Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA DE NOVA XAVANTINA
SENTENÇA
Processo: 1001072-25.2019.8.11.0012..
ADMINISTRADOR(A) JUDICIAL: AMILTON JOSE DA SILVA ADMINISTRADOR(A) JUDICIAL: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
Vistos. 1. Tendo em vista a concordância expressa da parte exequente, acolho a impugnação ao cumprimento de sentença apresentada pelo INSS, por corolário: (i) declaro o excesso de execução, no valor de R$ 37.552,23 (trinta e sete mil, quinhentos e cinquenta reais e vinte e três centavos); (ii). HOMOLOGO os cálculos de liquidação apresentados pela Autarquia Previdenciária (Id 151785729), no valor de R$53.523,35 (principal) e o montante de R$5.887,56 (honorários), para que surtam seus jurídicos e legais efeitos. 2. Atenta às disposições do artigo 535, §3º, do CPC, e com base no artigo 100, caput, da Constituição Federal e Resolução n.º 115 do Conselho Nacional de Justiça - CNJ, determino a EXPEDIÇÃO de PRECATÓRIO ou RPV, direcionada ao Tribunal Regional Federal da 1º Região, observando-se as diretrizes dispostas Resolução Presi 32 do Tribunal Regional Federal da 1ª Região. 3. Anoto que a requisição de pagamento deverá ser emitida em duas guias separadas, sendo uma em nome da parte beneficiária, e outra em favor do advogado, referente aos honorários sucumbenciais. 4. Sobre a RPV ou precatório expedido, INTIMEM-SE as partes para manifestação no prazo de 10 (dez) dias, nos termos do art. 11 da Resolução n. 458/2017, do Conselho de Justiça Federal, oportunidade em que a parte credora poderá RENUNCIAR ao valor excedente ao montante estabelecido em lei para pagamento do crédito via Requisição de Pequeno Valor (RPV), advertindo-se que será expedido precatório na hipótese de não haver renúncia expressa no prazo assinalado. 5. Transcorrido o prazo in albis, ou havendo das partes manifestação favorável, proceder-se-á a assinatura dos ofícios requisitórios (RPV ou Precatório), bem como a remessa imediata ao Egrégio Tribunal Regional Federal da 1ª Região, via sistema e_PrecWeb, nos termos da Resolução Presi 32 do TRF1. 6. Aguarde-se o pagamento dos valores em arquivo provisório. Com a chegada da informação do pagamento da RPV ou precatório, DÊ-SE NOVA VISTA à parte exequente, para que requeira o que entender de direito. 7. Cumpra-se. Expeça-se o necessário. Nova Xavantina/MT, data da assinatura eletrônica. Angela Maria Janczeski Góes Juíza de Direito