Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 6º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ
SENTENÇA
Processo: 1064548-65.2022.8.11.0001..
REQUERENTE: HEMERSON OLIVEIRA MARTINELLI
REQUERIDO: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NÃO PADRONIZADO
Vistos.
Trata-se de cumprimento de sentença composto pelas partes acima indicadas. Entre um ato e outro, fora noticiado o cumprimento da obrigação pela parte executada (Id. 140202354). A parte exequente manifestou concordância acerca do depósito realizado, informando a conta bancária para expedição de alvará judicial (Id. 140385309). Pois bem. Diante da quitação da dívida, a fase de execução atingiu o seu desiderato, carecendo, então, de ato judicial para encerrar formalmente essa fase do processo sincrético. Posto isso, JULGO EXTINTO o feito nos termos do art. 924, inciso II, e do art. 925, ambos do CPC. Neste ato fora efetivada a expedição do Alvará Judicial n. 20240208173009053126 Após o trânsito em julgado, AO ARQUIVO. ÀS PROVIDÊNCIAS. Cuiabá/MT, data da assinatura. FLÁVIO MALDONADO DE BARROS Juiz de Direito