Publicacao/Comunicacao
Citação - DECISÃO
DECISÃO
terceiros: - Os bens de propriedade de SAID HAMIDA CARVALHO, com as seguintes características: Registro/Matrícula nº 48.243 do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Barra do Garças/MT; Denominação: Matricula 48.243 – Fazenda São José II. Em penhor cedular de primeiro grau e sem concorrência de terceiros, os seguintes animais: - 83 (oitenta e três) vacas Nelore, com 30 (trinta) meses de idade no valor total de R$ 99.600,00 (noventa e nove mil e seiscentos reais);Ambos localizados na Fazenda Princesa, matrícula nº 52.553, situado no Munícipio Torixoreu/MT, comarca de Barra do Garças.Em 19/04/2018, as partes pactuaram aditivo de retificação e ratificação à cédula pactuada com a finalidade de alterar o prazo de vencimento final para 01/04/2022. Novamente, em 23/04/2019, houve pactuação de novo aditivo entre as partes, com a finalidade de alterar o vencimento final para 01/04/2023. Ainda que agraciados com o longo período de carência afeto a natureza da operação, em 01/04/2021, os devedores deixaram de honrar o mútuo, circunstância que culminou no VENCIMENTO ANTECIPADO da operação..." DECISÃO:"Vistos.1.
Citação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE BARRA DO GARÇAS 1ª VARA CÍVEL DE BARRA DO GARÇAS RUA FRANCISCO LIRA, 1051, TELEFONE: (66) 3402-4400, LOTEAMENTO SENA MARQUES, BARRA DO GARÇAS - MT - CEP: 78600-906 EDITAL DE INTIMAÇÃO Prazo do Edital: 30 Dias EXPEDIDO POR DETERMINAÇÃO DO MM.(ª)JUIZ(A) DE DIREITO MICHELL LOTFI ROCHA DA SILVA PROCESSO n. 1004872-46.2023.8.11.0004 Valor da causa: R$ 168.651,92 ESPÉCIE: [Contratos Bancários]->MONITÓRIA (40) POLO ATIVO: Nome: BANCO DO BRASIL S.A. Endereço: AVENIDA PAULISTA, 111, CENTRO, STO ANTÔNIO LEVERGER - MT - CEP: 78000-000 POLO PASSIVO: Nome: ANUAR DE SOUSA CARVALHO Endereço: AC RIO VERDE, 73, R ABEL PEREIRA CASTRO 574, SETOR CENTRAL, RIO VERDE - GO - CEP: 75901-970 FINALIDADE: EFETUAR A CITAÇÃO DO POLO PASSIVO, acima qualificado(a), atualmente em lugar incerto e não sabido, dos termos da ação que lhe é proposta, consoante consta da petição inicial a seguir resumida, para, no prazo de 15 (quinze) dias, proceder ao cumprimento da obrigação exigida pela parte autora consistente no valor de R$ 168.651,92 e dos honorários advocatícios de 5% (cinco por cento) sobre o valor atribuído à causa. No mesmo prazo, poderá o requerido(a) interpor embargos, que se processarão nos mesmos autos, independentemente de penhora, e suspenderão a eficácia do mandado monitório, conforme documentos vinculados disponíveis no Portal de Serviços do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, cujas instruções de acesso seguem descritas no corpo deste mandado. RESUMO DA INICIAL:".
Cuida-se de ação monitória ajuizada por BANCO DO BRASIL S.A. em face de ANUAR DE SOUSA CARVALHO, todos qualificados nos autos, tendo como objeto a Cédula Rural Pignoratícia e Hipotecária de Nº 40/02248-x, adquirindo o valor de R$ 99.600,00 (noventa e nove mil e seiscentos reais) pactuada na data de 02/04/2014, com vencimento final programado para 01/04/2020.O Requerido assumiu com a Requerente, através de Cédula Rural Pignoratícia e Hipotecária de Nº 40/02248-x, adquirindo o valor de R$ 99.600,00 (noventa e nove mil e seiscentos reais) pactuada na data de 02/04/2014, com vencimento final programado para 01/04/2020. O crédito adquirido destinava-se a aquisição de bovinos para produção de carne. Menciona-se que, em garantia da cédula pactuada o Requerido e o Banco Requerente, houve a vinculação os seguintes bens:Em penhor cedular de decimo sexto grau e sem concorrência de DEFIRO pedido retro. PROCEDA-SE à consulta via RENAJUD, INFOJUD e SISBAJUD visando localizar novos endereços da parte requerida (anexo).2. Considerando os anexos já juntados aos autos, INTIME-SE a parte autora para efetuar o pagamento da diligência do(a) oficial(a) de justiça, quantia esta que deverá ser recolhida através de guia disponibilizada junto ao site do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, através de Serviços>Guias>Emitir Guia>Diligência, apresentando cópia do comprovante de depósito nos autos, no prazo de 5 dias.3. AUTORIZO desde já todas as modalidades de citação, por meio eletrônico, correios e oficial de justiça, na forma do art.247 e art.249, do CPC. AUTORIZO a citação por hora certa e por edital, caso preenchidos os requisitos legais do art.252, art.256 e art.257, do CPC. Fica desde já nomeada a Defensoria Pública Estadual como curadora especial da parte requerida para, no prazo legal, assegurar-lhe a defesa, consoante disposto no art. 72, II, do CPC.4. Apresentada a contestação e/ou reconvenção e constatada a existência de pedido de gratuidade da justiça pela parte requerida desprovido de comprovação documental, DETERMINO seja intimada a parte ré para, no prazo de 10 dias, juntar ao feito a cópia da carteira de trabalho, as três últimas declarações do imposto de renda ou outro documento atualizado para a necessária comprovação do benefício, sob pena de indeferimento do pedido.5. Apresentada a contestação e constatada a existência de reconvenção, DETERMINO seja verificada a atribuição de valor à causa e o recolhimento das respectivas custas processuais e, em caso negativo, seja intimada a parte requerida para cumprir a determinação judicial, no prazo de 10 dias, sob pena de não conhecimento da pretensão.6. Aferida a regularidade da reconvenção, INTIME-SE a parte autora/reconvinda para, no prazo de 15 dias, apresentar resposta, nos termos do art.343, do CPC.7. Expeça-se o necessário. Cumpra-se..." ADVERTÊNCIAS À PARTE: 1. O prazo é contado do término do prazo deste edital. 2. Constituir-se-á de pleno direito o título executivo judicial, independentemente de qualquer formalidade, se não realizado o pagamento e não apresentados os embargos (art.701, § 2º, do CPC). 3. Os embargos deverão ser assinados por advogado ou por defensor público. 4. O prazo será contado em dobro em caso de réu (s) patrocinado pela Defensoria Pública (art. 186 do CPC) ou Escritórios de Prática Jurídica das Faculdades de Direito (§3º do art. 186 CPC) e caso o requerido seja a Fazenda Pública (art. 183 do CPC) ou o Ministério Público (art. 186 do CPC). 5. Efetuando o pagamento no prazo indicado, ficará o polo passivo isento das custas processuais. (art. 701, §1º, CPC). E, para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém, no futuro, possa alegar ignorância, expediu-se o presente Edital que será afixado no lugar de costume e publicado na forma da Lei. Eu, JULIA DA SILVA TEIXEIRA, digitei. BARRA DO GARÇAS, 7 de agosto de 2025. (Assinado Digitalmente) Gestor(a) Judiciário(a) Autorizado(a) pelo Provimento nº 56/2007-CGJ OBSERVAÇÕES: O processo está integralmente disponibilizado pelo Sistema PJe - Processo Judicial Eletrônico, no endereço https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br, nos TERMOS DO ARTIGO 9.º DA LEI 11.419/2006. INSTRUÇÕES DE ACESSO: Para acessar as peças e atos judiciais vinculados a este documento, acesse o endereço: > https://m.tjmt.jus.br/home, pelo seu navegador de internet. No celular: com o aplicativo aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código” e dê permissão para o aplicativo acessar a câmera do seu celular.Com a câmera habilitada, aponte para o QRCODE. No computador: com o portal aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código”, clique na lupa localizada na parte superior direita e digite o “Código” localizado abaixo do QRCODE. Caso V. S.ª não consiga consultar os documentos via internet, deverá comparecer à Unidade Judiciária (endereço acima indicado) para ter acesso, bem como proceder o seu cadastramento ao sistema. ADVOGADO: 1) O advogado deverá proceder à habilitação em cada processo que pretenda atuar, exclusivamente através da funcionalidade “Solicitar Habilitação”, sob pena de não conhecimento dos atos praticados. (Art. 21 da Resolução nº 03/2018-TP). 2) Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada o ícone de resposta a que ela se refere, localizada na aba “Expedientes” no “Painel do Representante Processual”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados em https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br/#!suporte.