COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO SUDOESTE DA AMAZONIA LTDA - SICOOB CREDISUL
Autor
Advogados / Representantes
RENATO AVELINO DE OLIVEIRA NETO
OAB/RO 3249·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Mandado
17/12/2025, 13:36
Mandado
17/12/2025, 13:36
Expedição de documento (Mandado)
17/12/2025, 13:05
Mandado
16/10/2025, 14:40
Mandado
16/10/2025, 14:40
Mandado
16/10/2025, 14:40
Petição (Petição (outras))
20/08/2025, 10:57
Petição (Petição (outras))
03/07/2025, 17:10
Publicação
25/06/2025, 04:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/06/2025, 04:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - INTIMAÇÃO Intima-se a parte EXEQUENTE, na pessoa de seu advogado, para tomar ciência quanto ao termo de arresto expedido nestes autos e, conforme item 2 da decisão lançada no id. 167483658, proceder, dentro do prazo legal, a averbação do arresto levado a efeito nos autos, junto ao cartório imobiliário competente. E, juntar nestes autos, as guias de diligência para intimação aos cônjuges dos executados, conforme decisão lançada no id. 167483658.