Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE TAPURAH VARA ÚNICA DE TAPURAH AVENIDA RIO DE JANEIRO, 223, CENTRO, TAPURAH - MT - CEP: 78573-000 EDITAL DE CITAÇÃO MONITÓRIA Prazo 20 Dias EXPEDIDO POR ORDEM DA MM.ª JUÍZA DE DIREITO PATRICIA BEDIN PROCESSO n. 0001352-50.2018.8.11.0108 Valor da causa: R$ 23.686,29 ESPÉCIE: [Contratos Bancários] POLO ATIVO: COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO OURO VERDE DO MATO GROSSO - SICREDI OURO VERDE MT POLO PASSIVO: ROSEANE COSTA FERREIRA CPF: 027.090.651-77 FINALIDADE: EFETUAR A CITAÇÃO da parte requerida acima nominada, atualmente em lugar incerto e não sabido, para que, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados do transcurso do prazo de dilação deste edital, CUMPRA O MANDADO MONITÓRIO, efetuando o pagamento da importância de R$ R$ 23.686,29 (vinte e três mil, seiscentos e oitenta e seis reais e vinte e nove centavos) ou entregue a coisa/bem descrito na inicial, sob pena de constituição de pleno direito de título executivo judicial (Art. 701, CPC). RESUMO DA INICIAL: "Por força da cédula de crédito bancário - cheque especial nº D047467, firmada em 26/08/2015, a Autora concedeu a Requerida um limite de crédito em cheque especial, cujo saldo devedor, em 12/04/2018, perfazia o valor de R$ 19.792,33 (dezenove mil setecentos e noventa e dois reais e trinta e três centavos), conforme evidenciam o extrato e planilhas anexas. Não fosse isso, a Requerida deixou de honrar com as faturas do cartão de crédito, cujo débito perfaz R$ 3.893,96 (três mil oitocentos e noventa e três reais e noventa e seis centavos). Assim, a Requerida encontra-se em mora pelo valor total de R$ 23.686,29 (vinte e três mil seiscentos e oitenta e seis reais e vinte e nove centavos), oriundo das operações acima listadas, conforme documentos que instruem a presente". DECISÃO: "Restando frustradas todas as tentativas de citação pessoal do requerido ROSEANE COSTA FERREIRA, DEFIRO o pedido de citação por edital e determino a expedição do necessário para promoção da citação do requerido por edital, nos termos do artigo 257, II, do Código de Processo Civil, com o prazo de 20 (vinte) dias. nos termos do art. 8º IV da Lei nº 6.830, com prazo de 30 (trinta dias)". ADVERTÊNCIAS E BENEFÍCIOS: 1. Isenção de Custas e Honorários: Caso a parte requerida cumpra o mandado monitório no prazo de 15 (quinze) dias, ficará isenta do pagamento de custas processuais e os honorários advocatícios serão fixados no valor reduzido de 5% (cinco por cento) sobre o valor atribuído à causa (Art. 701, § 1º, CPC). 2. Embargos Monitórios: No mesmo prazo de 15 (quinze) dias, a parte requerida poderá oferecer embargos à ação monitória, independentemente de prévia segurança do juízo. O prazo para embargos inicia-se no dia útil seguinte ao fim da dilação deste edital (Art. 231, IV c/c Art. 702, CPC). 3. Constituição de Título Judicial: Fica a parte requerida advertida de que, caso não cumpra a obrigação e não apresente embargos, constituir-se-á de pleno direito o título executivo judicial, prosseguindo-se o feito como cumprimento de sentença (Art. 701, § 2º, CPC). 4. Parcelamento Judicial: É admitido o parcelamento do débito nos termos do Art. 916 do CPC, mediante o reconhecimento da dívida e depósito de 30% do valor total, com o restante em até 06 (seis) parcelas, acrescidas de correção e juros (Art. 701, § 5º, CPC). 5. Revelia e Curadoria Especial: Caso a parte permaneça inerte após o decurso do prazo deste edital, ser-lhe-á nomeado CURADOR ESPECIAL (Art. 72, II, CPC), que exercerá a defesa técnica em favor do citando fictamente. E, para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém, no futuro, possa alegar ignorância, expediu-se o presente Edital que será publicado na forma da Lei. TAPURAH, 22 de maio de 2026. (Assinado Digitalmente) Thairine Nunes Santiago Gestora Judiciária Autorizado(a) pelo Provimento nº 56/2007-CGJ OBSERVAÇÕES: O processo está integralmente disponibilizado pelo Sistema PJe - Processo Judicial Eletrônico, no endereço https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br, nos TERMOS DO ARTIGO 9.º DA LEI 11.419/2006. INSTRUÇÕES DE ACESSO: Para acessar as peças e atos judiciais vinculados a este documento, acesse o endereço: > https://m.tjmt.jus.br/home, pelo seu navegador de internet. No celular: com o aplicativo aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código” e dê permissão para o aplicativo acessar a câmera do seu celular.Com a câmera habilitada, aponte para o QRCODE. No computador: com o portal aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código”, clique na lupa localizada na parte superior direita e digite o “Código” localizado abaixo do QRCODE. Caso V. S.ª não consiga consultar os documentos via internet, deverá comparecer à Unidade Judiciária (endereço acima indicado) para ter acesso, bem como proceder o seu cadastramento ao sistema. ADVOGADO: 1) O advogado deverá proceder à habilitação em cada processo que pretenda atuar, exclusivamente através da funcionalidade “Solicitar Habilitação”, sob pena de não conhecimento dos atos praticados. (Art. 21 da Resolução nº 03/2018-TP). 2) Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada o ícone de resposta a que ela se refere, localizada na aba “Expedientes” no “Painel do Representante Processual”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados em https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br/#!suporte.