Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE JACIARA 2ª VARA DE JACIARA Av Zé da Bia, Telefone: (66) 3461-2464, ramal 222, Jardim Aeroporto II, JACIARA - MT - CEP: 78820-000 INTIMAÇÃO PAGAMENTO CUSTAS PROCESSUAIS PROCESSO n. 1002276-71.2023.8.11.0010 Nos termos do artigo 5º, § 3º, do Provimento nº 31/2016-CGJ, procedo a INTIMAÇÃO do Polo Passivo para que efetue, no prazo de 5 (cinco) dias, o recolhimento das custas processuais no importe de R$ 471,31 a que foi condenado nos termos da r. sentença. Este valor deverá ser recolhido num único boleto, discriminando o valor das custas, sendo R$ 471,31. Fica cientificado de que poderá acessar o site www.tjmt.jus.br, link “EMISSÃO DE GUIA ON LINE”, em seguida clicar no item Emitir Guia – digitar no campo em branco, a palavra “custas” depois clicar na última opção “CUSTAS E TAXAS FINAIS OU REMANESCENTES” em seguida preencher os campos com o número único do processo, como por exemplo: 1111-22.3333.8.11. 0010, vai aparecer os dados do processo clicar em “PRÓXIMO”. Vai aparecer uma mensagem em laranja clicar em OK e em seguida preencher com o CPF do pagante. Marcar os itens custas e também taxas, se for o caso, incluir o valor de cada uma (apenas números). Clicar em gerar GUIA. O Sistema vai gerar um boleto. Após a efetivação do recolhimento, deverá protocolizar a guia (paga) no protocolo geral da Comarca de Jaciara aos cuidados da Central de Arrecadação e Arquivamento. FICA VOSSA SENHORIA ADVERTIDA de que o NÃO recolhimento das custas judiciais/ e ou taxas judiciárias, implicará na inscrição de vosso nome e CPF junto à dívida ativa ou protesto extrajudicial, conforme disposto no artigo 612, § 5º da CNGC/TJMT. JACIARA, 2 de maio de 2024. (Assinado Digitalmente) Gestor(a) Judiciário(a) Autorizado(a) pela Consolidação das Normas Gerais da Corregedoria-Geral da Justiça OBSERVAÇÕES: O processo está integralmente disponibilizado pelo Sistema PJe - Processo Judicial Eletrônico, no endereço https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br, nos TERMOS DO ARTIGO 9.º DA LEI 11.419/2006. INSTRUÇÕES DE ACESSO: Para acessar as peças e atos judiciais vinculados a este documento, acesse o endereço: > https://m.tjmt.jus.br/home, pelo seu navegador de internet. No celular: com o aplicativo aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código” e dê permissão para o aplicativo acessar a câmera do seu celular.Com a câmera habilitada, aponte para o QRCODE. No computador: com o portal aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código”, clique na lupa localizada na parte superior direita e digite o “Código” localizado abaixo do QRCODE. Caso V. S.ª não consiga consultar os documentos via internet, deverá comparecer à Unidade Judiciária (endereço acima indicado) para ter acesso, bem como proceder o seu cadastramento ao sistema. ADVOGADO: 1) O advogado deverá proceder à habilitação em cada processo que pretenda atuar, exclusivamente através da funcionalidade “Solicitar Habilitação”, sob pena de não conhecimento dos atos praticados. (Art. 21 da Resolução nº 03/2018-TP). 2) Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada o ícone de resposta a que ela se refere, localizada na aba “Expedientes” no “Painel do Representante Processual”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados em https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br/#!suporte.