE com o sistema E-Carta dos Correios, caso o CEP esteja incorreto/inexistente, o envio da correspondência fica prejudicado.
14/03/2023, 00:00
Expedição de documento
13/03/2023, 15:17
Petição (Petição (outras))
10/03/2023, 11:02
Publicação
02/03/2023, 02:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
02/03/2023, 02:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Nos termos do art. 203, § 4º do CPC, bem como do Provimento 56/2007 - CGJ/MT impulsiono o feito, e intimo a parte AUTORA, na pessoa de seu(s) advogado(s), para efetuar o pagamento do depósito de diligência para cumprimento do mandado, no prazo de 10 (dez) dias, emitido pelo site www.tjmt.jus.br, emissão de Guias Online (diligência).
01/03/2023, 00:00
Expedição de documento
28/02/2023, 14:56
Decurso de Prazo
28/02/2023, 04:11
Publicação
01/02/2023, 01:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
01/02/2023, 01:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 1048973-91.2022.8.11.0041.
Autor: CUIABA COXIPO ECHER 30 INCORPORACOES SPE LTDA
Réu: JESSICA GABRIELA DOS SANTOS ANDRADE
Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso Comarca de Cuiabá Juízo da 3ª Vara Cível Avenida Desembargador Milton Figueiredo Ferreira Mendes, Telefones: (65) 3648-6424/6427 - WhatsApp Gabinete: (65) 3648-6422 - WhatsApp Secretaria: (65) 99227-4375 - Centro Político Administrativo, Cuiabá - MT - CEP: 78049-075 e-mail: [email protected] (secretaria) Telegram: https://t.me/vara3civelcuiaba Site: https://www.3varacivelcuiaba.com/
Vistos. CITE-SE o executado para, no prazo de 03 (três) dias, a parte executada efetuar o pagamento da dívida, custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios (art. 829 do CPC), facultado o uso das prerrogativas do art. 212 do CPC quando do cumprimento das diligências. Fixo honorários advocatícios de 10% (art. 827 do CPC) que será reduzido pela metade no caso de pagamento integral do débito no prazo supra (art. 827, §1º, do CPC). Caso o(s) executado(s) possua(m) cadastro na forma do art. 246, §1º, e art. 1.051, do Código de Processo Civil, a citação deverá ser feita de maneira preferencialmente eletrônica. Decorrido o prazo, sem pagamento, proceda-se de imediato a PENHORA de tantos bens quantos necessários para a garantia da execução, e sua respectiva avaliação, com imediata INTIMAÇÃO da parte executada (artigos 829, parágrafos 1º e 2º; 847 e 870, todos do CPC). Não encontrado(s) o(s) executado(s), havendo bens de sua titularidade, o Oficial de Justiça deverá proceder ao arresto de tantos quanto bastem para garantir a execução, seguindo o processo na forma do art. 830, do Código de Processo Civil. CIENTIFIQUE-SE a parte executada do prazo de 15 (quinze) dias, contados da data da juntada aos autos do mandado de citação, independentemente de penhora, depósito ou caução, para a possibilidade de oferecimento de embargos à execução, distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes (artigos 914 e 915 do CPC). Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito de 30% (trinta por cento) do valor total executado, poderá ser requerido o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês (art. 916, Código de Processo Civil). Fica(m) o(s) executado(s) advertido(s) que a rejeição dos embargos, ou, ainda, inadimplemento das parcelas, poderá acarretar na elevação dos honorários advocatícios, multa em favor da parte, além de outras penalidades previstas em lei (art. 827, §2º, do Código de Processo Civil). O exequente, por sua vez, deverá ter ciência de que, não localizados o(s) executado(s), deverá, na primeira oportunidade, requerer as medidas necessárias para a viabilização da citação, sob pena de não se aplicar o disposto no art. 240, §1º, do Código de Processo Civil. Tratando-se de pessoa jurídica, deverá, desde logo, providenciar a juntada de certidão de breve relato obtida junto à Junta Comercial ou semelhante, diligenciando, ainda, nos demais meios disponibilizados às partes para localização da empresa (sede ou filial). Havendo pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, deverá, também, comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas na Lei n. 11.077/2020, calculada por cada diligência a ser efetuada, salvo se o processo tramitar sob a égide da gratuidade. Por fim, registre-se que, independentemente de nova ordem judicial, o exequente poderá requerer diretamente à Serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 828, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. Expedida a certidão, caberá ao exequente providenciar as averbações e comunicações necessárias, comprovando posteriormente nos autos no prazo de 10 dias, sob pena de nulidade, sem prejuízo de eventual responsabilização. Às providências. Cumpra-se. Cuiabá/MT, data registrada no sistema. LUIZ OCTÁVIO O. SABOIA RIBEIRO Juiz de Direito
31/01/2023, 00:00
Expedição de documento
30/01/2023, 18:02
Mero expediente
30/01/2023, 18:02
Conclusão (para decisão)
30/01/2023, 12:01
Petição (Petição (outras))
30/01/2023, 09:29
Decurso de Prazo
28/01/2023, 09:42
Publicação
24/01/2023, 05:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/01/2023, 15:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 1048973-91.2022.8.11.0041.
Autor: CUIABA COXIPO ECHER 30 INCORPORACOES SPE LTDA
Réu: JESSICA GABRIELA DOS SANTOS ANDRADE
Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso Comarca de Cuiabá Juízo da 3ª Vara Cível Avenida Desembargador Milton Figueiredo Ferreira Mendes, Telefones: (65) 3648-6424/6427 - WhatsApp Gabinete: (65) 3648-6422 - WhatsApp Secretaria: (65) 99227-4375 - Centro Político Administrativo, Cuiabá - MT - CEP: 78049-075 e-mail: [email protected] (secretaria) Telegram: https://t.me/vara3civelcuiaba Site: https://www.3varacivelcuiaba.com/
Vistos. Não verifico nos autos o respectivo comprovante de recolhimento das custas processuais ou pedido de gratuidade. Assim sendo, intime-se a autora para que providencie a juntada do recolhimento das custas processuais pertinentes, no prazo de 72 (setenta e duas) horas, sob pena de cancelamento da distribuição e extinção do feito. Às providências. Cumpra-se. Cuiabá/MT, 13 de janeiro de 2023. LUIZ OCTÁVIO O. SABOIA RIBEIRO Juiz de Direito Documento assinado digitalmente conforme previsto no art.205, § 2º do CPC