Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DE GUARANTÃ DO NORTE
DECISÃO
Processo: 0002735-68.2014.8.11.0087..
EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A.
EXECUTADO: SANTOS & MARIN LTDA - ME, IVANILDE DOS SANTOS, DARCI CARLOS MARIN
Vistos. DEFIRO ainda a inclusão do nome da parte executada no rol de inadimplentes do SERASAJUD. Ausente indicação de bens passíveis de penhora e considerando que as diligências deferidas restaram infrutíferas, cumprida a anotação acima deferida, o processo será imediatamente arquivado (código 801201), com a suspensão da execução pelo prazo máximo de um ano, nos termos do artigo 921, inciso III, § 1º, do CPC. Ressalto que, durante a suspensão, não serão praticados atos processuais, tampouco serão admitidos meros pedidos de reiteração de buscas por meio dos sistemas disponíveis ao juízo, sendo vedada a reiteração do impulso oficial, exceto se comprovada alteração relevante na situação patrimonial do executado. Cumpra-se. ÀS PROVIDÊNCIAS. Guarantã do Norte, datado e assinado digitalmente. GUILHERME LEITE RORIZ Juiz de Direito