Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA CÍVEL DE SINOP
DESPACHO
Processo: 1008241-54.2019.8.11.0015..
EXEQUENTE: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NÃO PADRONIZADO
EXECUTADO: GIOVANA DE FATIMA DOS SANTOS
Vistos etc. 1. Em consulta ao sistema SISBAJUD, não foram encontrados valores depositados em conta(s) bancária(s) pertencente(s) à parte executada. 2. Considerando que a parte executada não foi localizada para citação, determino a realização da busca do seu endereço por meio dos sistemas de informação disponíveis ao Poder Judiciário. 3. Em seguida, certifique-se se foram realizadas tentativas de citação em todos os endereços e meios eletrônicos constantes nos autos, inclusive naqueles obtidos por meio dos sistemas e aqueles indicados no id. 176618680. 4. Na sequência, cite-se a parte executada pelo correio, com aviso de recebimento, nos endereços em que ainda não foram realizadas diligências. 5. Caso algum endereço não seja atendido pelos correios ou o aviso de recebimento retorne pelo motivo “ausente”, “endereço insuficiente”, “recusado” ou “não procurado”, expeça-se o competente mandado ou carta precatória. 6. Sendo fornecido/identificado algum contato eletrônico da parte executada, cumpra-se o mandado de citação mediante a utilização de recursos tecnológicos, devendo o Oficial de Justiça observar o disposto no art. 42-A e seguintes, da CNGC[1]. 7. Restando infrutíferas as diligências acima determinadas, determino a citação da parte executada por edital, pelo prazo de 30 (trinta) dias, nos termos da decisão inicial. 8. Ultrapassado o prazo de 15 (quinze) dias sem manifestação, nomeio-lhe(s) curador especial na pessoa do Defensor Público do Estado de MT, que deverá ser intimado desta nomeação. 9. Intime-se. Cumpra-se, expedindo-se o necessário. Sinop/MT, data registrada no sistema. Cleber Luis Zeferino de Paula Juiz de Direito [1] https://corregedoria-mc.tjmt.jus.br/corregedoria-arquivos-prod/cms/Cod_de_Normas_Gerais_da_CGJ_CNGC_Jud_Prov_39_2020_At_Prov_10_2023_CGJ_1a45fffab8.pdf